Aposentadoria por Visão Monocular: Guia Completo (2025)

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Quem tem visão monocular pode sim se aposentar, mas desde que comprove a invalidez e deficiência.

Desde que a condição passou a ser reconhecida por Lei como deficiência, abriram-se as portas para benefícios previdenciários e sociais, como aposentadoria por idade e por tempo de contribuição da Pessoa com Deficiência, aposentadoria por invalidez e até mesmo BPC-LOAS, dependendo do caso.

Se você tem visão monocular ou conhece alguém que tem, continue lendo para entender como garantir seus direitos previdenciários e sociais.

Resumo em tópicos
  1. 1 O que é Visão Monocular?
  2. 2 Visão Monocular é Considerada Deficiência?
    1. 2.1 Quem tem visão monocular tem direito a ser reconhecido PcD?
    2. 2.2 Visão monocular é deficiência leve, moderada ou grave?
  3. 3 Quais Aposentadorias a Pessoa com Visão Monocular tem direito?
    1. 3.1 Aposentadoria por Idade da Pessoa com visão monocular (PcD)
    2. 3.2 Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com visão monocular (PcD)
    3. 3.3 Aposentadoria por Invalidez para visão monocular
  4. 4 Como Solicitar a Aposentadoria por Visão Monocular
    1. 4.1 Documentos para aposentadoria por visão monocular
  5. 5 Como funciona a aposentadoria por visão monocular?
    1. 5.1 O que precisa para comprovar visão monocular?
    2. 5.2 Como é a perícia do INSS para visão monocular?
  6. 6 Valor da Aposentadoria para Pessoas com Visão Monocular
    1. 6.1 Valor da Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência
    2. 6.2 Valor da Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência
    3. 6.3 Qual o valor da aposentadoria por invalidez visão monocular?
  7. 7 Quais benefícios a pessoa com visão monocular tem direito?
    1. 7.1 Auxílio-Doença para visão monocular
    2. 7.2 Auxílio-acidente para visão monocular
    3. 7.3 Benefício de Prestação Continuada: BPC/LOAS por visão monocular
    4. 7.4 Isenção de Imposto de Renda
  8. 8 Perguntas Frequentes sobre Aposentadoria por Visão Monocular
    1. 8.1 É possível se aposentar com visão monocular?
    2. 8.2 Quais profissões o portador de visão monocular não pode exercer?
    3. 8.3 Como ficou a aposentadoria para quem tem visão monocular?
    4. 8.4 Quem tem visão monocular pode trabalhar?
    5. 8.5 Qual a idade mínima para se aposentar com visão monocular?
    6. 8.6 O que o INSS diz sobre a visão monocular
    7. 8.7 Quem tem visão monocular tem direito a aposentadoria especial?

O que é Visão Monocular?

A visão monocular é uma condição em que a pessoa enxerga normalmente com um olho, mas tem a capacidade visual drasticamente reduzida ou ausente no outro.

Essa perda pode ser congênita (desde o nascimento) ou adquirida ao longo da vida devido a diversas causas:

  • Doenças oculares: como glaucoma avançado, descolamento de retina, catarata não tratada, degeneração macular, atrofia do nervo óptico, uveíte, entre outras.
  • Traumas: acidentes que resultam em lesões graves no olho ou na região ocular, levando à perda irreversível da visão.
  • Infecções: algumas infecções graves podem comprometer a estrutura ocular e causar cegueira em um dos olhos.
  • Complicações cirúrgicas: em casos raros, cirurgias oculares podem ter complicações que resultam na perda da visão.
  • Anomalias congênitas: algumas pessoas nascem com condições que impedem o desenvolvimento adequado da visão em um olho.

Pessoas com visão monocular podem enfrentar dificuldades em atividades e por isso, muitos direitos são garantidos para auxiliar ou minimizar os impactos dessa condição.

Visão Monocular é Considerada Deficiência?

Sim, desde 2021 a visão monocular é considerada deficiência sensorial, do tipo visual, por força da Lei nº 14.126/2021.

O reconhecimento da visão monocular como deficiência têm impactos direto nos direitos da pessoa com deficiência, principalmente no acesso a benefícios previdenciários, isenções fiscais e cotas em concursos públicos e empregos.

Quem tem visão monocular tem direito a ser reconhecido PcD?

A partir da Lei nº 14.126/2021, toda pessoa com visão monocular tem o direito de ser reconhecida como Pessoa com Deficiência (PcD).

Esse reconhecimento é essencial para acessar benefícios como:

  • Aposentadoria especial
  • Reserva de vagas em concursos
  • Isenção de IR
  • Carteira de transporte gratuito
  • Dentre outros.

Para que o reconhecimento seja efetivado no INSS e outros órgãos, é necessário comprovar a condição por meio de laudos e exames médicos detalhados, que atestem a perda da visão em um olho.

Visão monocular é deficiência leve, moderada ou grave?

A classificação da visão monocular como deficiência leve, moderada ou grave não é automática e depende de uma avaliação individualizada realizada pelo INSS.

Assim sendo, para determinar o grau da deficiência, é feita uma perícia biopsicossocial no INSS, que significa passar por perícia médica e social.

A perícia biopsicossocial avalia, além da condição médica em si, o impacto que ela causa na vida do indivíduo, levando em conta:

  • Barreiras que a pessoa enfrenta para participar na sociedade
  • Capacidade de realizar atividades básicas
  • Interação social
  • Desempenho no trabalho
  • Adaptação a diferentes ambientes

A classificação do grau da deficiência influencia diretamente os requisitos de tempo de contribuição para a aposentadoria por deficiência visual.

Quais Aposentadorias a Pessoa com Visão Monocular tem direito?

Quem tem visão monocular tem direito aos seguintes benefícios, dependendo da condição:

  • Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição
  • Aposentadoria por invalidez (Aposentadoria por incapacidade permanente)
  • Auxílio-doença (Benefício por incapacidade temporária)
  • Auxílio-acidente
  • Benefício de prestação continuada – BPC/LOAS

Vamos ver com detalhes cada um desses benefícios:

Aposentadoria por Idade da Pessoa com visão monocular (PcD)

A aposentadoria da pessoa com deficiência por idade para quem tem visão monocular possui os seguintes requisitos:

  • Homem: 60 anos de idade e 15 anos de contribuição na condição de PcD
  • Mulher: 55 anos de idade e 15 anos de contribuição na condição de PcD

📌Dica: para a aposentadoria por idade PcD não importa o grau da deficiência (não importa se ela é grave, moderada ou leve), basta que ela exista.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com visão monocular (PcD)

Os requisitos da aposentadoria por tempo de contribuição para pessoas com visão monocular variam conforme o grau da deficiência e não há exigência de idade mínima.

Confira o tempo de contribuição exigido de acordo com o grau de deficiência:

  • Deficiência leve: 33 anos (homem) e 28 anos (mulher)
  • Deficiência moderada: 29 anos (homem) e 24 anos (mulher)
  • Deficiência grave: 25 anos (homem) e 20 anos (mulher)

📌No caso de períodos em que a pessoa não era considerada PcD ou tinha um grau de deficiência diferente, é possível converter o tempo, mas isso pode impactar o tempo total necessário.

Aposentadoria por Invalidez para visão monocular

A aposentadoria por invalidez é destinada à pessoa que, por conta da visão monocular, não consegue mais exercer qualquer atividade profissional e não pode ser reabilitada.

Assim sendo, o diagnóstico de visão monocular, por si só, não garante automaticamente a aposentadoria por invalidez, é necessário comprovar que ela impede completamente o exercício de qualquer atividade laboral.

É importante entender que esta aposentadoria não é concedida apenas pela existência da deficiência, mas sim pela incapacidade total e permanente para o trabalho.

Antes de conceder a aposentadoria por invalidez, o INSS normalmente concede o auxílio-doença para avaliar se a incapacidade é realmente permanente e se não há possibilidade de reabilitação profissional.

Quais são os requisitos para a aposentadoria por invalidez por visão monocular?

Para que a pessoa com visão monocular possa ter direito à aposentadoria por invalidez, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

  1. Qualidade de Segurado: Estar contribuindo para o INSS no momento do início da incapacidade ou estar no período de graça (tempo em que a pessoa mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuir).
  2. Carência: Ter contribuído para o INSS por um período mínimo de 12 meses. Existem exceções a essa regra, como em casos de acidentes de qualquer natureza (incluindo acidente de trabalho) ou doenças graves especificadas em lei.
  3. Incapacidade Total e Permanente para o Trabalho: A visão monocular deve ser a causa ou um fator contribuinte para uma incapacidade que impeça o segurado de exercer qualquer tipo de trabalho e que não seja passível de recuperação ou reabilitação para outra profissão.

A avaliação da incapacidade não se limita apenas à condição oftalmológica, mas considera o histórico profissional do segurado, sua idade, grau de escolaridade e o impacto da visão monocular em suas habilidades para o trabalho.

Como Solicitar a Aposentadoria por Visão Monocular

O processo para solicitar a aposentadoria por visão monocular, seja por idade, tempo de contribuição ou invalidez, exige atenção e a organização correta da documentação necessária:

  1. Reúna a Documentação: Este é o primeiro e mais importante passo. Prepare todos os documentos pessoais, comprovantes de contribuição e, principalmente, a documentação médica que comprove a INSS visão monocular e o impacto da condição.
  2. Agende o Atendimento: O agendamento pode ser feito pelo site ou aplicativo “Meu INSS” ou pelo telefone 135. Você agendará a perícia médica e, se for o caso, a avaliação social.
  3. Compareça à Perícia Médica e Social: No dia agendado, apresente-se no local indicado com todos os seus documentos originais. A perícia médica avaliará a sua condição de saúde e a visão monocular. A avaliação social, que é fundamental para a aposentadoria da pessoa com deficiência, analisará o impacto da sua deficiência nas atividades diárias, no trabalho e na sua participação social, conforme os critérios da Lei de Inclusão.
  4. Acompanhe o Pedido: Após as perícias, acompanhe o andamento do seu pedido pelo “Meu INSS” ou telefone 135. O INSS informará sobre a decisão.
  5. Recurso em Caso de Negativa: Se o benefício for negado, você tem o direito de apresentar um recurso administrativo ao próprio INSS ou, se preferir, buscar a via judicial com o auxílio de um advogado especializado em direitos previdenciários.

É altamente recomendável buscar o auxílio de um advogado especialista em direito previdenciário para fazer um planejamento previdenciário.

Esse profissional poderá analisar seu histórico de contribuições, a documentação médica e orientá-lo sobre a modalidade de aposentadoria mais vantajosa para o seu caso, além de auxiliar na organização dos documentos e no acompanhamento do processo.

Documentos para aposentadoria por visão monocular

Os principais documentos para solicitar a aposentadoria por visão monocular são os seguintes:

  • Principal: Laudo médico oftalmológico atualizado com diagnóstico de visão monocular, acuidade visual dos dois olhos, campo visual reduzido ou inexistente, classificação da perda visual e indicação da CID H54.4 (CID-10) ou 9D90 (CID-11).
  • Exames oftalmológicos e de capacidade/incapacidade visual
  • Receitas de óculos
  • Receitas de tratamentos médicos
  • Atestados e relatórios médicos detalhados.
  • Prontuário médico com registro do diagnóstico de visão monocular.
  • Registros de tratamentos e internações hospitalares relacionados à visão monocular.
    Laudos médicos antigos do INSS de pedidos de benefícios anteriores.
  • Documento de identificação e CPF
  • Comprovante de residência atualizado
  • Carteira de Trabalho (CTPS) e Carnês de contribuição
  • Outros documentos que o INSS pode solicitar em exigência.

📌 Dica: Apresentar a maior quantidade e, principalmente, qualidade possível de documentos médicos é vital, pois eles serão a base para a avaliação da perícia do INSS.

Um advogado especialista em direito previdenciário pode te ajudar desde a fase de preparação e separação dos documentos até a concessão do benefício.

Como funciona a aposentadoria por visão monocular?

A aposentadoria para quem tem visão monocular funciona com base no reconhecimento legal da deficiência e no impacto funcional que ela causa.

Isso significa que não basta apenas ter o diagnóstico: é preciso mostrar que a visão monocular limitou sua capacidade de trabalho ou gerou barreiras significativas.

Assim sendo, o processo no INSS envolve duas etapas cruciais de avaliação: a perícia médica e a avaliação social.

Ambas são fundamentais para comprovar a condição de deficiente e para determinar o grau da deficiência (leve, moderada ou grave), que, como vimos, influencia diretamente o tempo de contribuição exigido para a aposentadoria.

A principal diferença da aposentadoria para pessoas com deficiência é que ela possui requisitos mais flexíveis de idade e/ou tempo de contribuição em comparação com as regras gerais do INSS.

O que precisa para comprovar visão monocular?

Para conseguir a aposentadoria por visão monocular, você precisa de três provas principais:

  1. Documentos, relatórios e laudos médicos: Laudos oftalmológicos e exames recentes comprovam a perda total da visão em um dos olhos e suas limitações.
  2. Perícia médica: Um médico do INSS avalia a gravidade da deficiência e seu impacto funcional na capacidade de trabalho.
  3. Perícia social: Um assistente social analisa como a visão monocular afeta sua vida cotidiana, autonomia e inclusão social.

Falaremos mais sobre as perícias no próximo tópico.

Como é a perícia do INSS para visão monocular?

A perícia do INSS para visão monocular é um processo de avaliação que vai além da simples análise dos laudos médicos, sendo dividida em duas etapas: a perícia médica e a avaliação social (perícia biopsicossocial).

1. Perícia Médica

Nesta etapa, um médico perito do INSS irá analisar todos os seus documentos médicos (laudos, exames, relatórios) e fará um exame físico para constatar a condição de visão monocular:

  • O perito verificará a acuidade visual de cada olho, o campo visual e outras características da sua visão para confirmar o diagnóstico.
  • Ele também buscará a data de início da deficiência (DII), que é essencial para determinar o tempo que você esteve na condição de PcD.

O objetivo principal é confirmar a existência da visão monocular e seu impacto direto na função visual.

2. Avaliação Social

Um assistente social do INSS (ou equipe multiprofissional) fará uma avaliação para determinar o grau da sua deficiência (leve, moderada ou grave).

  • A avaliação social baseia-se no Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria (IFBrA), que considera o impacto das barreiras sociais, ambientais e pessoais na sua participação plena e efetiva na sociedade.
  • Serão feitas perguntas sobre suas atividades diárias (alimentação, higiene, locomoção), sua interação social, seu histórico escolar e profissional, as dificuldades que você enfrenta para trabalhar, estudar, se locomover, etc.

O objetivo é entender como a visão monocular afeta sua vida em diversos aspectos, não apenas clinicamente.

Valor da Aposentadoria para Pessoas com Visão Monocular

O valor da aposentadoria para pessoas com visão monocular varia significativamente dependendo da modalidade de benefício escolhida (por idade, por tempo de contribuição, por invalidez, dentre outras) e das regras de cálculo aposentadoria aplicáveis, especialmente após a Reforma da Previdência de 2019.

Vamos ver como funciona o cálculo de cada um dos benefícios:

Valor da Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência

  1. O cálculo é feito com base na média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994.
  2. O valor do benefício será de 70% dessa média, acrescido de 1% para cada ano de contribuição que exceder 15 anos.

🚨 Atenção: existem vários processos na justiça solicitando que seja feita a média das 80% maiores contribuições, uma vez que há entendimentos que como as regras de aposentadoria PcD não foram alteradas pela Reforma da Previdência, o cálculo também deveria seguir a regra antiga (excluindo 20% das menores contribuições).

Valor da Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência

  • Esta modalidade é geralmente mais vantajosa em termos de valor.
  • O cálculo é feito com base na média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994.
  • O valor do benefício corresponde a 100% dessa média, sem a aplicação de redutores como o fator previdenciário ou o coeficiente de 60% + 2% por ano.

🚨 Atenção: Existe o entendimento de que, como as regras para esse tipo de aposentadoria não foram modificadas pela Reforma da Previdência, o cálculo também deveria seguir a norma anterior, descartando os 20% menores salários de contribuição – mas não é o que o INSS está fazendo.

Qual o valor da aposentadoria por invalidez visão monocular?

O valor da aposentadoria por invalidez (Aposentadoria por Incapacidade Permanente) para quem tem visão monocular segue as regras da Reforma da Previdência:

  • O valor do benefício será de 60% da média de todos os salários de contribuição (desde julho de 1994), acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.
  • Se a incapacidade for decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho: o valor do benefício será de 100% da média de todos os salários de contribuição (sem aplicar o coeficiente inicial de 60%).
📌Exemplos
1️⃣ Um homem com 25 anos de contribuição teria 60% + (5 anos x 2%) = 70% da média de todos os salários.
2️⃣ Se a visão monocular desse mesmo homem for decorrente de acidente de trabalho, o valor da aposentadoria por invalidez seria de 100% da média.

A aposentadoria monocular dá direito ao aumento de 25%?

A visão monocular, por si só, não dá direito ao adicional de 25% na aposentadoria, o adicional só é concedido para quem necessita de assistência permanente de outra pessoa.

Isso significa que a pessoa deve depender de terceiros para tarefas como se alimentar, tomar banho, se vestir, dentre outras atividades.

É importante ressaltar que esse adicional é exclusivo para a aposentadoria por invalidez e não se aplica às aposentadorias por idade ou tempo de contribuição da pessoa com deficiência.

Quais benefícios a pessoa com visão monocular tem direito?

Além das modalidades de aposentadoria específicas para pessoas com deficiência, quem possui visão monocular tem acesso a outros benefícios previdenciários e assistenciais, bem como isenções tributárias:

Auxílio-Doença para visão monocular

O Auxílio-doença é concedido quando, em razão da visão monocular, a pessoa precisa ficar afastada temporariamente de suas atividades para recuperar a saúde, tendo como requisitos:

  1. Incapacidade total e temporária
  2. Carência mínima de 12 meses (exceto para doenças graves e acidentes)
  3. Qualidade de segurado (estar contribuindo com o INSS ou estar no período de graça)

Se não houver perspectiva de melhora, o benefício pode ser convertido em aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez).

Auxílio-acidente para visão monocular

Para ter direito ao auxílio-acidente, como o próprio nome sugere, pressupõe que a pessoa sofreu um acidente, tendo como requisitos:

  1. Sofrer um acidente: pode ser qualquer tipo de acidente, não é necessário que seja um acidente do trabalho
  2. Ficar com sequelas que dificultam ou reduzem a capacidade de trabalho, como por exemplo a visão monocular
  3. Ter qualidade de segurado no momento do acidente: estar contribuindo com o INSS ou estar no período de graça

📌Dica: para ter direito ao auxílio-acidente não é preciso ter um número mínimo de contribuições (não exige carência).

Este benefício é pago como uma indenização e não impede o segurado de continuar trabalhando e contribuindo para o INSS.

Benefício de Prestação Continuada: BPC/LOAS por visão monocular

O BPC-LOAS é um benefício assistencial pago pelo INSS, no valor de um salário mínimo, para quem cumprir os seguintes requisitos:

  • Ser Pessoa com deficiência ou idoso (com 65 anos de idade ou mais)
  • Ter renda familiar por pessoa inferior a 1/4 do salário mínimo

Para ter direito ao BPC por visão monocular é necessário passar por 2 perícias no INSS:

  1. Perícia médica: confirma a deficiência e suas limitações
  2. Avaliação social: analisa o impacto da deficiência, o contexto familiar e financeiro

✅Dica: o BPC/LOAS não é uma aposentadoria, não exige contribuições ao INSS e não paga 13º salário nem deixa pensão por morte.

Isenção de Imposto de Renda

Pessoas com visão monocular aposentadas ou que recebem benefícios por incapacidade têm direito à isenção do Imposto de Renda (IR) sobre os proventos, desde que comprar os seguintes requisitos:

  • Comprovar a deficiência visual
  • Estar recebendo aposentadoria, pensão ou reforma

Atenção: A isenção de IR não se aplica aos salários ou remunerações de profissionais que ainda estão trabalhando.

Perguntas Frequentes sobre Aposentadoria por Visão Monocular

Separamos as perguntas mais comuns aposentadoria e os direitos da pessoa com visão monocular:

É possível se aposentar com visão monocular?

Sim, é totalmente possível se aposentar com visão monocular. Desde 2021, a visão monocular é legalmente reconhecida como deficiência, dando acesso às modalidades de aposentadoria da pessoa com deficiência (por idade ou por tempo de contribuição) ou ao BPC/LOAS, caso preenchidos os requisitos.

Quais profissões o portador de visão monocular não pode exercer?

Geralmente, profissões que exigem visão binocular perfeita para segurança ou precisão, como piloto de avião, algumas funções militares de combate, motorista profissional de transporte coletivo ou de cargas perigosas, ou certas atividades que demandam percepção de profundidade extrema, podem ter restrições.

Como ficou a aposentadoria para quem tem visão monocular?

Com a Lei 14.126/2021, a aposentadoria para quem tem visão monocular ficou mais acessível e com regras mais claras. Agora, a pessoa com visão monocular é considerada PcD para todos os efeitos legais, podendo se aposentar mais cedo ou com menos tempo de contribuição através das regras específicas para pessoas com deficiência.

Quem tem visão monocular pode trabalhar?

Sim, a maioria das pessoas com visão monocular pode e trabalha normalmente, muitas vezes sem grandes limitações. O reconhecimento como deficiência visa garantir direitos e adaptações, não impedir o trabalho; a aposentadoria é para casos de incapacidade laboral ou para aqueles que preenchem os requisitos aposentadoria PcD.

Qual a idade mínima para se aposentar com visão monocular?

Para a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, não há idade mínima, mas o tempo de contribuição varia conforme o grau da deficiência.

Para a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, a idade mínima é de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, com 15 anos de contribuição na condição de PcD. 

O que o INSS diz sobre a visão monocular

O INSS, desde a Lei 14.126/2021, reconhece a visão monocular como deficiência sensorial do tipo visual, mas ainda é necessário passar pela avaliação biopsicossocial para acessar os benefícios previdenciários e assistenciais destinados às pessoas com deficiência, como aposentadoria e BPC/LOAS.

Quem tem visão monocular tem direito a aposentadoria especial?

Sim, pois a “aposentadoria da pessoa com deficiência” é uma modalidade de aposentadoria especial visão monocular que oferece requisitos mais brandos de idade ou tempo de contribuição em razão da condição de deficiência. No entanto, é importante não confundir com a aposentadoria especial por exposição a agentes nocivos, que segue outras regras.

Foto de Hilário Bocchi Neto (Tico)

Hilário Bocchi Neto (Tico)

OAB/SP 331.392 – Advogado e Jornalista especialista em Previdência. Gestor pela USP e pela PUC. Autor do Livro Manual do Advogado Previdenciário. Adora estudar e ficar com a família.
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