Quem tem Câncer de Mama Aposenta? Entenda seus Direitos no INSS

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Sim, quem tem câncer de mama pode se aposentar, mas o simples diagnóstico (CID C50) não basta. O INSS concede benefício quando a doença ou, principalmente, o tratamento, como cirurgia, quimioterapia ou radioterapia, gera incapacidade para o trabalho, seja temporária ou permanente.

Como o câncer de mama e seus tratamentos afetam o trabalho?

O câncer de mama é uma neoplasia maligna caracterizada pelo crescimento desordenado de células na mama, podendo causar alterações físicas, dor e limitações funcionais, tendo como principais sintomas e manifestações:

  • Nódulo ou massa endurecida na mama ou axila.
  • Dor, sensibilidade, inchaço e alterações na pele.
  • Limitações no braço e ombro após cirurgias.
  • Fadiga intensa causada pela doença ou pelos tratamentos.

O CID C50 identifica o câncer de mama nos laudos médicos, mas não garante automaticamente o benefício, pois é preciso demonstrar incapacidade para conseguir o auxílio-doença, aposentadoria e outros benefícios do INSS.

O Câncer de mama normalmente dificulta e causa incapacidade, ainda que temporária, para o trabalho, principalmente em:

  • Atividades que exigem força repetitiva nos braços (ex.: cozinha, limpeza, produção industrial).
  • Funções com movimentos de elevação, carga e deslocamento de peso.
  • Trabalhos que demandam alto nível de energia, inviabilizados pela fadiga da quimioterapia e radioterapia.
  • Profissões que exigem precisão manual, afetadas por neuropatia e dor.

📌 Assim sendo, o câncer e, principalmente, o tratamento podem limitar desde tarefas leves até atividades que exigem esforço contínuo, justificando o afastamento pelo INSS.

Quais os direitos do paciente com câncer de mama?

Os direitos de quem tem câncer de mama variam conforme a gravidade da doença e a incapacidade, o tempo de contribuição e a situação do segurado:

  • Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença)
  • Aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez)
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)

Vamos ver cada um desses benefícios detalhadamente:

Auxílio por incapacidade temporária (antigo Auxílio-Doença)

O auxílio-doença é o benefício mais comum para quem está em tratamento de câncer de mama, pois cobre o período em que o segurado fica afastado de suas atividades:

  • Vale para afastamentos por cirurgias, quimioterapia, radioterapia e efeitos colaterais intensos.
  • Indicado quando há incapacidade temporária, com expectativa de melhora e retorno ao trabalho.
  • O laudo do oncologista deve detalhar mudanças funcionais, dor, fadiga e limitações no braço/ombro.

📌 Normalmente o auxílio-doença câncer de mama é o benefício inicial para as pessoas com essa condição, garantindo renda durante o tratamento.

➕ Saiba mais: entenda a diferença entre auxílio-doença e auxílio-acidente.

Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga Aposentadoria por Invalidez)

A aposentadoria por invalidez é concedida apenas quando o câncer de mama ou suas sequelas tornam o segurado totalmente incapaz para qualquer atividade profissional, sem possibilidade de reabilitação.

Assim sendo, alguns exemplos em que o CID C50 aposenta são:

  • Metástase, quando o câncer se espalha para outros órgãos.
  • Linfedema severo no braço, impossibilitando movimentos básicos.
  • Neuropatia incapacitante causada por quimioterapia, afetando precisão e força.
  • Outras sequelas graves e irreversíveis do tratamento
  • Pós-mastectomia que inviabilizam funções simples do dia a dia.

💰 Dica: No caso de necessitar da ajuda de terceiros para as atividades do dia a dia, é possível solicitar um adicional de 25% no valor da aposentadoria por incapacidade permanente.

BPC/LOAS por Câncer de Mama: é possível?

Sim, é possível BPC/LOAS por câncer de mama para quem não contribui ou nunca contribuiu para o INSS, mas desde que comprovem incapacidade e baixa renda:

  • Exige incapacidade de longo prazo (mais de 2 anos), causada pela doença ou pelas sequelas.
  • A renda familiar deve ser muito baixa, comprovando situação de vulnerabilidade.

⚠️ Atenção: O BPC/LOAS câncer de mama é um benefício assistencial (não é aposentadoria) no valor de um salário-mínimo mensal, mas não dá direito a 13º salário e não deixa pensão.

Quais são os requisitos do INSS para se aposentar por câncer de mama?

Para receber benefício por incapacidade por câncer de mama, como a aposentadoria por invalidez ou auxílio doença, é preciso cumprir 3 requisitos:

  1. Qualidade de segurado
  2. Carência
  3. Incapacidade temporária ou permanente.

Ter o diagnóstico de CID C50 não basta, é preciso provar os 3 requisitos, inclusive a incapacidade.

Vamos ver esses requisitos e como funciona a Aposentadoria por Invalidez e o auxílio-doença:

Comprovação da Incapacidade Laboral

A incapacidade laboral é o ponto mais importante da análise do INSS e deve ser comprovada principalmente por um laudo médico oncologista INSS detalhado, que deve ter:

  • Descrição das limitações físicas, dor, fadiga, fraqueza e restrições de movimento no braço/ombro.
  • Indicação de como o tratamento (quimio, rádio e/ou cirurgia) impede atividades específicas do trabalho.
  • É essencial mencionar se houve sequelas, como linfedema aposentadoria ou neuropatia, sempre com impacto nas atividades.

📌 Dica: A biópsia ajuda, mas o laudo é o que mais convence o perito sobre a incapacidade.

Qualidade de Segurado

A qualidade de segurado significa estar contribuindo ou dentro do período de graça — o tempo em que a pessoa mantém seus direitos mesmo sem pagar.

  • Período de graça: quem parou de contribuir ainda mantém a qualidade de segurado por 12 meses.
  • Período de graça estendido: se você já tiver mais de 120 contribuições mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado, o seu período de graça é de 24 meses
  • Período adicional: em qualquer das duas hipóteses acima, você ganha mais 12 meses de período de graça se provar que está procurando emprego, mas não está conseguindo se recolocar no mercado de trabalho.

Manter a qualidade de segurado é essencial para acessar os benefícios por incapacidade no INSS.

Câncer de Mama ISENTA Carência de 12 meses

O câncer de mama (CID C50) está na lista de doenças que apresentam e dão direito ao auxílio-doença sem carência.

Isso significa que o segurado NÃO precisa ter as 12 contribuições mínimas, pois a neoplasia maligna da mama aposentadoria está na lista do Art. 151 da Lei 8.213/91.

Assim sendo, basta uma única contribuição válida antes do diagnóstico para ter direito aos benefícios por incapacidade, sendo necessário apenas manter a qualidade de segurado, pois o câncer de mama isenção de carência.

Outros Direitos: Isenção de Imposto de Renda e Quitação de Imóvel

Além dos benefícios do INSS, quem tem neoplasia maligna pode ter acesso a outros direitos importantes:

  • Isenção de Imposto de Renda sobre aposentadorias e pensões, com laudo confirmando a doença.
  • Quitação total ou parcial do financiamento imobiliário, quando o contrato prevê cobertura para invalidez permanente.
  • Saque do PIS/PASEP: Quem tem câncer e estava inscrito no PIS/PASEP antes de 1988, ou possui um dependente com a doença, pode sacar todo o saldo disponível, incluindo quotas e rendimentos.
  • Saque do FGTS: Pessoas com câncer têm direito a sacar o benefício, o que pode ser feito em qualquer agência da Caixa Econômica Federal.
  • Isenção do IPVA e IPTU: Alguns Estados e Municípios possuem leis que garantem a isenção desses impostos. Consulte em sua localidade.

⚖ Esses direitos ajudam a reduzir gastos e proteger a estabilidade financeira da pessoa com essa doença tão delicada.

Como provar o câncer de mama e a incapacidade na Perícia do INSS?

Para o INSS, não basta comprovar o diagnóstico de câncer de mama, é essencial demonstrar como a doença e o tratamento impedem o trabalho, principalmente com os seguintes documentos:

  • Laudos do oncologista com CID C50 e descrição da incapacidade.
  • Prontuários, exames, biópsia e histórico de tratamentos (quimio, rádio, cirurgia).
  • Receitas e relatórios sobre medicamentos, dores e limitações.
  • Atestados de afastamento e recomendação médica para não trabalhar.

O que o laudo médico para câncer de mama deve ter?

Quanto mais completo o Laudo Médico, maiores as chances de conseguir o benefício:

  • Descrição clara das limitações funcionais: dor, fadiga, fraqueza, perda de força, limitação no braço/ombro.
  • Detalhamento das atividades impossíveis de realizar no trabalho.
  • Indicação se há risco, sequelas ou necessidade contínua de tratamento.
  • Relação entre o tratamento e a incapacidade: efeitos da quimioterapia, radioterapia e pós-cirurgia

🎯 O foco deve ser em provar a malignidade e as limitações para as atividades do dia a dia.

Qual o valor da aposentadoria de quem tem câncer de mama?

O valor inicial da aposentadoria por invalidez para quem tem câncer de mama é de 60% da média de todos os seus salários, desde julho de 1994.

Para cada ano de contribuição que ultrapassar 15 anos de contribuição para mulher e 20 anos para o homem, você ganha mais 2% no valor da aposentadoria.

🚨 Atenção: se o câncer tiver relação com o trabalho, o valor da aposentadoria por invalidez é integral (100% da média de salários).

Exemplo 1: Mulher com 18 anos de contribuição

  • Média de todos os salários desde julho/1994: R$ 3.000,00
  • Base inicial da aposentadoria por invalidez: 60% da média
  • 60% de R$ 3.000 = R$ 1.800

Agora aplicando o adicional:

  • Mulher tem acréscimo de 2% para cada ano acima de 15 anos
  • Ela tem 18 anos → ultrapassou 3 anos
  • Acréscimo: 3 × 2% = 6%

Cálculo final:

  • 60% + 6% = 66% da média
  • 66% de R$ 3.000 = R$ 1.980

📌 Valor final da aposentadoria por invalidez: R$ 1.980

Exemplo 2: Homem com 25 anos de contribuição

  • Média de todos os salários desde julho/1994: R$ 4.000,00
  • Base inicial: 60% da média
  • 60% de R$ 4.000 = R$ 2.400

Adicional:

  • Homem ganha 2% por ano acima de 20 anos
  • Ele tem 25 anos → ultrapassou 5 anos
  • Acréscimo: 5 × 2% = 10%

Cálculo final:

  • 60% + 10% = 70% da média
  • 70% de R$ 4.000 = R$ 2.800

📌 Valor final da aposentadoria por invalidez: R$ 2.800

Como solicitar o benefício por câncer de mama?

Veja o passo a passo de como pedir aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou BPC/LOAS por câncer de mama no Meu INSS:

  1. Faça o login no site ou aplicativo Meu INSS com seu CPF e senha
  2. Na página inicial, Clique em “Novo Pedido”:
  1. Escolha o tipo de benefício: escolha entre Pedir Novo Benefício por Incapacidade, se quiser aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença; ou Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência, se desejar o BPC.
  1. Preencha e confira todas as informações e anexe os documentos necessários, principalmente os documentos médicos.
  2. Agende e compareça na perícia médica: O sistema mostrará as datas e locais disponíveis.

📲 Outros canais de atendimento: também é possível solicitar benefícios pelo telefone 135 ou presencialmente em uma agência do INSS.

Meu benefício por câncer de mama foi negado. O que fazer agora?

Se você teve o pedido indeferido no INSS e você não conseguiu o benefício por câncer de mama, não se desespere, pois existem 3 alternativas para contestar a negativa:

  1. Recurso administrativo: pode corrigir o erro, mas costuma ser lento e pouco efetivo, pois dificilmente a perícia médica é revertida.
  2. Ação judicial: permite uma nova perícia, feita por um perito especializado e de confiança do Juiz, com maiores chances de reconhecer as limitações reais.
  3. Novo pedido: se faltaram provas ou se o pedido não foi feito com o cuidado necessário, a saída pode ser começar tudo de novo.

⚠️ Não desanime! Ter benefício INSS negado câncer é comum, principalmente quando o tratamento termina e o perito entende que o segurado “pode voltar ao trabalho”, mesmo com sequelas importantes. Mas não é o fim da linha!

Como a Bocchi Advogados pode ajudar no seu caso de câncer de mama

Contar com uma equipe especializada faz toda a diferença para garantir que seus direitos sejam reconhecidos pelo INSS ou pela Justiça.

Na Bocchi Advogados ajudamos você em todas as etapas do processo:

  • Orientamos quais documentos realmente importam, evitando erros que geram negativas.
  • Revisamos e fortalecemos seus laudos médicos, destacando as limitações funcionais decisivas.
  • Contestamos laudos indevidos do INSS, mostrando inconsistências técnicas.
  • Orientamos sobre a perícia judicial, explicando como você deve se portar com o perito e mostrar as sequelas e impactos no trabalho.

Atuamos para conseguir auxílio-doença, aposentadoria por invalides , BPC e Aposentadoria PcD, conforme o seu caso.


📲 Fale agora com um advogado especialista.

Dúvidas Frequentes sobre Câncer de Mama e INSS

A seguir, respondemos de forma objetiva as perguntas mais comuns sobre câncer de mama e benefícios do INSS:

Quem fez mastectomia pode se aposentar?

Sim, é possível se aposentar se houver incapacidade para trabalhar, seja pela cirurgia, sequelas ou tratamento em andamento.

Quem tem câncer de mama pode continuar trabalhando?

Pode, desde que tenha condições físicas para exercer sua função. Caso contrário, deve solicitar benefício por incapacidade.

Tive câncer de mama, mas já “curei”. Tenho direitos se a doença voltar?

Sim. Se o câncer retornar ou gerar novas sequelas, o segurado pode solicitar novamente auxílio-doença ou aposentadoria.

Quanto tempo o INSS leva para analisar o pedido de aposentadoria por câncer de mama?

O prazo legal para o INSS analisar pedidos de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez é de 45 dias, contados a partir da realização da perícia. Para aposentadoria PcD e BPC/LOAS, o prazo é de 90 dias.

Quem tem câncer de mama tem direito ao BPC/LOAS?

Sim, até mesmo se nunca contribuiu para o INSS, mas é preciso comprovar incapacidade de longo prazo e que é pessoa de baixa renda.

Quem tem câncer de mama tem direito ao auxílio-doença?

Sim. O auxílio-doença é o benefício mais comum, concedido principalmente quando o tratamento (quimioterapia, radioterapia ou cirurgia) impede o segurado de trabalhar temporariamente.

O que o SUS oferece para quem tem câncer de mama?

O SUS oferece diagnóstico, cirurgia, quimioterapia aposenta, radioterapia, hormonioterapia, exames, medicamentos e reabilitação, tudo de forma gratuita, garantindo tratamento integral.

Foto de Hilário Bocchi Neto (Tico)

Hilário Bocchi Neto (Tico)

OAB/SP 331.392 – Advogado e Jornalista especialista em Previdência. Gestor pela USP e pela PUC. Autor do Livro Manual do Advogado Previdenciário. Adora estudar e ficar com a família.
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