Como dar entrada na aposentadoria especial pelo INSS: passo a passo

como pedir aposentadoria especial
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Quem trabalha em atividade insalubre ou perigosa, exposto a riscos à saúde, pode ter direito à aposentadoria especial, um benefício do INSS que exige atenção redobrada com os documentos e regras da Previdência.

É possível dar entrada na aposentadoria especial pelo Meu INSS, mas é necessário ter provas técnicas específicas da atividade.

A aposentadoria especial é recordista de indeferimentos no INSS, por isso, fazer o pedido com estratégia é essencial.

Resumo em tópicos
  1. 1 Quem tem direito a aposentadoria especial?
    1. 1.1 Aposentadoria especial por pontos
    2. 1.2 Aposentadoria especial com idade mínima
  2. 2 O que mudou na aposentadoria especial após a Reforma da Previdência?
  3. 3 Quem se enquadra em aposentadoria especial?
    1. 3.1 Exemplos de profissões com direito à aposentadoria especial
  4. 4 Passo a Passo para solicitar a aposentadoria especial
    1. 4.1 Passo 1: Acesso à plataforma Meu INSS
    2. 4.2 Passo 2: Escolha “Aposentadoria por tempo de contribuição”
    3. 4.3 Passo 3: Preenchimento de dados e envio de documentos
    4. 4.4 Passo 4: Descreva que se trata de atividade especial
    5. 4.5 Passo 5: Confirmação do pedido
    6. 4.6 Passo 6: Acompanhamento do pedido
  5. 5 Alternativas para quem não consegue usar o Meu INSS
  6. 6 Quanto tempo leva para o INSS conceder a aposentadoria especial?
    1. 6.1 E se o INSS atrasar?
  7. 7 Qual é o valor de uma aposentadoria especial?
  8. 8 Qual a idade mínima para aposentadoria especial?
  9. 9 Documentos necessários para dar entrada na aposentadoria especial
    1. 9.1 Como obter e validar o PPP para aposentadoria especial?
  10. 10 Como funciona a análise do INSS em casos de atividade especial?
  11. 11 Como acompanhar o andamento do pedido de aposentadoria?
  12. 12 O que fazer em caso de negativa ou pedido incompleto?
  13. 13 Como converter tempo especial em comum (se necessário)?
    1. 13.1 Como funciona a conversão do tempo especial em comum
    2. 13.2 Entendendo a conversão do tempo especial em comum
  14. 14 Vantagens de contar com apoio jurídico para solicitar a aposentadoria
  15. 15 Solicite sua aposentadoria especial com o Bocchi Advogados

Quem tem direito a aposentadoria especial?

Tem direito à aposentadoria especial quem cumprir os requisitos para uma das seguintes regras de aposentadoria:

  1. Aposentadoria especial com idade mínima
  2. Aposentadoria especial por pontos
Reforma da Previdência aposentadoria especial

Atenção: se você completou 15, 20 ou 25 anos de atividade especial, dependendo do grau de risco da atividade, antes de 13/11/2019, você pode ter direito a Aposentadoria Especial pela regra antiga (Direito Adquirido).

Vamos ver com detalhes como funciona cada uma das 2 regras que estão valendo atualmente:

Aposentadoria especial por pontos

Quem já contribuía antes da Reforma pode se aposentar pelas regra de transição da aposentadoria especial, que além do tempo de atividade de risco, exige o cumprimento de uma pontuação:

  • Atividade de alto risco: 66 pontos + 15 anos de atividade especial
  • Atividade de risco moderado: 76 pontos + 20 anos de atividade especial
  • Atividade de baixo risco: 86 pontos + 25 anos de atividade especial

Para saber quantos pontos você tem, basta somar a sua idade com o seu tempo de contribuição total (comum e especial).

A regra de transição permite a aposentadoria especial sem idade mínima fixa, desde que o tempo de exposição e os pontos sejam atingidos.

Aposentadoria especial com idade mínima

Após a Reforma da Previdência (13/11/2019), a aposentadoria especial passou a exigir idade mínima obrigatória, além do tempo de exposição ao risco:

  • Atividade de alto risco: 55 anos + 15 anos de atividade especial
  • Atividade de risco moderado: 58 anos + 20 anos de atividade especial
  • Atividade de baixo risco: 60 anos + 25 anos de atividade especial

A exigência da idade mínima tornou a aposentadoria especial mais restrita, o que reforça a importância de planejamento de aposentadoria prévio e análise de documentos e possibilidade de aposentadoria de ouro.

O que mudou na aposentadoria especial após a Reforma da Previdência?

Antes da Reforma, para se aposentar com a especial bastava atingir o tempo mínimo de exposição (15, 20 ou 25 anos), conforme o grau de risco da atividade, sem exigência de qualquer outro requisito adicional.

Além disso, o valor da aposentadoria especial era integral (sem redutores, como o fator previdenciário), ou seja, o valor era de 100% da média das 80% maiores contribuições desde julho de 1994.

A principal mudança trazida pela Reforma da Previdência (EC 103/2019) foi inclusão de uma idade mínima obrigatória ou o cumprimento de uma pontuação, que varia conforme o grau de risco da atividade:

  • Atividades de alto risco (15 anos): 55 anos de idade ou 66 pontos
  • Atividades de risco médio (20 anos): 58 anos de idade ou 76 pontos
  • Atividades de risco baixo (25 anos): 60 anos de idade ou 86 pontos

O valor da aposentadoria especial também mudou, agora é feita a média de todas as contribuições, a partir de julho de 1994, e ainda é aplicado um redutor, conforme veremos mais adiante.

📌 Importante: quem já havia completado os requisitos antes de 13/11/2019 tem direito adquirido aposentadoria especial (regra antiga), sem idade mínima ou sistema de pontos.

Quem se enquadra em aposentadoria especial?

Tem direito à aposentadoria especial quem comprovar que trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde:

  • Físicos: como por exemplo ruído, calor excessivo, radiação ionizante, vibração, frio extremo, eletricidade.
  • Químicos: como por exemplo benzeno, amianto, mercúrio, chumbo, solventes, agrotóxicos.
  • Biológicos: como por exemplo vírus, bactérias, fungos, parasitas, sangue e resíduos contaminados.

Vale destacar que até 28/04/1995, algumas profissões garantiam o direito automaticamente. Após essa data, passou a ser obrigatória a comprovação por documentos, como o PPP.

Exemplos de profissões com direito à aposentadoria especial

  • Agente de saúde
  • Agente penitenciário
  • Aplicador de pesticidas
  • Biomédico
  • Bombeiro civil
  • Bombeiro militar
  • Caminhoneiro com carga perigosa
  • Caldeireiro
  • Coletor de lixo hospitalar
  • Condutor de produtos inflamáveis
  • Dentista
  • Eletricista
  • Enfermeiro
  • Envernizador
  • Estivador portuário
  • Farmacêutico
  • Frentista (postos de combustíveis)
  • Fundidor
  • Linheiro de rede elétrica
  • Médico
  • Mergulhador
  • Metalúrgico
  • Mineiro de subsolo
  • Motoboy
  • Motorista de caminhão-tanque
  • Motorista com transporte de produtos químicos
  • Necrotomista
  • Operador de caldeira
  • Operador de prensa
  • Operador de raio-X
  • Operador de refinaria
  • Operador de torno ou fresadora
  • Operador de estação de tratamento de esgoto
  • Pedreiro de obras industriais
  • Pintor industrial
  • Serralheiro industrial
  • Soldador
  • Técnico de laboratório
  • Técnico em eletrônica de manutenção
  • Técnico ou auxiliar de enfermagem
  • Trabalhador da indústria de plástico
  • Trabalhador em câmara frigorífica
  • Trabalhador em pedreiras
  • Trabalhador em postos de combustíveis
  • Trabalhador em refinaria
  • Trabalhador rural exposto a agrotóxicos
  • Trabalhador de necrotério
  • Veterinário
  • Vigia e Vigilante armado ou não
  • Vigilante patrimonial em área de risco

Passo a Passo para solicitar a aposentadoria especial

Se você está se perguntando “Como faço para pedir aposentadoria especial?”, saiba que todo o processo pode ser feito online, pelo site ou aplicativo Meu INSS.

É fundamental ter os documentos corretos e seguir as etapas com atenção para evitar atrasos ou indeferimentos.

A seguir, explicamos cada etapa para você dar entrada na aposentadoria especial:

Passo 1: Acesso à plataforma Meu INSS

Para começar, acesse o site meu.inss.gov.br ou baixe o aplicativo Meu INSS no celular. Faça login com seu CPF e senha do Gov.br:

Caso ainda não tenha cadastro, é possível criar um gratuitamente.

Passo 2: Escolha “Aposentadoria por tempo de contribuição”

Na página inicial, use o campo de busca, digite e selecione a opção “aposentadorias”:

Na próxima tela, vai aparecer uma lista com vários tipos de aposentadorias, escolha a opção “Aposentadoria por tempo de contribuição”:

Você deve ter percebido que selecionou a opção “Aposentadoria por tempo de contribuição”, isso porque o INSS não disponibiliza a opção de Aposentadoria Especial.

Assim sendo, é importante fazer um requerimento por escrito para deixar claro no qual tipo de aposentadoria deseja.

Passo 3: Preenchimento de dados e envio de documentos

Agora será necessário atualizar seus dados pessoais e responder às perguntas do sistema:

  1. Clique em “Atualizar”
  2. Preencha suas informações e clique em “Atualizar dados”
  3. Vai aparecer uma tela com informações sobre a aposentadoria por tempo de contribuição, basta clicar em “Avançar”
  4. A próxima tela é muito importante, pois é onde você deve primeiro colocar seus dados de contato, responder algumas perguntas e rolando a tela, vai encontrar o local para anexar todos os seus documentos para realizar o pedido:

📌 Muita atenção nessa parte:

  • Não esqueça de anexar os documentos para comprovar a atividade especial, principalmente o PPP e o LTCAT
  • Faça uma petição de requerimento explicando que se trata de um pedido de aposentadoria especial e destaque os períodos com atividade insalubre/perigosa.

Forneça todas as informações e documentos e clique em “Avançar”.

Passo 4: Descreva que se trata de atividade especial

Você será avisado que na próxima etapa você deve conferir e incluir todos os períodos trabalhados ou contribuídos que não estão aparecendo na lista, clique em  “Avançar”, que na próxima tela você também deverá ter cuidado redobrado:

  1. Separe a Carteira de Trabalho e Comprovantes de contribuição para conferir se: todos os períodos estão listados, se as datas de início / fim e valores de cada vínculo estão corretas e se falta algum vínculo ou período trabalhado. 
  2. Marque a caixinha para informar o tempo trabalhado em Atividade Especial:
  1. Depois, na lista de vínculos, informe os períodos de atividade especial:
  1. Após conferir tudo, continue em “Avançar”. Na janela que abre,leia a declaração e siga para “Confirmar”.
  1. A tela a seguir faz apenas uma simulação de aposentadoria com base nos dados informados: Não terá a regra da Aposentadoria Especial, pois o INSS não mostra esse direito. Clique em “Avançar”.

Passo 5: Confirmação do pedido

Agora só faltam mais alguns detalhes para concluir o pedido:

  1. Escolha a agência do INSS mais próxima: consulte pelo seu CEP, Município ou Localização, escolha a agência e clique em “Avançar”
  2. Escolha a agência bancária em que deseja receber o pagamento da aposentadoria
  3. Confirme as informações da próxima tela, marque a caixinhaDeclaro que li e concordo com as informações acima” e depois siga para o botão “Avançar”.

✅ Pronto! Seu pedido foi feito com sucesso!

Passo 6: Acompanhamento do pedido

Após o envio, você pode acompanhar o andamento acessando novamente o Meu INSS.

Basta clicar em um dos botões “Consultar pedido” da tela inicial:

O pedido pode estar em uma das seguintes fases:

  • Em Análise: o INSS está analisando o seu processo.
  • Concluído: o seu processo já foi analisado, e pode ter sido aceito ou negado.
  • Em Exigência: o pedido precisa de mais informações ou documentos.
  • Cancelado: o seu pedido foi cancelado.

Se você cliqcar em “Detalhar” é possível saber mais informações sobre o seu pedido.

Alternativas para quem não consegue usar o Meu INSS

Se você tem dificuldades com a internet ou não consegue acessar o Meu INSS, existem outras formas de solicitar sua aposentadoria especial INSS:

  • Telefone 135: Ligue de segunda a sábado, das 7h às 22h.
  • Atendimento presencial: você pode ser atendido presencialmente em uma agência do INSS, que normalmente funcionam das 7h às 17h, de segunda a sexta-feira
  • Apoio profissional: Um advogado previdenciário pode fazer o pedido para você, garantindo que os documentos estejam corretos e aumentando as chances de sucesso.

Se você teve atividades especiais ao longo da sua carreira, o ideal é contar com um Advogado especializado em Direito Previdenciário.

Esse apoio profissional é fundamental para comprovar corretamente os períodos de exposição e evitar erros que podem comprometer seu direito à aposentadoria especial.

Quanto tempo leva para o INSS conceder a aposentadoria especial?

O INSS tem até 90 dias para analisar um pedido de aposentadoria, contados a partir da data em que o requerimento é feito.

Mas se o INSS solicitar documentos ou informações adicionais, esse prazo é pausado — voltando a correr após o cumprimento da exigência ou ao fim do prazo de 30 dias para resposta.

Esses prazos foram definidos em um acordo entre o INSS e o Ministério Público Federal, com intermediação do Supremo Tribunal Federal (STF), no processo RE 1.171.152/SC.

E se o INSS atrasar?

Caso o prazo de 90 dias seja descumprido, o segurado pode:

  • Registrar uma reclamação na ouvidoria do INSS
  • Entrar com um mandado de segurança para forçar a análise via Justiça

Um pedido bem feito, com acompanhamento próximo e resposta rápida a exigências, faz toda a diferença para evitar longas esperas.

Um advogado previdenciário pode estruturar o pedido de forma mais precisa, o que ajuda a evitar exigências e pode acelerar a análise.

Qual é o valor de uma aposentadoria especial?

O valor da aposentadoria especial varia conforme o tempo de contribuição e a média dos salários recebidos ao longo da vida. As regras mudaram com a Reforma da Previdência:

  • Valor da aposentadoria especial após a Reforma da Previdência: 60% da média de todos os salários, com acréscimo de 2% ao ano que ultrapassar 20 anos de contribuição (homem) e 15 anos de contribuição (mulher ou atividades de maior risco).
  • Valor da aposentadoria especial antes da Reforma da Previdência (Direito adquirido): 100% da média dos 80% maiores salários, sem fator previdenciário ou qualquer outro redutor.

A média dos salários, nas duas situações, é feita com base nas contribuições feitas a partir de Julho de 1994.

Exemplo de cálculo pela nova regra da Reforma da Previdência
• Um trabalhador com 60 anos de idade e que completou 25 anos de atividades especiais em 2026
• Média de todos os salários (a partir de julho de 1994): R$ 4.000
•  Aplica o redutor de  60% + (5 anos extras × 2%) = 70%
•  Valor da aposentadoria: R$ 2.800,00 (que é 70% de R$ 4.000)

Exemplo de cálculo por Direito adquirido (Regra antiga)
• Um trabalhador com 25 anos de atividade especial até 2019, sem aplicar a reforma
• Média dos 80% maiores salários (desde julho de 1994) é igual a R$ 3.000,00
• Valor da aposentadoria: R$ 3.000,00 (100% da média dos 80% maiores salários, sem incidir Fator Previdenciário).

Qual a idade mínima para aposentadoria especial?

A idade mínima para aposentadoria especial varia conforme o grau de risco da atividade exercida:

  • Atividades de risco alto: 55 anos de idade
  • Atividades de risco médio: 58 anos de idade
  • Atividades de risco baixo: 60 anos de idade

Antes da reforma, não havia idade mínima — bastava completar o tempo de contribuição especial (15, 20 ou 25 anos).

Quem atingiu os requisitos antes da mudança tem direito adquirido e pode se aposentar pelas regras antigas, sem idade mínima.

📌Dica: Para quem já pagava o INSS antes da Reforma da Previdência, existe a regra de aposentadoria especial pelo sistema de pontos, que está valendo e não exige idade mínima.

Documentos necessários para dar entrada na aposentadoria especial

Os principais documentos para aposentadoria especial são os seguintes:

Documentos básicos:

  • Documento de identidade: RG, CPF e CIN
  • Comprovante de residência
  • Carteira de trabalho (CTPS)
  • Comprovantes de contribuição: GPS e carnês
  • CNIS (extrato previdenciário)

Documentos técnicos obrigatórios:

  • PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário):  Documento que resume o histórico do trabalhador em ambientes insalubres ou perigosos, normalmente é emitido pelo empregador.
  • LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho): É o laudo que embasa o PPP, elaborado por engenheiro ou médico do trabalho. Nem sempre é exigido, mas pode reforçar o pedido.
  • Formulários antigos para períodos trabalhados até 01/01/2004: SB-40, DISES BE 5235, DSS-8030, DIRBEN 8030

Outros documentos que fortalecem o pedido:

  • CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho): Caso tenha ocorrido algum acidente de trabalho.
  • Holerites com adicional de insalubridade ou periculosidade
  • Laudos médicos ou exames ocupacionais
  • Declarações da empresa confirmando a exposição
  • Laudos de insalubridade realizados judicialmente: por exemplo em reclamatória trabalhista
  • Comprovantes de cursos e apostilas relacionadas à profissão
  • Prova emprestada: documentos, laudos e comprovantes de colegas de trabalho podem ser aceitos para comprovar que a atividade é especial
  • Outros documentos para aposentadoria por insalubridade e periculosidade

Como obter e validar o PPP para aposentadoria especial?

O PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) é o documento mais importante para comprovar atividade especial, pois reúne todo o histórico profissional do trabalhador, informando o cargo ocupado, as condições do ambiente de trabalho e os agentes nocivos presentes na função.

A forma de obter o PPP varia de acordo com o tipo de trabalhador:

  • Trabalhador empregado (celetista): a empresa deve fornecer o PPP.
  • Trabalhador avulso ou cooperado: O PPP deve ser emitido pela Cooperativa, sindicato ou órgão gestor de mão de obra.
  • Contribuintes individuais: é o próprio trabalhador autônomo que é responsavel por emitir seu PPP.

Todo trabalhador que trabalha para empresa tem direito de receber o PPP, mesmo que não tenha exercido atividade especial.

Como solicitar o PPP

A entrega do PPP é obrigatória sempre que o empregado solicitar ou quando for demitido.

  • Peça ao RH da empresa atual ou ao departamento pessoal das empresas anteriores, de preferência por meios em que fique registrado o pedido: com protocolo, aviso de recebimento (AR), email, whatsapp, dentre outros.
  • A empresa tem obrigação legal de entregar o documento sempre que solicitado, mesmo após o desligamento do funcionário.

Se a empresa se recusar a fornecer o PPP ou retificá-lo para que corresponda com a realidade do trabalho exercido, é possível adotar medidas extrajudiciais e judiciais.

O que fazer se a empresa não existir mais?

Se a empresa não existir mais existem alguns caminhos para conseguir o PPP ou outra prova da atividade especial:

  1. Procure o sindicato da categoria: eles podem ter arquivos da empresa ou até emitir o PPP, se tiverem acesso aos laudos técnicos.
  2. Busque os ex-sócios: com o CNPJ, é possível identificar os antigos responsáveis no site da Receita Federal ou na junta comercial para solicitar os documentos.
  3. Procure o síndico da massa falida: se a empresa faliu, tente descobrir quem é o administrador judicial (síndico) da massa falida, ele é a pessoa responsável pelos documentos da empresa e poderá fornecer o PPP e outros registros trabalhistas.
  4. Pesquise processos de ex-funcionários: ações judiciais anteriores podem servir como prova do ambiente de trabalho, é o que chamamos de “prova emprestada”.
  5. Reúna outros documentos e testemunhas: através de um procedimento chamado Justificação Administrativa é possível comprovar a atividade especial. Ter apenas testemunhas não basta, é necessário ter provas documentais.
  6. Peça perícia indireta ou similaridade: um perito vai avaliar as condições de trabalho com base em documento e em uma empresa similar.

Elementos que não podem faltar no PPP

O PPP é um documento complexo que possui vários detalhes para que seja considerado adequado para um pedido de aposentadoria, sendo os principais elementos os seguintes:

  • Identificação da empresa
  • Dados do trabalhador
  • Atividades exercidas
  • Períodos de atividade
  • Profissiografia: Descrição detalhada das atividades exercidas pelo trabalhador
  • Registros ambientais: Exposição a agentes nocivos e uso de EPIs
  • Informações técnicas com base no LTCAT
  • Informações do responsável pelos registros ambientais
  • Assinatura do responsável técnico (médico ou engenheiro do trabalho)
  • Dentre outras

A ausência dessas informações ou dados que não correspondem com a realidade do trabalho realizado podem resultar em indeferimento do pedido pelo INSS.

Como funciona a análise do INSS em casos de atividade especial?

O INSS avalia os documentos apresentados, principalmente o PPP, para confirmar se houve exposição habitual e permanente a agentes nocivos.

Os principais pontos analisados pelo INSS para atividade especial são:

  • Se o agente nocivo está previsto em lei ou em normas técnicas.
  • Se há exposição acima dos limites tolerados
  • Se o PPP está completo e assinado corretamente.
  • Se há coerência entre o cargo, as atividades descritas e o ambiente de trabalho.

Em relação ao PPP, o INSS tem as seguintes exigências:

  • Formulário conforme legislação previdenciária vigente
  • Assinado por pessoa autorizada por procuração ou declaração da empresa
  • Todos os campos corretamente preenchidos
  • Código da GFIP para períodos trabalhados após 01.01.1999
  • Atualização anual a partir de 01.01.2004
  • Nome do responsável pelos registros ambientais a partir 14.10.1996, exceto para o agente nocivo ruído, que é exigido para todo o período
  • Nome do responsável pela monitoração biológica
  • Técnica utilizada para a avaliação do agente nocivo
  • Metodologia utilizada
  • Informação sobre EPC a partir de 14.10.1996
  • Informação sobre EPI a partir de 03.12.1998
  • Verificar se foram atendidos os requisitos das NR-06 e NR-09 do MTE referentes aos EPI informados.

📘 Informações extraídas do Manual de Aposentadoria Especial do INSS

Motivos comuns de indeferimento:

  • PPP incompleto ou com informações genéricas
  • Exposição à agentes nocivos abaixo dos limites legais
  • Falta de assinatura do responsável técnico
  • Incompatibilidade entre função e exposição alegada
  • Ausência de provas documentais que reforcem o pedido

Como acompanhar o andamento do pedido de aposentadoria?

Para acompanhar o andamento do seu pedido de aposentadoria especial, acesse o site ou aplicativo do Meu INSS e busque a opção “Consultar pedidos”:

Status que podem aparecer ao Consultar Pedidos no Meu INSS:

  • Em análise: seu pedido está sendo processado, aguardado ser avaliado pelo INSS.
  • Em exigência: falta algum documento ou informação, você deve apresentar no prazo de 30 dias.
  • Deferido: seu benefício foi aprovado e deve começar a ser pago em breve
  • Indeferido: o benefício foi negado pelo INSS

Ter o apoio de um advogado previdenciário, como o Bocchi Advogados, garante que nenhuma pendência passe despercebida e agiliza o processo com argumentação técnica e documentação precisa.

O que fazer em caso de negativa ou pedido incompleto?

Se o INSS negar sua aposentadoria especial, você tem três opções:

  1. Recorrer no próprio INSS: por meio de recurso administrativo, que será analisado pela Junta de Recursos da Previdência Social.
  2. Entrar com ação judicial: a Justiça analisa o caso com mais profundidade e costuma ser mais favorável ao trabalhador.
  3. Fazer novo pedido: Se as provas não estiverem adequadas ou se o requerimento foi fito de forma errada, muitas vezes é necessário começar tudo de novo.

Contar com um advogado previdenciário pode fazer toda a diferença, principalmente quando o assunto é aposentadoria especial.

Como converter tempo especial em comum (se necessário)?

A conversão da atividade especial em comum só é possível para períodos anteriores a 13/11/2019.

A Reforma da previdência, que começou a valer em 13/11/2019, vedou a possibilidade de conversão para períodos posteriores.

Assim sendo, se você trabalhou em atividades especiais até a data da Reforma, você pode converter esse tempo em comum para antecipar outros tipos de aposentadoria, principalmente as regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição.

Como funciona a conversão do tempo especial em comum

O tempo especial é multiplicado por um fator de conversão:

  • Homens: 1,4
  • Mulheres: 1,2
Exemplo
Um homem com 10 anos de atividade especial antes da reforma poderá converter para 14 anos de tempo comum (10 anos × 1,4 = 14 anos).

Entendendo a conversão do tempo especial em comum

A conversão do tempo de atividade especial em comum pode ser decisiva para:

  • Atingir o tempo mínimo de contribuição exigido por outras modalidades de aposentadoria (e aposentar mais cedo).
  • Direito adquirido: possibilidade de se aposentar pelas regras anteriores à Reforma da Previdência
  • Aumentar o valor do benefício em alguns casos: seja para majorar a alíquota ou aumentar o Fator Previdenciário

📌Dica: você pode usar nossa calculadora de aposentadoria gratuíta para verificar quando vai completar o tempo necessário para todos os tipos de benefícios do INSS, inclusive com a conversão do tempo especial em comum e aposentadoria proporcional.

Vantagens de contar com apoio jurídico para solicitar a aposentadoria

Contar com um advogado especializado em direito previdenciário faz diferença — especialmente na aposentadoria especial, que exige provas técnicas e interpretação de regras complexas:

  • Evite erros no pedido: Advogados sabem exatamente o que o INSS exige.
  • Acelera o processo: Documentos corretos desde o início evitam idas e voltas.
  • Maximiza o valor do benefício: Um especialista analisa cenários e calcula a melhor regra para você.
  • Reforça casos com lacunas: Quando falta o PPP ou há dúvida sobre a atividade, o advogado pode montar uma tese sólida e buscar alternativas.
  • Representação em processos judiciais: o INSS não costuma aceitar a totalidade dos períodos especiais, sendo necessário discutir judicialmente seu caso.

Ter o suporte de um escritório como o Bocchi Advogados significa mais chances de sucesso, pois um advogado especialista em direito previdenciário sabe como solicitar aposentadoria especial com estratégia e detalhes que fazem a diferença.

Solicite sua aposentadoria especial com o Bocchi Advogados

A aposentadoria especial exige estratégia, provas técnicas e conhecimento profundo das regras previdenciárias.

O Bocchi Advogados está preparado para cuidar de tudo isso por você com:

  • Planejamento previdenciário completo: mostramos a melhor hora e regra para pedir sua aposentadoria.
  • Montagem e protocolo do pedido no INSS: ajudamos desde a separação do de documentos até o fim do processo para evitar erros que geram indeferimentos.
  • Defesa em caso de negativa: atuamos em todas etapas do processo, tanto em recurso administrativo como também em ação judicial.

👉 Pronto para garantir o seu direito com segurança?

Entre em contato com a Bocchi Advogados e comece agora o seu processo de aposentadoria especial!

Foto de Hilário Bocchi Neto (Tico)

Hilário Bocchi Neto (Tico)

OAB/SP 331.392 – Advogado e Jornalista especialista em Previdência. Gestor pela USP e pela PUC. Autor do Livro Manual do Advogado Previdenciário. Adora estudar e ficar com a família.
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