Quem exerceu atividades urbanas e rurais possui mais uma possibilidade de aposentadoria: a aposentadoria por idade híbrida.
Ela é uma oportunidade para quem não conseguiu completar o tempo exigido para a aposentadoria rural.
Mas afinal, O que é aposentadoria rural híbrida? Qual a idade que a pessoa deve ter para aposentadoria híbrida? Qual o valor do benefício?
Nesse post vamos ver juntos a resposta para essas e outras dúvidas sobre aposentadoria híbrida rural e mostrar como dar entrada no pedido, confira:
O que é aposentadoria híbrida
A aposentadoria híbrida é um benefício do INSS para trabalhadores rurais que, além de trabalharem no campo, também exerceram atividades urbanas.
Essa modalidade de aposentadoria, além do tempo de serviço (que pode ser urbano e rural), também exige idade mínima.
Como funciona uma aposentadoria híbrida?
A aposentadoria híbrida funciona basicamente como a aposentadoria por idade urbana, inclusive tem os mesmo requisitos nas regras de direito adquirido, regra de transição e regra definitiva, que veremos mais adiante.
A única diferença é que na aposentadoria híbrida idade é possível somar o tempo de trabalho rural e urbano.
Quais os requisitos para aposentadoria híbrida?
Os requisitos para esse tipo de aposentadoria dependem da data em que o trabalhador vai aposentar:
DIREITO ADQUIRIDO Requisitos até 13.11.2019 | REGRA DE TRANSIÇÃO Requisitos após 13.11.2019 | REGRA DEFINITIVA Filiados após 13.11.2019 |
Homens – 65 anos de idade – 15 anos de carência | Homens – 65 anos de idade – 15 anos de tempo de contribuição | Homens – 65 anos de idade – 20 anos de tempo de contribuição |
Mulheres – 60 anos de idade – 15 anos de carência | Mulheres – 62 anos de idade – 15 anos de tempo de contribuição | Mulheres – 62 anos de idade – 15 anos de tempo de contribuição |
Vamos ver mais detalhadamente cada uma dessas regras:
Aposentadoria híbrida: Regra antiga
Essa regra vale para quem completou os seguintes requisitos até 13/11/2019, ou seja, antes da Reforma da Previdência:
Homens:
- 65 anos de idade
- 15 anos de carência
Mulheres
- 60 anos de idade
- 15 anos de carência
Vale lembrar que se você tem direito adquirido, ou seja, se completou os requisitos acima antes da lei mudar, você pode fazer o pedido a qualquer tempo, até mesmo hoje. Não é preciso ter feito o pedido antes de 13/11/2019.
Aposentadoria híbrida: Regra de transição
A nova regra da aposentadoria híbrida vale para quem já pagava o INSS antes da Reforma da Previdência e vai se aposentar depois de 13/11/2019:
Homens:
- 65 anos de idade
- 15 anos de tempo de contribuição
Mulheres
- 62 anos de idade
- 15 anos de tempo de contribuição
Aposentadoria híbrida: Regra definitiva
A regra definitiva da aposentadoria híbrida vale apenas para quem se filiou ao INSS após a Reforma da Previdência.
Assim sendo, ela só vale para quem começou a pagar o INSS após 13/11/2019. Isso significa que ainda vai demorar muito para ela ter efeitos práticos:
Homens:
- 65 anos de idade
- 20 anos de tempo de contribuição
Mulheres
- 62 anos de idade
- 15 anos de tempo de contribuição
Quanto tempo de contribuição para aposentadoria híbrida?
O tempo de contribuição para se aposentar com a Aposentadoria Híbrida é de 180 meses de trabalho, que podem ser no campo e/ou na cidade.
Não importa quanto tempo trabalhou em cada uma das atividades (rural ou urbana) e o último trabalho não precisa ser rural.
Qual o valor da aposentadoria híbrida
O valor da aposentadoria rural híbrida foi alterado pela Reforma da Previdência, assim, tem duas formas de cálculo diferentes – uma para quem se aposentar antes de 13/11/2019 e outra para quem se aposentar depois dessa data:
Valor da aposentadoria híbrida antes da reforma
Assim como outros benefícios de direito adquirido, como por exemplo a aposentadoria por idade e a aposentadoria por tempo de contribuição na regra antiga, é possível excluir 20% dos menores salários. Veja como calcular:
- Faça a média dos seus 80% maiores salários
- Multiplique a média encontrada por 70% + 1% para cada ano de carência.
Valor da aposentadoria híbrida da nova regra
Para quem aposentar após 13/11/2019, o cálculo será dessa forma:
- Faça a média de todos os seus salários
- Multiplique a média por 60% + 2% por ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para homens ou 15 anos para mulheres.
Como dar entrada no pedido de aposentadoria híbrida
Para dar entrada no pedido de aposentadoria rural híbrida acesse o Site do INSS e siga os seguintes passos:
- Faça o login no site do INSS utilizando seu CPF e Senha
- Clique em Pedir Aposentadoria
- Encontre na lista e clique na opção Aposentadoria por Idade
- Preencha os campos com as informações solicitadas e clique em Avançar
- Adicione seus documentos pessoais e que comprovem a atividade rural, depois clique em Avançar
- Adicione seu CEP e clique novamente em Avançar
- Adicione o Município e o Bairro e clique em Avançar
- Marque a opção Declaro que li e concordo com as informações acima, no fim da página, e clique em Avançar
- Pronto! Seu pedido de aposentadoria foi realizado, agora é só aguardar a decisão do INSS.
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