Quem trabalha em atividade insalubre ou perigosa, exposto a riscos à saúde, pode ter direito à aposentadoria especial, um benefício do INSS que exige atenção redobrada com os documentos e regras da Previdência.
É possível dar entrada na aposentadoria especial pelo Meu INSS, mas é necessário ter provas técnicas específicas da atividade.
A aposentadoria especial é recordista de indeferimentos no INSS, por isso, fazer o pedido com estratégia é essencial.
- 1 Quem tem direito a aposentadoria especial?
- 2 O que mudou na aposentadoria especial após a Reforma da Previdência?
- 3 Quem se enquadra em aposentadoria especial?
- 4 Passo a Passo para solicitar a aposentadoria especial
- 5 Alternativas para quem não consegue usar o Meu INSS
- 6 Quanto tempo leva para o INSS conceder a aposentadoria especial?
- 7 Qual é o valor de uma aposentadoria especial?
- 8 Qual a idade mínima para aposentadoria especial?
- 9 Documentos necessários para dar entrada na aposentadoria especial
- 10 Como funciona a análise do INSS em casos de atividade especial?
- 11 Como acompanhar o andamento do pedido de aposentadoria?
- 12 O que fazer em caso de negativa ou pedido incompleto?
- 13 Como converter tempo especial em comum (se necessário)?
- 14 Vantagens de contar com apoio jurídico para solicitar a aposentadoria
- 15 Solicite sua aposentadoria especial com o Bocchi Advogados
Quem tem direito a aposentadoria especial?
Tem direito à aposentadoria especial quem cumprir os requisitos para uma das seguintes regras de aposentadoria:
- Aposentadoria especial com idade mínima
- Aposentadoria especial por pontos

Atenção: se você completou 15, 20 ou 25 anos de atividade especial, dependendo do grau de risco da atividade, antes de 13/11/2019, você pode ter direito a Aposentadoria Especial pela regra antiga (Direito Adquirido). |
Vamos ver com detalhes como funciona cada uma das 2 regras que estão valendo atualmente:
Aposentadoria especial por pontos
Quem já contribuía antes da Reforma pode se aposentar pelas regra de transição da aposentadoria especial, que além do tempo de atividade de risco, exige o cumprimento de uma pontuação:
- Atividade de alto risco: 66 pontos + 15 anos de atividade especial
- Atividade de risco moderado: 76 pontos + 20 anos de atividade especial
- Atividade de baixo risco: 86 pontos + 25 anos de atividade especial
Para saber quantos pontos você tem, basta somar a sua idade com o seu tempo de contribuição total (comum e especial).
A regra de transição permite a aposentadoria especial sem idade mínima fixa, desde que o tempo de exposição e os pontos sejam atingidos.
Aposentadoria especial com idade mínima
Após a Reforma da Previdência (13/11/2019), a aposentadoria especial passou a exigir idade mínima obrigatória, além do tempo de exposição ao risco:
- Atividade de alto risco: 55 anos + 15 anos de atividade especial
- Atividade de risco moderado: 58 anos + 20 anos de atividade especial
- Atividade de baixo risco: 60 anos + 25 anos de atividade especial
A exigência da idade mínima tornou a aposentadoria especial mais restrita, o que reforça a importância de planejamento de aposentadoria prévio e análise de documentos e possibilidade de aposentadoria de ouro.
O que mudou na aposentadoria especial após a Reforma da Previdência?
Antes da Reforma, para se aposentar com a especial bastava atingir o tempo mínimo de exposição (15, 20 ou 25 anos), conforme o grau de risco da atividade, sem exigência de qualquer outro requisito adicional.
Além disso, o valor da aposentadoria especial era integral (sem redutores, como o fator previdenciário), ou seja, o valor era de 100% da média das 80% maiores contribuições desde julho de 1994.
A principal mudança trazida pela Reforma da Previdência (EC 103/2019) foi inclusão de uma idade mínima obrigatória ou o cumprimento de uma pontuação, que varia conforme o grau de risco da atividade:
- Atividades de alto risco (15 anos): 55 anos de idade ou 66 pontos
- Atividades de risco médio (20 anos): 58 anos de idade ou 76 pontos
- Atividades de risco baixo (25 anos): 60 anos de idade ou 86 pontos
O valor da aposentadoria especial também mudou, agora é feita a média de todas as contribuições, a partir de julho de 1994, e ainda é aplicado um redutor, conforme veremos mais adiante.
📌 Importante: quem já havia completado os requisitos antes de 13/11/2019 tem direito adquirido aposentadoria especial (regra antiga), sem idade mínima ou sistema de pontos.
Quem se enquadra em aposentadoria especial?
Tem direito à aposentadoria especial quem comprovar que trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde:
- Físicos: como por exemplo ruído, calor excessivo, radiação ionizante, vibração, frio extremo, eletricidade.
- Químicos: como por exemplo benzeno, amianto, mercúrio, chumbo, solventes, agrotóxicos.
- Biológicos: como por exemplo vírus, bactérias, fungos, parasitas, sangue e resíduos contaminados.
Vale destacar que até 28/04/1995, algumas profissões garantiam o direito automaticamente. Após essa data, passou a ser obrigatória a comprovação por documentos, como o PPP.
Exemplos de profissões com direito à aposentadoria especial
- Agente de saúde
- Agente penitenciário
- Aplicador de pesticidas
- Biomédico
- Bombeiro civil
- Bombeiro militar
- Caminhoneiro com carga perigosa
- Caldeireiro
- Coletor de lixo hospitalar
- Condutor de produtos inflamáveis
- Dentista
- Eletricista
- Enfermeiro
- Envernizador
- Estivador portuário
- Farmacêutico
- Frentista (postos de combustíveis)
- Fundidor
- Linheiro de rede elétrica
- Médico
- Mergulhador
- Metalúrgico
- Mineiro de subsolo
- Motoboy
- Motorista de caminhão-tanque
- Motorista com transporte de produtos químicos
- Necrotomista
- Operador de caldeira
- Operador de prensa
- Operador de raio-X
- Operador de refinaria
- Operador de torno ou fresadora
- Operador de estação de tratamento de esgoto
- Pedreiro de obras industriais
- Pintor industrial
- Serralheiro industrial
- Soldador
- Técnico de laboratório
- Técnico em eletrônica de manutenção
- Técnico ou auxiliar de enfermagem
- Trabalhador da indústria de plástico
- Trabalhador em câmara frigorífica
- Trabalhador em pedreiras
- Trabalhador em postos de combustíveis
- Trabalhador em refinaria
- Trabalhador rural exposto a agrotóxicos
- Trabalhador de necrotério
- Veterinário
- Vigia e Vigilante armado ou não
- Vigilante patrimonial em área de risco
Passo a Passo para solicitar a aposentadoria especial
Se você está se perguntando “Como faço para pedir aposentadoria especial?”, saiba que todo o processo pode ser feito online, pelo site ou aplicativo Meu INSS.
É fundamental ter os documentos corretos e seguir as etapas com atenção para evitar atrasos ou indeferimentos.
A seguir, explicamos cada etapa para você dar entrada na aposentadoria especial:
Passo 1: Acesso à plataforma Meu INSS
Para começar, acesse o site meu.inss.gov.br ou baixe o aplicativo Meu INSS no celular. Faça login com seu CPF e senha do Gov.br:

Caso ainda não tenha cadastro, é possível criar um gratuitamente.
Passo 2: Escolha “Aposentadoria por tempo de contribuição”
Na página inicial, use o campo de busca, digite e selecione a opção “aposentadorias”:

Na próxima tela, vai aparecer uma lista com vários tipos de aposentadorias, escolha a opção “Aposentadoria por tempo de contribuição”:

Você deve ter percebido que selecionou a opção “Aposentadoria por tempo de contribuição”, isso porque o INSS não disponibiliza a opção de Aposentadoria Especial.
Assim sendo, é importante fazer um requerimento por escrito para deixar claro no qual tipo de aposentadoria deseja.
Passo 3: Preenchimento de dados e envio de documentos
Agora será necessário atualizar seus dados pessoais e responder às perguntas do sistema:
- Clique em “Atualizar”
- Preencha suas informações e clique em “Atualizar dados”
- Vai aparecer uma tela com informações sobre a aposentadoria por tempo de contribuição, basta clicar em “Avançar”
- A próxima tela é muito importante, pois é onde você deve primeiro colocar seus dados de contato, responder algumas perguntas e rolando a tela, vai encontrar o local para anexar todos os seus documentos para realizar o pedido:

📌 Muita atenção nessa parte:
- Não esqueça de anexar os documentos para comprovar a atividade especial, principalmente o PPP e o LTCAT.
- Faça uma petição de requerimento explicando que se trata de um pedido de aposentadoria especial e destaque os períodos com atividade insalubre/perigosa.
Forneça todas as informações e documentos e clique em “Avançar”.
Passo 4: Descreva que se trata de atividade especial
Você será avisado que na próxima etapa você deve conferir e incluir todos os períodos trabalhados ou contribuídos que não estão aparecendo na lista, clique em “Avançar”, que na próxima tela você também deverá ter cuidado redobrado:
- Separe a Carteira de Trabalho e Comprovantes de contribuição para conferir se: todos os períodos estão listados, se as datas de início / fim e valores de cada vínculo estão corretas e se falta algum vínculo ou período trabalhado.
- Marque a caixinha para informar o tempo trabalhado em Atividade Especial:

- Depois, na lista de vínculos, informe os períodos de atividade especial:

- Após conferir tudo, continue em “Avançar”. Na janela que abre,leia a declaração e siga para “Confirmar”.

- A tela a seguir faz apenas uma simulação de aposentadoria com base nos dados informados: Não terá a regra da Aposentadoria Especial, pois o INSS não mostra esse direito. Clique em “Avançar”.
Passo 5: Confirmação do pedido
Agora só faltam mais alguns detalhes para concluir o pedido:
- Escolha a agência do INSS mais próxima: consulte pelo seu CEP, Município ou Localização, escolha a agência e clique em “Avançar”.
- Escolha a agência bancária em que deseja receber o pagamento da aposentadoria
- Confirme as informações da próxima tela, marque a caixinha “Declaro que li e concordo com as informações acima” e depois siga para o botão “Avançar”.
✅ Pronto! Seu pedido foi feito com sucesso!
Passo 6: Acompanhamento do pedido
Após o envio, você pode acompanhar o andamento acessando novamente o Meu INSS.
Basta clicar em um dos botões “Consultar pedido” da tela inicial:

O pedido pode estar em uma das seguintes fases:
- Em Análise: o INSS está analisando o seu processo.
- Concluído: o seu processo já foi analisado, e pode ter sido aceito ou negado.
- Em Exigência: o pedido precisa de mais informações ou documentos.
- Cancelado: o seu pedido foi cancelado.
Se você cliqcar em “Detalhar” é possível saber mais informações sobre o seu pedido.
Alternativas para quem não consegue usar o Meu INSS
Se você tem dificuldades com a internet ou não consegue acessar o Meu INSS, existem outras formas de solicitar sua aposentadoria especial INSS:
- Telefone 135: Ligue de segunda a sábado, das 7h às 22h.
- Atendimento presencial: você pode ser atendido presencialmente em uma agência do INSS, que normalmente funcionam das 7h às 17h, de segunda a sexta-feira
- Apoio profissional: Um advogado previdenciário pode fazer o pedido para você, garantindo que os documentos estejam corretos e aumentando as chances de sucesso.
Se você teve atividades especiais ao longo da sua carreira, o ideal é contar com um Advogado especializado em Direito Previdenciário.
Esse apoio profissional é fundamental para comprovar corretamente os períodos de exposição e evitar erros que podem comprometer seu direito à aposentadoria especial.
Quanto tempo leva para o INSS conceder a aposentadoria especial?
O INSS tem até 90 dias para analisar um pedido de aposentadoria, contados a partir da data em que o requerimento é feito.
Mas se o INSS solicitar documentos ou informações adicionais, esse prazo é pausado — voltando a correr após o cumprimento da exigência ou ao fim do prazo de 30 dias para resposta.
Esses prazos foram definidos em um acordo entre o INSS e o Ministério Público Federal, com intermediação do Supremo Tribunal Federal (STF), no processo RE 1.171.152/SC.
E se o INSS atrasar?
Caso o prazo de 90 dias seja descumprido, o segurado pode:
- Registrar uma reclamação na ouvidoria do INSS
- Entrar com um mandado de segurança para forçar a análise via Justiça
Um pedido bem feito, com acompanhamento próximo e resposta rápida a exigências, faz toda a diferença para evitar longas esperas.
Um advogado previdenciário pode estruturar o pedido de forma mais precisa, o que ajuda a evitar exigências e pode acelerar a análise.
Qual é o valor de uma aposentadoria especial?
O valor da aposentadoria especial varia conforme o tempo de contribuição e a média dos salários recebidos ao longo da vida. As regras mudaram com a Reforma da Previdência:
- Valor da aposentadoria especial após a Reforma da Previdência: 60% da média de todos os salários, com acréscimo de 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de contribuição (homem) e 15 anos de contribuição (mulher ou atividades de maior risco).
- Valor da aposentadoria especial antes da Reforma da Previdência (Direito adquirido): 100% da média dos 80% maiores salários, sem fator previdenciário ou qualquer outro redutor.
A média dos salários, nas duas situações, é feita com base nas contribuições feitas a partir de Julho de 1994.
Exemplo de cálculo pela nova regra da Reforma da Previdência • Um trabalhador com 60 anos de idade e que completou 25 anos de atividades especiais em 2026 • Média de todos os salários (a partir de julho de 1994): R$ 4.000 • Aplica o redutor de 60% + (5 anos extras × 2%) = 70% • Valor da aposentadoria: R$ 2.800,00 (que é 70% de R$ 4.000) Exemplo de cálculo por Direito adquirido (Regra antiga) • Um trabalhador com 25 anos de atividade especial até 2019, sem aplicar a reforma • Média dos 80% maiores salários (desde julho de 1994) é igual a R$ 3.000,00 • Valor da aposentadoria: R$ 3.000,00 (100% da média dos 80% maiores salários, sem incidir Fator Previdenciário). |
Qual a idade mínima para aposentadoria especial?
A idade mínima para aposentadoria especial varia conforme o grau de risco da atividade exercida:
- Atividades de risco alto: 55 anos de idade
- Atividades de risco médio: 58 anos de idade
- Atividades de risco baixo: 60 anos de idade
Antes da reforma, não havia idade mínima — bastava completar o tempo de contribuição especial (15, 20 ou 25 anos).
Quem atingiu os requisitos antes da mudança tem direito adquirido e pode se aposentar pelas regras antigas, sem idade mínima.
📌Dica: Para quem já pagava o INSS antes da Reforma da Previdência, existe a regra de aposentadoria especial pelo sistema de pontos, que está valendo e não exige idade mínima.
Documentos necessários para dar entrada na aposentadoria especial
Os principais documentos para aposentadoria especial são os seguintes:
Documentos básicos:
- Documento de identidade: RG, CPF e CIN
- Comprovante de residência
- Carteira de trabalho (CTPS)
- Comprovantes de contribuição: GPS e carnês
- CNIS (extrato previdenciário)
Documentos técnicos obrigatórios:
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): Documento que resume o histórico do trabalhador em ambientes insalubres ou perigosos, normalmente é emitido pelo empregador.
- LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho): É o laudo que embasa o PPP, elaborado por engenheiro ou médico do trabalho. Nem sempre é exigido, mas pode reforçar o pedido.
- Formulários antigos para períodos trabalhados até 01/01/2004: SB-40, DISES BE 5235, DSS-8030, DIRBEN 8030
Outros documentos que fortalecem o pedido:
- CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho): Caso tenha ocorrido algum acidente de trabalho.
- Holerites com adicional de insalubridade ou periculosidade
- Laudos médicos ou exames ocupacionais
- Declarações da empresa confirmando a exposição
- Laudos de insalubridade realizados judicialmente: por exemplo em reclamatória trabalhista
- Comprovantes de cursos e apostilas relacionadas à profissão
- Prova emprestada: documentos, laudos e comprovantes de colegas de trabalho podem ser aceitos para comprovar que a atividade é especial
- Outros documentos para aposentadoria por insalubridade e periculosidade
Como obter e validar o PPP para aposentadoria especial?
O PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) é o documento mais importante para comprovar atividade especial, pois reúne todo o histórico profissional do trabalhador, informando o cargo ocupado, as condições do ambiente de trabalho e os agentes nocivos presentes na função.
A forma de obter o PPP varia de acordo com o tipo de trabalhador:
- Trabalhador empregado (celetista): a empresa deve fornecer o PPP.
- Trabalhador avulso ou cooperado: O PPP deve ser emitido pela Cooperativa, sindicato ou órgão gestor de mão de obra.
- Contribuintes individuais: é o próprio trabalhador autônomo que é responsavel por emitir seu PPP.
Todo trabalhador que trabalha para empresa tem direito de receber o PPP, mesmo que não tenha exercido atividade especial.
Como solicitar o PPP
A entrega do PPP é obrigatória sempre que o empregado solicitar ou quando for demitido.
- Peça ao RH da empresa atual ou ao departamento pessoal das empresas anteriores, de preferência por meios em que fique registrado o pedido: com protocolo, aviso de recebimento (AR), email, whatsapp, dentre outros.
- A empresa tem obrigação legal de entregar o documento sempre que solicitado, mesmo após o desligamento do funcionário.
Se a empresa se recusar a fornecer o PPP ou retificá-lo para que corresponda com a realidade do trabalho exercido, é possível adotar medidas extrajudiciais e judiciais.
O que fazer se a empresa não existir mais?
Se a empresa não existir mais existem alguns caminhos para conseguir o PPP ou outra prova da atividade especial:
- Procure o sindicato da categoria: eles podem ter arquivos da empresa ou até emitir o PPP, se tiverem acesso aos laudos técnicos.
- Busque os ex-sócios: com o CNPJ, é possível identificar os antigos responsáveis no site da Receita Federal ou na junta comercial para solicitar os documentos.
- Procure o síndico da massa falida: se a empresa faliu, tente descobrir quem é o administrador judicial (síndico) da massa falida, ele é a pessoa responsável pelos documentos da empresa e poderá fornecer o PPP e outros registros trabalhistas.
- Pesquise processos de ex-funcionários: ações judiciais anteriores podem servir como prova do ambiente de trabalho, é o que chamamos de “prova emprestada”.
- Reúna outros documentos e testemunhas: através de um procedimento chamado Justificação Administrativa é possível comprovar a atividade especial. Ter apenas testemunhas não basta, é necessário ter provas documentais.
- Peça perícia indireta ou similaridade: um perito vai avaliar as condições de trabalho com base em documento e em uma empresa similar.
Elementos que não podem faltar no PPP
O PPP é um documento complexo que possui vários detalhes para que seja considerado adequado para um pedido de aposentadoria, sendo os principais elementos os seguintes:
- Identificação da empresa
- Dados do trabalhador
- Atividades exercidas
- Períodos de atividade
- Profissiografia: Descrição detalhada das atividades exercidas pelo trabalhador
- Registros ambientais: Exposição a agentes nocivos e uso de EPIs
- Informações técnicas com base no LTCAT
- Informações do responsável pelos registros ambientais
- Assinatura do responsável técnico (médico ou engenheiro do trabalho)
- Dentre outras
A ausência dessas informações ou dados que não correspondem com a realidade do trabalho realizado podem resultar em indeferimento do pedido pelo INSS.
Como funciona a análise do INSS em casos de atividade especial?
O INSS avalia os documentos apresentados, principalmente o PPP, para confirmar se houve exposição habitual e permanente a agentes nocivos.
Os principais pontos analisados pelo INSS para atividade especial são:
- Se o agente nocivo está previsto em lei ou em normas técnicas.
- Se há exposição acima dos limites tolerados
- Se o PPP está completo e assinado corretamente.
- Se há coerência entre o cargo, as atividades descritas e o ambiente de trabalho.
Em relação ao PPP, o INSS tem as seguintes exigências:
- Formulário conforme legislação previdenciária vigente
- Assinado por pessoa autorizada por procuração ou declaração da empresa
- Todos os campos corretamente preenchidos
- Código da GFIP para períodos trabalhados após 01.01.1999
- Atualização anual a partir de 01.01.2004
- Nome do responsável pelos registros ambientais a partir 14.10.1996, exceto para o agente nocivo ruído, que é exigido para todo o período
- Nome do responsável pela monitoração biológica
- Técnica utilizada para a avaliação do agente nocivo
- Metodologia utilizada
- Informação sobre EPC a partir de 14.10.1996
- Informação sobre EPI a partir de 03.12.1998
- Verificar se foram atendidos os requisitos das NR-06 e NR-09 do MTE referentes aos EPI informados.
📘 Informações extraídas do Manual de Aposentadoria Especial do INSS
Motivos comuns de indeferimento:
- PPP incompleto ou com informações genéricas
- Exposição à agentes nocivos abaixo dos limites legais
- Falta de assinatura do responsável técnico
- Incompatibilidade entre função e exposição alegada
- Ausência de provas documentais que reforcem o pedido
Como acompanhar o andamento do pedido de aposentadoria?
Para acompanhar o andamento do seu pedido de aposentadoria especial, acesse o site ou aplicativo do Meu INSS e busque a opção “Consultar pedidos”:

Status que podem aparecer ao Consultar Pedidos no Meu INSS:
- Em análise: seu pedido está sendo processado, aguardado ser avaliado pelo INSS.
- Em exigência: falta algum documento ou informação, você deve apresentar no prazo de 30 dias.
- Deferido: seu benefício foi aprovado e deve começar a ser pago em breve
- Indeferido: o benefício foi negado pelo INSS
Ter o apoio de um advogado previdenciário, como o Bocchi Advogados, garante que nenhuma pendência passe despercebida e agiliza o processo com argumentação técnica e documentação precisa.
O que fazer em caso de negativa ou pedido incompleto?
Se o INSS negar sua aposentadoria especial, você tem três opções:
- Recorrer no próprio INSS: por meio de recurso administrativo, que será analisado pela Junta de Recursos da Previdência Social.
- Entrar com ação judicial: a Justiça analisa o caso com mais profundidade e costuma ser mais favorável ao trabalhador.
- Fazer novo pedido: Se as provas não estiverem adequadas ou se o requerimento foi fito de forma errada, muitas vezes é necessário começar tudo de novo.
Contar com um advogado previdenciário pode fazer toda a diferença, principalmente quando o assunto é aposentadoria especial.
Como converter tempo especial em comum (se necessário)?
A conversão da atividade especial em comum só é possível para períodos anteriores a 13/11/2019.
A Reforma da previdência, que começou a valer em 13/11/2019, vedou a possibilidade de conversão para períodos posteriores.
Assim sendo, se você trabalhou em atividades especiais até a data da Reforma, você pode converter esse tempo em comum para antecipar outros tipos de aposentadoria, principalmente as regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição.
Como funciona a conversão do tempo especial em comum
O tempo especial é multiplicado por um fator de conversão:
- Homens: 1,4
- Mulheres: 1,2
Exemplo Um homem com 10 anos de atividade especial antes da reforma poderá converter para 14 anos de tempo comum (10 anos × 1,4 = 14 anos). |
Entendendo a conversão do tempo especial em comum
A conversão do tempo de atividade especial em comum pode ser decisiva para:
- Atingir o tempo mínimo de contribuição exigido por outras modalidades de aposentadoria (e aposentar mais cedo).
- Direito adquirido: possibilidade de se aposentar pelas regras anteriores à Reforma da Previdência
- Aumentar o valor do benefício em alguns casos: seja para majorar a alíquota ou aumentar o Fator Previdenciário
📌Dica: você pode usar nossa calculadora de aposentadoria gratuíta para verificar quando vai completar o tempo necessário para todos os tipos de benefícios do INSS, inclusive com a conversão do tempo especial em comum e aposentadoria proporcional.
Vantagens de contar com apoio jurídico para solicitar a aposentadoria
Contar com um advogado especializado em direito previdenciário faz diferença — especialmente na aposentadoria especial, que exige provas técnicas e interpretação de regras complexas:
- Evite erros no pedido: Advogados sabem exatamente o que o INSS exige.
- Acelera o processo: Documentos corretos desde o início evitam idas e voltas.
- Maximiza o valor do benefício: Um especialista analisa cenários e calcula a melhor regra para você.
- Reforça casos com lacunas: Quando falta o PPP ou há dúvida sobre a atividade, o advogado pode montar uma tese sólida e buscar alternativas.
- Representação em processos judiciais: o INSS não costuma aceitar a totalidade dos períodos especiais, sendo necessário discutir judicialmente seu caso.
Ter o suporte de um escritório como o Bocchi Advogados significa mais chances de sucesso, pois um advogado especialista em direito previdenciário sabe como solicitar aposentadoria especial com estratégia e detalhes que fazem a diferença.
Solicite sua aposentadoria especial com o Bocchi Advogados
A aposentadoria especial exige estratégia, provas técnicas e conhecimento profundo das regras previdenciárias.
O Bocchi Advogados está preparado para cuidar de tudo isso por você com:
- Planejamento previdenciário completo: mostramos a melhor hora e regra para pedir sua aposentadoria.
- Montagem e protocolo do pedido no INSS: ajudamos desde a separação do de documentos até o fim do processo para evitar erros que geram indeferimentos.
- Defesa em caso de negativa: atuamos em todas etapas do processo, tanto em recurso administrativo como também em ação judicial.
👉 Pronto para garantir o seu direito com segurança?
Entre em contato com a Bocchi Advogados e comece agora o seu processo de aposentadoria especial!