A aposentadoria da radiologia é um benefício especial do INSS concedido a profissionais expostos a radiação ionizante e outros agentes insalubres durante o trabalho.
Devido ao alto risco, esses trabalhadores têm direito a regras diferenciadas para se aposentar mais rápido.
A aposentadoria especial radiologia permite que técnicos, tecnólogos e médicos radiologistas se aposentem com menos tempo de contribuição e vantagens específicas.
Nesse conteúdo vamos ver como funciona, com quantos anos aposenta, quais documentos são exigidos e como garantir o melhor benefício.
Vamos lá?
- 1 Como funciona a aposentadoria especial na radiologia?
- 2 Quem tem direito à aposentadoria especial na radiologia?
- 3 Quais são os fatores de risco específicos para o radiologista?
- 4 Quais os requisitos da aposentadoria na radiologia?
- 5 Quem trabalha com radiologia se aposenta mais cedo?
- 6 Como comprovar o tempo especial na radiologia?
- 7 Quais os documentos obrigatórios para a aposentadoria na radiologia?
- 8 Qual o valor da aposentadoria para profissionais da radiologia?
- 9 Radiologista aposentado pode continuar trabalhando?
- 10 Como pedir a sua aposentadoria especial na radiologia?
- 11 Radiologista, peça sua aposentadoria especial com a Bocchi Advogados
- 12 Tabela resumo: Aposentadoria especial na radiologia
Como funciona a aposentadoria especial na radiologia?
A aposentadoria especial na radiologia foi criada para proteger profissionais expostos à radiação de forma habitual.
Esse risco elevado justifica a redução no tempo necessário para se aposentar.
Antes da Reforma, bastava comprovar 25 anos de atividade especial para se aposentar sem idade mínima.
Após a Reforma, surgiram 2 novas regras, incluindo exigência de idade mínima e sistema de pontos, conforme veremos adiante.
Quem tem direito à aposentadoria especial na radiologia?
Têm direito à aposentadoria especial na radiologia os profissionais que trabalham com exposição direta à radiação:
- Técnicos em radiologia
- Tecnólogos em radiologia
- Médicos radiologistas
- Especialistas em diagnóstico por imagem
O direito à aposentadoria especial na radiologia é garantido mesmo com o uso de equipamentos de proteção individual (EPI) e coletivo (EPC), pois esses equipamentos não são capazes de proteger totalmente contra a radiação ionizante.
Quais são os fatores de risco específicos para o radiologista?
O principal fator de risco para o radiologista é a exposição à radiação ionizante, responsável por diversos riscos à saúde, mesmo com o uso de equipamentos de proteção:
- Doenças graves
- Câncer
- Alterações genéticas
- Doenças degenerativas
Quem trabalha em ambiente hospitalar, ainda pode ter exposição a agentes biológicos, como:
- Vírus
- Bacilos
- Fungos
- Bactérias
- Parasita
- Protozoários
Cada situação deve ser analisada individualmente para verificar os documentos e o direito ao reconhecimento do tempo especial e aposentadoria por insalubridade.
Quais os requisitos da aposentadoria na radiologia?
Com a Reforma da Previdência de 2019, houve mudanças importantes nos requisitos para a aposentadoria dos profissionais da radiologia.
Atualmente, para novos segurados, é necessário completar:
- 25 anos de atividade especial comprovada;
- Idade mínima de 60 anos para se aposentar.
Aqueles que já estavam trabalhando em 13/11/2019 (data da Reforma da Previdência) podem usar essa regra com idade mínima ou a regra de transição, que combina tempo de atividade e pontuação mínima.
Regra de transição para profissionais da radiologia
Essa regra permite que profissionais que já trabalhavam antes da reforma se aposentem com os seguintes requisitos:
- 86 pontos (soma da idade + tempo de contribuição)
- 25 anos de atividade especial na radiologia
Quem trabalha com radiologia se aposenta mais cedo?
Sim, quem trabalha com radiologia têm duas forma de se aposentar mais cedo:
- Cumprir os requisitos para um dos 3 tipos de Aposentadoria especial: direito adquirido, regra de transição com pontuação ou aposentadoria especial com idade (regra nova). Todas essas regras exigem menos tempo do que as aposentadorias comuns.
- Utilizar a conversão tempo especial em comum: transformar o tempo trabalhado em condições especiais em tempo de contribuição comum para se aposentar com outros tipos de aposentadoria (como por idade e tempo de contribuição).
A conversão de tempo especial é um cálculo utilizado para “transformar” o tempo trabalhado em condições insalubres ou perigosas em tempo comum, essa é uma das vantagens da aposentadoria especial.
Para isso, a mulher deve multiplicar o tempo especial por 1,2 e o homem, por 1,4.
Com a conversão, é possível aumentar o tempo total de contribuição, facilitando a obtenção de outras modalidades de aposentadoria, para somar pontuação e aumentar o valor do benefício.
Atenção: só é possível a conversão para períodos trabalhados até 13/11/2019, pois a Reforma da Previdência acabou com essa possibilidade.
Como comprovar o tempo especial na radiologia?
A comprovação tempo especial na radiologia depende do período em que o trabalho foi realizado:
- Até 28/04/1995: técnicos em radiologia tinham sua atividade automaticamente reconhecida como especial, apenas por exercerem a profissão. Não era necessário apresentar laudos ou outros documentos — bastava comprovar a função com a carteira de trabalho ou contrato de trabalho.
- Após 28/04/1995: o reconhecimento da atividade especial deixou de ser automático. Agora, é necessário comprovar a exposição a agentes nocivos por meio de documentos específicos como o LTCAT e o PPP, especialmente em casos de exposição à radiação ionizante.
Quais os documentos obrigatórios para a aposentadoria na radiologia?
Os principais documentos exigidos para comprovar o tempo especial radiologia são:
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP radiologia): documento que detalha o histórico de exposição ao agente nocivo.
- Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT radiologia): comprova tecnicamente o risco e é a base do PPP.
- Histórico de doses da CNEN (Comissão Nacional de Energia Nuclear): é o histórico de exposição à radiação ionizante (Histórico radiológico) que consta a relação de suas doses individuais anuais.
- Outros laudos técnicos: IS SSS-501.19/71,ISS-132, SB-40, DISES BE 5235, DSS-8030 e DIRBEN 8030.
- Certificados de cursos, treinamentos e apostilas da profissão.
- Laudos de ações trabalhistas.
- Exames médicos periódicos e outros documentos que reforcem a exposição.
- Contratos de trabalho, holerites, carteiras profissionais e carnês/comprovantes de contribuição.
Cada documento precisa estar atualizado e corretamente preenchido, por isso é importante entender sobre estes documentos, principalmente sobre como conseguir o PPP devidamente preenchido.
Qual o valor da aposentadoria para profissionais da radiologia?
O valor da aposentadoria depende da regra pela qual o profissional irá se aposentar:
- Na regra antiga (antes da reforma): o benefício era calculado sem fator previdenciário, com base na média dos 80% maiores salários, ou seja, a aposentadoria era integral (100%).
- Na regra atual (Reforma da Previdência): o valor é 60% da média de todos os salários, acrescido de 2% para cada ano que ultrapassar 20 anos de contribuição para o homem e 15 para mulheres.
Radiologista aposentado pode continuar trabalhando?
O radiologista aposentado pela regra especial não pode continuar exercendo atividades que exponham a agentes nocivos, sob pena de ter o benefício cancelado – isso já foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 709 do STF).
No entanto, o radiologista aposentado pode continuar trabalhando em 2 hipóteses:
- Se exercer atividades que não envolvam risco à saúde (em funções que não envolvam exposição a agentes nocivos).
- Se for aposentado por tempo de contribuição, aposentadoria por idade, aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PcD) (qualquer uma que não seja especial ou por invalidez), pode aposentar e continuar trabalhando.
Nesse último caso, pode ser uma excelente estratégia converter o tempo especial em comum para conseguir uma aposentadoria “comum” e poder continuar trabalhando na área da radiologia.
Como pedir a sua aposentadoria especial na radiologia?
Veja como solicitar a aposentadoria especial para profissionais da saúde e radiologia no INSS:
- Acesse o portal Meu INSS
- Faça login com Gov.br
- Escolha a opção Novo Pedido
- Em seguida, clique em Novo Benefício
- Selecione Mais Benefícios
- Depois, clique na primeira opção da lista: Aposentadorias
- Por fim, selecione Aposentadoria por tempo de contribuição*
- A partir daí, é só seguir as orientações da plataforma, como atualizar seus dados e anexar a documentação exigida.
*O INSS não oferece uma opção direta para a Aposentadoria especial, sendo necessário optar por Aposentadoria por tempo de contribuição. No entanto, ao redigir o requerimento, é essencial indicar claramente que se trata de técnico radiologia aposentadoria, detalhando os períodos trabalhados e apresentando as provas da atividade especial.
Um advogado especialista pode te orientar sobre como pedir sua aposentadoria da melhor forma possível, desde a organização e separação dos documentos até o acompanhamento e concessão do benefício.
Radiologista, peça sua aposentadoria especial com a Bocchi Advogados
A aposentadoria especial é um direito de quem, como você, enfrenta riscos no dia a dia.
Só que, na prática, esse direito nem sempre é reconhecido de forma automática pelo INSS.
É aí que a gente entra.
Na Bocchi Advogados, nossa equipe é especialista em aposentadorias especiais para profissionais da saúde.
A gente analisa seu histórico, organiza os documentos e entra com o pedido da forma mais estratégica — para você se aposentar com o que tem direito.
👉 Peça sua aposentadoria especial com a Bocchi Advogados e garanta o melhor benefício possível!
Tabela resumo: Aposentadoria especial na radiologia
Aposentadoria especial radiologia | ||
---|---|---|
Antes da Reforma | Depois da reforma previdência radiologia | |
Direito adquirido aposentadoria radiologia | Regra transição radiologia | Regra definitiva radiologia |
25 anos de atividade especial | 25 anos de atividade especial | 25 anos de atividade especial |
Sem idade mínima ou pontos | 86 pontos (soma da idade e tempo de contribuição) | 60 anos de idade (para homem e mulher) |