A aposentadoria programada é o nome que o INSS deu à nova aposentadoria criada pela Reforma da Previdência (EC 103/2019). Ela substituiu a antiga aposentadoria por tempo de contribuição e a aposentadoria por idade, unificando as duas em uma única regra que exige idade mínima e tempo de contribuição ao mesmo tempo.
Se você começou a contribuir depois de 13/11/2019 a aposentadoria programada provavelmente será sua regra. Quem já contribuía antes pode ter direito às regras antigas (direito adquirido) ou às regras de transição da Reforma da Previdência.
- 1 O que é a aposentadoria programada?
- 2 Quem tem direito a aposentadoria programada?
- 3 Qual a diferença entre aposentadoria programada e aposentadoria por idade?
- 4 Quais os requisitos para aposentadoria programada?
- 5 Quais os tipos de aposentadoria programada?
- 6 Como saber o valor da minha aposentadoria programada?
- 7 Como solicitar aposentadoria programada?
- 8 Planejamento de aposentadoria: como garantir o melhor benefício?
- 9 Perguntas frequentes sobre Aposentadoria Programada
O que é a aposentadoria programada?
A aposentadoria programada é o nome dado à nova modalidade de benefício previdenciário criada pela Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019), que é a unificação das antigas aposentadorias por idade e por tempo de contribuição para quem começou a trabalhar depois de 13 de novembro de 2019:
Antes da Reforma da Previdência (13/11/2019), existiam duas aposentadorias separadas no INSS:
- Aposentadoria por tempo de contribuição: exigia 35 anos de contribuição (homem) ou 30 anos (mulher), sem idade mínima
- Aposentadoria por idade: exigia 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher), com pelo menos 15 anos de contribuição
A EC 103/2019 extinguiu a aposentadoria sem idade mínima e fundiu as duas modalidades em uma só: a aposentadoria programada. Agora, todo segurado precisa cumprir idade e tempo de contribuição ao mesmo tempo.
📌 A aposentadoria programada vale como regra permanente para quem se filiou ao INSS a partir de 14/11/2019. Quem já contribuía antes tem direito a regras de transição ou até às regras antigas, se já tinha completado os requisitos.
Quem pode se aposentar nas regras antigas?
Quem cumpriu todos os requisitos de uma aposentadoria antes de 13/11/2019 tem direito adquirido, mesmo que só peça o benefício hoje. Isso vale para:
- Aposentadoria por tempo de contribuição: 35 anos (homem) ou 30 anos (mulher) completados até 13/11/2019
- Aposentadoria por idade: 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher) + 15 anos de contribuição, completados até 13/11/2019
- Aposentadoria especial: 15, 20 ou 25 anos de atividade especial, completados até 13/11/2019
⚠️ Basta que faltasse um mês de contribuição ou de carência em 13/11/2019 para o segurado perder o direito à regra antiga. Nesse caso, ele cai nas regras de transição.
Como fica para quem já trabalhava antes da Reforma?
Para quem já era contribuinte do INSS antes da Reforma, mas ainda não tinha reunido os requisitos para se aposentar até novembro de 2019, o governo criou as chamadas regras de transição. O objetivo é não prejudicar drasticamente quem estava “quase lá”. Existem cinco regras principais para o trabalhador do setor privado:
- Aposentadoria por Idade: A idade da mulher subiu gradualmente até atingir 62 anos em 2023, enquanto o tempo de contribuição para homens que já estavam no sistema permanece em 15 anos.
- Sistema de Pontos: Soma-se a idade e o tempo de contribuição. Em 2024, a pontuação necessária é de 91 pontos para mulheres e 101 pontos para homens.
- Idade Mínima Progressiva: Exige o tempo mínimo de contribuição (30/35 anos) e uma idade que aumenta seis meses a cada ano.
- Pedágio de 50%: Para quem faltava menos de dois anos para se aposentar por tempo de contribuição em 2019. É preciso pagar um “pedágio” de metade do tempo que faltava.
- Pedágio de 100%: Exige uma idade mínima (57 para mulheres e 60 para homens) e o cumprimento do dobro do tempo que faltava para se aposentar em 2019.
- Aposentadoria especial: pode se aposentar ao cumprir o tempo mínimo de exposição, sem idade mínima, conforme ficou decidido pelo STF.
Existem ainda outras regras que não foram alteradas ou sofreram poucas mudanças com a Reforma da Previdência, como a Aposentadoria da pessoa com deficiência, Aposentadoria Rural e Aposentadoria Híbrida.
| 💡 Cada regra de transição tem um cálculo de valor diferente, e a escolha certa pode representar centenas de reais a mais por mês na aposentadoria.Você pode escolher a regra de transição mais vantajosa, por isso é essencial fazer um planejamento previdenciário. |
Quem tem direito a aposentadoria programada?
A aposentadoria programada é a regra permanente do INSS, destinada principalmente a quem começou a contribuir a partir de 14/11/2019, e tem direito todo segurado que cumprir, ao mesmo tempo, a idade mínima e o tempo de contribuição exigidos:
- Empregados com carteira assinada: CLT
- Contribuintes individuais: autônomos, profissionais liberais, empresários e MEI.
- Segurados facultativos: donas de casa, estudantes, desempregados que optam por contribuir)
- Empregados domésticos
- Trabalhadores avulsos
- Segurados especiais: trabalhadores rurais, pescadores artesanais e garimpeiros.
Os requisitos gerais da regra permanente são:
| Requisito | Homem | Mulher |
| Idade mínima | 65 anos | 62 anos |
| Tempo de contribuição | 20 anos | 15 anos |
| Carência | 180 meses | 180 meses |
⚠️ Atenção: o tempo mínimo de contribuição de 20 anos para homens vale para quem se filiou ao INSS a partir de 14/11/2019. Quem já contribuía antes precisa de apenas 15 anos, desde que se aposente por uma regra de transição ou pelo direito adquirido.
Qual a diferença entre aposentadoria programada e aposentadoria por idade?
O que chamamos de aposentadoria por idade é uma regra de transição que está valendo hoje para quem já contribuia antes da Reforma da Previdência, com idade mínima de 62 anos para mulher e 65 anos para o homem, exigindo 15 anos de contribuição.
Já a aposentadoria programada é a regra definitiva, para quem começou a trabalhar após a Reforma, que além da idade mínima (62 mulher e 65 homem), exige um tempo de contribuição maior para o homem de 20 anos e 15 anos de contribuição pra mulher.
📌 Na prática, a principal diferença entre a aposentadoria por idade e a aposentadoria programada está no tempo de contribuição exigido dos homens, que sobe de 15 para 20 anos.
Quais os requisitos para aposentadoria programada?
Para ter direito à aposentadoria programada é preciso cumprir basicamente 2 requisitos:
Aposentadoria programada para Mulher:
- Idade mínima: 62 anos.
- Tempo de contribuição: 15 anos
Aposentadoria programada para Homem:
- Idade mínima: 65 anos.
- Tempo de contribuição: 20 anos (para quem se filiou após a Reforma).
📝 Para quem já era filiado antes de 13/11/2019, o tempo mínimo permanece em 15 anos de contribuição.
| Requisitos Aposentadoria programada | ||
|---|---|---|
| Requisito | Homem | Mulher |
| Idade mínima | 65 anos | 62 anos |
| Tempo de contribuição | 20 anos | 15 anos |
| Além da idade e do tempo de contribuição, é necessário cumprir a carência mínima de 180 meses, que é o número de contribuições mensais pagas em dia. |
Quais os tipos de aposentadoria programada?
A Reforma da Previdência criou variações de aposentadoria programada, cada uma com requisitos próprios de idade e tempo de contribuição:
- Aposentadoria programada (comum)
- Aposentadoria programada dos professores
- Aposentadoria especial
- Aposentadoria do trabalhador rural
- Aposentadoria híbrida
- Aposentadoria da pessoa com deficiência
🔎 Essas regras valem tanto para quem já contribuía antes da Reforma quanto para quem começou a contribuir após 13/11/2019. Vamos ver cada uma com detalhes:
Aposentadoria programada
A Aposentadoria Programada é a regra geral destinada à maioria dos trabalhadores urbanos:
| Requisito | Homem | Mulher |
| Idade mínima | 65 anos | 62 anos |
| Tempo de contribuição | 20 anos | 15 anos |
| Carência | 180 meses | 180 meses |
📌 Esta é a modalidade que se aplica automaticamente a quem se filiou ao INSS a partir de 14/11/2019 e não se enquadra em nenhuma categoria especial (professor, atividade insalubre, rural ou PcD).
Aposentadoria Programada dos Professores
Professores que exercem função exclusiva no magistério da educação infantil, ensino fundamental e ensino médio têm direito a uma idade mínima reduzida na aposentadoria programada do professor:
- Mulher: 57 anos de idade e 25 anos de contribuição no magistério.
- Homem: 60 anos de idade e 25 anos de contribuição no magistério.
O tempo de contribuição deve ser de efetivo exercício na função de magistério, o que inclui dar aulas, coordenar, dirigir e assessorar pedagogicamente em escolas de educação básica.
⚠️ Professores universitários não têm direito a essa redução. A regra vale apenas para educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.
Aposentadoria Especial
A aposentadoria especial protege o trabalhador exposto a agentes nocivos à saúde (ruído, calor, produtos químicos, entre outros).
Após a Reforma, passou a exigir idade mínima conforme o grau de risco, o que não existia antes, mas o STF decidiu na ADI 6309 que essa exigência é inconstitucional, voltando a valer a Regra antiga:
| Grau de risco da atividade | Tempo de atividade especial |
| Alto | 15 anos |
| Médio | 20 anos |
| Baixo | 25 anos |
A comprovação é feita pelo PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e pelo LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho), fornecidos pelo empregador.
💡 Mudança importante: a conversão de tempo especial em tempo comum agora só vale para períodos trabalhados antes de 13/11/2019. Atividade especial exercida após essa data não pode mais ser convertida.
Aposentadoria do Trabalhador Rural
O trabalhador rural tem direito a uma idade mínima reduzida em relação à regra comum, e essa regra não foi alterada pela Reforma da Previdência:
- Homem: 60 anos de idade e 15 anos de atividade rural
- Mulher: 55 anos de idade e 15 anos de atividade rural
A redução vale para o segurado especial (agricultor familiar, pescador artesanal, garimpeiro) e para o empregado rural.
📌 O trabalhador rural que nunca contribuiu para o INSS também pode se aposentar, desde que comprove pelo menos 15 anos de atividade rural em regime de economia familiar.
Aposentadoria Híbrida
A aposentadoria híbrida permite somar tempo rural e urbano para completar os requisitos. É a alternativa para quem trabalhou parte da vida no campo e parte na cidade:
- Homem: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição
- Mulher: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição
Aqui, a idade mínima segue a regra comum, mas o tempo de contribuição é de apenas 15 anos para ambos os sexos.
⚠️ O homem que já trabalhava antes de 13/11/2019 tem direito à aposentadoria híbrida com 15 anos de contribuição, e não 20 como acontece na regra definitiva (aposentadoria programada)
Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
A aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PcD) não sofreu alterações nos requisitos de idade e tempo de contribuição pela Emenda 103/2019. Ela pode ser concedida por idade ou por tempo de contribuição:
- Por idade: 60 anos para homens e 55 para mulheres, com 15 anos de contribuição na condição de PcD.
- Por tempo de contribuição: O tempo varia conforme o grau da deficiência (leve, moderada ou grave), sendo sempre inferior ao tempo exigido para os demais trabalhadores e não exige idade mínima:
| Grau da deficiência | Homem | Mulher |
| Leve | 33 anos | 28 anos |
| Moderada | 29 anos | 24 anos |
| Grave | 25 anos | 20 anos |
💡 A aposentadoria PcD é diferente da aposentadoria por invalidez. Ela é destinada a quem trabalha com deficiência, não a quem está incapacitado para o trabalho.
Como saber o valor da minha aposentadoria programada?
O cálculo do valor da aposentadoria programada funciona da seguinte forma:
- Primeiro, o INSS calcula a média dos seus salários de contribuição — considerando todos os salários desde julho de 1994 (início do Plano Real), atualizados monetariamente.
- Média Salarial: Primeiro o INSS calcula a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 (ou desde o início das contribuições).
- Alíquota Base: Você recebe 60% dessa média.
- Acréscimo por Tempo: São somados 2% para cada ano que exceder 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens.
Na prática, funciona assim: uma mulher com 20 anos de contribuição recebe 70% da média (60% + 10%). Um homem com 25 anos de contribuição recebe 70% também (60% + 10%).
Para receber 100% da média, a mulher precisa de 35 anos de contribuição e o homem de 40 anos:
| Tempo de contribuição | Coeficiente para Homem | Coeficiente para Mulher |
| 15 anos | 60% | 60% |
| 20 anos | 60% | 70% |
| 25 anos | 70% | 80% |
| 30 anos | 80% | 90% |
| 35 anos | 90% | 100% |
| 40 anos | 100% | 110% |
📈 Existem estratégias que podem aumentar o valor da sua aposentadoria, como o descarte de contribuições (retirar salários mais baixos da média para melhorar o resultado) e a chamada aposentadoria de ouro.
⚠️ Porém, é preciso cuidado: retirar contribuições também pode reduzir o coeficiente: o segredo é encontrar o ponto ideal entre descartes e coeficiente mais vantajoso.
| O valor da aposentadoria nunca será inferior ao salário-mínimo e nem superior ao teto do INSS. |
Como solicitar aposentadoria programada?
O pedido de aposentadoria programada é feito pelo Meu INSS (site ou aplicativo) seguindo o passo a passo:
- Acesse o Meu INSS (site ou app) e faça login com sua conta Gov.br
- Busque por “Aposentadoria por tempo de contribuição” ou “Aposentadoria por idade urbana” na barra de pesquisa, pois o INSS ainda não disponibiliza a opção específica para Aposentadoria Programada
- Selecione o benefício e siga as instruções na tela
- Anexe os documentos necessários e conclua o requerimento
Os principais documentos necessário INSS para Aposentadoria programada são:
- Documento de identidade com foto (RG, CNH ou CTPS)
- CPF
- Carteiras de trabalho (todas, inclusive as antigas)
- Carnês de contribuição (para autônomos e facultativos)
- CTC – Certidão de Tempo de Contribuição (se houver tempo em regime próprio)
- PPP e LTCAT (para tempo especial)
- Comprovantes de atividade rural (se for o caso)
- Dentre outros
📌 Faça um requerimento detalhado por escrito, explicando sua situação e indicando a regra pela qual deseja se aposentar. Após o pedido, o INSS tem até 90 dias para analisar e dar uma resposta.
Planejamento de aposentadoria: como garantir o melhor benefício?
Você sabia que a maioria dos brasileiros se aposenta por um valor menor do que poderia?
O motivo é simples: pedem o benefício sem comparar as regras disponíveis e o INSS não avisa quando existe uma opção melhor.
A diferença entre um pedido “no escuro” e um planejamento bem feito pode representar centenas de reais a mais por mês – todo mês, pelo resto da vida.
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Perguntas frequentes sobre Aposentadoria Programada
Reunimos as dúvidas mais buscadas sobre aposentadoria programada para ajudar você a entender de vez como funciona esse benefício.
Após a Reforma da Previdência, as aposentadorias do INSS se dividem em três grandes grupos: as aposentadorias programadas (comum, professor e especial), as aposentadorias por incapacidade (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez) e as aposentadorias com regras próprias (rural, híbrida e pessoa com deficiência).
A aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta pela Reforma da Previdência em 13/11/2019 e substituída pela aposentadoria programada, que agora exige idade mínima obrigatória.
O valor é 60% da média de todas as suas contribuições desde 1994, com acréscimo de 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição (homem) ou 15 anos (mulher).


