Quais doenças dão direito ao adicional de 25%? Lista e como solicitar

acréscimo de 25% na aposentadoria
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O acréscimo de 25% é um adicional pago pelo INSS ao aposentado por invalidez que precisa de ajuda permanente de outra pessoa para atividades básicas do dia a dia — como comer, tomar banho ou se locomover.

A lei lista condições específicas que garantem esse direito, mas a Justiça também reconhece outras doenças e situações que dão direito ao acréscimo de 25, mas o ponto central é sempre o mesmo: comprovar a dependência, não apenas o diagnóstico.

O que é o acréscimo de 25% na aposentadoria?

O acréscimo de 25% na aposentadoria é um adicional pago para quem recebe aposentadoria por invalidez e precisa da assistência permanente de alguém para atividades do dia a dia. É importante saber que o adicional de 25:

  • É calculado sobre o valor bruto da aposentadoria, não sobre o líquido
  • Pode ultrapassar o teto do INSS: é uma das poucas exceções da Previdência
  • O valor não é transferido aos dependentes na pensão por morte em caso de falecimento do segurado
  • O acréscimo é incluído no cálculo do 13º salário e acompanha os reajustes anuais

Assistência permanente significa precisar da ajuda de alguém (amigo, cuidador ou familiar) para atividades essenciais, como alimentação, higiene pessoal, locomoção, tomar medicamentos e autocuidado.

📌 Exemplo: se você recebe uma aposentadoria de R$ 3.000,00, o adicional de 25% eleva o pagamento para R$ 3.750,00 por mês + décimo terciro salário.

O que diz a Lei sobre o adicional de 25% na aposentadoria por incapacidade permanente?
1️⃣ Ele está previsto no artigo 45 da Lei 8.213/91
2️⃣ É regulamentado pelo Decreto 3.048/99

Lista de doenças que dão direito ao acréscimo de 25%

O Decreto 3.048/99 traz uma lista oficial de condições que garantem o adicional, mas essa lista não é taxativa, ou seja, outras doenças que não aparecem ali podem dar direito ao acréscimo, desde que a perícia médica comprove a necessidade de assistência permanente.

A seguir, veja as condições previstas em lei e as reconhecidas pela jurisprudência:

8 condições que possibilitam acréscimo na aposentadoria

O Anexo I do Decreto 3.048/99 lista as seguintes situações que dão direito ao adicional de 25 da aposentadoria por invalidez:

  1. Cegueira total: perda da visão nos dois olhos impede que o segurado se oriente, se locomova e realize tarefas básicas sem auxílio constante
  2. Perda de 9 dedos das mãos ou mais: compromete a capacidade de segurar objetos, se alimentar e fazer a higiene pessoal de forma independente
  3. Paralisia dos dois braços ou das duas pernas: a perda dos movimentos torna o segurado dependente para locomoção e autocuidado
  4. Perda das pernas, acima dos pés, quando a prótese for impossível: sem possibilidade de adaptação, a pessoa depende integralmente de terceiros para se deslocar
  5. Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível: a combinação de três membros afetados gera dependência severa no equilíbrio e nas atividades diárias
  6. Perda de um braço e uma perna, quando a prótese for impossível: a falta simultânea de membros superiores e inferiores compromete qualquer atividade mínima
  7. Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social: inclui quadros como demência avançada, em que o segurado perde a noção de tempo, espaço e autocuidado
  8. Doença que exija permanência contínua no leito: quando a pessoa está acamada e depende de outra para todas as atividades básicas

⚠️ Observação importante: o Anexo I ainda traz um item “coringa”, que é incapacidade permanente para as atividades da vida diária, que reforça que qualquer doença pode dar direito aos acréscimo de 25% caso leve a condição de depender de outra pessoa.

Assim sendo,se você não consegue realizar sozinho atividades como comer, se vestir ou tomar banho, pode ter direito ao adicional.

11 doenças e condições reconhecidas pela jurisprudência

Além da lista oficial, tribunais já reconheceram o direito ao acréscimo de 25% em diversas outras doenças, sendo as principais:

  1. Alzheimer: causa perda progressiva da memória e das funções cognitivas, levando à total dependência nos estágios avançados
  2. Parkinson: provoca tremores, rigidez muscular e dificuldade de locomoção que, ao progredir, impede atividades simples do dia a dia
  3. Esclerose múltipla: compromete a coordenação motora e a força muscular, podendo levar à imobilidade e necessidade de cuidador
  4. Esclerose lateral amiotrófica (ELA): degeneração progressiva dos neurônios motores que resulta em perda total da mobilidade e autonomia
  5. Demências vasculares: afetam a capacidade cognitiva e de orientação, tornando o segurado dependente para decisões básicas e autocuidado
  6. Sequelas graves de AVC com comprometimento motor severo: podem afetar fala, locomoção e capacidade de se alimentar, exigindo cuidados contínuos
  7. Câncer em estágio avançado com necessidade de cuidados paliativos permanentes: o tratamento intensivo e a debilidade física tornam o paciente dependente em tempo integral
  8. Atrofia muscular espinhal: provoca fraqueza muscular progressiva que compromete movimentos essenciais como respirar e engolir
  9. Distrofia muscular: causa degeneração dos músculos ao longo do tempo, resultando em perda gradual de autonomia
  10. Síndrome de locked-in: o paciente mantém a consciência, mas perde quase toda a capacidade de movimento e comunicação
  11. Deficiências múltiplas severas que impeçam autonomia: quando há combinação de limitações físicas, sensoriais ou intelectuais que tornam a pessoa totalmente dependente

🚨 A lista de doenças que dão direito ao acréscimo de 25% não é fechada: O que importa para o INSS e para a Justiça é a comprovação da necessidade de assistência permanente, independentemente do nome da doença.

🎯 Um bom laudo médico detalhando as limitações do dia a dia é mais importante que o diagnóstico em si.

Quem tem direito ao acréscimo de 25%?

O adicional de 25% da aposentadoria por invalidez é exclusivo para quem recebe aposentadoria por invalidez e comprova que precisa de ajuda constante de outra pessoa.

Para conseguir o benefício, o segurado precisa atender a dois requisitos simultâneos:

  1. Receber aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente)
  2. Comprovar, por meio de laudos e perícia, a necessidade de assistência permanente de terceiros para atividades básicas

⚠️ Ter o diagnóstico de uma doença grave não garante o acréscimo automaticamente.

O INSS avalia o nível de dependência e não apenas o nome da condição médica para definir quem tem direito ao acréscimo de 25 na aposentadoria.

Por isso, um laudo médico bem detalhado, descrevendo exatamente quais atividades você não consegue realizar sozinho, faz toda a diferença na aprovação do pedido.

Acréscimo de 25% em outras aposentadorias

Esse é um ponto que gera muita confusão, especialmente por causa das decisões contraditórias entre tribunais superiores:

  • Tema 982 do STJ: Em 2018 o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que o acréscimo deveria ser pago a todos os aposentados do INSS, que comprovasse invalidez e dependência, independentemente do tipo de aposentadoria.
  • Tema 1095 do STF: Mas a questão chegou ao STF (Supremo Tribunal Federal) que em 2021 deu a decisão definitiva que o adicional é exclusivo da aposentadoria por invalidez e todos juízes devem seguir esse entendimento.

Na prática, isso significa que quem tem direito ao acréscimo de 25% na aposentadoria hoje são apenas os aposentados por invalidez (incapacidade permanente).

Assim sendo, o adicional de 25 aposentadoria por idade  não é possível, bem como na aposentadoria por tempo de contribuição ou aposentadoria especial, mesmo que precisem de cuidador em tempo integral.

Como solicitar o acréscimo de 25% por doença no INSS

O pedido do acréscimo de 25% pode ser feito pelo site ou aplicativo do Meu INSS, presencialmente em uma agência ou pelo telefone 135. O caminho mais prático é pelo Meu INSS e o processo é simples:

  1. Acesse o Meu INSS com seu CPF e senha gov.br
  2. Clique em “Novo Pedido” e depois em “Novo Benefício”
  3. Selecione “Mais Benefícios” e digite “Acréscimo” na barra de busca
  4. Escolha a opção “Acréscimo de 25%”
  5. Atualize seus dados de contato (telefone e endereço) e clique em “Avançar”
  6. Anexe todos os documentos médicos, agende a Perícia dos 25% e finalize o pedido.

Após o requerimento, o INSS vai agendar uma Perícia médica de majoração de 25% para avaliar sua condição.

O prazo médio de análise é de 45 dias, segundo o próprio gov.br, mas pode variar conforme a região e a demanda da agência.

Quais são os documentos necessários para solicitar o adicional de 25%?

A documentação é a parte mais importante do processo. Separe com antecedência:

  • Documento de identidade: RG e CPF
  • Laudos médicos atualizados: com descrição detalhada das limitações para atividades básicas (alimentação, higiene, locomoção)
  • Exames complementares que comprovem a condição (ressonância, tomografia, exames laboratoriais)
  • Relatórios de especialistas: neurologista, ortopedista, psiquiatra, conforme o caso
  • Comprovação de uso de cuidador, se houver (recibos, declarações, contratos)

📝 O segredo da aprovação está no laudo médico: Ele precisa ir além do diagnóstico e descrever com clareza quais atividades do dia a dia você não consegue fazer sozinho.

🎯 Frases como “paciente necessita de auxílio permanente para higiene pessoal, alimentação e locomoção” fazem diferença direta na perícia do INSS.

Desde quando é devido o adicional de 25%?

O adicional de 25% é devido desde a Data de Entrada do Requerimento (DER), ou seja, a partir do dia em que você fez o pedido no INSS.

Mas se você já precisava de ajuda na data de início da aposentadoria por invalidez, o adicional é devido desde essa data, mesmo sem pedido específico.

Isso significa que, se o seu pedido for aprovado, você receberá os valores acumulados desde a data da solicitação ou desde a data que se aposentou por invalidez.

O adicional de 25% da aposentadoria por invalidez dá direito ao retroativo?

Sim. Se a necessidade de assistência permanente já existia na data de início da aposentadoria por invalidez (DIB), o segurado pode receber os valores retroativos desde essa data.

Caso contrário, receberá o retroativo desde a data do pedido do adicional no INSS.

Quanto vale o acréscimo de 25%

O cálculo é direto: pegue o valor da sua aposentadoria por invalidez e aplique 25% sobre ele. O resultado é somado ao benefício mensal, sem qualquer desconto prévio.

Outros pontos importantes sobre o valor do acréscimo  25:

  • 13º salário: o adicional entra no cálculo do abono anual, ou seja, você recebe os 25% extras também no décimo terceiro
  • Reajustes: o acréscimo acompanha automaticamente os reajustes da aposentadoria base — se o benefício sobe, o adicional sobe junto
  • Imposto de renda: o valor do adicional compõe a base de cálculo do IR, exceto nos casos de doenças graves previstas na Lei 7.713/88, que garantem isenção
  • Sem limite de teto: O acréscimo de 25% é uma das poucas exceções da Previdência que permite ao segurado receber acima do teto do INSS.

⚠️ O acréscimo é mantido enquanto durar a necessidade de assistência permanente.

Em tese, o INSS pode convocar o segurado para nova perícia e cessar o adicional caso haja recuperação da autonomia. Na prática, porém, doenças degenerativas e irreversíveis dificilmente resultam em revisão.

Veja exemplos práticos com os valores atualizados de 2026:

Aposentadoria atualValor do acréscimo (25%)Total mensal
R$ 1.621,00 (salário mínimo)R$ 405,25R$ 2.026,25
R$ 3.500,00R$ 875,00R$ 4.375,00
R$ 8.475,55 (teto do INSS)R$ 2.118,89R$ 10.594,44

Sim, você leu certo: no último exemplo, o valor final ultrapassa o teto do INSS

Garanta os direitos da aposentadoria por invalidez com Bocchi

O acréscimo de 25% pode representar centenas ou milhares de reais a mais por mês, mas muitos pedidos são negados porque o laudo médico não detalhou as limitações do dia a dia de forma adequada.

Na Bocchi Advogados, nossa equipe multidisciplinar atua em todas as etapas do processo:

  • Análise completa do seu caso para verificar se você tem direito ao adicional
  • Orientação sobre a documentação médica ideal para fortalecer o pedido
  • Acompanhamento na perícia do INSS, garantindo que seus laudos sejam apresentados corretamente
  • Pedido estratégico: Requerimento inicial e Petição acréscimo de 25 aposentadoria por invalidez observando as melhores práticas
  • Recurso administrativo ou ação judicial caso o pedido seja negado

💡 Cada caso tem suas particularidades. Um benefício negado no INSS não significa que você não tem direito, muitas vezes, significa apenas que o pedido precisa de uma estratégia melhor.

Fale com a nossa equipe e descubra se você tem direito ao acréscimo de 25% na sua aposentadoria.

Perguntas frequentes (FAQ) sobre majoração de 25%

Separamos as dúvidas mais comuns sobre acréscimo de 25 na aposentadoria por invalidez:

Enfisema pulmonar pode aposentar por invalidez?

Sim, o enfisema pulmonar em estágio avançado pode levar à aposentadoria por invalidez se causar incapacidade total e permanente para o trabalho. A concessão do benefício dependerá da avaliação da perícia médica do INSS.

Qual é o valor da aposentadoria por invalidez em 2026?

A aposentadoria por invalidez tem o valor de 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, acrescido de 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição (homem) ou 15 anos (mulher). Mas, em caso de acidente de trabalho ou doença profissional o benefício é integral (100% da média de salários).

Adicional de 25% na aposentadoria por idade?

Não. Conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (Tema 1095), o acréscimo de 25% é um direito exclusivo de quem recebe aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente).

Quem se aposenta por invalidez recebe 100% do salário?

O valor de 100% da média só é aplicado se a invalidez for decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou do trabalho.

O adicional de 25% é vitalício?

O adicional é pago enquanto a aposentadoria por invalidez estiver ativa e a necessidade de assistência permanente persistir. O INSS pode convocar o segurado para perícias de revisão (pente-fino) e, se for constatado que não há mais necessidade do auxílio de terceiros, o adicional pode ser cortado.

Quanto tempo demora para receber os 25% do INSS?

O prazo oficial é de 45 dias úteis (cerca de 2 meses e meio). Se estiver demorando muito, pode ser necessário fazer um mandado de segurança para acelerar a análise.

O adicional de 25% pode ultrapassar o teto do INSS?

Sim! O adicional de 25% permite que o valor final do benefício ultrapasse o teto previdenciário do INSS.

Pensionista tem direito ao acréscimo de 25?

Não, o acréscimo de 25% da aposentadoria por invalidez não passa para a pensão por morte.

Foto de Hilário Bocchi Neto (Tico)

Hilário Bocchi Neto (Tico)

OAB/SP 331.392 – Advogado e Jornalista especialista em Previdência. Gestor pela USP e pela PUC. Autor do Livro Manual do Advogado Previdenciário. Adora estudar e ficar com a família.
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