Contribuinte Facultativo: Tudo que Você Precisa Saber

segurado facultativo
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O Contribuinte facultativo, também conhecido como segurado facultativo, é a pessoa que não exerce atividade remunerada, mas quer garantir sua aposentadoria e direito aos benefícios do INSS.

Essa categoria é muito comum entre estudantes, donas de casa, desempregados e outras pessoas que, mesmo sem renda formal, querem garantir proteção previdenciária.

A seguir, você vai entender quem pode contribuir, os tipos de plano disponíveis, valores, códigos de pagamento e quais benefícios do INSS que o segurado facultativo tem direito.

Resumo em tópicos
  1. 1 O que é Contribuinte Facultativo?
    1. 1.1 O que é ser segurado facultativo?
  2. 2 Quem se enquadra como contribuinte facultativo?
  3. 3 Qual a diferença entre o contribuinte individual e o facultativo?
    1. 3.1 O que é melhor: contribuinte individual ou facultativo?
  4. 4 Como se Inscrever como Contribuinte Facultativo
    1. 4.1 Como encontrar o número do NIT/PIS/PASEP?
  5. 5 Qual o valor da contribuição do segurado facultativo?
    1. 5.1 Plano Normal (20%)
    2. 5.2 Plano Simplificado (11%)
    3. 5.3 Facultativo Baixa Renda (5%)
  6. 6 Complementação INSS para Segurado Facultativo
    1. 6.1 Como fazer a complementação:
    2. 6.2 Complementação para validar contribuição de baixa renda (5%) na aposentadoria por idade
  7. 7 Como Pagar as Contribuições?
    1. 7.1 Como Pagar INSS pelo site da Receita Federal
    2. 7.2 Qual é a diferença entre o código 1406 para o 1473?
  8. 8 Aposentadoria para o Contribuinte Facultativo
    1. 8.1 Aposentadoria por idade para contribuinte facultativo
    2. 8.2 Aposentadoria por tempo de contribuição para contribuinte facultativo
    3. 8.3 Aposentadoria da pessoa com deficiência (PcD) para contribuinte facultativo
    4. 8.4 Aposentadoria por invalidez para contribuinte facultativo
    5. 8.5 Aposentadoria rural para contribuinte facultativo
    6. 8.6 Outros benefícios do INSS para contribuinte facultativo
  9. 9 O Contribuinte Facultativo Pode Pagar o INSS em Atraso?
  10. 10 Período de Graça do segurado facultativo
  11. 11 Quais são os direitos de um contribuinte facultativo?
  12. 12 Vale a Pena Ser Contribuinte Facultativo?
  13. 13 Contribuinte Facultativo: Faça seu plano de aposentadoria com a Bocchi

O que é Contribuinte Facultativo?

Segurado facultativo é quem não tem renda decorrente do trabalho remunerado, mas quer pagar INSS com contribuição facultativa para ter benefícios na previdência.

A principal característica do segurado facultativo é que ele não é obrigado a contribuir, o que o permite parar de pagar INSS ou alterar as contribuições mensais da forma que desejar.

Assim sendo, o Contribuinte Facultativo é assim chamado porque ele tem a opção de pagar ou não o INSS, ele se diferencia daqueles que são segurados obrigatórios, ou seja, que são obrigados a contribuir, como por exemplo quem trabalha por conta própria, o empregado (inclusive doméstico), trabalhador avulso e eventual.

O que é ser segurado facultativo?

Pode ser segurado facultativo qualquer pessoa que cumprir 3 requisitos:

  • Ter 16 anos ou mais
  • Não exercer atividade remunerada e não estar vinculado a outro regime de previdência (não ser segurado obrigatório)
  • Contribuir de forma voluntária para o INSS

Se você não é segurado obrigatório, ou seja, se não se enquadrar em nenhuma das situações abaixo, você pode ser um segurado facultativo:

Assim sendo, se você não trabalha com carteira assinada, não é autônomo e não recebe renda, pode ser facultativo.

Quem se enquadra como contribuinte facultativo?

Se enquadra como contribuintes facultativos qualquer pessoa com 16 anos ou mais que seja:

  • Dona de casa
  • Estudante, estagiário e bolsista (inclusive bolsa-atleta)
  • Desempregado
  • Síndicos que não recebem remuneração
  • Brasileiro no exterior
  • Membro de conselho tutelar
  • Missionário e religioso
  • Pessoa que vive de renda (aluguéis, pensão e investimentos)
  • Presidiário
  • Dentre outros

É importante que a pessoa não esteja exercendo nenhuma atividade remunerada para se enquadrar.

Qual a diferença entre o contribuinte individual e o facultativo?


As principais diferenças entre o contribuinte individual e facultativo são:

CaracterísticaSegurado FacultativoContribuinte Individual
Contribuição para o INSSOpcionalObrigatória
Atividade remuneradaNão exerceExerce por conta própria
Base de cálculo da contribuiçãoValor escolhido(entre o valor do salário mínimo e o teto do INSS)Valor efetivamente recebido
Período de graça6 meses12 a 36 meses
Também é chamado deContribuinte facultativoTrabalhador autônomo

⚠ Atenção: pagar com o código errado pode fazer com que as contribuições sejam desprezadas pelo INSS!

O que é melhor: contribuinte individual ou facultativo?

Se você trabalha por conta própria e tem renda, deve contribuir como contribuinte individual, pois a contribuição é obrigatória.

Se você não é segurado obrigatório, não tem renda, mas quer pagar o INSS por vontade própria, pode se inscrever como contribuinte facultativo.

Assim sendo, não tem uma opção “melhor”, você deve ver qual é a sua situação para contribuir pela categoria correta.

O que existe são alíquotas e códigos de contribuição diferentes e com direitos variáveis, conforme veremos adiante:

  • Plano normal
  • Plano simplificado
  • Baixa renda ou MEI

Como se Inscrever como Contribuinte Facultativo


O primeiro passo para começar a contribuir como segurado facultativo é fazer sua inscrição no INSS para gerar um Número de Identificação do Trabalhador (NIT).

A inscrição INSS é feita de forma gratuita e simples, podendo ser realizado pelos seguintes canais:

  1. Telefone 135, solicitando a inscrição como facultativo
  2. Presencialmente em uma agência do INSS

É importante ter o RG e CPF em mãos em qualquer uma das modalidades acima.

Com o NIT em mãos, basta emitir a GPS (Guia da Previdência Social) e começar a contribuir, conforme veremos adiante.

⚠ Atenção!

Se você já teve carteira assinada, já contribuiu antes para o INSS ou participou de algum programa do governo, você já tem uma das seguintes inscrições que servem para realizar a contribuição como facultativo:

  • NIS: Número de Identificação Social
  • PIS: Programa de Integração Social
  • PASEP: Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público

Como encontrar o número do NIT/PIS/PASEP?

Existem 2 formas de verificar o NIT/PIS/PASEP:

  1. Na Carteira de Trabalho (CTPS): o número do NIT/PIS/PASEP fica na folha de identificação, logo no início da Carteira.
  2. Pelo Meu INSS: basta fazer o login, clicar na opção Cadastro e Contribuições (1), depois em Meu cadastro (2) e por fim rolar até o final da página (3), conforme mostrado na imagem abaixo.

Qual o valor da contribuição do segurado facultativo?

O valor da contribuição vai depender do tipo de plano escolhido, pois existem três formas de contribuir como facultativo:

  • Plano normal: 20% sobre o valor que você escolher e garante todos os benefícios do INSS, inclusive aposentadoria por tempo de contribuição.
  • Plano simplificado: 11% sobre o salário mínimo, mas não tem direito à  aposentadoria por tempo de contribuição.
  • Baixa renda: apenas para donas de casas de baixa renda que devem pagar 5% sobre o salário mínimo, sem direito à aposentadoria por tempo de contribuição

Vamos ver com detalhes cada uma dessas modalidades de contribuição e os códigos de pagamento:

Plano Normal (20%)

No plano normal, o contribuinte facultativo pode escolher qualquer valor de contribuição entre o salário mínimo e o teto do INSS.

  • Código de recolhimento: código 1406 (mensal) e 1457 (trimestral)
  • Alíquota: 20% sobre um valor que você escolhe (entre o salário mínimo e o teto do INSS).
  • Objetivo: Garante todos os benefícios do INSS, inclusive aposentadoria por tempo de contribuição.
  • Exemplo: Se contribuir sobre R$ 2.000, deve pagar R$ 400 por mês (20%).

Valores de contribuição para 2025 no plano normal de 20%

Valores de contribuição pelo salário mínimo e pelo teto do INSS para facultativos (20%):

  • Salário mínimo: R$ 1.518,00 → contribuição de R$ 303,60
  • Teto do INSS: R$ 8.157,41 → contribuição de R$ 1.631,48

Atenção: pelo plano normal, você pode contribuir com qualquer valor entre o piso e o teto da Previdência.

Para definir o valor ideal, é preciso fazer um planejamento previdenciário individualizado.

Plano Simplificado (11%)

Contribuição de 11% sobre o salário mínimo.

  • Código de recolhimento: 1473 (mensal) e 1490 (trimestral)
  • Alíquota: 11% sobre o salário mínimo.
  • Objetivo: Garante aposentadoria por idade e demais benefícios, exceto aposentadoria por tempo de contribuição.
  • Valor fixo: R$ 166,98 em 2025

Facultativo Baixa Renda (5%)

O Plano de Facultativo Baixa renda é exclusivo para para donas de casa de baixa renda:

  • Código de recolhimento: 1929 (mensal) e 1937 (trimestral)
  • Alíquota: 5% sobre o salário mínimo.
  • Objetivo: Garante aposentadoria por idade e demais benefícios, mas não tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição
  • Valor fixo: R$ 75,90 em 2025

Para contribuir pelo plano de Baixa Renda é preciso preencher os seguintes requisitos:

  • Ter renda familiar de até 2 salários mínimos
  • Estar inscrito no CadÚnico
  • Não exercer atividade remunerada

Quais documentos para validar facultativo baixa renda?

Para que as contribuições como Facultativo Baixa Renda sejam aceitas na hora de conceder um benefício, é necessário que o INSS valide essas contribuições.

Sem essa validação, o tempo pode não ser reconhecido.

A validação do facultativo baixa renda pode ser feita pelo site ou aplicativo Meu INSS, buscando pelo serviço “Validar Contribuição de Facultativo de Baixa Renda”:

Os Principais documentos para fazer a validação das contribuições como Facultativo Baixa Renda no INSS:

  • Documentos pessoais: RG, CPF ou CNH
  • Comprovante de residência atualizado
  • Inscrição no CadÚnico atualizada
  • Comprovante de pagamento das contribuições ao INSS
  • Comprovação de baixa renda: Declaração de isento no Imposto de Renda, Comprovante de desemprego, Extrato bancário, Contrato de prestação de serviço ou recibos, Carteira de trabalho (CTPS) do segurado e familiares, mostrando que o segurado não tem vínculo ativo

Complementação INSS para Segurado Facultativo

Se você contribuiu como segurado facultativo pelo plano simplificado (11%) ou como baixa renda (5%) e deseja se aposentar por tempo de contribuição, é possível complementar os pagamentos até atingir a alíquota de 20%.

Como fazer a complementação:

  • Quem contribuiu com Plano simplificado de 11% e precisa complementar com mais 9% do salário mínimo:
    ➤ Código 1686 (mensal)
    ➤ Código 1694 (trimestral)
  • Quem contribuiu como baixa renda de 5% e precisa complementar com mais 15% do salário mínimo:
    ➤ Código 1945 (mensal)
    ➤ Código 1953 (trimestral)
  • Quem exerce mandato eletivo (e precisa complementar +9%):
    ➤ Código 1821

Complementação para validar contribuição de baixa renda (5%) na aposentadoria por idade

Se suas contribuições de 5% como baixa renda não foram reconhecidas pelo INSS, você pode complementá-las até 11% para que sejam consideradas na aposentadoria por idade.

  • Complementação de 5% para 11% (mais 6% do salário mínimo):
    ➤ Código 1830 (mensal)
    ➤ Código 1848 (trimestral)

Vale destacar que em qualquer das hipóteses, a complementação será sempre sobre o valor do salário mínimo vigente na época da competência a ser complementada.

Não é possível complementar com valores superiores ao salário mínimo.

Como Pagar as Contribuições?

Depois de realizar sua inscrição no INSS, o pagamento deve ser feito por meio de guia da Previdência Social (GPS), que pode ser obtida de 3 formas:

  1. Pela GPS física, que é aquele carnê laranja vendido em bancas ou jornais.
  2. Pelo aplicativo ou site do banco, pois algumas instituições oferecem esse serviço.
  3. No site da Receita Federal, no Sistema de Acréscimo Legais (SAL).

Como Pagar INSS pelo site da Receita Federal

Passo a passo sobre como gerar a GPS no site do SAL (Sistema de Acréscimos Legais):

  1. Acesse o site do Sistema de Acréscimo Legais (SAL)
  2. Escolha a opção em que você se enquadra: filiação antes ou depois de 29/11/1999
  3. Selecione a categoria “contribuinte facultativo”
  4. Insira seu NIT, PIS ou PASEP
  5. Confira seus dados e confirme
  6. Informe o mês (competência) que deseja pagar
  7. Digite o salário de contribuição
  8. Escolha o código de pagamento correspondente (mais detalhes na tabela abaixo).
  9. Confirme e selecione novamente a competência
  10. Clique em “Gerar GPS”

Por fim, você pode pagar a GPS gerada no banco, internet banking ou lotérica.

Qual é a diferença entre o código 1406 para o 1473?

Os principais códigos para pagamento como contribuinte facultativo são:

  • Código 1406: Facultativo normal (20%)
  • Código 1473: Facultativo simplificado (11%)
  • Código 1929: Facultativo de baixa renda (5%)

Também existem códigos para recolhimento trimestral ou complementação da alíquota.

Quem contribui com 11% ou 5% deve ser sempre sobre o salário-mínimo e não tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição.

Já quem contribui com 20% pode contribuir com qualquer valor entre o mínimo e o teto do INSS, além de ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição e suas regras de transição.

Aposentadoria para o Contribuinte Facultativo

Os benefícios que o segurado facultativo tem direito variam conforme o plano escolhido (20%, 11% ou 5%):

  • O plano normal (20%) tem direito a todos os tipos de aposentadoria
  • Os planos simplificado e baixa renda (11% e 5%) não dão direito à aposentadoria por tempo de contribuição e a emissão de CTC (Certidão de Tempo de Contribuição).

A seguir, explicamos as principais possibilidades:

Aposentadoria por idade para contribuinte facultativo

A aposentadoria por idade a forma de aposentadoria mais comum entre os facultativos, tendo como requisitos:

  • Homem: 65 anos + 15 anos de contribuição
  • Mulher: 62 anos + 15 anos de contribuição

Vale tanto para quem contribui com 20%, quanto com 11% ou 5%.

Aposentadoria por tempo de contribuição para contribuinte facultativo

A aposentadoria por tempo de contribuição só possível para quem contribui com 20% e tem 4 regras após a Reforma da Previdência:

Se você contribui com 5% ou 11%, pode também pode ter direito a esses benefícios se fizer a complementação da contribuição.

Aposentadoria da pessoa com deficiência (PcD) para contribuinte facultativo

A pessoa com deficiência que contribui como facultativa também pode se aposentar mais cedo, podendo optar por 2 regras diferentes:

Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição

A aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição exige menos tempo de contribuição conforme o grau da deficiência:

  • Leve: 33 anos (homens) ou 28 anos (mulheres)
  • Moderada: 29 anos para homens ou 24 anos para mulheres
  • Grave: 25 anos (homens) ou 20 anos (mulheres)

Vale destacar que essa aposentadoria não exige idade mínima e o grau da deficiência é determinado em perícia biopsicossocial no INSS, realizada por um médico e um assistente social.

Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade

Para ter direito à aposentadoria para PcD por idade é necessário cumprir a seguinte idade mínima e tempo de contribuição:

  • Homens: 60 anos de idade + 15 anos de contribuição na condição de PcD
  • Mulheres: 55 anos de idade + 15 anos de contribuição na condição de PcD

Essa aposentadoria independe do grau da deficiência, basta comprovar que você é, de fato, Pessoa com Deficiência.

Aposentadoria por invalidez para contribuinte facultativo

A aposentadoria por invalidez é concedida em casos de incapacidade total e permanente para o trabalho, tendo como requisitos:

  • Estar contribuindo no momento da incapacidade ou dentro do período de graça;
  • Ter cumprido carência de 12 meses, exceto em casos de doenças graves

📌Depois da Reforma da Previdência, a aposentadoria por invalidez passou a ser chamada de Aposentadoria por incapacidade permanente.

Aposentadoria rural para contribuinte facultativo

Facultativos não têm direito à aposentadoria rural, pois ela exige comprovação de trabalho no campo, como segurado especial.

Outros benefícios do INSS para contribuinte facultativo

Confira os outros direitos do contribuinte facultativo, além da aposentadoria:

📌Atenção: O segurado facultativo não tem direito ao auxílio-acidente.

O Contribuinte Facultativo Pode Pagar o INSS em Atraso?

O segurado facultativo só pode pagar contribuições em atraso após a primeira contribuição paga em dia e desde que não perca a qualidade de segurado.

Assim sendo, para pagar o INSS em atraso, o contribuinte facultativo deve verificar se:

  • Já estava inscrito e parou de pagar? Pode, se estiver dentro do período de graça, ou seja, só se o atraso for de até 6 meses e desde que a primeira contribuição foi em dia.
  • Nunca contribuiu como facultativo? Não pode pagar atrasado. Também não pode pagar se não fez a primeira contribuição em dia.

📌 Exemplos:

  • Parou de pagar há 3 meses? Pode quitar atrasados (considerando que a primeira foi em dia).
  • Parou há 1 ano? Perdeu o prazo. Tem que se reinscrever.

Período de Graça do segurado facultativo

O período de graça é o tempo em que o segurado mantém seus direitos no INSS mesmo sem contribuir. Para o contribuinte facultativo:

  • São 6 meses + até 45 dias (por conta da regra de vencimento);
  • Na prática: 7 meses e 15 dias desde a última contribuição paga.

Durante esse período, mesmo sem contribuir para o INSS, você ainda pode:

  • Receber auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez
  • Ter direito à pensão por morte
  • Recolher em atraso

Quais são os direitos de um contribuinte facultativo?

Os direitos do segurado facultativo depende de acordo com os planos de contribuição (código de recolhimento e alíquota de contribuição):

Plano normal (20%)Plano simplificado (11%) e Baixa Renda (5%)
Aposentadoria por idade
Aposentadoria por tempo de contribuição
Auxílio-reclusão
Auxílio-doença
Aposentadoria por invalidez
Pensão por morte
Salário-maternidade
Aposentadoria por idade
Auxílio-reclusão
Auxílio-doença
Aposentadoria por invalidez
Pensão por morte
Salário-maternidade

Se o contribuinte facultativo do Plano Simplificado ou de Baixa Renda quiser se aposentar por tempo de contribuição no futuro, será necessário complementar as contribuições.

Em nenhuma hipótese o segurado facultativo tem direito ao auxílio-acidente.

Vale a Pena Ser Contribuinte Facultativo?

Para quem não exerce atividade remunerada e quer garantir proteção do INSS, o contribuinte facultativo é uma ótima alternativa, pois:

  • Evita buracos no tempo de contribuição
  • Garante acesso a benefícios mesmo sem emprego formal
  • Pode ser feito com valores acessíveis (a partir de R$ 75,90/mês)

O segurado facultativo garante acesso à aposentadoria, salário-maternidade e até pensão por morte para os dependentes.

Mas é importante escolher o plano certo:

  • Plano de 20%: mais caro, mas dá direito a todos os benefícios e pode ter uma aposentadoria maior que o salário mínimo
  • Plano de 11% ou 5%: mais acessíveis, porém limitados à aposentadoria por idade e normalmente com benefícios de salário mínimo.

Com um planejamento de aposentadoria adequado, é possível garantir segurança sem gastar mais do que o necessário.

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Foto de Hilário Bocchi Neto (Tico)

Hilário Bocchi Neto (Tico)

OAB/SP 331.392 – Advogado e Jornalista especialista em Previdência. Gestor pela USP e pela PUC. Autor do Livro Manual do Advogado Previdenciário. Adora estudar e ficar com a família.
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