Os códigos de pagamento do INSS são números usados na Guia da Previdência Social (GPS) para identificar quem está contribuindo (autônomo ou facultativo), qual tipo de plano (alíquota) está sendo pago e os benefícios acessíveis.
Na prática, escolher o código correto evita erros no recolhimento, ajuda a contar tempo de contribuição do jeito certo e reduz o risco de dor de cabeça na hora de pedir um benefício no INSS.
- 1 O que são os Códigos de Pagamento do INSS?
- 2 Quem precisa pagar INSS?
- 3 Com qual código contribuir para o INSS?
- 4 Quais os códigos para pagamento do INSS?
- 5 Tabela de Códigos de Pagamento do INSS
- 6 Como Pagar INSS: Passo a Passo
- 7 Pagamento mensal ou trimestral
- 8 Quais os Direitos de Quem Contribui para o INSS?
- 9 Quem nunca contribuiu pode pagar o INSS retroativo?
- 10 Quem parou de contribuir para o INSS, pode voltar a pagar?
- 11 Como um advogado previdenciário pode ajudar?
- 12 Dúvidas Frequentes sobre Códigos de Pagamento do INSS
O que são os Códigos de Pagamento do INSS?
Os códigos INSS são números informados na GPS (Guia da Previdência Social) que funcionam como uma identificação da sua contribuição previdenciária. Cada código informa ao sistema da Previdência Social:
- Quem está pagando: Contribuinte individual (autônomo), contribuinte facultativo, trabalhador rural, dentre outros.
- Qual o tipo de plano de contribuição escolhido: Plano normal (20%), plano simplificado (11%) ou baixa renda e MEI (5%).
- Forma de pagamento: mensal ou trimestral
Portanto, entender a tabela de códigos do INSS e saber como usar o código correto é o primeiro passo para um planejamento previdenciário correto.
Código de pagamento e recolhimento são a mesma coisa?
Sim, código de pagamento, código de recolhimento e código da GPS costumam ser usados como sinônimos no dia a dia.
Todos esses termos se referem ao número de quatro dígitos que você usa para preencher na Guia da Previdência Social (GPS) e identificar o tipo de contribuição que está sendo realizada.
📌 A finalidade é a mesma: direcionar corretamente o seu pagamento dentro do sistema do INSS.
Quem precisa pagar INSS?
Todo trabalhador que exerce atividade remunerada no Brasil tem obrigação de contribuir, por isso são chamados de segurados obrigatórios.
Por outro lado, existe o segurado facultativo ou contribuinte facultativo, que apesar de não ter a obrigação legal de pagar a previdência, opta por contribuir para ter direitos no INSS.
Segurados obrigatórios
Segurados Obrigatórios são aqueles que exercem atividade remunerada e, por lei, devem contribuir. Neste grupo estão:
- Empregados com carteira assinada (CLT): A contribuição é descontada diretamente do salário pelo empregador, que é o responsável pelo repasse ao INSS.
- Empregados Domésticos: A responsabilidade pelo recolhimento também é do empregador, através do sistema eSocial.
- Trabalhadores avulsos: contribuição gerida pelo sindicato da categoria
- Contribuintes Individuais: Inclui trabalhadores autônomos, profissionais liberais (médicos, advogados, dentistas), empresários (que recebem pró-labore), prestadores de serviço sem vínculo empregatício e trabalhadores rurais.
- Microempreendedor Individual (MEI): O INSS está incluído no pagamento mensal do DAS MEI.
- Segurados Especiais: Pequenos produtores rurais, pescadores artesanais e indígenas que trabalham em regime de economia familiar. A contribuição é feita sobre a receita da produção vendida ou contribuição facultativa.
⚠️ Atenção: A partir de 2003, quando uma empresa contrata um autônomo, ela deve descontar 11% do INSS do valor que vai pagar e repassar ao INSS como contribuição previdenciária.
Segurados facultativos
Segurados Facultativos são pessoas com mais de 16 anos que não exercem atividade remunerada, mas desejam ter a proteção da Previdência Social:
- Estudantes.
- Donas de casa (ou donos de lar).
- Desempregados.
- Pessoas que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito da própria residência.
Para cada um desses grupos, existe um ou mais códigos de pagamento específicos, que detalharemos a seguir.
Com qual código contribuir para o INSS?
A escolha do código de pagamento correto depende de 3 coisas:
- Sua categoria de contribuinte: você é um trabalhador autônomo (contribuinte individual) ou uma pessoa sem renda que quer contribuir por conta própria (contribuinte facultativo)?
- Seu objetivo: aposentadoria por idade apenas, ou também por tempo de contribuição (regras de transição)?
- Valor da aposentadoria pretendida: Se deseja receber mais que o mínimo, escolha o plano normal (20%) com valor planejado. Evite alíquotas reduzidas de 11% e 5%.
- Código de contribuição: Por último, de acordo com a sua categoria de segurado, objetivo estabelecido e valor da aposentadoria pretendida definido, chegou a hora de definir o código de pagamento.
| Alíquota | Plano | Aposentadoria por tempo de contribuição | Código contribuinte individual | Código contribuinte facultativo |
| 5% | Baixa renda ou MEI | ❌ | Guia DAS | 1929 |
| 11% | Simplificado | ❌ | 1163 | 1473 |
| 20% | Normal | ✅ | 1007 | 1406 |
A decisão sobre qual código usar no INSS é estratégica e impacta diretamente seus direitos e aposentadoria.
Quais os códigos para pagamento do INSS?
Os códigos variam conforme a categoria do segurado, o plano escolhido (alíquota) o tipo de recolhimento (mensal ou trimestral), então não existe um código único que sirva para todo mundo.
Os códigos para pagamento do INSS mais usados costumam ser os seguintes:
- Contribuinte individual (autônomo): 1007 (20% mensal) e 1163 (11% mensal), com opções equivalentes trimestrais (1104 e 1180).
- Facultativo (quem não trabalha): 1406 (20% mensal), 1473 (11% mensal), também com opções equivalentes trimestrais (1457 e 1490), além da opção 1929 (5% baixa renda).
Agora, vamos detalhar os principais códigos para cada categoria de contribuinte.
Contribuinte Individual (Autônomo)
Se você trabalha por conta própria, presta serviços ou é um profissional liberal, você se enquadra como contribuinte individual. Os códigos mais comuns são:
- Código 1007 do INSS: Este é o código para o plano normal. A alíquota de contribuição é de 20% sobre sua remuneração, respeitando o limite entre o salário mínimo e o teto do INSS. Ao usar este código, você garante direito a todos os benefícios, inclusive a aposentadoria por tempo de contribuição.
- Código 1163 do INSS: Este é o código para o plano simplificado. A alíquota é de 11% calculada sempre sobre o valor do salário mínimo. É uma opção mais econômica, mas perde direito às regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição.
Existe ainda a opção de pagar o INSS como MEI, em que a contribuição ao INSS já vem dentro do DAS-MEI (não é pela GPS), com alíquota de 5% do salário-mínimo.
| Código de pagamento contribuinte individual | |||
|---|---|---|---|
| Tipo de plano | Pagamento | Código do INSS | Alíquota |
| Plano Normal | Mensal | 1007 | 20% |
| Trimestral | 1104 | 20% | |
| Plano Simplificado | Mensal | 1163 | 11% |
| Trimestral | 1180 | 11% | |
| Com dedução de 45% | Mensal | 1120 | 11% |
| Trimestral | 1147 | 11% | |
Contribuinte Individual Trimestral
O contribuinte individual pode ainda optar pelo pagamento trimestral, mas nessa hipótese, o pagamento será sempre sobre o valor do salário mínimo:
- Código 1104 do INSS: Este é o código para o plano normal trimestral. A alíquota de contribuição é de 20% sempre sobre o salário mínimo. Ao usar este código, você garante direito a todos os benefícios, inclusive a aposentadoria por tempo de contribuição.
- Código 1180 do INSS: Este é o código para o plano simplificado trimestral. A alíquota é de 11% calculada sempre sobre o valor do salário mínimo. Você paga mesmo, mas perde direito às regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição.
No pagamento trimestral do INSS, você “junta” 3 competências e paga como se fosse a última competência do trimestre (março, junho, setembro ou dezembro), sendo que o vencimento é dia 15 do mês seguinte ao fim do trimestre, com a mesma regra de prorrogação para o dia útil seguinte:
- Jan/Fev/Mar: paga a competência março → vence 15 de abril
- Abr/Mai/Jun: paga a competência junho → vence 15 de julho
- Jul/Ago/Set: paga a competência setembro → vence 15 de outubro
- Out/Nov/Dez: paga a competência dezembro → vence 15 de janeiro
⚠️ Não esqueça: no trimestral, o pagamento é feito sobre o salário-mínimo (é a regra desse formato de recolhimento).
Contribuinte Individual Rural
O contribuinte individual rural é quem trabalha no meio rural por conta própria, mas não se enquadra como segurado especial, deve contribuir pelos seguintes códigos:
- Código 1287 do INSS: Alíquota de 20% sobre a remuneração (entre o salário mínimo e teto do INSS) que garante direito a todos os benefícios, inclusive a aposentadoria por tempo de contribuição.
- Código 1236 do INSS: Plano Simplificado do contribuinte individual rural, com alíquota de 11% sobre o salário mínimo e sem direito às regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição.
O contribuinte individual rural pode optar pelo pagamento trimestral, utilizando os códigos 1228 (20%) ou 1252 (11%).
| Código de pagamento contribuinte individual rural | |||
|---|---|---|---|
| Tipo de plano | Pagamento | Código | Alíquota |
| Com dedução de 45% | Mensal | 1805 | 11% |
| Trimestral | 1813 | ||
| Plano Normal | Mensal | 1287 | 20% |
| Trimestral | 1228 | ||
| Plano Simplificado | Mensal | 1236 | 11% |
| Trimestral | 1252 | ||
⚠️ O segurado especial (pequeno agricultor em regime de economia familiar) tem regras diferentes, conforme veremos adiante.
Contribuinte Facultativo
Se você não tem renda própria mas quer garantir a proteção previdenciária, como estudantes ou donas de casa, estes são os seus códigos:
- Código 1406 do INSS: Corresponde ao plano normal, com alíquota de 20% sobre um valor escolhido por você (entre o mínimo e o teto) e dá direito a todos os benefícios, incluindo a aposentadoria por tempo de contribuição.
- Código 1473 do INSS: Este é o plano simplificado, com alíquota de 11% sobre o salário mínimo. O código 1473 INSS é ideal para quem busca uma contribuição mais baixa, focando na aposentadoria por idade.
- Código 1929 do INSS: o código para facultativo de baixa renda com alíquota de apenas 5% sobre o salário mínimo, serve apenas para quem não tem renda própria, dedica-se exclusivamente ao trabalho doméstico na sua casa, tem renda familiar de até 2 salários mínimos e está inscrito no Cadastro Único (CadÚnico).
💡 Diferença entre os códigos 1406 e 1473 do INSS: quem quer ter direito a todas as aposentadoria e com um valor maior, escolhe o 1406. Quem quer economizar na contribuição mensal e não ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, escolhe o 1473 ou 1929.
| Código de pagamento contribuinte facultativo | |||
|---|---|---|---|
| Tipo de plano | Pagamento | Código | Alíquota |
| Plano Normal | Mensal | 1406 | 20% |
| Trimestral | 1457 | ||
| Plano Simplificado | Mensal | 1473 | 11% |
| Trimestral | 1490 | ||
| Baixa Renda | Mensal | 1929 | 5% do salário mínimo |
| Trimestral | 1937 | ||
Empregado Doméstico
Para o empregado doméstico, o recolhimento é de responsabilidade do empregador e é feito através do DAE (Documento de Arrecadação do eSocial).
Mesmo sendo obrigação do patrão, é importante você conferir se ele está pagando certo pelo CNIS que pode ser visualizado no site ou aplicativo Meu INSS.
⚠️ Se os pagamentos não aparecerem no CNIS, você pode ter problemas para conseguir a aposentadoria da empregada doméstica e outros tipos de benefícios no INSS.
| Código de pagamento empregador doméstico | |||
|---|---|---|---|
| Tipo de plano | Pagamento | Código | Alíquota |
| Plano Normal | Mensal | 1600 | 8%, 9% ou 11% + 12% do empregador |
| Trimestral | 1651 | ||
| Reclamatória Trabalhista | — | 1708 | |
| Empregador (Patronal/Afast. Sal.Maternidade) | Mensal | 12% | |
| Trimestral | 1678 | ||
Segurados Especiais
O segurado especial, que é o agricultor familiar, pescador artesanal ou indígena, pode ter direitos no INSS de duas formas:
- Sem pagar INSS: não precisa provar a contribuição, mas apenas o trabalho para ter direitos no INSS.
- Se quiser pagar INSS (opcional): o segurado especial quer aumentar a proteção ou melhorar a aposentadoria, pode fazer a contribuição facultativa de 20% pelo código 1503 (mensal) ou 1554 (trimestral).
O segurado especial não precisa comprovar a contribuição, pois a responsabilidade de pagar o INSS é de quem adquire a produção (frigorífico, cooperativa, mercado), com uma alíquota de 1,3% sobre o valor da receita da comercialização da produção.
Tabela de Códigos de Pagamento do INSS
Para facilitar a consulta, preparamos uma tabela com os principais códigos de pagamento INSS 2026:
| Tabela de contribuições INSS | ||||
|---|---|---|---|---|
| Categoria | Plano | Código mensal | Código trimestral | Alíquota |
| Contribuinte individual | Normal | 1007 | 1104 | 20% |
| Contribuinte individual | Simplificado | 1163 | 1180 | 11% |
| Contribuinte facultativo | Normal | 1406 | 1457 | 20% |
| Contribuinte facultativo | Simplificado | 1473 | 1490 | 11% |
| Contribuinte facultativo | Baixa renda | 1929 | 1937 | 5% |
| Contribuinte individual rural | Normal | 1287 | 1228 | 20% |
| Contribuinte individual rural | Simplificado | 1236 | 1252 | 11% |
| Segurado especial | Facultativo | 1503 | 1554 | 20% |
Tabela de código de pagamento para complementação
A complementação é usada quando você pagou em plano reduzido (11% ou 5%) e precisa ajustar para outro plano previdenciário:
| Situação | Código mensal | Código trimestral | Quanto pagar? |
| Contribuinte individual no plano simplificado (11%) para o Plano Normal (20%) | 1295 | 1198 | 9% do Salário Mínimo |
| MEI (DAS 5%) para o Plano Normal (20%) | 1910 | — | 15% do Salário Mínimo |
| Facultativo no plano simplificado (11%) | 1686 | 1694 | 11% do Salário Mínimo |
| Facultativo baixa renda (5%) para Plano simplificado (11%) | 1830 | 1848 | 6% do Salário Mínimo |
| Facultativo baixa renda (5%) para o Plano normal (20%) | 1945 | 1953 | 15% do Salário Mínimo |
| Contribuinte Individual Rural (11%) para o Plano Normal (20%) | 1244 | 1260 | 9% do Salário Mínimo |
Como Pagar INSS: Passo a Passo
Agora que você já sabe qual código usar, veja como pagar o INSS na prática. O processo é feito através da emissão e pagamento da Guia da Previdência Social (GPS).
- Tenha seu número do NIT/PIS/PASEP: Este é seu número de identificação como contribuinte. Se não tiver, você pode se inscrever pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135.
- Acesse o Sistema de Acréscimos Legais (SAL): O jeito mais fácil de gerar a guia de pagamento INSS é online. Acesse o site do SAL da Receita Federal.
- Preencha seus dados: Escolha o módulo “Contribuintes Filiados a partir de 29/11/1999”, selecione sua categoria (Contribuinte Individual, Doméstico, Facultativo ou Segurado Especial), digite seu número do NIT/PIS/PASEP e o código de verificação.
- Confirme seus dados: O sistema mostrará seu nome e dados. Verifique se estão corretos e confirme.
- Informe a competência e o salário:
- Competência: É o mês ao qual o pagamento se refere
- Salário de Contribuição: É o valor sobre o qual a alíquota será aplicada. Se você usa um código do plano simplificado (11% ou 5%), este campo será preenchido automaticamente com o salário mínimo. Se usa o plano normal (20%), você deve digitar o valor da sua remuneração naquele mês.
- Escolha o código de pagamento: Selecione na lista o código correto para sua situação, conforme explicamos anteriormente.
- Gere a GPS: Após preencher tudo, o sistema calcula o valor da sua contribuição. Clique em “Gerar GPS”. A guia será gerada, pronta para ser impressa ou paga online.
- Pague a Guia: Você pode pagar a GPS em agências bancárias, casas lotéricas ou pelo internet banking do seu banco.
📆 O vencimento é sempre no dia 15 do mês seguinte à competência. Se cair em fim de semana ou feriado, o prazo vai para o próximo dia útil.
Pagamento mensal ou trimestral
Para os contribuintes (individuais e facultativos) que recolhem com base no salário mínimo, existe a opção de fazer o pagamento de forma trimestral, agrupando três meses em uma única guia pelos códigos:
- Código 1180 INSS: Contribuinte Individual no Plano Simplificado
- Código 1490 INSS: Contribuinte Facultativo no Plano Simplificado
- Código 1937 INSS: Contribuinte Facultativo Baixa Renda
No pagamento trimestral, você paga de 3 em 3 meses, juntando as competências e recolhendo como se fosse a última do trimestre (março, junho, setembro, dezembro), com vencimento dia 15 do mês seguinte ao fim do trimestre:
| Trimestre | Competência | Vencimento |
| 1º (jan/fev/mar) | Março | 15 de abril |
| 2º (abr/mai/jun) | Junho | 15 de julho |
| 3º (jul/ago/set) | Setembro | 15 de outubro |
| 4º (out/nov/dez) | Dezembro | 15 de janeiro |
🚨 Atenção: no trimestral, o pagamento é feito sempre sobre o salário-mínimo, então ele funciona melhor para quem já ia contribuir no mínimo mesmo.
Quais os Direitos de Quem Contribui para o INSS?
Quem contribui para o INSS garante muito mais do que aposentadoria, tem direito a vários benefícios que funcionam como um “seguro” para você e sua família:
- Aposentadoria: por idade, rural, por tempo de contribuição, especial, para professores, para pessoa com deficiência ou por invalidez.
- Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença): Para casos de afastamento do trabalho por motivo de saúde.
- Auxílio-acidente: benefício indenizatório pago quando, após um acidente (inclusive fora do trabalho), a pessoa fica com sequela permanente que reduz a capacidade para o trabalho.
- Salário-maternidade: Benefício para mães (e pais, em alguns casos) durante o período de licença.
- Pensão por morte: Deixada para os dependentes do segurado falecido.
- Auxílio-reclusão: Pago aos dependentes do segurado de baixa renda que está preso em regime fechado.
- Reabilitação profissional: em situações de readaptação para o trabalho.
- Dentre outros.
⚠️ Quem contribui pelo plano simplificado (11%) ou baixa renda (5%) não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição
Quem nunca contribuiu pode pagar o INSS retroativo?
O contribuinte individual (autônomo) pode pagar INSS atrasado de qualquer período, desde que ele consiga comprovar que efetivamente trabalhou e exerceu atividade remunerada naquela época.
Já para o contribuinte facultativo, não é possível pagar contribuições retroativas se nunca pagou o INSS antes.
A contribuição facultativa só pode ser feita em atraso se a primeira contribuição foi feita em dia e desde que o atraso seja de até 6 meses e você mantenha a qualidade de segurado (ou seja, não tenha ficado tempo demais sem contribuir).
Quem parou de contribuir para o INSS, pode voltar a pagar?
Sim, quem parou de contribuir pode retomar a qualquer momento. Basta emitir uma nova GPS, preencher com o código de pagamento conforme a sua situação atual (autônomo ou facultativo) e pagar:
- Com apenas uma contribuição você recupera a qualidade de segurado, caso tenha perdido
- Se você ficou muito tempo sem pagar, pode ser que precise cumprir carência de novo para alguns benefícios, pois se perdeu a qualidade de segurado normalmente não basta pagar 1 mês para ter direito aos benefícios por incapacidade, por exemplo.
O ponto de atenção é o período de graça, que é o tempo em que o segurado mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuir, que pode ser de 06 meses a 3 anos.
⚠️ Após o fim do período de graça, o segurado perde a qualidade de segurado.
Como um advogado previdenciário pode ajudar?
Escolher o código errado, pagar menos do que deveria ou deixar lacunas no histórico de contribuições são erros silenciosos e você só descobre o estrago na hora de pedir o benefício.
Um advogado previdenciário atua em 3 frentes principais:
- Antes de contribuir: identifica o código ideal para o seu perfil, a alíquota que maximiza os benefícios futuros e estratégias de recolhimento retroativo quando necessário.
- Durante o processo: acompanha a concessão do benefício junto ao INSS, evitando erro no pagamento INSS, no cálculo e na documentação que causam atrasos ou negativas.
- Após a concessão: revisa se o valor foi calculado corretamente e, se houver diferença, entra com ação de revisão para recuperar o que foi perdido.
💡 Na Bocchi Advogados, fazemos uma análise completa do histórico de contribuições para identificar períodos descobertos, contribuições mal registradas e oportunidades de aumentar o valor da sua aposentadoria.
Entre em contato e agende sua consulta com um advogado especialista em direito previdenciário.
Dúvidas Frequentes sobre Códigos de Pagamento do INSS
As perguntas abaixo reúnem as dúvidas mais comuns de quem está tentando entender qual código usar e como contribuir corretamente:
O código 1007 é o plano normal do contribuinte individual (20%), que dá acesso a todos os benefícios, incluindo aposentadoria por tempo de contribuição. O código 1163 é o plano simplificado (11%), mais barato, mas sem direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
Dona de casa inscrita no CadÚnico com renda familiar de até 2 salários mínimos usa o código 1929 (5% do salário mínimo). Quem não se enquadra no perfil de baixa renda contribui pelo código 1473 (11%) ou 1406 (20%).
Se você quer garantir a aposentadoria por tempo de contribuição e ter um benefício maior no futuro, o melhor é o 1007 (20%). Se busca uma opção mais acessível e foca na aposentadoria por idade normalmente com o valor de uma salário mínimo, o 1163 (11%) é uma boa escolha.
Os sócios que trabalham na empresa e recebem pró-labore são considerados contribuintes individuais obrigatórios. A empresa deve descontar 11% do pró-labore e repassar ao INSS, além de pagar a contribuição patronal.
O desempregado pode se inscrever como contribuinte INSS facultativo e pagar pelo código 1406 (20%), 1473 (11%) ou 1929 (5%, se for dona de casa de baixa renda). O pagamento é feito via GPS, emitida pelo site da Receita Federal ou pelo aplicativo Meu INSS.
O código 1406 é o plano normal do facultativo (20%), com acesso a todos os benefícios previdenciários. O código 1473 é o plano simplificado (11%), mais acessível, mas sem direito à aposentadoria por tempo de contribuição.


