- 1 A Justiça garantiu que não é só o frentista que tem direito à aposentadoria especial. Quem desenvolve atividades de serviços gerais e gerência em posto de gasolina também está exposto a agentes nocivos, explica o advogado Hilário Bocchi Junior, especialista em previdência no escritório Bocchi Advogados.
- 2 Atividades em postos de combustíveis. Uso de EPI.
- 3 Decisão da Justiça
- 4 O que entendem os Juízes
A Justiça garantiu que não é só o frentista que tem direito à aposentadoria especial. Quem desenvolve atividades de serviços gerais e gerência em posto de gasolina também está exposto a agentes nocivos, explica o advogado Hilário Bocchi Junior, especialista em previdência no escritório Bocchi Advogados.
Todo trabalho de risco gera aposentadoria com regras diferentes.
A prova deve ser feita com o LTCAT e o PPP.
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Atividades em postos de combustíveis. Uso de EPI.
Todos os empregados de postos de combustíveis, independentemente da função, estão sujeitos à periculosidade. A utilização de Equipamento de Proteção Individual (EPI) não descaracteriza a natureza especial da atividade.
Não importa a profissão, se o local de trabalho é de risco!
A decisão do Tribunal foi por unanimidade.
Decisão da Justiça
O Tribunal de São Paulo manteve sentença que reconheceu como especial período em que um segurado trabalhou com serviços gerais e gerência de posto de gasolina.
A decisão também determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) converter a aposentadoria por tempo de contribuição em especial.
O que entendem os Juízes
Para os magistrados, Perfis Profissiográficos Previdenciários (PPPs) juntados ao processo confirmaram que o profissional desempenhou suas funções com exposição a hidrocarbonetos.
Na decisão o Juiz disse que “A atividade é considerada especial, uma vez que o autor ficava exposto de forma habitual e permanente durante a jornada de trabalho a agentes agressivos (líquidos inflamáveis – álcool, gasolina e óleo diesel)”.