A reforma da Previdência mudou muita coisa, mas quem já tinha completado os requisitos para se aposentar antes dela pode respirar aliviado: o direito adquirido garante que nada será perdido.
Para um número considerável de pessoas, ainda é possível se aposentar pelas regras antigas, que eram mais simples e, em muitos casos, mais vantajosas.
Se você se pergunta se ainda pode fugir das novas regras, continue lendo para entender seus direitos e como solicitar a aposentadoria antes da reforma.
- 1 Como funcionava a aposentadoria antes da Reforma da Previdência?
- 2 Reforma da Previdência: Tabela de Regras de Direito Adquirido, Transição e Definitivas
- 3 Como era o cálculo da aposentadoria antes da reforma?
- 4 Quem Tem Direito à Aposentadoria Antes da Reforma?
- 5 O Que Mudou na Aposentadoria Com a Reforma Previdenciária?
- 6 Qual aposentadoria não foi alterada pela Reforma da Previdência?
- 7 Aposentadoria antes e depois da reforma
- 8 Direito Adquirido: O Que É e Como Funciona?
- 9 Dúvidas Frequentes Sobre Aposentadoria Antes da Reforma
Como funcionava a aposentadoria antes da Reforma da Previdência?
Antes da Reforma da Previdência de 2019, as regras para aposentadoria eram mais simples, tinham menos requisitos e/ou exigiam menos tempo de contribuição ou idade:
- Aposentadoria por tempo de contribuição: 35 anos de contribuição para o homem e 30 para a mulher.
- Aposentadoria por idade: 65 anos de idade para o homem e 60 para a mulher, além de 15 anos de contribuição (carência).
- Aposentadoria especial: 25 anos de atividades especiais (tanto para homens quanto para mulheres).
📝 Dica: Algumas regras de aposentadoria não foram alteradas pela Reforma, como por exemplo a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PcD) e Aposentadoria por idade rural.
Vamos ver em detalhes os requisitos de cada uma das aposentadorias pelas regras antigas:
Aposentadoria antes da reforma por idade
Antes da reforma, a aposentadoria por idade seguia as seguintes regras:
- Homem: 65 anos de idade + 15 anos de carência
- Mulher: 60 anos de idade + 15 anos de carência
📌 Valor da aposentadoria por idade: O cálculo era feito com base na média dos 80% maiores salários. O benefício correspondia a 70% dessa média, acrescido de 1% por ano de contribuição.
Aposentadoria antes da reforma por tempo de contribuição
Antes da Reforma da Previdência, pela aposentadoria por tempo de contribuição era possível aposentar sem idade mínima, tendo que completar:
- Homem: 35 anos de contribuição
- Mulher: 30 anos de contribuição
Essa modalidade era muito procurada porque permitia se aposentar mais cedo, principalmente para quem começou a trabalhar jovem ou contribuir cedo.
📌 Valor da aposentadoria por tempo: no cálculo é aplicado o fator previdenciário, o que normalmente reduzia o valor da aposentadoria.
Para mitigar o impacto do Fator Previdenciário, em 2015 surgiu a regra dos 85/95 pontos, conforme veremos mais adiante.
Como fica a aposentadoria especial antes da reforma?
A aposentadoria especial é um benefício concedido a segurados que trabalham com agentes nocivos à saúde por um tempo mínimo, de acordo com o grau de risco da atividade:
- 15 anos de atividade especial: Para atividades de alto risco, como trabalho em minas subterrâneas, com amianto, dentre outros
- 20 anos de atividade especial: Para atividades de médio risco, como trabalho em contato com produtos químicos específicos.
- 25 anos de atividade especial: Para a maioria das atividades de baixo risco, como trabalho em contato com agentes biológicos (profissionais da saúde), eletricidade (eletricistas), ruído (indústria), entre outros.
💰 Vantagens da aposentadoria especial: além de conseguir se aposentar mais cedo em razão da periculosidade e insalubridade, o valor da aposentadoria é integral, ou seja, 100% da média dos maiores salários.
Reforma da Previdência: Tabela de Regras de Direito Adquirido, Transição e Definitivas

Por Bocchi Advogados
Como era o cálculo da aposentadoria antes da reforma?
Antes da Reforma da Previdência, o cálculo do valor do benefício era mais favorável ao segurado, pois o INSS considerava a média dos 80% maiores salários de contribuição (descartando os 20% menores) desde julho de 1994 até a data da aposentadoria.
A partir dessa média, aplicava-se:
- Na aposentadoria por idade: 70% da média + 1% por ano de contribuição
- Na aposentadoria por tempo de contribuição: multiplica a média pelo Fator Previdenciário
- Na aposentadoria especial: 100% do valor da média (integral, sem redutores).
📝 A fórmula do Fator Previdenciário levava em conta a idade do segurado no momento da aposentadoria, seu tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida. Quanto mais jovem o segurado se aposentava por tempo de contribuição, maior era o redutor aplicado pelo Fator Previdenciário, diminuindo o valor do benefício.
🔢 Regra de 85/95 pontos: se atingisse a pontuação 85/95 não era aplicado o fator, o benefício teria o valor de 100% da média (igual à aposentadoria especial).
Como funciona a aposentadoria por pontos na regra antiga?
A aposentadoria por pontos foi criada em 2015, antes da reforma, como uma forma de evitar o desconto do fator previdenciário. Ela somava a idade do trabalhador com o tempo de contribuição.
Se a soma atingisse uma pontuação mínima, o segurado podia se aposentar com o valor integral da média salarial:
- Homem: 95 pontos (com pelo menos 35 anos de contribuição)
- Mulher: 85 pontos (com pelo menos 35 anos de contribuição)
🚨 Atenção: A pontuação de 95/85 pontos valeu de 2015 até 2018, pois em 2019 passou a ser necessário 86/96 pontos, mas logo veio a Reforma da Previdência e essa regra foi extinta.
Quem Tem Direito à Aposentadoria Antes da Reforma?
Tem direito adquirido à aposentadoria antes da reforma quem cumpriu todos os requisitos até 13 de novembro de 2019, data da Reforma da Previdência (EC 103/2019), tem direito adquirido.
Isso significa que, mesmo após a reforma, o segurado pode se aposentar com base nas regras antigas, desde que tenha cumprido os requisitos até a data da Reforma:
| Quem pode se aposentar pela regra antiga | |
|---|---|
| Tipo de aposentadoria | Cumpriu os requisitos até 13/11/2019 |
| Aposentadoria por Idade | 65 anos de idade para homem e 60 para mulher + 15 anos de carência |
| Aposentadoria por Tempo de Contribuição | 35 anos de contribuição para homem e 30 anos para mulher(Se completar a pontuação foge do Fator Previdenciário) |
| Aposentadoria Especial | 15, 20 ou 25 anos de contribuição em atividade especial, dependendo do grau de risco. |
🚨 Importante: não importa se o segurado solicitou o benefício antes da reforma ou não.
O que realmente vale é se, até 13 de novembro de 2019, o trabalhador já tinha completado todos os requisitos para se aposentar pelas regras antigas.
Mesmo que o pedido seja feito anos depois, o direito continua valendo. Isso é o que chamamos de direito adquirido — uma proteção da Constituição que garante que o segurado não perca o que já conquistou.
O Que Mudou na Aposentadoria Com a Reforma Previdenciária?
As principais mudanças na aposentadoria com a Reforma da Previdência foram:
- Criação da Aposentadoria Programada: com idade mínima para todos os trabalhadores urbanos
- Fim da aposentadoria apenas por tempo de contribuição
- Novas regras de transição para quem já estava trabalhando quando começou a valer a Reforma
- Mudanças na aposentadoria especial, que passou a exigir idade mínima ou pontuação
- Alteração na forma de cálculo do benefício, com valores geralmente menores.
- Não é mais possível converter tempo especial em tempo comum, o que antes ajudava a antecipar aposentadorias.
📝 Resumindo: A Reforma da Previdência de 2019 aumentou as exigências para a concessão dos benefícios e, em muitos casos, reduziu o valor da aposentadoria.
Vamos ver como ficaram as novas regras da Reforma da Previdência:
Quais as novas regras da aposentadoria por idade?
Após a Reforma da Previdência, as novas regras da aposentadoria por idade, que estão valendo atualmente são:
- Homem: 65 anos de idade + 15 anos de carência
- Mulher: 62 anos de idade + 15 anos de carência
Repare que para as mulheres, a idade mínima, que era de 60 anos, passou a ser 62 anos.
📌 Atenção: O tempo mínimo de contribuição permaneceu em 15 anos para quem já contribuía antes da reforma (tanto para homem quanto para mulher).
O que mudou para os homens, e apenas para quem começou a trabalhar após 13/11/2019, é que o tempo de contribuição que era de 15 anos, foi elevado para 20 anos.
Quais as novas regras da aposentadoria por tempo de contribuição?
A aposentadoria por tempo de contribuição, como existia antes da reforma (só com 35 ou 30 anos de contribuição), foi extinta.
Mas para quem já estavam contribuindo antes da Reforma, foram criadas 4 regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição:
- Regra dos Pontos: A soma da idade e do tempo de contribuição precisa atingir uma pontuação mínima, que aumenta gradualmente a cada ano.
- Regra da Idade Mínima Progressiva: Exige uma idade mínima, que também aumenta 6 meses a cada ano, e o tempo mínimo de contribuição (30 anos para mulheres e 35 para homens).
- Regra do Pedágio de 50%: Para quem estava a até 2 anos de se aposentar por tempo de contribuição na data da reforma. É preciso cumprir o tempo que faltava (30/35 anos) e mais um “pedágio” de 50% sobre esse tempo. Não há idade mínima, mas o Fator Previdenciário é aplicado.
- Regra do Pedágio de 100%: Exige uma idade mínima (57 anos para mulheres e 60 para homens) e que o segurado contribua pelo dobro do tempo que faltava para se aposentar na data da reforma. Nesse caso, o valor do benefício é 100% da média de todos os salários.
✅ Dica: As regras de transição são complexas e exigem uma análise detalhada do histórico de vida e contributivo de cada segurado, por isso, uma consultoria previdenciária se tornou ainda mais importante para quem busca o melhor caminho para aposentadoria.
Quais as regras novas da aposentadoria especial?
A aposentadoria especial também sofreu alterações significativas com a reforma, sendo a principal delas a introdução de uma idade mínima, o que não existia antes:
- Atividades de alto risco: 15 anos de atividade especial + 55 anos de idade
- Atividades de médio risco: 20 anos de atividade especial + 58 anos de idade
- Atividades de baixo risco: 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade
Para quem já estava trabalhando em condições especiais antes da reforma, mas não havia completado o tempo mínimo, existe uma regra de transição que exige uma pontuação mínima (soma da idade e tempo de contribuição):
- Atividades de alto risco: 66 pontos e 15 anos de atividade especial
- Atividades de médio risco: 76 pontos e 20 anos de atividade especial
- Atividades de baixo risco: 86 pontos e 25 anos de atividade especial
💰 O cálculo da aposentadoria especial pelas novas regras segue a nova regra geral: 60% da média de todos os salários de contribuição, com acréscimo de 2% por ano que ultrapassar 20 anos de contribuição para homens e 15 para mulheres.
Qual aposentadoria não foi alterada pela Reforma da Previdência?
As principais aposentadorias que não foram alteradas pela Reforma da Previdência são:
- Aposentadoria Rural: As regras para os trabalhadores rurais foram mantidas. Continua sendo exigido 55 anos de idade para mulheres e 60 anos de idade para homens, com a comprovação de 15 anos de atividade rural (carência).
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PcD) por idade: Exige 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, com 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PcD) por tempo de contribuição: O tempo de contribuição varia conforme o grau da deficiência
- Deficiência grave: 25 anos de contribuição para homens e 20 anos para mulheres.
- Deficiência moderada: 29 anos de contribuição para homens e 24 anos para mulheres.
- Deficiência leve: 33 anos de contribuição para homens e 28 anos para mulheres.
📝 Essas aposentadorias foram consideradas sensíveis e essenciais para a proteção de grupos mais vulneráveis, por isso suas regras de acesso foram preservadas com tratamento diferenciado.
Aposentadoria antes e depois da reforma
Para ilustrar as profundas mudanças e a importância do direito adquirido, vale a pena comparar as principais características da aposentadoria antes e depois da reforma:
| Tabela: aposentadoria artes e depois da Reforma | ||
|---|---|---|
| Tipo de aposentadoria | Antes da Reforma(até 13/11/2019) | Depois da Reforma(a partir de 13/11/2019) |
| Aposentadoria por idade | 60 anos (mulheres) ou 65 anos (homens) + 15 anos de contribuição | 62 anos (mulheres) / 65 anos (homens) + 15 anos de contribuição |
| Aposentadoria por tempo de contribuição | 30 anos de contribuição (mulheres) ou 35 anos de contribuição (homens) Também era possível se aposentar pela regra de pontos (85/95) | Pontos progressivos: 30 anos de contribuição (mulheres) ou 35 anos de contribuição (homens) + Pontuação que sobe 1 ponto por ano até 100/105 |
| Idade progressiva: 30 anos de contribuição (mulheres) ou 35 anos de contribuição (homens) + Idade aumenta 6 meses por ano até chegar a 62/65 | ||
| Pedágio 50%: 30 anos de contribuição (mulheres) ou 35 anos de contribuição (homens) + metade do tempo que faltava em 2019 | ||
| Pedágio 100%: 30 anos de contribuição (mulheres) ou 35 anos de contribuição (homens) + 57 anos de idade (mulheres) ou 60 anos (homens) +100% do tempo que faltava em 2019 | ||
| Aposentadoria especial | 15, 20 ou 25 anos de exposição | Aposentadoria especial com idade mínima: 15, 20 ou 25 anos de exposição + 55, 58 ou 60 anos de idade |
| Aposentadoria especial por pontos: 15, 20 ou 25 anos de exposição +66, 76 ou 86 pontos | ||
Direito Adquirido: O Que É e Como Funciona?
O direito adquirido é a garantia de que o trabalhador não perde os benefícios das regras antigas, mesmo que a lei mude depois.
Assim sendo, se você cumpriu todos os requisitos antes da Reforma da Previdência (13/11/2019), tem o direito de se aposentar com as regras anteriores, ainda que faça o pedido hoje.
| 📌 Exemplo Uma mulher que completou 30 anos de contribuição em 2018 pode, em 2026, solicitar o benefício com base nas regras antigas, normalmente mais vantajosas que as atuais. O direito adquirido é, portanto, uma forma de justiça previdenciária, que respeita o tempo e as contribuições do trabalhador, garantindo segurança jurídica e previsibilidade. |
Quem tem direito adquirido?
Tem direito adquirido todo segurado que, até 13 de novembro de 2019, já havia completado os requisitos para alguma modalidade de aposentadoria vigente antes da reforma:
- Aposentadoria por idade: 60 anos mulher e 65 homem + 15 anos de contribuição
- Aposentadoria por tempo de contribuição: 30 anos de serviço para mulher e 35 para homem
- Aposentadoria especial: se comprovado o tempo mínimo de exposição a agentes nocivos por 15, 20 ou 25 anos.
⚠️ Importante: não importa se o pedido foi feito antes ou depois da reforma, pois o que conta é ter cumprido os requisitos até a data da mudança.
| 📌 Exemplo Um homem que completou 35 anos de contribuição em outubro de 2019 tem direito adquirido. Mesmo que só solicite a aposentadoria em 2026, ainda pode usar as regras antigas, sem idade mínima. |
Como saber se tenho direito adquirido?
Para saber se você tem direito adquirido, basta verificar se, antes da Reforma da Previdência (13/11/2019), você já cumpria todos os requisitos para se aposentar pelas regras antigas.
Você pode fazer isso utilizando nossa calculadora de aposentadoria gratuíta.
Basta preencher algumas informações e/ou adicionar o seu CNIS para analisar as aposentadorias que você tem ou terá direito.
💡 Dica de ouro: O melhor caminho para se aposentar é sempre contar com a orientação de um advogado especializado, que irá verificar as regras anteriores, regras atuais e até futuras, buscando a melhor aposentadoria possível.
Como Comprovar o Direito Adquirido?
Para garantir o direito adquirido junto ao INSS, é essencial apresentar documentos que provem que todos os requisitos foram cumpridos antes de 13 de novembro de 2019:
- Carteiras de trabalho com registros de vínculo empregatício
- Comprovantes de recolhimento de contribuições (GPS) para autônomos ou facultativos
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e laudos técnicos (LTCAT), no caso de aposentadoria especial
- Documentos rurais, como declarações sindicais ou notas fiscais de produtor, para aposentadoria rural ou aposentadoria híbrida
- Outros documentos que comprovam períodos sem registro e fatos relevantes para aposentadoria
📌 Um advogado especialista em aposentadoria pode te ajudar desde a fase de separação e busca dos documentos até a concessão do benefício!
Dúvidas Frequentes Sobre Aposentadoria Antes da Reforma
Separamos as dúvidas mais frequentes sobre o que vale ou não após a Reforma Previdenciária:
Na aposentadoria por idade, o homem precisa ter 65 anos de idade e a mulher 60, além de 15 anos de carência. Mas é possível se aposentar por tempo de contribuição (35 para homem e 30 para mulher), sem idade mínima.
Era possível se aposentar por idade, tempo de contribuição e por pontos (sem idade mínima) ou com a aposentadoria especial (também sem idade mínima), além das regras que continuam valendo após a reforma: Aposentadoria Rural e da Pessoa com Deficiência.
Quem cumpriu todos os requisitos até 13 de novembro de 2019 mantém o direito adquirido e pode usar as regras antigas, mesmo que faça o pedido de aposentadoria agora.

