Auxílio-acidente: como solicitar e regras atualizadas 

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O auxílio-acidente é um benefício do INSS para trabalhadores que sofreram acidentes e que por isso ficaram com sequelas que reduzem a capacidade de trabalho.

Se você já sofreu algum tipo de acidente e está em dúvida sobre como funciona ou deseja entender melhor as regras atualizadas sobre esse benefício, continue lendo para conhecer todos os seus direitos.

Confira tudo que vamos abordar neste guia:

Como funciona o auxílio-acidente

O Auxílio-acidente INSS funciona como uma compensação financeira para o segurado pela redução de sua capacidade de trabalhar devido a um acidente, seja de trabalho ou não.

  • Diferente do auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária), que é temporário, o auxílio-acidente é permanente e normalmente e só é cortado quando o trabalhador se aposenta.
  • Também é diferente da aposentadoria por invalidez (benefício por incapacidade permanente), pois quem recebe auxílio-acidente pode continuar trabalhando e recebendo salário.

Assim sendo, o auxílio-acidente funciona como uma espécie de indenização mensal paga pelo INSS ao trabalhador que tenha sofrido acidente que deixa sequelas definitivas que reduzem sua capacidade de exercer alguma atividade.

Saiba mais: entenda todas as diferenças entre auxílio-doença e auxílio-acidente!

Quem tem direito ao auxílio-acidente?

Não são todos os trabalhadores vinculados ao INSS que têm direito ao auxílio-acidente, confira abaixo quem pode receber o benefício:

Auxílio acidente quem tem direito:

  • Empregado (celetista)
  • Trabalhador rural e segurado especial
  • Empregada doméstica
  • Trabalhador avulso

Auxílio acidente quem NÃO tem direito:

  • Contribuintes individuais
  • MEI (Microempreendedor individual)
  • Segurados facultativos

Quais são os requisitos do auxílio-acidente?

Para solicitar o auxílio-acidente, o trabalhador deve atender a alguns requisitos:

  • Ter sofrido um acidente: pode ser qualquer tipo de acidente, não é necessário que seja um acidente do trabalho
  • Ficar com sequelas que dificultam ou reduzem a capacidade de trabalho
  • Ter qualidade de segurado no momento do acidente: estar contribuindo com o INSS ou estar no período de graça

Atenção: para ter direito ao auxílio-acidente não é preciso ter um número mínimo de contribuições (não exige carência).

Exemplo
Lucca trabalha como empregado, com carteira assinada, em uma fábrica de móveis.
Ele sofreu um acidente de trânsito no final de semana, quando estava de folga do trabalho e acabou tendo a mão amputada.

Lucca ficou afastado do trabalho, devido ao acidente, recebendo auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária) até que tivesse condições de retornar ao trabalho.

Após a cessação do benefício por incapacidade temporária, Lucca retornou ao trabalho e poderá receber o auxílio-acidente, pois, em razão do acidente, ele ficou com uma sequela definitiva, que diminuiu sua capacidade para o trabalho.

Repare que o auxílio-acidente é um benefício indenizatório, que tem por objetivo “compensar” a redução da capacidade para o trabalho.

Assim sendo, Lucca pode voltar ao trabalho e, ao mesmo tempo, receber uma indenização mensal em razão de suas limitações.

Qual é o valor do auxílio-acidente?

O valor do auxílio-acidente corresponde a 50% do salário de benefício, que é calculado com base na média das contribuições do trabalhador ao INSS.

  • Essa média é feita considerando todos os salários de contribuição desde julho de 1994.
  • Vale lembrar que o benefício tem natureza indenizatória, ou seja, é pago mesmo que o trabalhador retorne ao seu emprego e receba salário.

A seguir vamos ver com detalhes como é calculado esse benefício.

Como calcular o valor do auxílio-acidente?

Para calcular o valor do auxílio-acidente, siga estas etapas:

  1. Determine o salário de benefício: Some todos os salários do trabalhador desde julho de 1994 e divida pelo número de meses utilizados para o cálculo.
  2. Calcule 50% do salário de benefício: O valor final do auxílio-acidente será a metade do salário de benefício calculado.
Exemplo
– Um trabalhador com média de salários de R$ 3.000,00
– 50% de R$ 3.000,00 = R$ 1.500,00
Auxílio acidente valor: R$ 1.500,00

Quem recebe auxílio-acidente recebe décimo terceiro?

O auxílio-acidente não tem pagamento de décimo terceiro, isso porque o benefício tem caráter indenizatório.

Diferente do auxílio-doença ou qualquer tipo de aposentadoria, quem têm décimo terceiro salário por se tratarem de benefícios que têm a natureza de serem substitutos da renda (salarial).

Como solicitar o auxílio-acidente?

O processo de solicitação do auxílio-acidente pode ser feito pelo telefone 135, seguindo os seguintes passos:

  1. Ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo número 135
  2. Quando solicitado, digite pausadamente o número do seu CPF
  3. Anote o número do seu protocolo de atendimento que será ditado
  4. Depois aguarde na Linha e quando solicitado, digite o número 0 (zero) para falar com um atendente
  5. Pronto, agora basta explicar para o atendente que quer fazer o pedido de auxílio-acidente.
  6. No dia e hora marcados, compareça à agência do INSS, levando seus documentos de identificação e todos os documentos médicos (atestado, laudo ou relatório) e exames originais.

Você pode acompanhar o andamento do seu pedido de auxílio-acidente pelo site ou aplicativo Meu INSS na opção “Consultar pedidos” ou pelo telefone 135.

Atenção: Não existe a opção específica de requerimento de auxílio-acidente pelo Meu INSS, mas algumas pessoas agendam a perícia como se fosse benefício por incapacidade.

Quem recebe auxílio-acidente passa por perícia?

Sim, é necessário passar por perícia médica no INSS para o perito médico avaliar se de fato o trabalhador tem direito ao auxílio-acidente, ou seja, se tem uma limitação definitiva para o trabalho em razão de acidente.

  • O andamento da solicitação e o resultado da perícia podem ser acompanhados pelo Meu INSS, em “Consultar Pedidos”.
  • Se o pedido for negado é possível solicitar uma nova perícia na Justiça.
Pente fino do INSS no Auxílio-acidente
Quem recebe auxílio-acidente pode passar pelo pente-fino do INSS, ou seja, ser chamado pelo INSS para uma nova perícia e reavaliação das suas limitações.Uma Lei de 2022 autorizou essa reavaliação.

Mas atenção: quem já recebe o Auxílio-acidente há mais de 10 anos está isento do pente fino.

Documentos necessários para solicitar o auxílio-acidente

Para solicitar o auxílio-acidente, você precisará reunir principalmente os seguintes documentos:

  • Documento de identificação oficial com foto (RG ou CNH)
  • CPF 
  • Comprovante de residência
  • Carteira de trabalho, contracheques ou outro comprovante de vínculo empregatício.
  • Laudos médicos, exames, receitas e atestados que comprovem as sequelas do acidente.
  • Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), se o acidente ocorreu no trabalho (auxílio acidente de trabalho).

Como funciona o pagamento do auxílio-acidente?

A Lei diz que o pagamento do auxílio-acidente deve começar logo após a cessação do auxílio-doença (que pode ser previdenciário ou acidentário).

A lógica é a seguinte:

  • Quando a pessoa sofre qualquer tipo de acidente, em regra ela fica afastada pelo INSS, mas mesmo retornando ao trabalho, pode ficar com sequelas que dificultem desempenhar as atividades que exercia anteriormente,
  • Assim sendo, o INSS deveria, de forma automática, iniciar o pagamento do auxílio-acidente para compensar a perda da capacidade de trabalho.
  • No entanto, é raro que o INSS reconheça o direito do trabalhador e inicie o pagamento do benefício de forma automática, sendo necessário, na maioria das vezes, buscar a Justiça.

Atenção: não é necessário que o trabalhador, na época do acidente, tenha solicitado ou recebido o auxílio-doença (afastamento) para ter direito ao Auxílio-acidente.

Nesse caso, basta fazer o pedido de auxílio-acidente no INSS e aguardar a decisão da previdência.

É possível acumular auxílio-acidente com outros benefícios?

É possível acumular o auxílio-acidente com os seguintes benefícios do INSS:

  • Pensão por Morte
  • Salário Maternidade
  • Auxílio-Reclusão
  • Auxílio-Doença quando não for decorrente da mesma sequela que deu origem ao Auxílio-Acidente

Não é possível acumular auxílio-acidente com os benefícios:

  • Qualquer tipo de aposentadoria do INSS
  • Outro auxílio-acidente
  • Auxílio-Doença, quando se tratar da mesma doença ou acidente
Atenção: o auxílio-acidente é pago como uma compensação e por isso pode ser acumulado com o salário do trabalhador.

Quando o auxílio-acidente é cortado?

O auxílio-acidente será cortado em uma das seguintes situações:

  1. Quando o trabalhador se aposenta
  2. Quando solicitar a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) para fins de averbação em Regime Próprio de Previdência Social (RPPS)
  3. Se a incapacidade parcial e permanente para o trabalho deixar de existir (será analisada por perícia médica no INSS)
  4. Em caso de óbito do beneficiário

Se o seu benefício for cortado ou negado de forma injusta, você pode recorrer no próprio INSS ou buscar seus direitos na Justiça.

Para saber mais entre em contato com a Bocchi Advogados! 

Infelizmente o auxílio-acidente não é um benefício muito conhecido e tão pouco divulgado pela Previdência, tanto é que sequer tem a opção específica para solicitar o benefício no Meu INSS.

Se não bastasse, a grande maioria dos pedidos ainda são negados.

Por isso,sSe você ainda tem dúvidas ou precisa de orientação especializada para solicitar o auxílio-acidente, Entre em contato com a Bocchi Advogados.

Nossa equipe de especialistas está pronta para te ajudar a garantir seus direitos, conte conosco!

Picture of Hilário Bocchi Neto (Tico)

Hilário Bocchi Neto (Tico)

OAB/SP 331.392 – Advogado e Jornalista especialista em Previdência. Gestor pela USP e pela PUC. Autor do Livro Manual do Advogado Previdenciário. Adora estudar e ficar com a família.
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