A tabela de contribuição do INSS é atualizada todo início de ano e define quanto cada trabalhador paga à Previdência Social. Em 2026, o salário mínimo subiu para R$ 1.621,00 e o teto do INSS passou para R$ 8.475,55 — o que reajustou todas as faixas e os valores de desconto.
Neste artigo você encontra as tabelas completas por categoria de segurado, para você saber quanto é descontado na folha (empregados) e quanto você paga na GPS (contribuinte individual e facultativo).
- 1 O que é a tabela do INSS?
- 2 Segurados empregados
- 3 Tabela de contribuição Contribuinte individual
- 4 Tabela de contribuição Segurado facultativo
- 5 Tabela de alíquotas e código de pagamento do INSS
- 6 Tabela de código de pagamento para complementação do INSS
- 7 Quando vence a guia do INSS?
- 8 Perguntas frequentes sobre a Tabela do INSS
O que é a tabela do INSS?
A tabela do INSS reúne as faixas salariais e as alíquotas que definem quanto cada trabalhador paga à Previdência Social todo mês. Existem duas tabelas distintas:
- Para empregados, domésticos e avulsos: cálculo progressivo por faixa
- Para contribuintes individuais e facultativos: alíquota fixa sobre o salário de contribuição escolhido.
Os valores e as faixas são atualizados anualmente, geralmente em janeiro, para acompanhar o novo salário e teto do INSS.
A contribuição para o INSS garante que o segurado mantenha sua qualidade de segurado e tenha acesso a aposentadoria e uma série de benefícios previdenciários.
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Segurados empregados
Se você é um trabalhador com carteira assinada (CLT), empregado doméstico ou trabalhador avulso, é feito o desconto INSS na folha de pagamento pelo empregador.
O cálculo progressivo funciona faixa por faixa: cada alíquota incide apenas sobre a parcela do salário dentro daquele intervalo. Veja a tabela INSS 2026:
| Segurados empregados | |
|---|---|
| Salário de contribuição | Alíquota |
| Até R$ 1.621,00 | 7,5% |
| De R$ 1.621,01 até R$ 2.902,84 | 9,0% |
| De R$ 2.902,85 até R$ 4.354,27 | 12,0% |
| De R$ 4.354,28 até R$ 8.475,55 | 14,0% |
Como se nota, a tabela utilizada para o cálculo da contribuição INSS empregado é progressiva, o que significa que a alíquota é aplicada sobre cada parte do seu salário, por faixas de contribuição INSS.
Como calcular o desconto do INSS na folha de pagamento?
O cálculo é feito faixa por faixa: cada alíquota incide apenas sobre a parcela do salário dentro daquele intervalo. O total do INSS é a soma dos valores apurados em cada faixa.
Como calcular o desconto do INSS em 3 passos:
- Identifique quais faixas o seu salário atravessa
- Aplique a alíquota de cada faixa sobre o valor correspondente
- Some os resultados de todas as faixas
📌 Exemplo prático de cálculo INSS 2026 com salário de R$ 3.000,00:
| Faixa | Valor na faixa | Alíquota | INSS |
| 1ª (até R$ 1.621,00) | R$ 1.621,00 | 7,5% | R$ 121,57 |
| 2ª (até R$ 2.902,84) | R$ 1.281,84 | 9,0% | R$ 115,37 |
| 3ª (até R$ 4.354,27) | R$ 97,16 | 12,0% | R$ 11,66 |
| Total | R$ 248,60 |
⚠️ O desconto máximo para o empregado CLT em 2026 é de R$ 988,09, que é o limite atingido quando o salário alcança o teto do INSS (R$ 8.475,55).
Tabela de contribuição Contribuinte individual
O contribuinte individual é aquele que trabalha por conta própria, como profissionais liberais (advogados, médicos, dentistas), autônomos e empresários que recebem pró-labore.
Existem 3 planos principais de contribuição INSS autônomo:
- Plano Normal (20%): A contribuição é de 20% sobre o rendimento mensal, respeitando o limite entre o salário mínimo e o teto do INSS. Este plano dá direito a todos os benefícios previdenciários.
- Plano Simplificado (11%): A contribuição é de 11% sobre o valor do salário mínimo. Este plano é mais acessível, mas não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição nem à CTC (Certidão de Tempo de Contribuição), pois para obter esse direito, é preciso fazer a complementação da contribuição.
- MEI – Microempreendedor individual (5%): A contribuição é de 11% sobre o valor do salário mínimo. Não tem código de pagamento, pois o INSS MEI é recolhido junto com o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Este plano é mais acessível, mas também não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
Veja a tabela com valores, regras e alíquotas INSS 2026 para o autônomo:
| Tabela de contribuição Contribuinte individual | ||
|---|---|---|
| Alíquota | Base de cálculo | Valor em 2026 |
| 20% (Todos direitos no INSS) | Entre R$ 1.621,00 (salário mínimo) e R$ 8.475,55 (teto) | R$ 324,20 a R$ 1.695,11 |
| 11% (Sem direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição) | Salário-mínimo (R$ 1.621,00) | R$ 178,31 |
| 5% (Sem direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição) | Salário-mínimo (R$ 1.621,00) | R$ 81,05 |
Tabela de código de pagamento Contribuinte Individual
O código de pagamento é preenchido na GPS (Guia da Previdência Social) e define a categoria e a alíquota do recolhimento:
| Código | Descrição | Alíquota | Periodicidade |
| 1007 | Contribuinte Individual Plano Normal | 20% | Mensal |
| 1163 | Contribuinte Individual Plano Simplificado | 11% | Mensal |
| 1104 | Contribuinte Individual Plano Normal | 20% | Trimestral |
| 1180 | Contribuinte Individual Plano Simplificado | 11% | Trimestral |
📌 O recolhimento trimestral só é permitido quando a base de cálculo é o salário mínimo. Nesse caso, o valor de três meses é pago em uma única GPS até o dia 15 do mês seguinte ao trimestre.
Tabela de contribuição Segurado facultativo
O segurado facultativo é a pessoa com mais de 16 anos que não exerce atividade remunerada, mas deseja garantir a proteção da Previdência Social. Enquadram-se aqui estudantes, donas de casa, desempregados e síndicos de condomínio não remunerados.
As opções contribuição INSS facultativo são:
- Plano Normal (20%): Incide sobre um valor escolhido pelo segurado, entre o salário mínimo e o teto do INSS. Garante todos os benefícios, incluindo aposentadoria por tempo de contribuição.
- Plano Simplificado (11%): Calculado sobre o salário mínimo, dá direito à aposentadoria por idade e outros benefícios, exceto a aposentadoria por tempo de contribuição.
- Plano Facultativo de Baixa Renda (5%): Exclusivo para pessoas de famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), que se dedicam apenas ao trabalho doméstico em sua própria residência e não possuem renda própria. A alíquota de 5% incide sobre o salário mínimo.
| Tabela de contribuição Contribuinte facultativo | ||
|---|---|---|
| Alíquota | Base de cálculo | Valor em 2026 |
| 20% (Todos direitos no INSS) | Entre R$ 1.621,00 (salário mínimo) e R$ 8.475,55 (teto) | R$ 324,20 a R$ 1.695,11 |
| 11% (Sem direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição) | Salário-mínimo (R$ 1.621,00) | R$ 178,31 |
| 5% (Sem direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição) | Salário-mínimo (R$ 1.621,00) | R$ 81,05 |
Tabela de código de pagamento Contribuinte Facultativo
A escolha do código de pagamento INSS correto é essencial para que sua contribuição seja registrada adequadamente no INSS:
| Código | Descrição | Alíquota | Periodicidade |
| 1406 | Facultativo Plano Normal | 20% | Mensal |
| 1473 | Facultativo Plano Simplificado | 11% | Mensal |
| 1929 | Facultativo Baixa Renda | 5% | Mensal |
| 1457 | Facultativo Plano Normal | 20% | Trimestral |
| 1490 | Facultativo Plano Simplificado | 11% | Trimestral |
| 1937 | Facultativo Baixa Renda | 5% | Trimestral |
📌 A contribuição previdenciária INSS trimestral só pode ser feito sobre o salário mínimo. Nesse caso, o valor de três meses é pago em uma única GPS até o dia 15 do mês seguinte ao trimestre.
Tabela de alíquotas e código de pagamento do INSS
Para facilitar a consulta, reunimos em uma única tabela as principais alíquotas e códigos de pagamento para os diferentes tipos de segurados que emitem a própria guia de pagamento INSS:
| Categoria | Código de Pagamento | Alíquotas | Vencimento | ||
| Empregado Doméstico | Mensal | 1600 | 8, 9 ou 11%+12% doempregador | Dia 15do mês subsequente | |
| Trimestral | 1651 | ||||
| Reclamatória Trabalhista | 1708 | ||||
| Empregador (Patronal/Afast. Sal.Maternidade) | Mensal | 1619 | 12% | ||
| Trimestral | 1678 | ||||
| Contribuinte Individual | Plano Normal | Mensal | 1007 | 20% | |
| Trimestral | 1104 | ||||
| Plano Simplificado | Mensal | 1163 | 11% | ||
| Trimestral | 1180 | ||||
| Com dedução de 45% | Mensal | 1120 | 11% | ||
| Trimestral | 1147 | ||||
| Contribuinte Individual Rural | Com dedução de 45% | Mensal | 1805 | 11% | |
| Trimestral | 1813 | ||||
| Contribuinte Individual Rural | Plano Normal | Mensal | 1287 | 20% | |
| Trimestral | 1228 | ||||
| Plano Simplificado | Mensal | 1236 | 11% | ||
| Trimestral | 1252 | ||||
| Segurado Especial | Contribuição facultativa | Mensal | 1503 | 20% | |
| Trimestral | 1554 | ||||
| Facultativo | Plano Normal | Mensal | 1406 | 20% | |
| Trimestral | 1457 | ||||
| Plano Simplificado | Mensal | 1473 | 11% | ||
| Trimestral | 1490 | ||||
| Baixa Renda | Mensal | 1929 | 5% | ||
| Trimestral | 1937 | ||||
📌 O Microempreendedor Individual (MEI) já realiza sua contribuição ao INSS de forma simplificada, através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), que vence todo dia 20. O valor corresponde a 5% do salário mínimo vigente.
Tabela de código de pagamento para complementação do INSS
Quem contribui pelos planos simplificados (11%) ou de baixa renda (5%) pode, a qualquer momento, complementar a contribuição. O cálculo é feito aplicando a alíquota complementar sobre o salário mínimo do mês de referência:
| Categoria | Código de Pagamento | Percentual | ||
| Contribuinte Individual | Plano Simplificado | Mensal | 1295 | 9% do Salário Mínimo |
| Trimestral | 1198 | |||
| Facultativo | Plano Simplificado | Mensal | 1686 | |
| Trimestral | 1694 | |||
| Exercente de Mandato Eletivo | 1821 | 9% | ||
| Facultativo Baixa Renda | Complementação para o Plano Simplificado | Mensal | 1830 | 6% do Salário Mínimo |
| Trimestral | 1848 | |||
| Complementação para o Plano Normal | Mensal | 1945 | 15% do Salário Mínimo | |
| Trimestral | 1953 | |||
| Contribuinte Individual Rural | Complementação para Plano Normal | Mensal | 1244 | 9% do Salário Mínimo |
| Trimestral | 1260 | |||
Tabela de código de complementação para Segurado Facultativo
| Código | Modalidade | Alíquota |
| 1457 | Trimestral | 20% |
| 1490 | Trimestral | 11% |
| 1694 | Trimestral com complementação de 9% (plano normal) | 11% |
| 1937 | Trimestral | 5% |
| 1848 | Trimestral com complementação de 6% (plano normal) | 5% |
| 1953 | Trimestral com complementação de 15% (plano normal) | 5% |
Tabela de código de complementação para Contribuinte individual
| Código | Modalidade | Alíquota |
| 1104 | Trimestral urbano | 20% |
| 1147 | Trimestral urbano com dedução de 45% (Lei 9.876/99) | 20% |
| 1228 | Trimestral rural | 20% |
| 1813 | Trimestral rural com dedução de 45% (Lei 9.876/99) | 20% |
| 1180 | Trimestral urbano | 11% |
| 1198 | Trimestral urbano com complementação de 9% (plano normal) | 11% |
| 1252 | Trimestral rural | 11% |
| 1260 | Trimestral rural com complementação de 9% (plano normal) | 11% |
Quando vence a guia do INSS?
Para contribuintes individuais e facultativos que emitem a Guia da Previdência Social (GPS), a data de vencimento é sempre o dia 15 do mês seguinte ao da competência.
Exemplo: A contribuição referente ao mês de abril deve ser paga até o dia 15 de maio.
Se o dia 15 cair em um sábado, domingo ou feriado nacional, o pagamento pode ser feito no próximo dia útil sem a incidência de juros ou multas.
📌 O contribuinte individual e o facultativo também podem optar pelo recolhimento trimestral, mas desde que a base de contribuição seja o salário mínimo. Nesse caso, os três meses são pagos em uma única GPS até o dia 15 do mês seguinte ao trimestre.
Perguntas frequentes sobre a Tabela do INSS
Em 2026, o salário mínimo é de R$ 1.621,00 e o teto INSS 2026 é de R$ 8.475,55.
Qualquer pessoa maior de 16 anos pode contribuir para o INSS — quem exerce atividade remunerada é segurado obrigatório, e quem não tem renda formal mas quer garantir benefícios previdenciários pode contribuir como segurado facultativo.
O contribuinte individual exerce atividade remunerada por conta própria (autônomo, profissional liberal, sócio com pró-labore). O facultativo não tem renda formal mas contribui por opção para garantir benefícios previdenciários.


