CID G40: Aposentadoria por Epilepsia

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A epilepsia (CID G40) é uma condição neurológica que pode dar direito a diferentes benefícios no INSS, como aposentadoria, auxílio-doença ou benefício de prestação continuada (BPC/LOAS).

Se você convive ou conhece alguém que convive com epilepsia, continue lendo e entenda tudo sobre INSS e epilepsia: como funciona esse processo, quais são e como garantir seus direitos previdenciários.

Vamos lá?

O que é o CID G40?

O CID G40 significa epilepsia, uma doença neurológica caracterizada por crises recorrentes causadas por descargas elétricas anormais no cérebro.

  • CID é a abreviação Classificação Internacional de Doenças, que é um sistema que identifica cada doença com um código específico.
  • Esse número aparece nos laudos e atestados médicos emitidos para justificar afastamentos ou pedidos de benefícios junto ao INSS.

Qual o CID para epilepsia mais grave?

A epilepsia mais grave costuma ser identificada pelos códigos G40.3, G40.5 e G40.9.

Dentro do CID G40, há diversas subclassificações:

  • G40.0: Epilepsia e síndromes epilépticas idiopáticas definidas por sua localização (focal) (parcial) com crises de início focal
  • G40.1: Epilepsia e síndromes epilépticas sintomáticas definidas por sua localização (focal) (parcial) com crises parciais simples
  • G40.2: Epilepsia e síndromes epilépticas sintomáticas definidas por sua localização (focal) (parcial) com crises parciais complexas
  • G40.3: Epilepsia e síndromes epilépticas generalizadas idiopáticas
  • G40.4: Outras epilepsias e síndromes epilépticas generalizadas
  • G40.5: Síndromes epilépticas especiais
  • G40.6: Crise de grande mal, não especificada (com ou sem pequeno mal)
  • G40.7: Pequeno mal não especificado, sem crises de grande mal
  • G40.8: Outras epilepsias
  • G40.9: Epilepsia, não especificada.

Quanto mais grave e resistente ao tratamento, maior a possibilidade de o INSS reconhecer a deficiência ou incapacidade para o trabalho.

O CID G40 é uma deficiência?

Sim, a epilepsia identificada pelo CID G40 pode ser considerada uma deficiência quando limita significativamente as funções cotidianas e produtivas do indivíduo.

Porém, sua classificação como deficiência depende da avaliação médica e perícia técnica para constatar o impacto da condição na vida do paciente.

Quais são os sintomas da Epilepsia?

Os sintomas variam conforme o tipo de crise e a região do cérebro afetada. Os mais comuns são:

  • Crises convulsivas (crises epiléticas)
  • Perda temporária de consciência
  • Espasmos musculares
  • Movimentos involuntários
  • Confusão mental ou desorientação
  • Olhar fixo e ausência de reação aos estímulos externos
  • Alterações sensoriais
  • Quedas frequentes

Dependendo do tipo de epilepsia, os sintomas podem limitar consideravelmente as atividades diárias e profissionais, exigindo cuidados específicos e acompanhamento constante.

Como é realizado o tratamento do CID G40?

O tratamento da epilepsia visa controlar as crises para oferecer qualidade de vida e normalmente envolve as seguintes intervenções médicas:

  • Medicamentos anticonvulsivantes
  • Cirurgias neurológicas específicas
  • Estimulação do nervo vago
  • Dieta cetogênica (sob orientação médica)

Mesmo com tratamento, há pacientes que não conseguem controle total, o que pode justificar o direito a benefícios.

Epilepsia dá direito a benefício no INSS?

Sim, indivíduos com epilepsia podem ter direito aos benefícios previdenciários:

  • Auxílio-doença (Auxílio por Incapacidade Temporária)
  • Aposentadoria por invalidez (Aposentadoria por incapacidade permanente)
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência (PcD)
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC LOAS)

Esses benefícios normalmente acontecem antes que outros benefícios e aposentadorias comuns.

No entanto, a comprovação médica é fundamental, especialmente com laudos que detalham o impacto das crises no cotidiano e perícia médica no INSS.

Quem tem epilepsia G40 tem direito a aposentadoria?

Sim, pessoas com epilepsia (CID G40) têm direito à aposentadoria, principalmente a aposentadoria por invalidez e aposentadoria da pessoa com deficiência.

Para tanto, é necessário comprovar a incapacidade ou deficiência através de perícia médica do INSS, bem como tempo mínimo de contribuição ou condições exigidas, conforme veremos a seguir.

Atenção
O segurado que convive com epilepsia pode ter direito a outros benefícios do INSS, como por exemplo:
• Auxílio acidente
• Aposentadoria por tempo de contribuição (e suas regras de transição)
• Aposentadoria por idade (urbana, rural e híbrida)
• Aposentadoria especial
• Dentre outras
No entanto, nesse conteúdo vamos analisar apenas os benefícios citados anteriormente, pois a ideia é mostrar os benefícios que a pessoa com epilepsia consegue mais cedo que as demais.

Epilepsia dá direito a aposentadoria PcD?

Quem tem epilepsia pode ter direito à aposentadoria PcD, desde que seja comprovada, por meio de perícia médica, o impedimento de longo prazo, ou seja, por mais de 2 anos.

Se você for enquadrado como PcD, pode ter direito aos seguintes tipos de aposentadoria da pessoa com deficiência:

  • Aposentadoria por idade PcD
  • Aposentadoria por tempo de contribuição PcD

Aposentadoria PcD por idade

A aposentadoria por idade de pessoa com epilepsia (PcD) tem os seguintes requisitos:

  • 15 anos de contribuição ou de trabalho rural, na condição de pessoa com deficiência
  • Idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher.

Aposentadoria PcD por tempo de contribuição

O tempo de serviço exigido para aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa epilepsia varia com de acordo com o grau da deficiência:

Aposentadoria por tempo de contribuição PcD
Grau da deficiênciaHomemMulher
Leve33 anos de contribuição28 anos de contribuição
Moderado29 anos de contribuição24 anos de contribuição
Grave25 anos de contribuição20 anos de contribuição

Vale destacar que o tempo de contribuição deve ser na condição de pessoa com deficiência e não exige idade mínima.

A análise do grau da deficiência será realizada pela perícia médica e pelo serviço social do INSS.

Epilepsia dá direito a aposentadoria por invalidez?

Sim, a epilepsia pode dar direito à aposentadoria por invalidez caso seja constatado, por perícia médica, que a doença impossibilita permanentemente o desempenho de atividades profissionais.

Assim sendo, os requisitos para aposentadoria por incapacidade permanente são:

  • Incapacidade total e permanente para as atividades
  • Cumprir a carência de 12 meses, mas se a epilepsia for considerada grave, a não será exigida carência.

Adicional de 25% para aposentados por incapacidade

Quem convive com epilepsia e precisa de ajuda permanente de terceiros para atividades básicas do dia a dia, pode solicitar um adicional de 25% sobre o valor da aposentadoria.

Vale destacar que esse adicional só é devido caso a pessoa seja aposentada por invalidez.

Qual o valor da aposentadoria para quem tem Epilepsia?

O valor da aposentadoria para quem tem epilepsia é calculado da seguinte forma:

  1. Faça a média de todas as suas contribuições para o INSS desde julho de 1994.
  2. Depois aplique multiplique a média encontrada pelo coeficiente de 60% + 2% por ano adicional acima de 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.
  3. Pronto! Esse será o valor da sua aposentadoria!

Auxílio-doença para quem tem epilepsia

A pessoa com epilepsia incapacitada para o trabalho de forma momentânea, pode solicitar o auxílio-doença por epilepsia, que tem os seguintes requisitos:

  1. Ter qualidade de segurado
  2. Cumprir a carência de 12 meses (salvo se for epilepsia grave)
  3. Comprovar a incapacidade total e temporária para o trabalho

Qual o valor do auxílio-doença para quem tem o CID G40?

Para saber o valor do seu auxílio-doença, siga os seguintes passos:

  1. Encontre a média de todas as suas contribuições, desde julho de 1994 e depois multiplique por 91%.
  2. Depois, faça a média dos seus últimos 12 meses de contribuição.
  3. Compare os valores encontrados nos passos 1 e 2, aquele de menor valor será o quanto você receberá de auxílio-doença.

Quem tem epilepsia tem direito à LOAS?

Sim, pessoas com epilepsia têm direito ao Benefício de Prestação Continuada (LOAS), desde que comprovem:

  • Que a epilepsia é uma deficiência de longo prazo
  • Situação financeira de baixa renda (miserabilidade)

Para constatar que a pessoa se enquadra nesses requisitos, ela terá que passar por 2 perícias no INSS:

  1. Perícia médica: para diagnosticar a deficiência.
  2. Perícia social: para complementar a perícia médica quanto à deficiência e para verificar a situação financeira.

Caso seja aprovada, terá direito à receber o benefício de 1 salário-mínimo por mês.

Documentação necessária para solicitar benefícios do INSS

Para solicitar os benefícios para pessoa com epilepsia, separe a seguinte documentação para INSS:

  • Documento de identidade: RG, CPF e CNH
  • Comprovante de residência
  • Carteira de Trabalho e carnês/comprovantes de contribuição
  • Laudos médico atuais
  • Exames médicos recentes
  • Atestados médicos detalhando a condição clínica
  • Demais documentos que demonstrem a incapacidade ou deficiência

O que fazer se o benefício for negado?

Se o benefício for negado, você pode seguir um dos seguintes caminhos:

  1. Entrar com recurso administrativo no INSS para que sua situação seja reanalisada pela Previdência, ou
  2. Ingressar com ação judicial, para que seu caso seja analisado por um Juiz, médico e assistente social imparcial.

É recomendado contar com o apoio especializado de um advogado previdenciário para definir a melhor estratégia a seguir e aumentar suas chances de conquistar os direitos do portador de epilepsia.

Para saber mais entre em contato com a Bocchi Advogados!

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Foto de Hilário Bocchi Neto (Tico)

Hilário Bocchi Neto (Tico)

OAB/SP 331.392 – Advogado e Jornalista especialista em Previdência. Gestor pela USP e pela PUC. Autor do Livro Manual do Advogado Previdenciário. Adora estudar e ficar com a família.
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