A aposentadoria especial para dentistas é um benefício do INSS para profissionais que atuam expostos a agentes nocivos à saúde, como vírus, bactérias, produtos químicos e outros riscos presentes no ambiente odontológico.
Essa modalidade permite ao dentista se aposentar com 25 anos de tempo de contribuição, justamente por exercer uma profissão considerada insalubre ou perigosa à integridade física.
- 1 Como funciona a aposentadoria especial para dentistas?
- 2 Quais são os fatores de risco específicos para o dentista?
- 3 Quais são os requisitos da aposentadoria especial para dentistas?
- 4 Qual o valor da aposentadoria para dentistas?
- 5 Como comprovar a sua atividade como dentista?
- 6 Quais são os direitos garantidos ao dentista aposentado especial?
- 7 Dentista aposentado pode continuar trabalhando?
- 8 Dentistas podem acumular aposentadoria?
- 9 Como pedir a sua aposentadoria especial para dentista?
- 10 Dentista, peça sua aposentadoria especial com a Bocchi Advogados
- 11 Perguntas frequentes sobre aposentadoria do dentista
Como funciona a aposentadoria especial para dentistas?
A aposentadoria especial para dentistas funciona como uma regra de aposentadoria que permite que esses profissionais se aposentem mais cedo pelo fato de trabalharem expostos a agentes biológicos – como sangue, saliva, secreções, vírus e bactérias – durante os atendimentos clínicos e cirúrgicos.
Além disso, o uso de anestésicos e materiais químicos reforça os riscos da atividade odontológica à saúde, permitindo a contagem de tempo especial.
Assim sendo, tanto a aposentadoria para dentista autônomo, quanto para contratados, acontece antes dos demais trabalhadores.
Como a aposentadoria especial se diferencia da aposentadoria comum?
A principal diferença é o tempo de contribuição exigido e a forma de cálculo do benefício:
- Na aposentadoria comum: o tempo mínimo é de 35 anos (homens) e 30 anos (mulheres), além da idade mínima, pontuação ou pedágio exigidos após a reforma da previdência.
- Na aposentadoria especial: esse tempo pode ser reduzido para 25 anos de contribuição em atividade de risco, tanto para homens quanto para mulheres, sem idade mínima.
Outro diferencial importante está no valor do benefício, que em alguns casos pode ser mais vantajoso, além da dispensa da idade mínima.
Para entender melhor as vantagens dessa modalidade de aposentadoria, confira nosso artigo completo sobre as vantagens da aposentadoria especial.
Quais são os fatores de risco específicos para o dentista?
Os principais fatores de riscos para dentistas conseguirem a aposentadoria especial são:
- Agentes biológicos: vírus, bactérias, fungos, sangue, saliva e secreções que podem transmitir doenças.
- Produtos químicos: anestésicos, materiais de limpeza, desinfetantes e substâncias utilizadas em procedimentos clínicos, que muitas vezes podem ser cancerígenas.
- Agentes físicos: iluminação intensa, radiografia (raio-X), postura inadequada e, em muitos casos, aposentadoria por ruídos também é possível em razão do barulho de motores de alta rotação,.
Quais são os requisitos da aposentadoria especial para dentistas?
O dentista tem direito à aposentadoria especial após 25 anos de exposição a agentes biológicos — sem exigência de idade mínima, conforme decidido pelo STF na ADI 6309.
⚠️ A exposição precisa ser comprovada pelo PPP. Autônomos precisam de laudo técnico (LTCAT).
Requisitos antes da reforma da previdência
Antes de 2019, as regras da aposentadoria especial do dentista eram:
- 25 anos de exposição a agentes prejudiciais à saúde, sem nenhuma exigência de idade mínima.
- Cálculo: o benefício correspondia a 100% da média dos 80% maiores salários de contribuição — sem redutor.
📌 Se você cumpriu 25 anos como dentista até 13/11/2019, tem direito adquirido à regra antiga.
Requisitos após a reforma da previdência
A Reforma da Previdência de 2019 passou a exigir 60 anos de idade além dos 25 anos de exposição, mas o STF derrubou essa exigência de idade pela ADI 6309 — hoje, apenas o tempo de 25 anos de exposição é exigido.
Mas, o benefício deixou de ser integral e passou a seguir a fórmula geral das aposentadorias, com 60% da média de todos os salários desde julho de 1994, e um adicional de 2% por ano que passar de 20 anos de contribuição para o homem e 15 para a mulher.
Qual o valor da aposentadoria para dentistas?
O valor da aposentadoria de dentista pode variar conforme a regra em que o profissional se aposentou.
Veja quanto ganha um dentista aposentado antes e depois da Reforma da Previdência:
Cálculo antes da Reforma da Previdência
Antes da Reforma (direito adquirido), o valor da aposentadoria especial era igual a média das 80% maiores contribuições desde julho de 1994.
- É comum dizerem que essa é a aposentadoria integral (100%).
- Isso porque não havia fator previdenciário nem aplicação de redutores;
| Exemplo Se um dentista teve média de contribuições de R$ 5.000: – o valor da aposentadoria seria de R$ 5.000 integralmente (100%). |
Cálculo depois da Reforma da Previdência
Veja qual o valor da aposentadoria de um dentista após a Reforma da Previdência:
- Primeiro encontre a média de 100% das contribuições desde julho de 1994;
- Depois basta aplicar o coeficiente de 60% + 2% ao ano que exceder 20 anos de contribuição (homens) ou 15 anos (mulheres).
| Exemplo Dentista mulher com contribuiu por 25 anos e teve média de R$ 5.000: – O coeficiente será de 80% (60% + 20%), pois há 10 anos de contribuição que excedem os 15 anos. – A aposentadoria será de R$ 4.000 (80% de R$ 5.000) |
Como comprovar a sua atividade como dentista?
Para garantir o direito à aposentadoria especial, o dentista precisa provar a exposição a agentes nocivos por meio de documentos adequados:
- Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP
Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT - Documentos complementares como holerites, contratos, registros em conselhos profissionais, ficha de clientes, dentre outros.
- Outros laudos: DIRBEN 8030, SB 40, DISES BE 5235 e DSS 8030.
Para o período trabalhado até 28/04/1995, você só precisa comprovar que a sua profissão era de dentista e ela automaticamente será considerada especial.
Para isso, basta apresentar os seguintes documentos ao INSS:
- Para dentistas contratados: carteira de trabalho, contrato de trabalho e outros documentos que constem a função de dentista.
- Para dentistas autônomos: podem ser apresentadas: notas, fotos, documentação, fichas de clientes, registro no conselho, dentre outros.
| Dica: Dependendo da forma como o dentista trabalha, existem formas diferentes sobre como conseguir o PPP, LTCAT e outros documentos para comprovar a atividade especial. É sempre recomendado consultar um advogado especialista para te auxiliar a conseguir a documentação. |
Quais são os direitos garantidos ao dentista aposentado especial?
Ao se aposentar de forma especial no INSS dentista tem direito a:
- Receber o benefício normalmente mais cedo
- Aposentadoria sem fator previdenciário
- Saque do FGTS e PIS/PASEP, se aplicável;
- Isenção de imposto de renda, em alguns casos de doenças graves.
Dentista aposentado pode continuar trabalhando?
Sim, um dentista aposentado com aposentadoria especial pode continuar trabalhando, desde que não seja exposto a agentes nocivos à saúde.
- Se o profissional continuar exercendo atividade insalubre, pode haver cancelamento do benefício especial;
- Se migrar para uma atividade comum, como professor, por exemplo, o benefício é mantido.
Atenção: se aposentar com qualquer outro tipo de aposentadoria (exceto a especial e por invalidez, o dentista pode continuar exercendo a profissão de dentista!
Dentistas podem acumular aposentadoria?
A possibilidade de acumular aposentadorias existe, mas depende da situação:
- A acumulação de duas aposentadorias do INSS não é permitida;
- Dentistas que atuaram em cargos públicos podem ter direito a aposentadoria pelo INSS e também pelo regime próprio, caso preencham os requisitos em ambos.
- É possível acumular aposentadoria com pensão por morte.
Como pedir a sua aposentadoria especial para dentista?
Veja um passo a passo simplificado sobre como pedir sua aposentadoria especial do dentista:
- Acesse o site ou aplicativo Meu INSS
- Faça login com sua conta Gov.br
- Encontre e selecione a opção Novo Pedido
- Depois selecione Novo Benefício
- Clique em Mais Benefícios
- Clique na primeira alternativa: Aposentadorias
- Por fim, escolha a opção Aposentadoria por tempo de contribuição* e siga os passos solicitados.
*O INSS não dá a opção para você escolher a Aposentadoria especial, por isso é preciso usar a opção de Aposentadoria por tempo de contribuição.
Mas ao realizar o requerimento, é muito importante redigir uma petição em que conste expressamente o tipo de aposentadoria que você deseja.
Dentista, peça sua aposentadoria especial com a Bocchi Advogados
Contar com o apoio de um advogado especializado é fundamental para garantir que toda a documentação esteja em ordem e que seus direitos sejam plenamente respeitados.
A Bocchi Advogados tem mais de 50 anos de experiência em aposentadorias especiais e conhece as particularidades da profissão de dentista.
Nosso time especializado oferece análise completa do seu caso, simulação de cenários e acompanhamento jurídico do início ao fim do processo, garantindo o melhor benefício possível.
🔹 Peça sua aposentadoria especial com quem entende do seu trabalho e defende seus direitos!
Perguntas frequentes sobre aposentadoria do dentista
Com a decisão do STF na ADI 6309, o dentista não tem mais idade mínima para se aposentar pela especial após a Reforma da Previdência. O único requisito é o tempo: 25 anos de exposição a agentes prejudiciais à saúde e integridade física.


