O Supremo Tribunal Federal negou o direito dos aposentados da Revisão da Vida Toda.
Mas, como o julgamento teve diversas reviravoltas, muitas pessoas ainda têm duvidas sobre essa e outros tipos de revisões de aposentadoria.
Por isso, neste artigo vamos explicar o que é uma revisão, quem tem direito e, principalmente, responder às perguntas: Qual o prazo para pedir a revisão da vida toda? e Qual o prazo para pedir revisão de Aposentadoria?
Confira:
O que é a Revisão da Vida Toda?
A Revisão da Vida Toda (RVT) era uma tese, já derrubada pelo STF, em que o aposentado solicitava para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) o recalculo do valor da sua aposentadoria para considerar no cálculo todas as contribuições da vida.
- O objetivo basicamente é incluir os salários anteriores à de julho de 1994, que é quando começou a valer o Plano Real.
- As contribuições anteriores à essa data não são consideradas pelo INSS na aposentadoria.
A RVT tinha como objetivo corrigir essa situação e recalcular a aposentadoria levando em consideração todos os salários – mas o STF deu ganho de causa para o INSS, prejudicando os Aposentados.
A Bocchi Advogados possui um método de análise de revisões que verifica todas as possibilidades e direitos que podem aumentar o valor da aposentadoria ou da pensão.
Nós fazemos um verdadeiro pente fino no seu benefício para que você tenha a se valor pode aumentar.
São analisadas as Leis, as decisões da Justiça e as situações particulares de cada beneficiário que podem melhorar o valor do benefício.
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Quem tem direito à Revisão da Vida Toda?
Com a decisão do STF de 21/03/2024, ninguém mais tem direito à Revisão da Vida Toda.
Mas não é o fim do mundo, pois existem diversos outros tipos de revisão e recálculo de aposentadoria que você pode ter direito.
Para identificar esses direitos “escondidos” da sua aposentadoria, não tem outro jeito: é preciso analisar o processo de concessão da aposentadoria e fazer diversos cálculos.
A Revisão da Vida Toda foi negada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) Temos um artigo completo explicando o que muda com a revisão da vida toda? |
Quem não tem direito à revisão da vida toda?
Todos aposentados ou pessoas que ainda vão se aposentar não têm direito à revisão da vida toda no INSS.
Isso porque o Supremo Tribunal Federal vedou a Revisão da Vida Toda para todos aposentados, independentemente do tipo de aposentadoria que recebe.
Mas não desanime: procure um advogado especialista em aposentadorias para verificar se sua aposentadoria está correta e se você tem direito a outro tipo de revisão.
Qual o procedimento para fazer a revisão?
O procedimento para fazer qualquer tipo de revisão normalmente é o seguinte
- Documentos: Reúna todos os fundamento e documentos necessários para revisão que comprovem que o INSS errou ou deixou de considerar alguma situação na sua aposentadoria.
- Pedido no INSS: Fazer o pedido primeiro no INSS é inevitável, não é possível e nem prudente fazer o pedido direto na Justiça.
- Pedido Judicial: Apesar de alguns pedidos de revisão serem aprovados direto no INSS, na maioria dos casos é preciso buscar a Justiça para garantir que seu benefício seja recalculado. Por isso é importante fazer um pedido, desde o início, muito bem fundamentado e elaborado.
Como será necessário entrar com uma ação na justiça, o ideal é contar com um advogado especializado em direito previdenciário desde o começo.
Isso porque esse profissional vai analisar se realmente vale a pena pedir a revisão, buscar e separar os documentos necessários, bem como acompanhar todo procedimento no INSS e na Justiça.
Se você precisa de advogado para pedir a revisão, conte conosco, podemos te ajudar!
Pode pedir revisão da vida toda direto no INSS?
A Revisão da Vida Toda não será mais possível, nem no INSS e nem na Justiça.
Isso porque esse tipo de revisão já foi reprovada pelo STF.
Qual o prazo para pedir a Revisão da Vida Toda?
O prazo para pedir qualquer tipo de revisão normalmente é de até 10 anos contados a partir da data em que você começou a receber a aposentadoria.
Esse prazo é o que chamamos de “Decadência”.
- Isso significa que, se você se aposentou há menos de 10 anos, pode ter a chance de aumentar o valor do seu benefício.
- Mas se já passou desse prazo, popularmente dizemos que o direito “caducou”, ou seja, perdeu a chance de pedir a revisão.
Assim sendo, é muito importante estar atento a esse prazo, pois se ele passar, você perde o direito de pedir a revisão.
A revisão da vida toda, como já vimos, foi negada pelo Supremo Tribunal Federal.
Mas se você acha que pode ter direito a um benefício maior, não deixe para a última hora.
Se você acha que tem qualquer direito, não demore a procurar ajuda para iniciar o processo.
Lembre-se: quanto antes começar, melhor será para garantir que você receba o valor que realmente merece e os atrasados.