Aposentadoria por idade: veja os requisitos e como solicitar em 2025

aposentadoria por idade para homem e mulher no INSS
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A aposentadoria por idade é o benefício do INSS concedido a quem atinge a idade mínima 65 anos para homem e 62 para mulheres, além de 15 anos de contribuição e carência.

Pouca gente sabe, mas existem 4 formas de se aposentar por idade: a urbana, a rural, a híbrida e a da pessoa com deficiência (PcD).

Para quem não conseguir completar o tempo de contribuição exigido, ainda é possível ter acesso ao BPC (Benefício de Prestação Continuada).

Continue a leitura para entender melhor tudo sobre aposentadoria por idade.

Resumo em tópicos
  1. 1 Quem tem direito a receber aposentadoria por idade?
  2. 2 Qual é a regra atual para aposentadoria por idade?
    1. 2.1 Regras para quem já contribuía antes da Reforma da Previdência
    2. 2.2 Regras para novos segurados (após a Reforma)
    3. 2.3 É possível pagar os anos que faltam para se aposentar?
  3. 3 Aposentadoria por idade rural e híbrida: o que muda?
  4. 4 Como funciona a aposentadoria por idade para pessoas com deficiência?
  5. 5 Como se aposentar por idade sem contribuição?
    1. 5.1 Requisitos para o BPC
    2. 5.2 Como solicitar o BPC?
  6. 6 Como se calcula a aposentadoria por idade?
    1. 6.1 Fatores que podem aumentar o valor do benefício por idade
  7. 7 Como dar entrada na aposentadoria por idade?
    1. 7.1 Acesso à plataforma Meu INSS
    2. 7.2 Selecione “Aposentadoria por idade urbana ou rural”
    3. 7.3 Preenchimento de dados e envio de documentos
    4. 7.4 Lista de vínculos e períodos de contribuição
    5. 7.5 Protocolo de requerimento
    6. 7.6 Acompanhamento do pedido
  8. 8 Alternativas para quem não consegue usar o Meu INSS
  9. 9 Documentos exigidos para solicitar a aposentadoria por idade
    1. 9.1 Para casos específicos
  10. 10 Quanto tempo leva para analisar o pedido de aposentadoria por idade?
  11. 11 Como acompanhar o andamento do pedido de aposentadoria por idade?
  12. 12 O que fazer em caso de negativa ou pedido incompleto?
  13. 13 Vantagens de contar com apoio jurídico para solicitar a aposentadoria
  14. 14 Garanta sua aposentadoria sem complicações com o Bocchi Advogados
  15. 15 Perguntas frequentes sobre aposentadoria por idade
    1. 15.1 Qual é o tempo mínimo de contribuição para se aposentar por idade?
    2. 15.2 Quem nunca contribuiu com a previdência pode se aposentar por idade?
    3. 15.3 Qual a diferença entre aposentadoria programada e aposentadoria por idade?
    4. 15.4 É permitido voltar ao trabalho após se aposentar por idade?
    5. 15.5 Acréscimo no valor da aposentadoria por idade?

Quem tem direito a receber aposentadoria por idade?

A Reforma da Previdência de 13/11/2019 alterou as regras da aposentadoria por idade, por isso, existem 3 regras, dependendo do momento em que você completou os requisitos ou que começou a pagar o INSS:

  1. Aposentadoria por idade por direito adquirido
  2. Regra de transição da Aposentadoria por idade: para quem já contribuia antes da Reforma
  3. Aposentadoria programada: Aposentadoria por idade para quem começou a contribuir após a Reforma

Quem completou os seguintes requisitos da regra antiga (até 13/11/2019), tem o que chamamos de direito adquirido:

  • Homem: 65 anos de idade + 15 anos de carência
  • Mulher: 60 anos de idade + 15 anos de carência

Se você não conseguiu se aposentar por essa regra de aposentadoria por idade urbana, vai se aposentar por uma das 2 novas, dependendo do momento em que começou a pagar a previdência:

Reforma da Previdência aposentadoria por idade

Dica: Você pode usar nossa calculadora de aposentadoria gratuíta para ver quais tipos de aposentadoria você tem ou terá direito!

Qual é a regra atual para aposentadoria por idade?

A idade mínima aposentadoria é de 65 para os para homens e 62 para mulheres, além de ser necessário completar 15 anos de contribuição (carência).

Essa é a chamada regra de transição, pois é válida para quem já pagava o INSS antes de 13/11/2019, data em que começou a valer a Reforma da Previdência.

Vamos ver com detalhes essa regra e a nova aposentadoria para quem começou a contribuir após a Reforma:

Regras para quem já contribuía antes da Reforma da Previdência

Se você já contribuía com o INSS antes de 13 de novembro de 2019, tem direito a regra de transição da Aposentadoria por idade:

  • Homem: 65 anos de idade + 15 anos de contribuição
  • Mulher: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição

Essa regra de transição é para quem já estava no sistema antes da reforma, mas não se aposentou até 13/11/2019.

Funciona como uma regra intermediária, para suavizar o impacto da mudança para quem já estava contribuindo, evitando grandes perdas.

🔎 O que mudou?

  • Basicamente o que mudou, em relação à regra antiga, é que na aposentadoria por idade a mulher aposenta com 62 anos de idade (2 anos a mais que a regra anterior à Reforma, que era 60 anos).
  • Para homens a idade (65 anos) e o tempo de contribuição exigidos (15 anos) continuam o mesmo.

Regras para novos segurados (após a Reforma)

Quem começou a contribuir para o INSS após 13 de novembro de 2019 vai se aposentar pela regra definitiva da aposentadoria por idade, também chamada de aposentadoria programada:

  • Homens: 65 anos de idade + 20 anos de contribuição
  • Mulheres: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição

Atenção: Essas regras valem para quem entrou no mercado de trabalho ou começou a contribuir após 13/11/2019, o que provavelmente é o caso da minoria das pessoas que está lendo esse conteúdo.

🔎 O que muda?

  • Para a aposentadoria programada, em relação à regra de transição da aposentadoria por idade, a única coisa que muda é o tempo de contribuição para o homem, que passa a ser 20 anos, e não mais 15 – a idade mínima continua a mesma (65 anos).
  • Para mulher, a regra definitiva é exatamente a mesma que a regra de transição da aposentadoria por idade 2025: com 62 anos de idade e 15 de contribuição/carência.

É possível pagar os anos que faltam para se aposentar?

Sim, em alguns casos é possível pagar os anos de contribuição que faltam — mas com regras:

  • Segurado facultativo: só pode pagar INSS do passado se a pessoa já era inscrita como facultativo e o recolhimento for feito em até 6 meses (dentro do período de graça, antes de perder a qualidade de segurado). Se cumprir esses requisitos, o pagamento em atraso conta para carência e tempo de contribuição 
  • Contribuinte individual: o pagamento em atraso conta para carência e tempo de contribuição se o segurado já era inscrito no INSS, o atraso for menor que 5 anos e o pagamento seja feito antes da perda da qualidade de segurado (sem necessidade de comprovar a atividade).

Nas seguintes hipóteses, o pagamento em atraso do Contribuinte Individual só vai contar como tempo de contribuição (não conta para carência):

  1. Quando ainda não era inscrito como contribuinte individual e o atraso for inferior a 5 anos, mas a contribuição é feita após a perda da qualidade de segurado.
  2. Se o atraso for superior a 5 anos (nesse caso é necessário comprovar a atividade).

📌 Atenção: o simples pagamento não garante o direito automático à aposentadoria, pois o INSS tem regras específicas para que o tempo seja somado para aposentadoria.

Por isso, é essencial fazer esse processo com orientação especializada, evitando prejuízos.

Dica: Quem trabalhou como empregado (celetista), empregado doméstico, trabalhador avulso e segurado especial não precisam fazer o pagamento dos anos que faltam para aposentar, pois o INSS tem que reconhecer com a simples comprovação do trabalho.

Aposentadoria por idade rural e híbrida: o que muda?

A aposentadoria por idade rural tem regras mais suaves, pois  reconhece o desgaste físico das atividades no campo.

Os requisitos aposentadoria por idade rural são:

  • Homens: 60 anos de idade + 15 anos de atividade rural
  • Mulheres: 55 anos de idade + 15 anos de atividade rural

É possível se aposentar com a aposentadoria rural sem contribuição, apenas comprovação da atividade com documentos, como declaração de sindicato, notas fiscais, blocos de produtor, dentre outras.

Já a aposentadoria híbrida permite somar o tempo de trabalho rural com o urbano:

Aposentadoria por idade híbrida

A aposentadoria híbrida, também conhecida como aposentadoria mista, permite somar o tempo de trabalho rural e urbano para completar os seguintes requisitos:

  • Homens: 65 anos de idade + 15 anos de atividade (rural + urbana)
  • Mulheres: 62 anos de idade + 15 anos de atividade (rural + urbana)

Repare que os requisitos são iguais ao da aposentadoria por idade urbana, o que muda é a possibilidade de somar o tempo de serviço urbano e rural.

📌Dica: Ideal para quem migrou do campo para a cidade, mas tem tempo nas duas áreas.

Exemplo
Maria trabalhou 10 anos na roça e 5 anos registrada em empresa.
Com 62 anos, pode se aposentar por idade híbrida, desde que comprove os dois períodos corretamente.

Como funciona a aposentadoria por idade para pessoas com deficiência?

A aposentadoria por idade da pessoa com deficiência tem regras diferenciadas e mais vantajosas:

  • Homem: 60 anos de idade + 15 anos de contribuição
  • Mulher: 55 anos de idade + 15 anos de contribuição

Os 15 anos de contribuição devem ser na condição de pessoa com deficiência.

Para comprovar a deficiência, além de apresentar os documentos médicos, você precisará passar por uma avaliação biopsicossocial no INSS, que são 2 perícias: médica e social.

Como se aposentar por idade sem contribuição?

Quem nunca contribuiu com o INSS não tem direito à aposentadoria por idade propriamente dita, mas sim ao Benefício de Prestação Continuada (BPC).

O BPC é um auxílio, no valor de 1 salário-mínimo mensal, garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) para idosos com 65 anos ou mais que vivem em situação de vulnerabilidade social.

Mas, pelo fato de que não é uma aposentadoria, não dá direito a 13º salário nem pensão por morte.

Requisitos para o BPC

Para ter direito ao BPC, é preciso atender aos seguintes critérios:

  • Idade mínima: 65 anos para idosos
  • Renda familiar: inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa (o INSS avalia documentos, entrevistas e visitas domiciliares, se necessário)
  • Cadastro atualizado: estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico)

Se você tiver menos de 65 anos, ainda pode ter direito ao BPC se comprovar que é Pessoa com Deficiência (PcD).

Como solicitar o BPC?

Veja como solicitar o Benefício de Prestação Continuada de forma simples:

  1. Atualize o Cadastro Único (CadÚnico): vá ao CRAS mais próximo e atualize os dados da família.
  2. Acesse o Meu INSS: pelo site ou aplicativo. Se preferir, ligue no 135.
  3. Faça login com sua conta Gov.br: crie uma se ainda não tiver.
  4. Escolha “Novo pedido” e selecione “Benefício Assistencial ao Idoso”: siga as instruções da plataforma.
  5. Envie os documentos solicitados: RG, CPF, comprovante de residência, documentos dos familiares e comprovantes de renda.
  6. Acompanhe o andamento do pedido: pelo Meu INSS ou telefone 135.

O processo é 100% gratuito e pode ser feito sem sair de casa.

Como se calcula a aposentadoria por idade?

O cálculo da aposentadoria por idade mudou com a Reforma da Previdência e é feito com base na média dos salários e um percentual que aumenta conforme o tempo de contribuição:

  1. Faça a média de todos os salários desde julho de 1994.
  2. Multiplique a média por 60%, com acréscimo de 2% por ano que exceder 15 anos de contribuição para mulheres e 20 para homens.
Exemplo 1: Mulher com 62 anos e 20 anos de contribuição
Média salarial: R$ 2.000Percentual: 60% + (2% × 5 anos) = 70%
Valor do benefício: R$ 1.400

Exemplo 2: Homem com 65 anos e 25 anos de contribuição
Média salarial: R$ 3.000
Percentual: 60% + (2% × 5 anos) = 70%
Valor do benefício: R$ 2.100

Fatores que podem aumentar o valor do benefício por idade

Alguns fatores ajudam a elevar o valor da aposentadoria por idade:

  • Mais tempo de contribuição: Em tese, quanto maior o tempo de contribuição, maior será o percentual aplicado — o que pode aumentar o valor do benefício, por isso é importante recuperar tempo do passado.
  • Descarte de contribuições baixas: é possível realizar o descarte de contribuições que prejudiquem a sua média, desde que mantida a carência mínima de 180 contribuições e que tenha pelo menos 108 contribuições no cálculo.
  • Aposentadoria de ouro: a aposentadoria de ouro é uma metodologia desenvolvida pela Bocchi Advogados para otimizar o valor do benefício de aposentadoria, utilizando a regra de 9 anos de contribuições mais no cálculo.
  • Milagre da contribuição única: dependendo do momento em quem você completou os requisitos, é possível utilizar apenas uma contribuição (a maior) no cálculo da aposentadoria.

Cada detalhe conta no momento da análise. Por isso, o planejamento de aposentadoria é fundamental.

Como dar entrada na aposentadoria por idade?

Você pode solicitar a aposentadoria por idade pelo site ou aplicativo Meu INSS, seguindo os seguintes passos: 

Acesso à plataforma Meu INSS

O primeiro passo é acessar a plataforma Meu INSS, disponível pelo site meu.inss.gov.br ou pelo aplicativo oficial, disponível para Android e iOS.

Você vai precisar de uma conta Gov.br.

Se ainda não tiver, é possível criar na hora com CPF, e-mail e celular.

✅ Dica: já tenha seus documentos digitalizados, pois isso facilita nas próximas etapas.

Selecione “Aposentadoria por idade urbana ou rural”

Depois de acessar a plataforma e fazer login, clique em “Novo pedido”:

Em seguida, clique em “Novo Benefício”:

Depois em “Mais benefícios”:

Agora selecione a opção “Aposentadorias”:

Por fim, basta escolher o tipo de aposentadoria por idade que você deseja:

  1. Aposentadoria por Idade Rural
  2. Aposentadoria por Idade Urbana
  3. Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade

Atenção: Se você possui tempo de serviço urbano e rural, pode selecionar a opção urbana e indicar que deseja a Aposentadoria por Idade Híbrida no momento do preenchimento dos dados.

Preenchimento de dados e envio de documentos

Após selecionar o tipo de aposentadoria, o sistema vai pedir que você preencha seus dados pessoais e informações sobre o histórico de trabalho.

Em seguida, será necessário anexar os documentos, conforme o caso:

  • Documentos de identificação do interessado
  • Carteiras de trabalho
  • Comprovantes do exercício de atividade no serviço público
  • Comprovantes do exercício de atividade no serviço militar
  • Comprovantes de contribuição em carnê e GPS
  • Autodeclaração do Segurado Especial/Trabalhador Rural
  • Certidão de Exercício de Atividade Rural do Indígena emitida pela FUNAI
  • Comprovantes do exercício de atividade rural
  • Declaração de recebimento de pensão ou aposentadoria em outro regime de previdência
  • Termo de representação da entidade conveniada, se for o caso
  • Outros documentos

Mais adiante veremos com detalhes os principais documentos para solicitar a Aposentadoria por idade.

📌 Dica: Recomendamos fazer uma petição com o pedido expresso do tipo de aposentadoria que você pretende e particularidades do seu caso.

Lista de vínculos e períodos de contribuição

Depois de preencher os dados e enviar os documentos, você verá uma tela com a lista dos seus vínculos, períodos de contribuição e de recebimento de benefícios.

É muito importante incluir todos os períodos que estiverem faltando, informando o tipo de vínculo:

  • Empregado
  • Empregado Doméstico
  • Contribuinte Individual / Autônomo
  • Facultativo
  • Trabalhador Avulso
  • Trabalhador Rural
  • Servidor Público Efetivo (RPPS)
  • Servidor Público Contratado / Comissionado
  • Serviço Militar
  • Outros

Não esqueça também de informar o tipo de tempo:

  • Período comum
  • Período como professor
  • Período de atividade especial

Esses dados serão usados na análise do seu direito ao benefício, portanto, revise e complete com atenção.

✅ Dica: Contar com a orientação de um especialista em aposentadorias — que domina a plataforma Meu INSS — faz toda a diferença para evitar erros e garantir o melhor resultado no seu pedido.

Protocolo de requerimento

Confira todas as informações e, se estiver tudo correto, clique em “Avançar” e depois em “Concluir”.

O sistema vai gerar um número de protocolo — guarde esse número.

Ele é essencial para acompanhar o andamento do pedido e resolver possíveis pendências no futuro.

Acompanhamento do pedido

Para acompanhar o pedido, basta acessar a tela inicial do Meu INSS e clicar em “Consultar pedidos”:

Lá você verá o status da solicitação, que pode estar como:

  • Em análise: documentos estão sendo avaliados
  • Em exigência: o INSS precisa de documentos adicionais
  • Deferido: benefício aprovado
  • Indeferido: benefício negado (com justificativa)

É importante acompanhar com frequência e caso apareça uma exigência, envie os documentos solicitados dentro do prazo para não ter o pedido arquivado.

Alternativas para quem não consegue usar o Meu INSS

Se você tem dificuldades com internet ou não consegue acessar o Meu INSS, existem outras formas de solicitar a aposentadoria por idade:

  • Telefone 135: atendimento de segunda a sábado, das 7h às 22h. Basta informar seus dados e seguir as orientações do atendente.
  • Agendamento presencial: se preferir, você pode ir diretamente à uma agência física do INSS.
  • Ajuda profissional: advogados especializados em direito previdenciário podem fazer todo o processo por você, garantindo mais segurança e evitando erros.

Mesmo para quem tem familiaridade com tecnologia, contar com apoio especializado pode fazer toda a diferença.

Documentos exigidos para solicitar a aposentadoria por idade

Os principais documentos exigidos para solicitar a aposentadoria por idade são:

  • RG e CPF
  • Comprovante de residência atualizado
  • Carteira de trabalho (todas, mesmo as antigas)
  • Guias da Previdência Social (GPS)
  • CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais)
  • Contratos de trabalho
  • Holerites antigos

Para casos específicos

  • Aposentadoria rural: o segurado especial deve apresentar notas fiscais de produção, declaração do sindicato rural, bloco de produtor, dentre outros
  • Aposentadoria híbrida: documentos que comprovem tempo urbano e rural
  • Aposentadoria PcD: Documentos médicos e exames que atestem a deficiência.

Mantenha tudo digitalizado e legível. Isso evita exigências e acelera a análise do INSS.

Quanto tempo leva para analisar o pedido de aposentadoria por idade?

O prazo para o INSS analisar o pedido de aposentadoria por idade é de 90 dias, contados a partir da data em que foi feito o requerimento.

Se o INSS fizer alguma exigência para apresentação de documentos ou informações, esse prazo fica suspenso, voltando a contar na data em que a exigência for cumprida pela pessoa ou no final do prazo para cumprimento (30 dias).

Esses prazos estão no acordo firmado entre INSS e MPF (Ministério Público Federal), autorizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Recurso Extraordinário 1.171.152/SC.

Dica: um advogado previdenciário tem conhecimento para fazer um pedido mais assertivo e otimizado para que a análise seja mais rápida.

Se o prazo legal de 90 dias for ultrapassado, o segurado pode:

  • Registrar reclamação na ouvidoria do INSS
  • Entrar com um mandado de segurança para acelerar a análise judicialmente

Um bom requerimento inicial, ficar atento ao andamento e responder às exigências rapidamente é essencial para evitar atrasos.

Como acompanhar o andamento do pedido de aposentadoria por idade?

Você pode acompanhar o status do seu pedido diretamente pelo Meu INSS, no site ou no aplicativo, acessando a opção “Consultar pedidos”:

Principais status que podem aparecer ao Consultar Pedidos no Meu INSS:

  • Em análise: seu pedido está sendo processado, aguardado ser avaliado pelo INSS.
  • Em exigência: falta algum documento ou informação, você deve apresentar no prazo de 30 dias.
  • Deferido: seu benefício foi aprovado e deve começar a ser pago em breve
  • Indeferido: o benefício foi negado pelo INSS

Dicas para agilizar a análise do INSS:

  • Envie todos os documentos com clareza e legibilidade
  • Responda rapidamente a qualquer exigência
  • Acompanhe o protocolo com frequência
  • Conte com um escritório como o Bocchi Advogados para monitorar o processo e agir em caso de atraso ou negativa

Um acompanhamento ativo pode fazer a diferença entre esperar meses ou resolver em semanas.

O que fazer em caso de negativa ou pedido incompleto?

Se o INSS negar seu pedido de aposentadoria por idade ou apontar pendências, o primeiro passo é entender o motivo da decisão, o que pode ser feito pelo Meu INSS.

Depois de analisar o motivo, dependendo da situação, existem 3 caminhos que podem ser seguidos:

  1. Apresentar recurso administrativo: pode ser feito no próprio Meu INSS, até 30 dias após a negativa.
  2. Entrar com ação judicial: se o recurso for negado ou se preferir recorrer da decisão fora do INSS, é possível buscar seus direitos na Justiça.
  3. Fazer novo pedido: se não for possível aproveitar o requerimento já feito ou se ainda não completou os requisitos para aposentadoria, o melhor caminho pode ser iniciar tudo do zero para não perder tempo.

Para cada situação ou motivo de negativa existe um caminho mais adequado para ser adotado, por isso, contar com um advogado previdenciário é essencial.

O Bocchi Advogados, por exemplo, atua em todas essas frentes, identificando falhas e garantindo o melhor desfecho possível.

Vantagens de contar com apoio jurídico para solicitar a aposentadoria

Solicitar a aposentadoria por idade pode parecer simples, mas qualquer erro pode atrasar o benefício ou reduzir seu valor.

Por isso, contar com o suporte de um advogado previdenciário faz toda a diferença, pois você terá:

  • Análise minuciosa da documentação: um advogado te ajuda na separação dos documentos e confecção da petição do requerimento, o que evita exigências, indeferimentos ou concessão de uma aposentadoria que você não queria.
  • Cálculo correto do valor do benefício: identifica falhas no CNIS, períodos não computados e salários incorretos; além de verificar a melhor forma de cálculo do benefício, inclusive com regras de aposentadoria de ouro ou milagre da aposentadoria.
  • Acompanhamento completo do processo: desde a separação dos documentos até o pedido e recebimento do primeiro pagamento
  • Agilidade em casos complexos: como aposentadoria híbrida, rural ou com tempo especial
  • Interposição de recurso ou ação judicial: se houver negativa, o advogado já atua com base técnica sólida, respondendo todas as solicitações e eventuais medidas administrativas ou judiciais.

Com apoio jurídico, você ganha tempo, tranquilidade e aumenta as chances de um benefício justo e sem surpresas: não deixe o INSS escolher a sua aposentadoria, você que deve fazer o pedido correto.

Garanta sua aposentadoria sem complicações com o Bocchi Advogados

Se você quer se aposentar com segurança, sem correr riscos ou perder dinheiro, conte com a equipe do Bocchi Advogados.

Somos especialistas em planejamento previdenciário, análise documental e defesa de direitos no INSS.

Como podemos te ajudar:

  • Analisamos seu histórico de contribuições e identificamos o melhor momento para solicitar o benefício
  • Corrigimos falhas no CNIS e buscamos períodos não contabilizados
  • Acompanhamos todo o processo no Meu INSS e em instâncias judiciais, se necessário
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Fale com a Bocchi Advogados agora mesmo, estamos prontos para transformar seu direito em realidade.

Perguntas frequentes sobre aposentadoria por idade

Qual é o tempo mínimo de contribuição para se aposentar por idade?

Para se aposentar por idade é necessário ter 15 anos de carência, que, simplificando, significam 15 anos de contibuição.

Além disso, é nencessário completar 65 anos de idade, se for homem e 60 anos de idade, se for mulher.

Quem nunca contribuiu com a previdência pode se aposentar por idade?

Em regra, não existe aposentadoria sem contribuição, mas existem 2 possibilidade de conseguir um benefício do INSS para quem nunca contribuiu:

  1. Trabalhador Rural (Segurado especial): pequenos produtores rurais, pescadores artesanais e seringueiros podem se aposentar por idade sem contribuição, mas têm que provar que trabalhou por pelo menos 15 anos e completar a idade de 60 anos para homens e 55 para mulheres.
  2. Benefício de Prestação Continuada (BPC): não é propriamente uma aposentadoria, mas sim um benefício assistencial para idosos (com 65 anos de idade ou mais) e pessoas com deficiência de baixa renda.

Qual a diferença entre aposentadoria programada e aposentadoria por idade?

A aposentadoria programada funciona como a aposentadoria definitiva da Reforma da Previdência, ou seja, no futuro todas as pessoas basicamente vão apenas ter direito à essa modalidade de aposentadoria, com 65 anos de idade e 20 de contribuição para homens e 62 anos de idade e 15 de contribuição para mulheres.

Essa regra é para novos segurados, ou seja, para quem começou a pagar o INSS após 13/11/2019 (data da Reforma da Previdência).

Já a aposentadoria por idade é aquela que quem já pagava o INSS antes da Reforma têm direito: com 15 anos de contribuição e idade mínima de 65 (homens) e 62 (mulheres).

É permitido voltar ao trabalho após se aposentar por idade?

Quem se aposenta por idade pode continuar trabalhando ou voltar a trabalhar sem nenhum impedimento.

A aposentadoria por idade não é uma justa causa para demissão , ou seja, isso não pode ser motivo para seu patrão te demitir.

Existem apenas 2 tipos de aposentadoria que você não pode continuar trabalhando:

  1. Aposentadoria por invalidez: pois pressupõe que você está invalido, sem condições de trabalho e, se voltar a trabalhar, teme o benefício cortado.
  2. Aposentadoria especial: não pode continunar exercendo atividade especial (insalube, peerigosa e periculosa), mas pode trabalhar em atividade sem riscos.

Acréscimo no valor da aposentadoria por idade?

Não é possível o acréscimo de 25% para aposentadoria por idade, mas apenas para quem recebe aposentadoria por invalidez e depende do auxílio de outra pessoa para as atividades do dia a dia.

A única forma de aumentar a aposentadoria por idade é fazendo uma Revisão de Aposentadoria.

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Bocchi Advogados

Advogado especialista em aposentadoria - INSS. Mais de 50 anos de experiência atendendo clientes de todos estados do Brasil e exterior.
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