A aposentadoria especial por insalubridade é um benefício do INSS concedido a trabalhadores que exercem atividades em condições prejudiciais à saúde.
Para ter direito, é necessário comprovar a exposição a agentes nocivos acima dos limites estabelecidos pela legislação.
Essa aposentadoria oferece algumas vantagens, como a possibilidade de se aposentar mais cedo e regras diferenciadas para cálculo do benefício.
Se você trabalha em ambiente insalubre ou perigoso e quer saber se tem direito a esse benefício, continue lendo para entender como funciona, os requisitos, os documentos necessários e como solicitar a aposentadoria especial.
- 1 Como funciona a aposentadoria especial por insalubridade?
- 2 Quem tem direito à aposentadoria especial por insalubridade?
- 3 Formas de comprovar insalubridade
- 4 Quantos anos de insalubridade são necessários para se aposentar?
- 5 Qual a idade mínima para aposentadoria especial por insalubridade?
- 6 Quais são os benefícios da aposentadoria especial por insalubridade?
- 7 Como é calculado o valor da aposentadoria especial?
- 8 Quais os documentos para solicitar a aposentadoria por insalubridade?
- 9 Quem recebe insalubridade tem direito a aposentadoria especial?
- 10 Como pedir aposentadoria especial por insalubridade?
- 11 Peça sua aposentadoria por insalubridade com a Bocchi Advogados
Como funciona a aposentadoria especial por insalubridade?
A aposentadoria especial por insalubridade funciona como um benefício diferenciado para trabalhadores expostos a agentes químicos, físicos ou biológicos prejudiciais à saúde. Diferentemente da aposentadoria comum, essa modalidade permite que o trabalhador se aposente mais cedo, considerando a exposição a fatores de riscos, como por exemplo:
- Agentes físicos: Ruídos, Vibrações, Pressões anormais, Temperaturas extremas, Radiações ionizantes, Infrassom e ultrassom.
- Agentes químicos: Poeiras, Fumos, Névoas, Neblinas, Gases, Vapores.
- Agentes biológicos: Bactérias, Fungos, Bacilos, Parasitas, Protozoários, Vírus.
A concessão do benefício exige que o trabalhador comprove a insalubridade por meio de documentos específicos, conforme veremos mais adiante.
Como a aposentadoria especial se diferencia da aposentadoria comum?
A principal diferença entre a aposentadoria especial e a comum está no tempo de contribuição e na necessidade de comprovação de insalubridade.
Enquanto a aposentadoria comum exige idade mínima e tempo de contribuição, a especial é concedida com menos tempo de trabalho, devido aos riscos envolvidos na atividade profissional.
Outra diferença importante é a forma de cálculo do benefício, que passou por alterações após a Reforma da Previdência.
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Quem tem direito à aposentadoria especial por insalubridade?
Para ter direito à aposentadoria especial por insalubridade, o trabalhador deve comprovar que exerceu atividades em condições prejudiciais à saúde por um período mínimo.
Antes da Reforma da Previdência, era possível aposentar-se apenas com a comprovação da insalubridade pelos seguintes períodos (sem idade mínima):
- Atividade especial de risco leve: 25 anos de atividade
- Atividade especial de risco moderado: 20 anos de atividade
- Atividade especial de alto risco: 15 anos em atividade
Com a reforma previdenciária, essa regra foi extinta e 2 novas regras foram criadas, mas com requisitos adicionais em cada uma delas (idade e pontos):
Aposentadoria especial com idade mínima
Atualmente, tem direito à aposentadoria especial quem completar os seguintes requisitos:
- Atividade especial de risco leve: 25 anos em atividades especiais + 60 anos de idade
- Atividade especial de risco moderado: 20 anos em atividades especiais + 58 anos de idade
- Atividade especial de alto risco: 15 anos em atividades especiais + 55 anos de idade
Aposentadoria especial com pontos
Quem já estava trabalhando quando veio a Reforma da Previdência, tem outra opção para conseguir a aposentadoria por insalubridade.
Trata-se da aposentadoria especial por pontos, que exige os seguintes requisitos:
- Atividade especial de risco leve: 25 anos em atividades especiais + 86 pontos
- Atividade especial de risco moderado: 20 anos em atividades especiais + 76 pontos
- Atividade especial de alto risco: 15 anos em atividades especiais + 66 pontos.
A pontuação é o resultado da soma de: idade + tempo de contribuição especial + tempo de contribuição comum.
Formas de comprovar insalubridade
A comprovação da insalubridade para fins de aposentadoria especial depende do período em que foi exercida a atividade:
- Para períodos até 28/04/1995: é possível o reconhecimento da atividade especial por enquadramento por categoria profissional (pelo nome da profissão ou por semelhança a ela); ou por comprovação de exposição a algum agente nocivo.
- Para períodos a partir de 29/04/1995: só é possível se o trabalhador comprovar a efetiva exposição a algum agente nocivo.
Assim sendo a comprovação deve ser feita por documentos, que geralmente são os seguintes:
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
- Laudos Técnicos (LTCAT e demais relatórios ambientais)
- Outros formulários: DIRBEN-8030, DSS-8030, DISES BE 5235 e SB-40
- Anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
- Contrato de trabalho
- Contracheques e holerites
- Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)
- Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
- Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT)
- Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
- Recebimento de adicional de insalubridade e periculosidade
- Prova emprestada de um colega de trabalho
- Perícia judicial feito na justiça federal ou trabalhista
- Laudo e/ou perícia feito em uma empresa similar
Quantos anos de insalubridade são necessários para se aposentar?
O tempo mínimo de trabalho em condições insalubres varia conforme o agente nocivo ao qual o trabalhador esteve exposto:
- 25 anos para agentes nocivos leves
- 20 anos para agentes nocivos moderados
- 15 anos para agentes nocivos graves
Além do tempo de atividade insalubre, após a Reforma da Previdência, também é necessário completar uma pontuação ou idade mínima, a depender da regra de aposentadoria especial escolhida:
Regras de aposentadoria especial após a Reforma da Previdência | ||
---|---|---|
Grau de nocividade da atividade | Regra 1: Aposentadoria especial com idade | Regra 2: Aposentadoria especial com pontos |
Risco leve | 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade | 25 anos de atividade especial + 86 pontos |
Médio risco | 20 anos de atividade especial + 58 anos de idade | 20 anos de atividade especial + 76 pontos |
Alto risco | 15 anos de atividade especial + 55 anos de idade | 15 anos de atividade especial + 66 pontos |
Qual a idade mínima para aposentadoria especial por insalubridade?
Após a Reforma da Previdência, passou a ser exigida idade mínima para aposentadoria especial, de acordo com o grau de insalubridade (15, 20 ou 25 anos de atividade especial):
- Atividade especial de 15 anos: 55 anos de idade
- Atividade especial de 20 anos: 58 anos de idade
- Atividade especial de 25 anos: 60 anos de idade
Conforme vimos, essa é apenas uma das regras de aposentadoria especial que existe hoje, sendo possível conseguir esse benefício também pela regra de pontos.
Quais são os benefícios da aposentadoria especial por insalubridade?
Os trabalhadores que conseguem a aposentadoria especial garantem vantagens, como:
- Tempo reduzido de contribuição para se aposentar
- Como é uma aposentadoria antecipada, recebe o benefício por mais tempo
- Normalmente tem o valor mais vantajoso em relação à comum
- Para quem cumpriu os requisitos antes da Reforma, não se aplica o fator previdenciário (comparando com os outros benefícios também anteriores à reforma)
- Proteção à saúde, uma vez que é necessário sair da atividade de risco
- Conversão do tempo especial em comum: é possível se aposentar mais cedo em outras regras de aposentadorias.
Como é calculado o valor da aposentadoria especial?
Antes da Reforma da Previdência, a aposentadoria especial correspondia a 100% da média salarial.
Agora, a regra mudou:
- O valor do benefício é calculado com base na média de todas as contribuições do trabalhador.
- Depois a média é multiplicada por 60% + 2% por ano de contribuição acima de 20 anos para homens e 15 para mulheres
Isso significa que quanto mais tempo de contribuição o trabalhador tiver (mesmo que em atividades comuns), maior será o valor do benefício.
Quais os documentos para solicitar a aposentadoria por insalubridade?
Para solicitar a aposentadoria especial por insalubridade, o trabalhador precisa reunir documentos como:
- Documento de identidade e CPF
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
- Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT)
- Comprovantes de contribuição ao INSS
- Além de outros documentos que comprovem a atividade especial, conforme vimos anteriormente nesse conteúdo.
A falta de documentação adequada pode atrasar ou até impedir a concessão do benefício, por isso é muito importante contar com o auxílio-de um advogado desde a fase de obtenção e correção dos documentos junto às empresas.
Quem recebe insalubridade tem direito a aposentadoria especial?
O simples recebimento de adicional de insalubridade no salário não garante o direito à aposentadoria especial.
Assim sendo, nem todo trabalhador que recebe adicional de insalubridade tem direito automático à aposentadoria especial.
O adicional salarial indica a exposição ao risco, mas não substitui a necessidade de documentação técnica que comprove a insalubridade.
Como pedir aposentadoria especial por insalubridade?
O pedido pode ser feito pelo Meu INSS, seguindo o seguintes passos de como pedir sua aposentadoria especial:
- Acessar o portal Meu INSS;
- Faça login com Gov.br;
- Escolher a opção Novo Pedido
- Depois clique em Novo Benefício
- Selecione Mais Benefícios
- Clique na primeira opção da lista: Aposentadorias
- Por fim, selecione Aposentadoria por tempo de contribuição*
- Depois basta seguir os passos solicitados, como atualizar o cadastro e anexar os documentos necessários.
*O INSS não tem a opção específica de Aposentadoria especial, por isso é necessário utilizar a opção de Aposentadoria por tempo de contribuição, mas ao elaborar o requerimento, é muito importante deixar claro o tipo de aposentadoria que você deseja, bem como os períodos e provas de atividade especial.
Requerer a aposentadoria por insalubridade não é tão simples e na maioria dos casos o INSS não aceita, por isso, contar com um advogado especialista pode evitar problemas e garantir um processo mais rápido e seguro.
Ao aposentar-se por insalubridade, pode continuar trabalhando?
Quem se aposenta por insalubridade não pode continuar trabalhando em atividades que exponham a riscos.
Se continuar exercendo atividade insalubre, o INSS pode cancelar sua aposentadoria.
Existem outras opções de aposentadoria que podem garantir uma renda próxima ou até mesmo igual da aposentadoria por risco e ainda permitir que você continue trabalhando.
Para garantir que está escolhendo a melhor opção para o seu caso, procure um advogado especialista, como a Bocchi Advogados.
Peça sua aposentadoria por insalubridade com a Bocchi Advogados
A equipe da Bocchi Advogados possui expertise em aposentadoria especial e outros benefícios previdenciários.
Nossa consultoria previdenciária auxilia na documentação e revisão dos cálculos para que você tenha segurança na sua aposentadoria.
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