A epilepsia (CID G40) é uma condição neurológica que pode dar direito a diferentes benefícios no INSS, como aposentadoria, auxílio-doença ou benefício de prestação continuada (BPC/LOAS).
Se você convive ou conhece alguém que convive com epilepsia, continue lendo e entenda tudo sobre INSS e epilepsia: como funciona esse processo, quais são e como garantir seus direitos previdenciários.
Vamos lá?
- 1 O que é o CID G40?
- 2 Quais são os sintomas da Epilepsia?
- 3 Como é realizado o tratamento do CID G40?
- 4 Epilepsia dá direito a benefício no INSS?
- 5 Quem tem epilepsia G40 tem direito a aposentadoria?
- 6 Qual o valor da aposentadoria para quem tem Epilepsia?
- 7 Auxílio-doença para quem tem epilepsia
- 8 Quem tem epilepsia tem direito à LOAS?
- 9 Documentação necessária para solicitar benefícios do INSS
- 10 O que fazer se o benefício for negado?
- 11 Para saber mais entre em contato com a Bocchi Advogados!
O que é o CID G40?
O CID G40 significa epilepsia, uma doença neurológica caracterizada por crises recorrentes causadas por descargas elétricas anormais no cérebro.
- CID é a abreviação Classificação Internacional de Doenças, que é um sistema que identifica cada doença com um código específico.
- Esse número aparece nos laudos e atestados médicos emitidos para justificar afastamentos ou pedidos de benefícios junto ao INSS.
Qual o CID para epilepsia mais grave?
A epilepsia mais grave costuma ser identificada pelos códigos G40.3, G40.5 e G40.9.
Dentro do CID G40, há diversas subclassificações:
- G40.0: Epilepsia e síndromes epilépticas idiopáticas definidas por sua localização (focal) (parcial) com crises de início focal
- G40.1: Epilepsia e síndromes epilépticas sintomáticas definidas por sua localização (focal) (parcial) com crises parciais simples
- G40.2: Epilepsia e síndromes epilépticas sintomáticas definidas por sua localização (focal) (parcial) com crises parciais complexas
- G40.3: Epilepsia e síndromes epilépticas generalizadas idiopáticas
- G40.4: Outras epilepsias e síndromes epilépticas generalizadas
- G40.5: Síndromes epilépticas especiais
- G40.6: Crise de grande mal, não especificada (com ou sem pequeno mal)
- G40.7: Pequeno mal não especificado, sem crises de grande mal
- G40.8: Outras epilepsias
- G40.9: Epilepsia, não especificada.
Quanto mais grave e resistente ao tratamento, maior a possibilidade de o INSS reconhecer a deficiência ou incapacidade para o trabalho.
O CID G40 é uma deficiência?
Sim, a epilepsia identificada pelo CID G40 pode ser considerada uma deficiência quando limita significativamente as funções cotidianas e produtivas do indivíduo.
Porém, sua classificação como deficiência depende da avaliação médica e perícia técnica para constatar o impacto da condição na vida do paciente.
Quais são os sintomas da Epilepsia?
Os sintomas variam conforme o tipo de crise e a região do cérebro afetada. Os mais comuns são:
- Crises convulsivas (crises epiléticas)
- Perda temporária de consciência
- Espasmos musculares
- Movimentos involuntários
- Confusão mental ou desorientação
- Olhar fixo e ausência de reação aos estímulos externos
- Alterações sensoriais
- Quedas frequentes
Dependendo do tipo de epilepsia, os sintomas podem limitar consideravelmente as atividades diárias e profissionais, exigindo cuidados específicos e acompanhamento constante.
Como é realizado o tratamento do CID G40?
O tratamento da epilepsia visa controlar as crises para oferecer qualidade de vida e normalmente envolve as seguintes intervenções médicas:
- Medicamentos anticonvulsivantes
- Cirurgias neurológicas específicas
- Estimulação do nervo vago
- Dieta cetogênica (sob orientação médica)
Mesmo com tratamento, há pacientes que não conseguem controle total, o que pode justificar o direito a benefícios.
Epilepsia dá direito a benefício no INSS?
Sim, indivíduos com epilepsia podem ter direito aos benefícios previdenciários:
- Auxílio-doença (Auxílio por Incapacidade Temporária)
- Aposentadoria por invalidez (Aposentadoria por incapacidade permanente)
- Aposentadoria da pessoa com deficiência (PcD)
- Benefício de Prestação Continuada (BPC LOAS)
Esses benefícios normalmente acontecem antes que outros benefícios e aposentadorias comuns.
No entanto, a comprovação médica é fundamental, especialmente com laudos que detalham o impacto das crises no cotidiano e perícia médica no INSS.
Quem tem epilepsia G40 tem direito a aposentadoria?
Sim, pessoas com epilepsia (CID G40) têm direito à aposentadoria, principalmente a aposentadoria por invalidez e aposentadoria da pessoa com deficiência.
Para tanto, é necessário comprovar a incapacidade ou deficiência através de perícia médica do INSS, bem como tempo mínimo de contribuição ou condições exigidas, conforme veremos a seguir.
Atenção O segurado que convive com epilepsia pode ter direito a outros benefícios do INSS, como por exemplo: • Auxílio acidente • Aposentadoria por tempo de contribuição (e suas regras de transição) • Aposentadoria por idade (urbana, rural e híbrida) • Aposentadoria especial • Dentre outras No entanto, nesse conteúdo vamos analisar apenas os benefícios citados anteriormente, pois a ideia é mostrar os benefícios que a pessoa com epilepsia consegue mais cedo que as demais. |
Epilepsia dá direito a aposentadoria PcD?
Quem tem epilepsia pode ter direito à aposentadoria PcD, desde que seja comprovada, por meio de perícia médica, o impedimento de longo prazo, ou seja, por mais de 2 anos.
Se você for enquadrado como PcD, pode ter direito aos seguintes tipos de aposentadoria da pessoa com deficiência:
- Aposentadoria por idade PcD
- Aposentadoria por tempo de contribuição PcD
Aposentadoria PcD por idade
A aposentadoria por idade de pessoa com epilepsia (PcD) tem os seguintes requisitos:
- 15 anos de contribuição ou de trabalho rural, na condição de pessoa com deficiência
- Idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher.
Aposentadoria PcD por tempo de contribuição
O tempo de serviço exigido para aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa epilepsia varia com de acordo com o grau da deficiência:
Aposentadoria por tempo de contribuição PcD | ||
---|---|---|
Grau da deficiência | Homem | Mulher |
Leve | 33 anos de contribuição | 28 anos de contribuição |
Moderado | 29 anos de contribuição | 24 anos de contribuição |
Grave | 25 anos de contribuição | 20 anos de contribuição |
Vale destacar que o tempo de contribuição deve ser na condição de pessoa com deficiência e não exige idade mínima.
A análise do grau da deficiência será realizada pela perícia médica e pelo serviço social do INSS.
Epilepsia dá direito a aposentadoria por invalidez?
Sim, a epilepsia pode dar direito à aposentadoria por invalidez caso seja constatado, por perícia médica, que a doença impossibilita permanentemente o desempenho de atividades profissionais.
Assim sendo, os requisitos para aposentadoria por incapacidade permanente são:
- Incapacidade total e permanente para as atividades
- Cumprir a carência de 12 meses, mas se a epilepsia for considerada grave, a não será exigida carência.
Adicional de 25% para aposentados por incapacidade
Quem convive com epilepsia e precisa de ajuda permanente de terceiros para atividades básicas do dia a dia, pode solicitar um adicional de 25% sobre o valor da aposentadoria.
Vale destacar que esse adicional só é devido caso a pessoa seja aposentada por invalidez.
Qual o valor da aposentadoria para quem tem Epilepsia?
O valor da aposentadoria para quem tem epilepsia é calculado da seguinte forma:
- Faça a média de todas as suas contribuições para o INSS desde julho de 1994.
- Depois aplique multiplique a média encontrada pelo coeficiente de 60% + 2% por ano adicional acima de 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.
- Pronto! Esse será o valor da sua aposentadoria!
Auxílio-doença para quem tem epilepsia
A pessoa com epilepsia incapacitada para o trabalho de forma momentânea, pode solicitar o auxílio-doença por epilepsia, que tem os seguintes requisitos:
- Ter qualidade de segurado
- Cumprir a carência de 12 meses (salvo se for epilepsia grave)
- Comprovar a incapacidade total e temporária para o trabalho
Qual o valor do auxílio-doença para quem tem o CID G40?
Para saber o valor do seu auxílio-doença, siga os seguintes passos:
- Encontre a média de todas as suas contribuições, desde julho de 1994 e depois multiplique por 91%.
- Depois, faça a média dos seus últimos 12 meses de contribuição.
- Compare os valores encontrados nos passos 1 e 2, aquele de menor valor será o quanto você receberá de auxílio-doença.
Quem tem epilepsia tem direito à LOAS?
Sim, pessoas com epilepsia têm direito ao Benefício de Prestação Continuada (LOAS), desde que comprovem:
- Que a epilepsia é uma deficiência de longo prazo
- Situação financeira de baixa renda (miserabilidade)
Para constatar que a pessoa se enquadra nesses requisitos, ela terá que passar por 2 perícias no INSS:
- Perícia médica: para diagnosticar a deficiência.
- Perícia social: para complementar a perícia médica quanto à deficiência e para verificar a situação financeira.
Caso seja aprovada, terá direito à receber o benefício de 1 salário-mínimo por mês.
Documentação necessária para solicitar benefícios do INSS
Para solicitar os benefícios para pessoa com epilepsia, separe a seguinte documentação para INSS:
- Documento de identidade: RG, CPF e CNH
- Comprovante de residência
- Carteira de Trabalho e carnês/comprovantes de contribuição
- Laudos médico atuais
- Exames médicos recentes
- Atestados médicos detalhando a condição clínica
- Demais documentos que demonstrem a incapacidade ou deficiência
O que fazer se o benefício for negado?
Se o benefício for negado, você pode seguir um dos seguintes caminhos:
- Entrar com recurso administrativo no INSS para que sua situação seja reanalisada pela Previdência, ou
- Ingressar com ação judicial, para que seu caso seja analisado por um Juiz, médico e assistente social imparcial.
É recomendado contar com o apoio especializado de um advogado previdenciário para definir a melhor estratégia a seguir e aumentar suas chances de conquistar os direitos do portador de epilepsia.
Para saber mais entre em contato com a Bocchi Advogados!
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