Aposentadoria especial periculosidade: o que é e como obter

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A aposentadoria especial por periculosidade é o benefício do INSS destinado a trabalhadores que atuam expostos de forma habitual e permanente a atividades perigosas.

São consideradas atividades perigosas as que colocam em risco a integridade física ou a vida do profissional, como o trabalho com inflamáveis, explosivos ou eletricidade de alta tensão.

Essa aposentadoria permite que o segurado se aposente com menos tempo de contribuição e com regras diferenciadas de idade e pontuação, justamente pela exposição a agentes perigosos.

Neste artigo, vamos explicar tudo o que você precisa saber para conseguir sua aposentadoria especial após reforma da previdência.

Como funciona a aposentadoria especial por periculosidade?

A aposentadoria especial por periculosidade funciona como uma aposentadoria antecipada do INSS para quem atua em atividades de risco.

O objetivo é permitir a aposentadoria mais rápido, devido ao perigo contínuo no ambiente de trabalho com inflamáveis, explosivos ou eletricidade de alta tensão.

O segurado deve comprovar a exposição ao risco, com documentos específicos exigidos pelo INSS.

Quem tem direito à aposentadoria especial por periculosidade?

Tem direito a aposentadoria especial por periculosidade o trabalhador que exerceu atividade de risco.

Mas não é tão fácil conseguir esse tipo de aposentadoria, pois o INSS normalmente nega o reconhecimento de atividades perigosas como especial.

Por isso, na maioria das vezes é preciso garantir seu direito na Justiça, mas vale a pena, pois existem diversas vantagens da aposentadoria especial em relação à comum.

Profissões e atividades que se enquadram como perigosas

Atividade perigosa: é aquela em que o trabalhador está exposto constantemente a um perigo de elevado grau, como:

  • Trabalhadores expostos a produtos inflamáveis e explosivos
  • Eletricistas que lidam com eletricidade em alta tensão
  • Vigilantes armados ou não armados
  • Trabalhadores em plataformas de petróleo
  • Motoristas no transporte de produtos perigosos
  • Trabalhadores que trabalham com estocagem e armazenamento de produtos perigosos
  • Periculosidade frentista aposentadoria
  • Trabalho em motocicletas
  • Dentre outras

Quais os requisitos de tempo de contribuição e idade mínima da aposentadoria especial por periculosidade?

Para atividades perigosas, antes da reforma da previdência, o tempo mínimo de contribuição especial exigido era de 25 anos, sem idade mínima, tanto para homens quanto para mulheres.

Após a Reforma da Previdência, essa regra deixou de valer, mas foram criadas 2 novas regras para conseguir a aposentadoria especial por:

Aposentadoria periculosidade novas regras
Regra 1: Aposentadoria especial por pontosRegra 2: Aposentadoria especial com idade
25 anos de atividade especial + 86 pontos25 anos de atividade especial + 60 anos de idade

Assim sendo, com a reforma passou a ser exigida também uma idade mínima de 60 anos, além dos 25 anos de atividade especial.

Quem já trabalhava em atividade de risco antes da reforma pode entrar na regra de transição, que exige os 25 anos de atividade perigosa e 86 pontos  (tempo de contribuição + idade) para se aposentar.

Cada situação precisa ser avaliada individualmente para identificar a melhor regra de acesso.

Como comprovar a exposição à periculosidade?

A comprovação periculosidade aposentadoria  é feita principalmente por meio de documentos fornecidos pelo empregador:

  • PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
  • LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho
  • Relatórios médicos ocupacionais
  • Certificados de cursos obrigatórios para determinadas profissões
  • PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais 
  • CTPS – Carteira de trabalho

É essencial que esses documentos estejam corretos e atualizados para garantir o reconhecimento do tempo especial.

O que fazer quando a empresa não fornece a documentação adequada?

Se a empresa se recusar a fornecer o PPP periculosidade ou o LTCAT aposentadoria especial, o trabalhador pode:

  • Formalizar o pedido por escrito (protocolo)
  • Notificar a empresa
  • Ingressar com ação judicial para obrigar a entrega dos documentos.

Saber a forma correta de como conseguir o PPP e o que deve constar nele é fundamental para garantir a aposentadoria especial por tempo de contribuição no INSS.

O que muda na legislação da aposentadoria especial por periculosidade?

A principal mudança com a Reforma da Previdência foi a introdução de novos requisitos para aposentadoria especial, pois além dos 25 anos em atividades insalubres ou perigosas, agora também é preciso completar:

  • a idade mínima de 60 anos de idade OU
  • somar 86 pontos (que é a soma da idade com o tempo de contribuição.

Apesar das mudanças, quem já havia cumprido os requisitos antes da Reforma manteve o direito adquirido.

Outra mudança importante na aposentadoria especial foi a forma de cálculo:

Valor da aposentadoria especial
Antes da Reforma da PrevidênciaApós a Reforma da Previdência
100% da média dos 80% maiores salários(Integral: sem fator previdenciário ou redutores)60% da média de todas as contribuições + 2% para cada ano acima de 20 anos de contribuição para homens e 15 para mulheres.

Casos específicos da aposentadoria especial por periculosidade

Alguns casos possuem entendimento especial pela Justiça ou estão em fase decisória, como:

  • Vigilantes armados ou não armados: reconhecidos como atividade perigosa após o Tema 1031 STJ
  • Eletricistas de alta tensão: exposição contínua a risco elétrico garante aposentadoria especial eletricista mesmo após a reforma (Tema 210 TNU).
  • Trabalhadores de inflamáveis: transporte, armazenamento ou manuseio de inflamáveis garante a caracterização da periculosidade.
  • Agentes biológicos: independente de tempo mínimo de exposição durante a jornada, é possível reconhecer como especial (Tema 211 TNU)

Cada situação deve ser analisada com atenção, considerando a legislação e os entendimentos judiciais atuais para decidir a melhor estratégia sobre como pedir sua aposentadoria.

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Foto de Hilário Bocchi Neto (Tico)

Hilário Bocchi Neto (Tico)

OAB/SP 331.392 – Advogado e Jornalista especialista em Previdência. Gestor pela USP e pela PUC. Autor do Livro Manual do Advogado Previdenciário. Adora estudar e ficar com a família.
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