Quem tem direito a aposentadoria especial?

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A aposentadoria especial é um benefício destinado ao trabalhador que passou anos exposto a agentes nocivos, como calor excessivo, ruído alto, produtos químicos ou riscos biológicos. Quem comprova essa exposição de forma contínua e sem proteção eficaz pode ter direito ao benefício.

O que é preciso para ter a aposentadoria especial?

Para ter aposentadoria especial é necessário exercer atividades insalubres ou periculosas. 

Insalubridade significa “que não é bom para a saúde” ou “que causa doença”, assim sendo, a Lei estabelece que existem 3 tipos de agentes insalubres:

AGENTESEXEMPLOSEXEMPLOS DE PROFISSÕES
QuímicosPoeiras, fumos, névoas, neblinas, gases, vapores.Trabalhadores em laboratórios, indústrias químicas.
FísicosRuídos, vibrações, pressões, temperaturas extremas, radiações.Caldeireiros, serralheiros, trabalhadores em câmaras frias.
BiológicosVírus, fungos, bactérias, parasitas, protozoários, bacilos.Médicos, ​dentistas, enfermeiros, técnicos em enfermagem.

Vale ressaltar que é possível haver a associação desses agentes.

Já a Periculosidade é o mesmo que “Perigoso” ou “Arriscado”, são atividades  que expõem o trabalhador ao perigo de morte. 

É o que acontece com vigias, vigilantes, eletricistas, aeronautas, motoristas de transporte de carga perigosa, dentre outros.

Quem recebe periculosidade tem direito a aposentadoria especial, desde que comprove a exposição. As principais formas de prova são o PPP e o LTCAT.

O trabalhador pode ter direito à aposentadoria especial mesmo sem receber o adicional de insalubridade ou periculosidade. Como também pode ter esses adicionais e não conseguir a aposentadoria com tempo reduzido. 

Aposentadoria especial rural

Todo trabalhador rural também pode ter aposentadoria especial.

O trabalho em lavouras, como nas de cana-de-açúcar, café e soja, pode ser considerado especial por conta da penosidade e contato com agrotóxicos.

Quem trabalha com animais também pode ter a Aposentadoria Especial.

Por isso, quem tem direito a aposentadoria especial rural, deve buscar documentos e testemunhas para comprovar no INSS e/ou na Justiça aquilo que é seu Direito.

Qual a idade mínima para a aposentadoria especial?

Além do tempo de exposição a Reforma da Previdência passou a exigir a idade mínima para aposentadoria especial, de acordo com o risco da atividade:

  • 60 anos de idade + 25 anos de atividades especiais
  • 58 anos de idade + 20 anos de atividades especiais
  • 55 anos de idade + 15 anos de atividades especiais

Vale lembrar que existem outras duas regras de aposentadoria especial.

Qual o valor do salário da aposentadoria especial?

O valor da aposentadoria especial depende da regra que o trabalhador vai se aposentar:

  1. Na aposentadoria especial pela regra antiga (direito adquirido para aposentadoria) o valor do salário é a média das 80% maiores contribuições desde julho de 1994, sem aplicar o fator previdenciário, ou seja, a aposentadoria é integral (100%).
  2. Nas novas regras de Aposentadoria Especial (de transição e definitiva) o valor começa com 60% da média de todos salários e aumenta 2% para cada ano de contribuição que exceder 15 anos de contribuição, no caso da mulher, e 20 anos de contribuição, no caso do homem.

Quando a aposentadoria especial por tempo de contribuição for a de 15 anos de atividades especiais, o acréscimo de 2% será aplicado para cada ano que exceder esse tempo, inclusive para o homem.

Quanto vale um ano de insalubridade?

Quem não completou todo o tempo exigido para a aposentadoria especial e/ou quiser se aposentar com outros tipos de aposentadoria pode converter a atividade especial em comum.

Para isso, utiliza-se um fator de conversão que varia dependendo do grau de nocividade do agente e é diferente para homens e mulheres, confira:

Tipo de atividade especialHomens
Multiplicar por:
Mulheres
Multiplicar por:
25 anos1,41,2
20 anos1,751,5
15 anos2,332,0

Mas atenção: a conversão só é possível até 13/11/2019, data em que passou a valer a Reforma da Previdência.

Você pode verificar se tem o tempo de contribuição para se aposentar, inclusive com conversões, na nossa calculadora de aposentadoria.

Quem tem direito a receber a aposentadoria especial?

Tem direito à aposentadoria especial o trabalhador que comprova ter exercido suas atividades exposto a agentes nocivos à saúde de forma habitual, permanente e sem proteção eficaz, durante o período exigido pela lei.

O ponto central não é a profissão em si, mas a comprovação de que o ambiente de trabalho oferecia risco à saúde de forma contínua.

Quais são as profissões que dão direito a aposentadoria especial?

Confira a lista de profissões que normalmente dão direito à aposentadoria especial no INSS:

  1. Aeroviário
  2. Aeroviário de Serviço de Pista
  3. Aeroviários de serviços de pista e de oficinas, de manutenção, de conservação, de carga e descarga de recepção e de despacho de aeronaves
  4. Aeronautas
  5. Ajudantes de caminhão
  6. Amarradores
  7. Arrumadores
  8. Auxiliar de Enfermeiro
  9. Auxiliar de Tinturaria
  10. Biqueiros
  11. Bombeiro
  12. Bombeiros (mineração)
  13. Britador
  14. Britadores
  15. Caçambeiros
  16. Caçadores
  17. Caixistas
  18. Calandristas
  19. Caldeireiros
  20. Caleadores de couros
  21. Canteiros
  22. Carregador de Explosivos
  23. Carregador de Rochas
  24. Carregadores
  25. Cavouqueiro
  26. Cavouqueiros
  27. Cementadores
  28. Chapistas
  29. Chapeadores
  30. Choqueiro
  31. Cirurgião
  32. Cirurgião dentista
  33. Cobreadores
  34. Cobradores de ônibus
  35. Compositores
  36. Condutores de bondes
  37. Condutores de vagonetas
  38. Cortador Gráfico
  39. Cortadores de chapa a oxiacetileno
  40. Cortadores de rochas
  41. Cromadores
  42. Curtidores de couros
  43. Dentista
  44. Desbastadores
  45. Distribuidores
  46. Dobradores
  47. Douradores
  48. Eletricista (acima de 250 volts)
  49. Eletricistas
  50. Eletricistas (mineração)
  51. Eletrotipistas
  52. Emendadores
  53. Encarregado de Fogo
  54. Encarregados do fogo (blasters)
  55. Engatadores
  56. Engenheiro civil
  57. Engenheira de petróleo e gás
  58. Engenheiros de Construção Civil
  59. Engenheiros de minas
  60. Engenheiros metalúrgicos
  61. Engenheiros químicos
  62. Enfermeiro
  63. Ensacadores
  64. Escafandrista
  65. Esmerilhadores
  66. Estampadores
  67. Estanhadores
  68. Estereotipistas
  69. Estivador
  70. Extrator de Fósforo Branco
  71. Extrator de Mercúrio
  72. Fabricante de Tinta
  73. Farmacêuticos-toxicologistas e bioquímicos
  74. Ferreiros
  75. Fiscal de áreas
  76. Foguista
  77. Foguistas
  78. Forjadores
  79. Forneiros
  80. Fotogravadores
  81. Fundidor de Chumbo
  82. Fundidores
  83. Fundidores de estereotipia
  84. Fundidores de linotipo
  85. Fundidores de monotipo
  86. Galvanizadores
  87. Galvanotipistas
  88. Gráfico
  89. Guardafreios
  90. Guardas
  91. Impressores
  92. Investigadores
  93. Jornalista
  94. Laminador de Chumbo
  95. Laminadores
  96. Lavadores
  97. Lingoteiros
  98. Linotipistas
  99. Litógrafos
  100. Ludistas
  101. Madeireiros
  102. Mãos de forno
  103. Maquinista de máquinas acionadas a lenha ou a carvão
  104. Maquinista de Trem
  105. Maquinistas
  106. Marítimos de convés de máquinas, de câmara e de saúde
  107. Marteleiros de rebarbação
  108. Marteleteiros
  109. Médico
  110. Médicos-anatomopatologistas ou histopatologistas
  111. Médicos-laboratoristas (patologistas)
  112. Médicos-radiologistas ou radioterapeutas
  113. Médicos-toxicologistas
  114. Médicos-veterinários
  115. Mergulhador
  116. Metalúrgico
  117. Mineiros de subsolo
  118. Mineiros de superfície
  119. Mineiros no subsolo – ou seja, atuando no subterrâneo e em frente de produção
  120. Minervistas
  121. Misturadores
  122. Moedores
  123. Moldador de Chumbo
  124. Moldadores
  125. Monotipistas
  126. Motorneiros
  127. Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas)
  128. Motorista de ônibus
  129. Motoristas
  130. Niqueladores
  131. Operador de britadeira de rocha subterrânea
  132. Operador de Caldeira
  133. Operador de Câmara Frigorífica
  134. Operador de Raios-X
  135. Operadores de carga e descarga nos portos
  136. Operadores de equipamentos para transporte de peças e caçambas com metal liquefeito
  137. Operadores de escavadeiras
  138. Operadores de forno de recozimento, de têmpera, de cementação
  139. Operadores de jatos de areia com exposição direta à poeira
  140. Operadores de máquinas de fabricação de vidro plano
  141. Operadores de máquinas de soprar vidros
  142. Operadores de máquinas moedoras
  143. Operadores de máquinas para fabricação de tubos por centrifugação
  144. Operadores de máquinas pneumáticas
  145. Operadores de pás mecânicas
  146. Operadores de pontes rolantes
  147. Operadores de talha elétrica
  148. Operadores de tambores rotativos e outras máquinas de rebarbação
  149. Operadores nos fornos de recozimento ou de têmpera-recozedores, temperadores
  150. Operários de construção e reparos navais
  151. Paginadores
  152. Passadores
  153. Perfurador
  154. Perfurador de Rochas em Cavernas
  155. Perfuradores
  156. Perfuradores de rochas
  157. Pescadores
  158. Pintores a pistola (com solventes hidrocarbonados e tintas tóxicas)
  159. Pintores de Pistola
  160. Podologistas
  161. Policial
  162. Prelistas
  163. Prensadores
  164. Preparadores
  165. Professor
  166. Químicos industriais
  167. Químicos-toxicologistas
  168. Rebarbadores
  169. Recepcionista (Telefonista)
  170. Recozedores
  171. Reservas de forno
  172. Rebitadores com marteletes pneumáticos
  173. Sacadores de vidros e cristais
  174. Serviços Gerais e auxiliares que trabalham condições insalubres
  175. Soldador
  176. Soldadores (solda elétrica e a oxiacetileno)
  177. Sopradores de vidros e cristais
  178. Supervisor de áreas
  179. Tanagem de couros
  180. Técnico de anatomia
  181. Técnico de laboratório de anatomopatologia ou histopatologia
  182. Técnico de laboratório de gabinete de necropsia
  183. Técnico de radioatividade
  184. Técnico de raios X
  185. Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos
  186. Temperadores
  187. Tenazeiros
  188. Tintureiro
  189. Tintureiros
  190. Tipógrafos
  191. Titulistas
  192. Torneiro Mecânico
  193. Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras, Apto acima de 8 andares)
  194. Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada
  195. Trabalhadores em casa de máquinas
  196. Trabalhadores em edifícios, barragens, pontes, torres
  197. Trabalhadores em escavações à céu aberto
  198. Trabalhadores em extração de petróleo
  199. Trabalhadores em tanagem de couros
  200. Trabalhadores em túneis e galerias
  201. Trabalhadores florestais
  202. Trabalhadores na agropecuária
  203. Trabalhadores na via permanente
  204. Trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, de vidro, de cerâmica e de plásticos fundidores, galvanizadores, chapeadores, caldereiros
  205. Trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, de vidro, de cerâmicos e de plásticos – soldadores, laminadores, moldadores, trefiladores, forjadores
  206. Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho
  207. Tratorista (Grande Porte)
  208. Trefiladores
  209. Trituradores
  210. Vidreiros
  211. Vigia Armado (Guardas)
  212. Vigilantes (armados ou não)

Como se planejar para esse tipo de aposentadoria?

Realizar um planejamento de aposentadoria é o melhor caminho para saber se de fato essa é a melhor aposentadoria para você, quais são os documentos necessários (e se eles estão de acordo com a legislação e a atividade desempenhada) bem como deixar tudo em ordem para quando chegar a hora de dar entrada no pedido.

Esse tipo de aposentadoria é o que tem recordes de indeferimentos no INSS, pois comprovar o exercício de atividades insalubres não é uma tarefa simples, principalmente pela complexidade dos documentos exigidos e das diversas alterações nas leis sobre a matéria.

Por isso, é importante fazer o pedido com o maior cuidado possível, pois qualquer erro pode ser fatal.

Esperar longos anos para ter o pedido negado, muitas vezes até na Justiça, e depois ter que começar tudo de novo pode ser uma grande perda de tempo – e dinheiro.

Perguntas frequentes sobre quem tem direito a aposentadoria especial

Quem tem direito a aposentadoria especial com 55 anos de idade?

Tem direito à aposentadoria especial com 55 anos quem comprova 15 anos de trabalho em atividade de alto risco com exposição permanente a agentes nocivos, como por exemplo trabalhadores de mineração subterrânea, frentistas que lidam diretamente com benzeno e soldadores expostos a fumos metálicos pesados.

Qual a idade mínima para aposentadoria especial?

A idade mínima para aposentadoria especial é de 55, 58 ou 60 anos, conforme o grau de risco da atividade (alto, médio ou leve).

O que o STF decidiu sobre a apoosentadoria especial?

O STF ainda não decidiu sobre a validade das novas regras da aposentadoria especial da Reforma da Previdência.

Foto de Hilário Bocchi Junior

Hilário Bocchi Junior

OAB/SP 90.916 – Advogado e Jornalista especialista em Previdência. Mestre em Direito Público. Palestrante e Autor de 5 livros sobre Aposentadoria. Apaixonado pela sua comunidade do YouTube.
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