Entenda qual a diferença entre auxílio-doença e auxílio-acidente

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O INSS oferece basicamente 3 tipos de benefícios por incapacidade para os segurados, que são a aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e auxílio-acidente.

Por serem muito semelhantes, esses nomes acabam gerando muitas dúvidas.

E o pior: as pessoas muitas vezes têm direito a um deles e não sabem.

Por isso nesse artigo vamos ver detalhadamente cada um desses benefícios e suas principais diferenças.

O que é auxílio-doença?

O auxílio-doença é um benefício concedido pelo INSS ao segurado que, devido a uma doença ou acidente, está temporariamente incapaz de exercer suas atividades laborais.

Por isso, depois da Reforma da Previdência, passou a ser chamado de Auxílio por Incapacidade Temporária.

O objetivo do auxílio-doença é garantir uma renda para o trabalhador durante o período em que ele deve se afastar das suas atividades para tratamento médico e recuperação.

Essa cobertura é essencial, pois permite que o segurado se dedique integralmente à sua recuperação, sem se preocupar com as despesas básicas.

Saiba mais: confira nosso conteúdo completo sobre O que é auxílio-doença?

Como funciona o auxílio-doença?

Para ter direito ao auxílio-doença, o trabalhador precisa cumprir alguns requisitos, como:

  • Incapacidade total e temporária:  não conseguir exercer suas atividades habituais.
  • Tempo mínimo de afastamento: é diferente para quem trabalha por conta própria e para empregados.
  • Carência: Ter pelo menos 12 meses de contribuição (há exceções)
  • Qualidade de segurado: Estar contribuindo para o INSS no momento da incapacidade (há exceções).

Essas são as regras gerais, mas se você não se enquadra em um desses requisitos, não se preocupe, pois existem algumas brechas que ainda podem fazer com que você tenha direito a benefício.

Vamos ver cada um desses requisitos para o auxílio-doença detalhadamente:

Incapacidade total e temporária

É preciso comprovar a incapacidade temporária por meio de atestado médico e/ou perícia médica do INSS.

Durante a perícia, um médico do INSS avaliará a documentação e o estado de saúde do trabalhador e verificar se ele precisa se afastar das atividades para se recuperar.

Saiba mais: O que deve constar no laudo médico para auxílio doença?

Tempo mínimo de afastamento

  • Para segurados empregados: é necessário estar afastado do trabalho por mais de 15 dias consecutivos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias.
  • Para segurados facultativos e contribuintes individuais: podem solicitar o auxílio-doença já no primeiro dia de afastamento.

Para trabalhadores empregados, os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pela empresa, e a partir do 16º dia o INSS assume o pagamento do benefício.

Carência para auxílio-doença

É preciso ter pelo menos 12 meses de contribuição para o INSS.

Esse período de carência é exigido para a maioria dos casos, mas existem algumas exceções:

  • Quando sofrer qualquer tipo de acidente
  • Em caso de doenças graves

Qualidade de segurado

Para ter direito ao auxílio-doença, em regra, é preciso estar com as contribuições em dia no momento da incapacidade.

Mas existem algumas situações em que, mesmo sem contribuir, a pessoa tem direito ao auxílio-doença.

O que é auxílio-acidente?

O auxílio-acidente é um benefício do INSS para o trabalhador que sofre qualquer tipo de acidente e que fica com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho.

Diferente do auxílio-doença, o auxílio-acidente não exige que o trabalhador se afaste das atividades laborais.

Trata de uma indenização que não impede o segurado de continuar trabalhando, funciona como se fosse uma renda extra mensal.

Exemplo da Maria
Maria é uma operadora de máquinas que sofreu um acidente de trabalho que resultou na perda de um dos dedos.
Mesmo com a sequela, ela conseguiu continuar trabalhando, mas com capacidade reduzida.
Maria solicitou o auxílio-acidente, apresentando os laudos médicos e passando pela perícia do INSS, que confirmou a redução permanente da capacidade de trabalho Maria passou a receber o auxílio-acidente, acumulando este benefício com seu salário.

Como funciona o auxílio-acidente?

Funciona como uma indenização para o segurado que depois de ter sofrido um acidente fica com alguma sequela que, mesmo após a recuperação, reduz sua capacidade para o trabalho que exercia.

Para ter direito ao auxílio-acidente, o trabalhador deve comprovar:

  • Incapacidade parcial e permanente: ter uma limitação que reduz a capacidade de trabalho.
  • Ter sofrido um acidente: Comprovar que o acidente gerou a incapacidade parcial e permanente.
  • Qualidade de segurado: Estar filiado e contribuindo para INSS na data do acidente. 

O benefício é concedido independentemente de carência, ou seja, não é necessário um período mínimo de contribuições.

Vale lembrar que apenas alguns tipos de trabalhadores têm direito ao auxílio-acidente:

  • Empregado
  • Empregado Doméstico
  • Trabalhador Avulso
  • Segurado Especial (trabalhador rural) 

Assim sendo, não tem direito ao benefício: 

  • Contribuinte Individual 
  • Segurado Facultativo

Incapacidade parcial e permanente

As limitações para o trabalho serão atestadas por documentos médicos e avaliadas em perícia no INSS.

Normalmente a Previdência não aprova esse tipo de benefício, sendo necessário buscar seus direitos na Justiça.

Ter sofrido um acidente

É preciso comprovar o nexo causal entre a incapacidade parcial e permanente e o acidente sofrido.

Em outras palavras, é necessário ficar constatado que as limitações para as atividades habituais foram causadas pelo acidente.

Vale lembrar que pode ser qualquer tipo de acidente: relacionado ou não com o trabalho.

Qualidade de segurado

Funciona da mesma forma que para o auxílio-doença, conforme vimos acima.

Qual a diferença entre auxílio-doença e auxílio-acidente?

A primeira diferença entre auxílio-doença e auxílio-acidente é a natureza desses benefícios:

  • Auxílio-doença: tem como objetivo substituir a renda do trabalho do segurado. O objetivo é permitir que ele se recupere e retorne ao trabalho.
  • Auxílio-acidente: possui natureza indenizatória, ou seja, visa compensar a perda parcial da capacidade de trabalho que a pessoa teve em razão de acidente. 

Essa diferença de objetivos e natureza dos benefícios, levam a outras particularidades.

É muito importante entender todas elas para garantir que você saiba o benefício que tem direito:

Tipo de incapacidade e problema de saúde

  • Incapacidade para Auxílio-doença: incapacidade total e temporária, pois é destinado àqueles que precisam se afastar do trabalho para recuperação de qualquer tipo de doença ou lesão.
  • Incapacidade para Auxílio-acidente: incapacidade parcial e permanente, pois é concedido quando o trabalhador, após um acidente, fica com sequelas que reduzem sua capacidade laboral.

Quem tem direito

  • Tem direito ao Auxílio-doença: Todos os trabalhadores e segurados do INSS.
  • Tem direito ao Auxílio-acidente: Apenas empregados (urbanos ou rurais), empregados domésticos, trabalhadores avulsos e segurados especiais.

Atenção: Contribuintes individuais e segurados facultativos não têm direito ao Auxílio-Acidente.

Pode receber enquanto trabalha?

  • Auxílio-doença: Não pode receber enquanto trabalha. Ele é pago enquanto o segurado se recupera e é cortado assim que volta ao trabalho.
  • Auxílio-Acidente: Pode receber junto com o trabalho. O trabalhador continua exercendo suas atividades, mas com capacidade reduzida – por isso precisa da compensação financeira do INSS.

Carência (número mínimo de contribuições)

  • Carência para Auxílio-doença: exige 12 meses de contribuição ao INSS, exceto em casos de qualquer tipo de acidente e de doenças graves.
  • Carência para Auxílio-acidente: não exige carência, basta que o trabalhador esteja filiado ao INSS na data do acidente.

Duração do benefício

  • Duração do auxílio-doença: é um benefício temporário. Será pago durante o período de recuperação e encerrado assim que o trabalhador retornar às suas atividades.
  • Duração do auxílio-acidente: em regra é concedido de forma vitalícia, mesmo que o trabalhador volte a exercer suas atividades laborais. Só é cortado quando se aposenta.

Valor do benefício

  • Valor do Auxílio-doença: o cálculo desse benefício possui algumas peculiaridades, por isso preparamos um conteúdo completo sobre qual o valor do auxílio-doença.
  • Valor do Auxílio-acidente: 50% da média de todos os seus salários, desde julho de 1994.
Importante: Diferente do auxílio-doença, o auxílio-acidente pode ser menor que um salário-mínimo.

Posso receber auxílio-doença e auxílio-acidente?

O segurado do INSS pode ter direito a receber os dois benefícios: auxílio-doença e auxílio-acidente.

Por exemplo, se o segurado sofrer um acidente e ficar temporariamente incapacitado, ele poderá receber o auxílio-doença durante o período de afastamento.

Posteriormente, se ficar com sequelas permanentes que reduzem sua capacidade laborativa, ele poderá requerer o auxílio-acidente.

Exemplo do João
João é um pedreiro que sofreu uma lesão nas costas ao cair de um andaime.
Após o acidente, ele ficou incapacitado para o trabalho por um período de três meses.
João solicitou o auxílio-doença, apresentando atestados médicos e passando pela perícia do INSS, que confirmou a incapacidade temporária.
Durante o período de recuperação, João recebeu o auxílio-doença até estar apto a retornar ao trabalho.
Depois que retornou ao trabalho, percebeu que, em razão de sequelas do acidente, por mais que já tenha se recuperado,  não conseguia ter a mesma produtividade de antes.
Nesse caso, ele ainda poderá solicitar o auxílio-acidente e receber até se aposentar.

Resumo: Diferença entre auxílio-doença e auxílio-acidente

Auxílio-DoençaAuxílio-acidente
Natureza/objetivoSubstituir a renda enquanto recupera a saúdeIndenizar a perda da capacidade de trabalho
Tipo de incapacidadeTotal e TemporáriaParcial e Permanente
Pode receber e trabalhar ao mesmo tempo?NãoSim
Precisa de carência?Em regra sim: 12 meses
(Mas há exceções)
Não
Quem tem direito?Todos os seguradosEmpregados (inclusive domésticos), segurados especiais e trabalhadores avulsos
DuraçãoEnquanto estiver afastado do trabalhoVitalício
(até se aposentar)
Valor91% do Salário de Benefício
(há exceções)
50% do salário de benefício
Pode ser menor que o salário mínimo?NãoSim

Para saber mais entre em contato com a Bocchi Advogados!

Se você ainda tem dúvidas ou precisa de assistência para solicitar qualquer um desses benefícios, Entre em contato com a Bocchi Advogados.

Nossos especialistas em direito previdenciário estão prontos para te orientar e garantir que você tenha acesso aos benefícios a que tem direito.

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Hilário Bocchi Neto (Tico)

OAB/SP 331.392 – Advogado e Jornalista especialista em Previdência. Gestor pela USP e pela PUC. Autor do Livro Manual do Advogado Previdenciário. Adora estudar e ficar com a família.
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