A aposentadoria especial do vigilante, mesmo armado, foi negada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.209.
Vários processos que estavam parados aguardando a decisão do STF agora vão voltar a ter andamento.
- 1 Como funciona a aposentadoria especial do vigilante?
- 2 Como comprovar a sua atividade de vigilante?
- 3 Que tipo de vigilante tem direito à aposentadoria especial?
- 4 Quais os requisitos da aposentadoria especial do vigilante?
- 5 Qual o valor da aposentadoria do vigilante?
- 6 Vigilante aposentado pode continuar trabalhando?
- 7 Qual é o adicional de insalubridade para vigilantes?
- 8 Como pedir a sua aposentadoria especial de vigilante?
- 9 Como ficou o Tema 1209 do vigilante?
- 10 Vigilante, peça sua aposentadoria com a Bocchi Advogados
Como funciona a aposentadoria especial do vigilante?
A aposentadoria especial do vigilante funciona como uma aposentadoria antecipada, mesmo pelas novas regras da Reforma da Previdência, em razão da periculosidade da profissão.
O direito à aposentadoria especial do vigia e vigilante, com ou sem uso de arma de fogo, foi reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ):
Tema 1.031 do STJ: É possível o reconhecimento da especialidade da atividade de Vigilante, mesmo após EC 103/2019, com ou sem o uso de arma de fogo, em data posterior à Lei 9.032/1995 e ao Decreto 2.172/1997, desde que haja a comprovação da efetiva nocividade da atividade, por qualquer meio de prova até 5.3.1997, momento em que se passa a exigir apresentação de laudo técnico ou elemento material equivalente, para comprovar a permanente, não ocasional nem intermitente, exposição à atividade nociva, que coloque em risco a integridade física do Segurado.
No entanto a questão do vigilante aposentadoria especial chegou ao Supremo Tribunal Federal e foi reconhecida a repercussão geral, no Tema 1.209 do STF.
Como está o andamento do tema 1209 no STF?
O STF entendeu que o vigilante não tem direito à aposentadoria especial, mesmo com o uso de arma de fogo:
Tema 1.209 do STF: A atividade de vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, não se caracteriza como especial para fins de concessão da aposentadoria prevista no art. 201, §1º, da Constituição.
O Supremo Tribunal Federal marcou a continuação do julgamento do Tema 1.209, que discute a aposentadoria especial dos vigilantes, entre os dias 2 e 9 de outubro no Plenário Virtual:

Como a aposentadoria especial se diferencia da aposentadoria comum?
A principal diferença é que, mesmo depois da Reforma da Previdência, a Aposentadoria Especial continuou tendo regras mais facilitadas que a aposentadoria comum, pois:
- Não exige uma idade mínima: o STF decidiu que não pode exigir idade na aposentadoria especial na ADI 6309.
- Não exige o tempo de contribuição da aposentadoria por tempo de contribuição e suas regras de transição (pelo menos 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para os homens).
A Lei prevê essas vantagens da aposentadoria especial para que o vigilante se aposente mais cedo em razão dos riscos de suas atividades perigosas, que geram maior desgaste físico e mental para o trabalhador.
Desde quando o vigilante tem direito à aposentadoria especial?
A aposentadoria especial vigilante foi criada em 1960, mas ao longo do tempo sofreu alterações, até a derradeira decisão do STF:
Atividade especial até 28/04/1995
Até 1995 existia uma lista de profissões que automaticamente eram enquadradas como especiais, sem a necessidade de qualquer prova adicional.
Dessa forma, para os períodos de trabalho até 28.04.1995, basta comprovar o tempo de contribuição para vigilantes, vigia ou segurança, por meio dos seguintes documentos:
- Carteira de Trabalho
- Contrato de trabalho
- Fichas funcionais
- Qualquer outro documento trabalhista que conste a profissão
Conforme já decidido pela Turma Nacional de Uniformização, apesar de não ter expressamente a aposentadoria especial vigilantes na lista dos Decretos nº 53.831/64 e nº 83.080/79, eles se enquadravam no item 2.5.7:
Súmula 26 da TNU: A atividade de vigilante enquadra-se como especial, equiparando-se à de guarda, elencada no item 2.5.7. do Anexo III do Decreto n. 53.831/64.
Atividade especial de 29/04/1995 até hoje
Com a decisão no Tema 1.209 do Supremo Tribunal Federal, a atividade de vigilante (armado ou não) não é considerada especial.
Isso porque, a partir de 1995 o enquadramento como especial com base apenas em listas de profissão deixou de valer.
Passou a ser necessário provar, além da profissão, a exposição a agentes nocivos com base em formulários emitidos pelo empregador.
Assim sendo, agora a atividade de vigilante só poderá ser considerada especial se tiver exposição à agentes prejudiciais à saúde (químicos, físicos, biológicos ou associação desses).
Como comprovar a sua atividade de vigilante?
Para conseguir a aposentadoria especial, atualmente o vigilante precisa apresentar provas documentais de que exerceu a atividade com exposição à agentes nocivos, pois o STF barrou a aposentadoria especial para vigilantes com base na periculosidade.
A exposição à agentes químicos, físicos e biológicos pode ser provada com os seguintes documentos:
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
- Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT)
- Carteira de Trabalho
- Contrato de trabalho
- Contracheques e holerites
- Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)
- Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
- Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT)
- Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
Esses são os documentos mais comuns, mas a prova da especialidade ainda pode ser feita por outros diversos meios, como por exemplo:
- Anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Recebimento de adicional de insalubridade e periculosidade;
- Prova emprestada de um colega de trabalho
- Perícia judicial feito na justiça federal ou trabalhista
- Laudo e/ou perícia feito em uma empresa similar
A prova da atividade especial ainda pode ser feita por outros formulários, a depender da época que o trabalho foi prestado e o documento emitido:
| Formulários para aposentadoria especial | |
|---|---|
| Período da atividade | Formulário exigido na época |
| De 01/01/2004 até hoje | PPP |
| De 26/10/2000 a 31/12/2003 | DIRBEN-8030 |
| De 13/10/1995 a 25/10/2000 | DSS-8030 |
| De 16/09/1991 a 12/10/1995 | DISES BE 5235 |
| De 13/08/1979 a 11/10/1995 | SB-40 |
Entenda: o STF negou aposentadoria especial a vigilante por periculosidade, mas se provar a exposição a agentes prejudiciais à saúde e integridade física, ainda é possível conseguir o benefício.
E se o vigilante não tiver provas que comprovem sua atividade?
Se o vigilante não tiver provas, existem diversas alternativas para tentar comprovar a especialidade da atividade. Algumas delas são:
- Buscar registros antigos junto às empresas, massas falidas ou responsáveis pelas empresas
- Ingressar com ação judicial para garantir o reconhecimento do tempo especial, tanto na justiça do trabalho quando na federal
- Utilizar documentos alternativos que comprovem a nocividade da atividade
Se a empresa onde você trabalhava faliu ou fechou, o mais recomendado é contar com o auxílio de um advogado especialista para verificar caso a caso a melhor opção para conseguir comprovar atividades especiais.
Que tipo de vigilante tem direito à aposentadoria especial?
Qualquer atividade, independentemente do nome da profissão, pode ter direito à aposentadoria especial, mas desde que fique provado que trabalhou exposto à agentes prejudiciais a saúde e integridade física.
Quais os requisitos da aposentadoria especial do vigilante?
Em 2026, o vigilante tem direito à aposentadoria especial após 25 anos de exposição habitual e permanente a agentes nocivos — sem exigência de idade mínima, conforme a ADI 6309 do STF.
⚠️ A exposição precisa ser comprovada pelo PPP, emitido pelo empregador.
Qual o valor da aposentadoria do vigilante?
A forma de cálculo do benefício mudou com a Reforma da Previdência.
- Antes da Reforma da Previdência (direito adquirido): o valor era a média dos 80% maiores salários.
- Depois da Reforma da Previdência (valendo hoje): é feita a média de todos os salários e depois multiplicado por 60% + 2% ao ano que exceder 20 anos de contribuição para homens e 15 para mulheres.
Vigilante aposentado pode continuar trabalhando?
O vigilante aposentado pode continuar trabalhando em 2 situações:
- Se aposentar com a regra especial pode continuar trabalhando em qualquer outra atividade que não seja especial.
- Se aposentar com outra regra de aposentadoria, convertendo o tempo especial em comum.
Assim sendo, só não poderá continuar trabalhando em atividade especial se conseguir a aposentadoria especial, mas poderá exercer outra atividade que não exponha sua saúde e integridade física.
Qual é o adicional de insalubridade para vigilantes?
Além da aposentadoria especial, muitos vigilantes podem ter direito ao adicional de periculosidade de 30% do salário.
Como pedir a sua aposentadoria especial de vigilante?
O pedido pode ser feito diretamente pelo portal do Meu INSS ou aplicativo.
Mas é altamente recomendável contar com um advogado previdenciário que irá orientar sobre os documentos, provas e a melhor forma de como pedir sua aposentadoria, pois o INSS dificilmente reconhece e concede a aposentadoria especial logo de cara.
Por isso, é necessário fazer um requerimento de aposentadoria muito bem planejado, principalmente se depois tiver que buscar o seu direito na Justiça.
Como ficou o Tema 1209 do vigilante?
No julgamento do Tema 1209 no STF ficou decidido que o vigilante, armado ou não, não tem direito à aposentadoria especial.
Veja como votaram os Ministros STF aposentadoria especial para vigilante:
| Votou a favor dos vigilantes ✔️ (4 votos) | Votou contra os vigilantes ❌ (6 votos) |
| Nunes Marques | Alexandre de Moraes |
| Flávio Dino | Cristiano Zanin |
| Cármen Lúcia | Luiz Fux |
| Edson Fachin | Dias Toffoli |
| André Mendonça | |
| Gilmar Mendes |
A votação aposentadoria especial do STF que negou o direito dos vigilantes vira padrão de entendimento em milhares de processos (inclusive nos que estão sobrestados aguardando o Tema 1209).
Vigilante, peça sua aposentadoria com a Bocchi Advogados
Apesar de agora ser mais difícil para o vigilante conseguir a aposentadoria especial STF, ainda existem outras alternativas possíveis de aposentadoria e regras de transição interessantes.
A equipe da Bocchi Advogados é especialista em aposentadoria para vigilantes e pode ajudar você a garantir seus direitos sem complicações.
Peça sua aposentadoria com a Bocchi Advogados e tenha a certeza de estar no caminho certo para conquistar seus direitos e benefícios para vigilantes aposentados!


