A resposta para a pergunta “Tenho 60 anos, posso me aposentar por idade?” não é um simples “sim” ou “não”, pois depende de diversos fatores, como seu sexo, histórico de contribuição ao INSS e até mesmo a sua profissão.
Existem diversos tipos de aposentadoria para pessoas com 60 anos de idade, como por exemplo a aposentadoria rural, regra da pessoa com deficiência, regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição e a aposentadoria especial.
Neste guia completo, você vai entender se pode se aposentar aos 60 anos, quais regras ainda permitem essa possibilidade e quais caminhos seguir caso ainda falte idade ou contribuição. Vamos lá?
- 1 Tenho 60 anos, posso me aposentar por idade?
- 2 Quais são os benefícios para quem completou 60 anos?
- 3 Quem tem direito de se aposentar pela lei antiga?
- 4 Quem tem 60 anos e 15 anos de contribuição pode se aposentar por idade?
- 5 Qual a idade mínima para dar entrada na aposentadoria?
- 6 Alternativas para Quem Nunca Contribuiu
- 7 Como posso saber quantos anos faltam para me aposentar?
- 8 Dúvidas frequentes sobre aposentadoria com 60 anos de idade
Tenho 60 anos, posso me aposentar por idade?
Na maior parte dos casos, não é possível se aposentar por idade aos 60 anos, porque a regra geral do INSS exige 65 anos para homens e 62 anos para mulheres na aposentadoria urbana.
A boa notícia é que existem cenários específicos onde a aposentadoria aos 60 anos ou até antes dessa idade é totalmente possível.
É o caso de trabalhadores rurais, pessoas com deficiência e aqueles que se enquadram em certas regras de transição por tempo de contribuição e especial, conforme veremos adiante.
Quais são os benefícios para quem completou 60 anos?
Os benefícios do INSS para quem tem 60 anos de idade são os seguintes:
- Aposentadoria rural
- Aposentadoria da pessoa com deficiência
- Regra de transição do Pedágio 50%
- Regra de transição do Pedágio 100%
- Regra de transição por Pontos
- Regra de transição por Idade progressiva (apenas para mulheres)
- Aposentadoria especial por pontos
- Aposentadoria especial com idade
Como se nota, são várias alternativas para aposentadoria com 60 anos e vamos ver como funciona cada uma delas a seguir:
Aposentadoria por Idade Rural
A aposentadoria por idade rural permite que trabalhadores do campo se aposentem mais cedo, com requisitos aposentadoria diferentes da regra urbana:
- Homem: pode se aposentar aos 60 anos.
- Mulher: pode se aposentar aos 55 anos.
A principal diferença da aposentadoria rural para a urbana é que a idade mínima é menor e que não é exigida a contribuição mensal ao INSS, basta a comprovação de 15 anos de trabalho no campo.
✅ Se você completou 60 anos e trabalhou no campo, pode ter direito imediato à aposentadoria rural.
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
Pessoas com deficiência (PCD) também possuem regras diferenciadas para se aposentar, visando compensar as barreiras enfrentadas ao longo da vida profissional.
Na modalidade de Aposentadoria por idade para PCD, os requisitos são:
- Homens: 60 anos de idade + 15 anos de contribuição como PcD
- Mulheres: 55 anos de idade + 15 anos de contribuição como PcD
Já na modalidade de Aposentadoria por tempo de contribuição para PCD, não é exigida idade mínima, mas apenas tempo de contribuição reduzido conforme o grau da deficiência:
- Deficiência grave: 25 anos (homem) e 20 anos (mulher).
- Deficiência moderada: 29 anos (homem) e 24 anos (mulher).
- Deficiência leve: 33 anos (homem) e 28 anos (mulher).
✅ Assim sendo, se você tem 60 anos e algum tipo de deficiência, pode ter direito tanto pela idade reduzida quanto pelo tempo de contribuição com a aposentadoria PcD.
Regra de Transição do Pedágio 50%
A regra do Pedágio 50% foi criada para quem estava muito perto de se aposentar por tempo de contribuição quando a Reforma da Previdência entrou em vigor:
- Quem pode usar: segurados que, em 13/11/2019, tinham no mínimo 33 anos de contribuição para homens, e no mínimo 28 anos de contribuição para mulher.
- Tempo de contribuição exigido:
- Homem: 35 anos + 50% do tempo que faltava na data da reforma.
- Mulher: 30 anos para mulheres + 50% do tempo que faltava na data da reforma.
- Sem idade mínima: aqui não há exigência de idade mínima.
✅ Se você tinha quase todo o tempo de contribuição em 2019, o pedágio de 50% pode ser um caminho mais rápido, porém o valor da aposentadoria por ser menor, pois incide o fator previdenciário.
| 📌 Exemplo Um homem de 60 anos que tinha 34 anos de contribuição em 2019, precisaria trabalhar: • Mais 1 ano (o que faltava para completar 35 anos de contribuição) • Mais 6 meses (o pedágio de 50% sobre o 1 ano que faltava). |
Regra de Transição do Pedágio de 100%
O Pedágio 100% é uma das regras de transição mais vantajosas e pode ser uma excelente opção para quem tem 60 anos. Os requisitos são:
- Idade mínima: 60 anos para homens e 57 anos para mulheres.
- Tempo de contribuição: 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.
- Pedágio: Cumprir um pedágio de 100% sobre o tempo que faltava para atingir o tempo mínimo de contribuição na data da reforma.
Nessa regra, o valor do benefício é 100% da média de suas contribuições (integral), sem incidência de fator previdenciário ou qualquer outro redutor.
✅ Tanto o homem quanto a mulher com 60 anos de idade pode ter direito ao Pedágio 100%, desde que cumpra o tempo de contribuição necessário.
Regra de Transição por Pontos Progressivos
Na Aposentadoria por pontos soma-se a idade com o tempo de contribuição para saber se a pessoa pode se aposentar. Em 2026, a pontuação exigida é:
- Homens: 103 pontos.
- Mulheres: 93 pontos.
É necessário também ter um tempo mínimo de contribuição de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres, mas não exige idade mínima.
- Para umhomem de 60 anos, seria necessário ter 42 anos de contribuição para somar os 103 pontos (em 2026).
- Já para a mulher de 60 anos, são necessários 32 anos de contribuição para somar os 93 pontos (em 2026).
✅ Em resumo, a regra de transição por pontos é uma boa alternativa para quem já tem 60 anos de idade e muito tempo de contribuição.
Regra de transição com Idade Progressiva
A regra de transição por idade progressiva é uma alternativa para mulheres de 60 anos, mas não para homens, pois em 2026 ela tem os seguintes requisitos:
- Mulher: 59,5 anos de idade + 30 anos de contribuição
- Homem: 64,5 anos de idade + 35 anos de contribuição
Essa regra exige um tempo mínimo de contribuição (35 anos para homens, 30 para mulheres) e uma idade mínima que aumenta a cada ano.
✅ Assim sendo, ainda é uma alternativa viável para mulher com 60 anos, mas para o homem com essa idade, ainda teria que esperar mais um tempo.
Novas regras da aposentadoria especial
A aposentadoria especial é destinada a quem trabalha exposto a agentes nocivos à saúde e, após a reforma, foram criadas 2 possibilidades para conseguir esse benefício: cumprindo uma idade mínima ou completando uma pontuação.
Para atividades de baixo risco, que é a regra em que a maioria das profissões se enquadra, você pode se aposentar escolhendo uma das seguintes regras:
- 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade OU
- 25 anos de atividade especial + 86 pontos
✅ Se você tem 60 anos e trabalhou em atividade insalubre, pode escolher por qual das 2 regras quer aposentar e, os requisitos são os mesmos para homens em mulheres.
| 🧮 Pontos é a soma da sua idade + todo o tempo de contribuição (tempo comum e tempo especial). |
Quem tem direito de se aposentar pela lei antiga?
A lei antiga (antes da Reforma da Previdência de 2019) ainda vale para quem já havia cumprido todos os requisitos até 13/11/2019, garantindo regras mais simples e, muitas vezes, benefícios maiores.
Se você se encaixa em algum dos cenários abaixo antes dessa data, pode solicitar sua aposentadoria pelas regras antigas, que costumam ser mais vantajosas:
Aposentadoria por idade (regra antiga)
A aposentadoria por idade na regra antiga vale para quem completou os requisitos antes de 13/11/2019, garantindo condições mais simples do que as regras atuais.
- Homens: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição (carência)
- Mulheres: 60 anos de idade e 15 anos de contribuição (carência)
📌 Se uma mulher completou 60 anos e 15 anos de contribuição até 12/11/2019, ela tem direito adquirido a se aposentar por essa regra.
Aposentadoria por tempo de contribuição
A aposentadoria por tempo de contribuição da regra antiga beneficia quem completou o tempo mínimo antes de 13/11/2019, permitindo se aposentar sem idade mínima e evitando as regras de transição atuais:
- Homens: 35 anos de tempo de contribuição.
- Mulheres: 30 anos de tempo de contribuição.
📌 Se você completou o tempo antes da reforma, pode se aposentar sem idade mínima e com cálculo próprio da época.
Aposentadoria por pontos
A aposentadoria por pontos era uma alternativa para fugir do fator previdenciário na aposentadoria por tempo de contribuição. A soma da idade e do tempo de contribuição deveria atingir em 2019:
- Homens: 96 pontos, sendo no mínimo 35 anos de contribuição
- Mulheres: 86 pontos, sendo no mínimo 30 anos de contribuição
📌 Se você alcançou os pontos necessários antes da reforma, pode se aposentar pela regra antiga sem perder valor no benefício e com a média dos 80% maiores salários.
Aposentadoria especial
A aposentadoria especial na regra antiga exigia apenas a comprovação do tempo de trabalho com exposição a agentes nocivos, sem idade mínima ou pontuação:
- 25 anos para risco baixo
- 20 anos para risco médio
- 15 anos para risco alto
🔢 Conversão de tempo especial em comum: é possível para períodos trabalhados antes de 13/11/2019, aumentando o tempo total e acelerando outras formas de aposentadoria, inclusive nas regras novas!
Quem tem 60 anos e 15 anos de contribuição pode se aposentar por idade?
É possível se aposentar com 60 anos de idade e 15 de contribuição nas seguintes regras:
- Homem ou mulher trabalhador rural: podem ter direito a aposentadoria por idade rural.
- Pessoas com deficiência (homens ou mulheres): podem se aposentar aos 60 anos, desde que cumpram a carência e tenham deficiência reconhecida pela perícia no INSS.
- Aposentadoria por idade antiga para mulher: se a mulher completou 60 anos de idade e o tempo de contribuição até 13/11/2019, pode usar a regra antiga.
Para quem não está nessas situações, é necessário aguardar a idade mínima atual ou os requisitos para outro tipo de aposentadoria.
📝 Dica: Fazer um bom planejamento previdenciário evita erros, garante segurança e permite escolher o caminho mais vantajoso para sua aposentadoria.
Qual a idade mínima para dar entrada na aposentadoria?
A idade mínima para aposentadoria por idade do INSS segue as regras atuais da reforma, mas é importante lembrar que existem aposentadorias sem idade mínima ou com idade menor que as exigidas na aposentadoria por idade.
Nas regras de aposentadoria por idade atuais, as idades mínima exigidas são as seguintes:
| Idade mínima para aposentadoria | ||
|---|---|---|
| Tipo de aposentadoria | Homem | Mulher |
| Aposentadoria por idade urbana | 65 anos | 62 anos |
| Aposentadoria por idade rural | 60 anos | 55 anos |
| Aposentadoria por idade para Pessoa com Deficiência | 60 anos | 55 anos |
| Aposentadoria especial com idade mínima | 60 anos | 60 anos |
✅ Dica: A idade mínima importa, mas com o auxílio de um advogado para aposentadoria, muitas pessoas descobrem que podem se aposentar antes dela.
Alternativas para Quem Nunca Contribuiu
Para quem tem 60 anos e nunca contribuiu para o INSS, não é possível se aposentar, pois não existe aposentadoria sem contribuição. Mas, existem algumas alternativas:
- BPC/LOAS: benefício assistencial pago para pessoas com deficiência de qualquer idade ou a partir dos 65 anos, desde que comprove ter baixa renda. Não exige contribuições previdenciárias.
- Contribuição como segurado facultativo: permite começar a contribuir agora para construir direito à aposentadoria futura, além de ter direito a aposentadoria por invalidez e auxílio-doença se ficar incapaz para as atividades do dia a dia.
- Recuperar o tempo do passado: é possível regularizar tempo de trabalho do passado, principalmente na roça, sem registro ou informal para conseguir se aposentar no INSS.
- Aposentadoria rural: a aposentadoria para quem trabalhou no campo, com a família, por exemplo, não precisa de contribuições. Basta provar o trabalho, inclusive com documentos de outras pessoas.
🎯 Mesmo aos 60 anos, sempre existe um caminho: o importante é identificar a alternativa mais vantajosa para o seu caso.
Como posso saber quantos anos faltam para me aposentar?
A forma mais prática e segura de verificar sua situação previdenciária é utilizando as ferramentas do próprio governo.
- Calculadora gratuita do Bocchi Advogados: permite fazer uma simulação completa com todas as regras de aposentadoria, importando diretamente seu CNIS.
- Falar com um especialista: Para um planejamento detalhado e seguro, é altamente recomendável buscar a orientação de um advogado especialista em direito previdenciário. Ele poderá analisar seu caso, identificar possíveis erros no CNIS, orientar sobre a melhor regra e garantir que você receba o melhor benefício possível.
🚨 Atenção: O simulador do INSS pode apresentar erros e limitações porque não reconhece automaticamente períodos especiais, rurais, vínculos desatualizados ou contribuições não declaradas, além de não mostrar todas as regras de aposentadoria que existem.
Muita gente só descobre os erros no INSS quando já está prestes a se aposentar… e aí é tarde demais.
O planejamento previdenciário é a forma mais simples de garantir uma aposentadoria justa, sem surpresas e com o valor certo.
Faça o seu planejamento previdenciário com a Bocchi Advogados e saiba como planejar sua aposentadoria:
Dúvidas frequentes sobre aposentadoria com 60 anos de idade
Ao chegar aos 60 anos, muitas dúvidas surgem sobre direitos previdenciários, regras de transição e alternativas para quem ainda não completou os requisitos. Veja as respostas diretas das perguntas mais comuns:
Quem nasceu em 1965 se aposenta pelas regras atuais, normalmente aos 65 anos (homens) ou 62 anos (mulheres), mas dependendo do tempo de contribuição, se trabalhar com atividade especial, rural ou se tiver deficiência, pode aposentar mais cedo.
Não é possível se “aposentar” sem contribuir. A alternativa é o BPC/LOAS, um benefício assistencial para idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de baixa renda.
De acordo com o Estatuto do Idoso no Brasil (Lei nº 10.741/2003), é considerada idosa a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos.
Quem nunca contribuiu não tem direito à aposentadoria, mas pode ter direito ao BPC/LOAS, que pode ser solicitado a partir dos 65 anos de idade ou se for pessoa com deficiência, desde que cumprido o requisito de renda familiar.
Sim, é possível trocar a aposentadoria por invalidez para a de idade, desde que tenha completado a idade e carência necessárias. Mas antes, é importante verificar se o valor da nova aposentadoria é melhor.
A maneira mais fácil e confiável é fazer um planejamento previdenciário com um advogado especialista. Outra alternativa é utilizar a calculadora gratuita do Bocchi Advogados, que é mais confiável que o simulador no portal Meu INSS.

