Autismo aposenta? Benefícios do INSS para autista

aposentadoria para autista
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Se você ou alguém que você ama vive com o Transtorno do Espectro Autista (TEA), uma dúvida comum que pode surgir é: “autismo aposenta?”.

Sim, o autismo pode dar direito à aposentadoria e a diversos direitos do INSS — mas tudo depende do impacto do autismo na vida da pessoa e alguns outros requisitos, dependendo do benefício.

Muita gente ainda acredita que só o autismo severo garante esse tipo de proteção. Não é verdade.

Pessoas com autismo têm direitos previdenciários e assistenciais no INSS que podem levar à aposentadoria mais cedo.

Por isso, neste guia completo, você vai entender tudo sobre autismo e previdência:

Resumo em tópicos
  1. 1 Existe aposentadoria para pessoas com autismo?
  2. 2 Qual tipo de autismo tem direito à aposentadoria?
    1. 2.1 Autismo leve aposenta (Nível 1)?
    2. 2.2 Autismo moderado aposenta (Nível 2)?
    3. 2.3 Autismo severo aposenta (Nível 3)?
  3. 3 Aposentadoria da pessoa com deficiência (PcD) para autismo
    1. 3.1 Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição
    2. 3.2 Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade
  4. 4 Autismo e Aposentadoria por invalidez
  5. 5 Auxílio-doença por autismo
  6. 6 Benefício de Prestação Continuada (BPC) para autismo
    1. 6.1 Bolsa Família é contabilizado na renda familiar?
    2. 6.2 Pode mais de um BPC na família?
  7. 7 Auxílio-inclusão para autista
  8. 8 Quais os direitos dos pais de crianças autistas?
    1. 8.1 Mãe de autista pode se aposentar?
  9. 9 Como conseguir laudo PcD de autismo?
  10. 10 Como é a perícia do INSS para autismo?
  11. 11 Qual o valor da aposentadoria por autismo?
    1. 11.1 Cálculo da aposentadoria do autista por tempo de contribuição
    2. 11.2 Cálculo da aposentadoria do autista por idade
    3. 11.3 Cálculo do auxílio-doença do autista
    4. 11.4 Cálculo da aposentadoria do autista por invalidez
    5. 11.5 Valor do BPC/LOAS por autismo
    6. 11.6 Valor do auxílio-inclusão para autista
  12. 12 O que fazer se o pedido de aposentadoria for negado?
    1. 12.1 Recurso administrativo
    2. 12.2 Ação judicial
  13. 13 Precisa de ajuda com seus direitos? Fale com a gente
  14. 14 Perguntas frequentes sobre autismo e aposentadoria
    1. 14.1 Quem tem autismo leve recebe algum benefício?
    2. 14.2 Qual grau de autismo é considerado PCD?
    3. 14.3 Autista se aposenta mais cedo?
    4. 14.4 Adulto com autismo aposenta?
    5. 14.5 Quem tem autismo é considerado PcD?
    6. 14.6 Quem tem autismo se aposenta com quantos anos?

Existe aposentadoria para pessoas com autismo?

Sim, existem diversos benefícios disponíveis para pessoas com autismo, a depender da situação específica de cada uma:

  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PcD): Pode ser por tempo de contribuição ou por idade, com requisitos de tempo e idade reduzidos em comparação com as regras gerais de aposentadoria.
  • Aposentadoria por Invalidez: para quem se tornaram permanentemente incapazes para o trabalho, desde que tenha contribuição prrévia para o INSS.
  • Auxílio-Doença: Para segurados do INSS temporariamente incapazes de trabalhar devido à condição.
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS): Um benefício assistencial para pessoas com deficiência de baixa renda que não conseguem prover o próprio sustento ou tê-lo provido pela família (não precisa de contribuição para o INSS).
  • Auxílio-Inclusão: Para quem recebe o BPC e começa a trabalhar.

Para ter direito a cada um desses benefícios é necessário comprovar a deficiência, qualidade de segurado e carência (no caso dos benefícios previdenciários) e, no caso dos benefíciso assistenciais, da renda familiar.

Mais adiante vamos analisar com detalhes cada um desses benefícios.

Qual tipo de autismo tem direito à aposentadoria?

Todos os níveis de autismo — leve, moderado ou severo — podem dar direito à aposentadoria. O que importa para o INSS é o grau de limitação que o autismo impõe na vida da pessoa, e não apenas o diagnóstico em si.

O INSS considera:

  • O impacto funcional no dia a dia;
  • A capacidade de inserção no mercado de trabalho;
  • A autonomia do indivíduo;
  • E a necessidade de apoio de terceiros.

O autismo é reconhecido como deficiência mental, intelectual ou sensorial pela Lei Berenice Piana (Lei nº 12.764/2012).

No entanto, para fins de aposentadoria e outros benefícios do INSS, o que realmente importa não é apenas o diagnóstico de autismo, mas sim como essa condição impacta a vida da pessoa, suas limitações e o grau de impedimento no longo prazo, seja para o trabalho ou para as atividades da vida diária.

Vamos detalhar abaixo o que costuma acontecer em cada nível:

Autismo leve aposenta (Nível 1)?

Sim, o autismo leve (Nível 1 de Suporte) pode dar direito à aposentadoria, desde que a pessoa autista seja considerada pessoa com deficiência para os padrões do INSS.

Mesmo que as necessidades de suporte sejam menores, o autismo leve pode gerar barreiras significativas na interação social, comunicação e flexibilidade comportamental que impactam a capacidade de trabalho ou a participação plena na sociedade.

A avaliação do INSS, que inclui a perícia médica e social, considerará o impacto do TEA na vida do indivíduo, não apenas o diagnóstico em si.

Autismo moderado aposenta (Nível 2)?

Sim, o autismo moderado (Nível 2 de Suporte) tem grande probabilidade de dar direito à aposentadoria e a outros benefícios.

Pessoas com autismo moderado geralmente necessitam de suporte substancial em diversas áreas, apresentando dificuldades mais evidentes na comunicação verbal e não verbal, interações sociais restritas e padrões de comportamento repetitivos que interferem significativamente na vida diária e na capacidade de trabalho.

Dada a maior intensidade dos desafios associados ao autismo moderado, é mais provável que a perícia reconheça a deficiência e os impedimentos necessários para a concessão de aposentadorias como a da pessoa com deficiência, aposentadoria por invalidez ou o BPC LOAS, dependendo da qualidade de segurado e da renda.

Autismo severo aposenta (Nível 3)?

Sim, o autismo severo (Nível 3 de Suporte) normalmente aposenta no INSS, pois é o grau que apresenta as maiores dificuldades, exigindo suporte muito substancial e contínuo.

Pessoas com autismo severo frequentemente têm grandes déficits na comunicação funcional, interações sociais muito limitadas e padrões de comportamento que causam grande sofrimento e impedem a participação em muitas atividades.

Em razão dessas limitações, a pessoa com autismo severo pode ter direito a aposentadoria da pessoa com deficiência (se houver tempo de contribuição), pela aposentadoria por invalidez (se for segurado e houver incapacidade permanente) ou pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), caso a pessoa não seja segurada do INSS e se enquadre nos critérios de baixa renda.

Nesses casos, a incapacidade para o trabalho e a dependência para as atividades da vida diária são geralmente evidentes.

Aposentadoria da pessoa com deficiência (PcD) para autismo

A Aposentadoria PcD é uma das principais formas de garantir a proteção previdenciária para pessoas com autismo.

Ela existe justamente para reconhecer que algumas deficiências limitam o acesso ao trabalho e tornam o tempo de contribuição mais difícil.

No caso do Transtorno do Espectro Autista (TEA), é possível escolher entre dois tipos de aposentadoria PcD:

  • Por tempo de contribuição, com regras reduzidas conforme o grau da deficiência.
  • Por idade mínima, com redução de 5 anos na idade exigida.

Vamos ver os detalhes de cada uma:

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição

Para ter direito a aposentadoria por tempo de contribuição PcD, basta comprovar o tempo de contribuição efetivamente trabalhado na condição de pessoa com deficiência.

Os requisitos variam conforme o grau da deficiência, determinado pela perícia do INSS:

Aposentadoria por tempo de contribuição para homem autista (PcD):

  • Deficiência leve: 33 anos de contribuição
  • Deficiência moderada: 29 anos de contribuição
  • Deficiência grave: 25 anos de contribuição

Aposentadoria por tempo de contribuição para mulher autista (PcD):

  • Deficiência leve: 28 anos de contribuição
  • Deficiência moderada: 24 anos de contribuição
  • Deficiência grave: 20 anos de contribuição

É importante ressaltar que o tempo de contribuição não precisa ter sido integralmente na condição de pessoa com deficiência.

Se a pessoa teve períodos sem deficiência e períodos com deficiência, o INSS fará uma conversão proporcional desses tempos para verificar se os requisitos são atingidos.

📌Dica: A aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência exige tempo de serviço reduzido e não exige idade mínima.

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade

Para a aposentadoria por idade Pcd, a pessoa com autismo precisa completar:

  • Homem: 60 anos de idade + 15 anos de contribuição na condição de PcD
  • Mulher: 55 anos de idade + 15 anos de contribuição na condição de PcD

Esta modalidade exige uma idade mínima e um tempo de contribuição menor do que as regras gerais, sem a necessidade de comprovar o grau da deficiência (leve, moderada ou grave) para fins de tempo de contribuição, apenas a existência da deficiência.

Autismo e Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é um benefício para quem não consegue mais exercer nenhuma atividade profissional devido a uma condição de saúde — e isso inclui casos graves de autismo.

Os requisitos para aposentadoria por invalidez por autismo são:

  1. Qualidade de Segurado: A pessoa deve estar contribuindo para o INSS ou estar no “período de graça”.
  2. Carência Mínima: Geralmente, 12 contribuições mensais, mas há exceções para algumas doenças graves.
  3. Incapacidade Total e Permanente: Comprovada por perícia médica do INSS, que ateste que a incapacidade impede o exercício de qualquer atividade laboral.

Para o autista, a aposentadoria por invalidez (agora chamada de Aposentadoria por Incapacidade Permanente) pode ser uma opção se o Transtorno do Espectro Autista, ou condições associadas a ele, gerar uma incapacidade permanente e total para o trabalho.

📌Importante: se o autista precisar de ajuda permanente de outra pessoa, é possível pedir o acréscimo de 25% no valor da aposentadoria.

Auxílio-doença por autismo

Para o autista, o auxílio-doença pode ser concedido em situações onde o TEA, ou alguma condição de saúde relacionada (como crises de ansiedade severa, depressão, comorbidades psiquiátricas, etc.), cause uma incapacidade temporária para o trabalho.

Os requisitos são semelhantes aos da aposentadoria por invalidez, mas a incapacidade é temporária:

  1. Qualidade de Segurado: Estar contribuindo para o INSS ou no período de graça.
  2. Carência Mínima: Geralmente, 12 contribuições mensais (há exceções).
  3. Incapacidade Temporária: Comprovada por perícia médica do INSS, que ateste a incapacidade passageira para o trabalho

Diferente da aposentadoria por invalidez, o auxílio doença pressupõe que a incapacidade é reversível, por isso é um benefício de tempo determinado, e o segurado passa por perícias periódicas para verificar a manutenção da incapacidade.

📌Exemplo: um autista que esteja passando por um período de desregulação emocional intensa ou que precise de um tempo para se adaptar a um novo tratamento ou terapia.

Benefício de Prestação Continuada (BPC) para autismo

O BPC para autismo é um benefício assistencial que não exige contribuições para o INSS, mas sim que a pessoa comprove a condição de deficiência e a baixa renda.

Os requisitos para o autista ter direito ao BPC são:

  1. Comprovar deficiência: o TEA deve limitar sua participação na sociedade de forma significativa
  2. Ter renda familiar per capita inferior a 1/4 salário mínimo
  3. Estar inscrita no Cadastro Único (CadÚnico)

O BPC pode ser solicitado para crianças, jovens ou adultos com autismo, desde que preencham esses requisitos.

Bolsa Família é contabilizado na renda familiar?

Sim. O valor do Bolsa Família entra no cálculo da renda familiar per capita e pode impactar na concessão do BPC.

Pode mais de um BPC na família?

Sim, é possível ter mais de um BPC na família, mas desde que cada pessoa com deficiência comprove sua condição e a família ainda esteja dentro do limite de renda.

A regra importante é que o valor do BPC que um membro da família já recebe não entra no cálculo da renda familiar per capita para outro membro que esteja solicitando o benefício. Por exemplo, se uma mãe autista recebe BPC, o valor que ela recebe não será somado à renda familiar ao calcular a renda per capita para o filho autista que também está solicitando o BPC.

📌Exemplo: se uma mãe autista recebe BPC, o valor que ela recebe não será somado à renda familiar ao calcular a renda per capita para o filho autista que também está solicitando o BPC.

Auxílio-inclusão para autista

O Auxílio-Inclusão é um benefício relativamente novo, criado para incentivar as pessoas com deficiência que já recebem o BPC a ingressarem no mercado de trabalho, sem perder o auxílio financeiro do Governo.

Os requisitos para o Auxílio-Inclusão são:

  1. Ter recebido o BPC: O autista deve ter recebido o BPC em algum momento nos 5 anos anteriores ao pedido do Auxílio-Inclusão.
  2. Começar a trabalhar: O emprego deve ter remuneração limitada a 2 salários mínimos.
  3. Manter a inscrição no CadÚnico: Com os dados atualizados.
  4. Renda Familiar: A renda familiar por pessoa deve continuar dentro dos limites para o BPC (1/4 do salário mínimo), não sendo considerando o novo salário do beneficiário para o cálculo.

O objetivo é promover a inclusão social e profissional, oferecendo um “degrau” de transição entre o BPC e a autonomia financeira.

Se o autista perder o emprego formal, pode voltar a receber o BPC integralmente, desde que ainda atenda aos requisitos de renda e deficiência.

✅ Para o autista que recebe BPC, o Auxílio-Inclusão pode ser uma excelente oportunidade, pois ele permite que a pessoa comece a trabalhar com carteira assinada e receba metade do valor do BPC (meio salário mínimo), enquanto trabalha e recebe seu salário.

Quais os direitos dos pais de crianças autistas?

Os pais e responsáveis por crianças com autismo também possuem direitos e apoios importantes, embora não sejam diretamente benefícios de aposentadoria para eles por serem pais de autistas:

  • Redução de carga horária da jornada de trabalho: Servidores públicos federais que são pais ou responsáveis por pessoas com deficiência (incluindo autismo) têm direito à redução da jornada de trabalho em até 50%, sem redução de salário. Em alguns estados e municípios, existem leis semelhantes.
  • Licença para acompanhamento: Alguns estatutos e leis permitem que pais de PcD se ausentem do trabalho para acompanhar o filho em consultas, terapias e procedimentos, sem prejuízo do salário.
  • Isenções fiscais: Existem isenções de IPI e ICMS na compra de veículos adaptados e outros produtos para pessoas com deficiência, que podem beneficiar as famílias. Em alguns estados também há desconto ou isenção do IPVA.
  • BPC para o filho autista: Como já explicado, o BPC é um direito do filho autista, mas beneficia diretamente a família ao prover um salário mínimo para a sua subsistência.
  • Apoio social e psicológico: Muitas associações e órgãos oferecem apoio aos pais de autistas, incluindo grupos de apoio, orientação jurídica e psicológica.
  • Filas preferenciais: tanto os pais quanto os filhos com autismo têm direito ao atendimento prioritário em estabelecimentos públicos e privados.

Esses direitos e benefícios assistenciais buscam facilitar a rotina de quem cuida e garantir mais qualidade de vida para a criança e sua família.

Mãe de autista pode se aposentar?

Sim, mas não por ser mãe de autista.

A mãe precisa cumprir os critérios normais do INSS (por idade ou tempo de contribuição), pois não existe uma aposentadoria especial para pais de autistas.

Contudo, é importante considerar que a jornada de uma mãe de autista é muitas vezes mais desafiadora e pode impactar sua capacidade de se manter no mercado de trabalho.

Se a mãe, devido aos cuidados intensivos com o filho autista, desenvolver uma condição de saúde (física ou mental) que a incapacite para o trabalho, ela poderá solicitar auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, desde que seja segurada do INSS e cumpra os requisitos.

Como conseguir laudo PcD de autismo?

Para solicitar qualquer benefício do INSS relacionado ao autismo, é fundamental ter um laudo médico autismo completo e atualizado, que pode ser obtido da seguinte forma:

1. Diagnóstico por profissional especializado: O diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista deve ser feito preferencialmente por um médico especialista (neurologista, psiquiatra infantil, neuropediatra, psiquiatra). O ideal é que o diagnóstico seja o mais detalhado possível.

2. Laudo Médico Detalhado, que deve conter:

  • Diagnóstico do TEA (CID-11 ou CID-10, geralmente F84.0);
  • Grau do autismo (leve, moderado ou severo);
  • Limitações funcionais causadas pela condição;
  • Descrição do impacto na vida cotidiana e no trabalho;
  • Assinatura, carimbo e CRM do profissional.

3. Relatórios complementares: Além do laudo médico, é altamente recomendável reunir relatórios de outros profissionais que acompanham o autista, como:

  • Psicólogo: Avaliação psicológica, resultados de testes.
  • Terapeuta Ocupacional: Avaliação das habilidades motoras, sensoriais e adaptativas.
  • Fonoaudiólogo: Avaliação da comunicação verbal e não verbal.
  • Pedagogo/Professor: Relatos sobre o desempenho escolar e social (para crianças e adolescentes).
  • Assistente Social: Relatório sobre a dinâmica familiar e social. Esses relatórios complementam o laudo médico e fornecem uma visão mais completa do impacto do autismo na vida da pessoa, o que é crucial para a perícia biopsicossocial do INSS.

    Ter essa documentação bem organizada e detalhada é um passo fundamental para o sucesso do pedido de benefício no INSS.

    Como é a perícia do INSS para autismo?

    A perícia do INSS para autismo é uma avaliação mais abrangente do que uma simples perícia médica e é conhecida como Avaliação Biopsicossocial, que envolve 2 perícias:

    1. Perícia Médica: Realizada por um médico perito do INSS que vai avaliar o impedimento de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. No caso do autismo, o médico analisará o laudo médico, os relatórios multiprofissionais e fará uma avaliação clínica para entender as limitações funcionais causadas pelo TEA. Ele pode fazer perguntas sobre a comunicação, interação social, comportamentos repetitivos, e como isso afeta a vida diária e a capacidade de trabalho.
    2. Avaliação Social: Realizada por um assistente social do INSS que vai analisar as barreiras sociais que o autista enfrenta no dia a dia. O assistente social pode fazer perguntas sobre a educação, o trabalho, a vida em comunidade, a autonomia, as adaptações necessárias e o suporte familiar.

    O objetivo dessas avaliações é compreender como a interação entre a deficiência e as barreiras ambientais dificulta a participação da pessoa com autismo na sociedade.

    Dicas importantes para a perícia:

    • Leve toda a documentação: Laudos médicos atualizados, relatórios de psicólogos, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, psicopedagogos, exames complementares (se houver), receitas de medicamentos, atestados, relatórios escolares, dentre outros.
    • Seja claro e detalhado: Descreva as dificuldades e limitações diárias de forma honesta e detalhada. Não minimize as dificuldades. Fale sobre como o autismo afeta a comunicação, a interação social, a capacidade de se organizar, de lidar com mudanças e de manter um emprego.
    • Leve um acompanhante: Se o autista tiver dificuldades de comunicação ou organização, é fundamental que um familiar ou responsável o acompanhe para ajudar a descrever a situação e responder às perguntas. Para crianças, a presença dos pais é obrigatória.
    • Mostre as limitações: Se houver comportamentos estereotipados, dificuldades de contato visual ou outras manifestações do autismo que possam ser observadas durante a perícia, não tente esconder.
    • Foco nos impedimentos e barreiras: A perícia INSS não busca apenas um diagnóstico, mas sim entender o impacto funcional do autismo e as barreiras que ele impõe à vida da pessoa.

    A avaliação biopsicossocial é crucial para determinar se o autista é considerado pessoa com deficiência para fins previdenciários e de assistência social, e para qual grau de deficiência (leve, moderada ou grave) ele se enquadra na aposentadoria da pessoa com deficiência.

    Qual o valor da aposentadoria por autismo?

    O valor da aposentadoria para pessoas com autismo depende da modalidade do benefício e de quando os requisitos foram cumpridos.

    Não existe um “valor fixo” para a aposentadoria do autista, exceto no caso do BPC.

    Vamos detalhar os cálculos por tipo de benefício para você entender os valores de aposentadoria:

    Cálculo da aposentadoria do autista por tempo de contribuição

    Para a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição, o cálculo é um dos mais vantajosos:

    1. Média dos 80% maiores salários: São considerados os 80% maiores salários, a partir de julho de 1994 até a data do pedido.
    2. Sem fator previdenciário: O fator previdenciário não é aplicado, o que evita a redução do valor do benefício.

    O valor final da aposentadoria será a média aritmética de 80% de todos os salários de contribuição.

    ⚠️Atenção: o INSS não está aplicando essa regra nas aposentadoria, mas sim a nova regra de cálculo da Reforma da Previdência, o que pode prejudicar o valor da aposentadoria.

    O mais indicado é realizar cálculos antes de fazer o seu pedido ou para fazer revisão da aposentadoria, se ela já foi deferida.

    Cálculo da aposentadoria do autista por idade

    Para a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade, o cálculo é o seguinte:

    1. Média dos 80% maiores salários: Assim como na aposentadoria por tempo de contribuição PcD, são considerados 80% maiores salários, a partir de julho de 1994.
    2. Coeficiente de 70% + 1%: O valor do benefício será 70% dessa média, acrescido de 1% para cada ano de contribuição, até o máximo de 100%.

    📌Exemplo: Se a média dos 80% maiores salários for R$ 3.000 e a pessoa contribuiu por 15 anos, o cálculo será: R$ 3.000 x (70% + 15%) = R$ 3.000 x 75% = R$ 2.250.

    Cálculo do auxílio-doença do autista

    O cálculo do Auxílio-Doença é feito da seguinte forma:

    1. Média de 100% dos salários: Calcula-se a média de 100% de todos os salários de contribuição desde julho de 1994.
    2. Coeficiente de 91%: O valor do auxílio-doença será 91% dessa média.

    O valor do auxílio-doença não pode ser inferior a um salário mínimo nem superior à média dos 12 últimos salários de contribuição.

    Cálculo da aposentadoria do autista por invalidez

    A Aposentadoria por Invalidez é calculada da seguinte forma:

    • Média de 100% dos salários: Calcula-se a média de 100% de todos os salários de contribuição desde julho de 1994.
    • Coeficiente de 60% + 2%: O valor será 60% dessa média, acrescido de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.

    📌Exemplo: um homem com 25 anos de contribuição e média de R$ 3.000, terá uma aposentadoria por invalidez de R$ 2.100, pois é aplicado o multiplicado de 60% + 2% por ano a mais de contribuição além dos 20 anos, portanto, a média é multiplicada po 70% (60% + 10%).

    Aposentadoria por autismo dá direito ao acréscimo de 25%?

    O acréscimo de 25% na aposentadoria por invalidez é um direito do aposentado que precisa da assistência permanente de outra pessoa para as atividades da vida diária, como se alimentar, vestir e higiene.

    É importante ressaltar que esse acréscimo é exclusivo da aposentadoria por invalidez e não se aplica a outras modalidades de aposentadoria (como a PcD por tempo de contribuição ou idade) ou ao BPC.

    Valor do BPC/LOAS por autismo

    O valor do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é sempre de 1 (um) salário mínimo:

    • Sem 13º salário
    • Sem pensão por morte

    Ele não é um benefício que varia com as contribuições, pois não exige contribuição prévia.

    Valor do auxílio-inclusão para autista

    O valor do Auxílio-Inclusão para autista é de 50% (cinquenta por cento) do valor do BPC, ou seja, metade do salário mínimo.

    Este benefício é pago enquanto a pessoa com autismo que recebia BPC estiver empregada com carteira assinada, com remuneração de até 2 salários mínimos.

    O que fazer se o pedido de aposentadoria for negado?

    Se o INSS negar a aposentadoria para uma pessoa com autismo, não é o fim do caminho. Existem duas formas principais de contestar a decisão:

    Recurso administrativo

    Se o seu pedido for negado, você pode apresentar um recurso administrativo dentro do próprio INSS, que será julgado por uma Junta de Recursos.

    • Prazo: até 30 dias a partir da data em que tomou conhecimento da negativa.
    • Como fazer: O recurso pode ser protocolado online pelo Meu INSS ou em uma agência do INSS.
    • Análise: Uma nova equipe avaliará o seu caso, podendo reverter a decisão anterior, mas a análise de recursos administrativos pode demorar.

    É importante fundamentar bem o recurso, explicando por que você discorda da decisão e anexando novos documentos, laudos ou relatórios que possam reforçar o seu pedido.

    Ação judicial

    Se o recurso administrativo for negado ou se você não quiser esperar pela decisão do recurso é possível entrar com um processo judicial.

    • Procurar um advogado: É fundamental procurar um advogado especializado em direito previdenciário. Ele analisará seu caso, a documentação, a justificativa da negativa e entrará com uma ação na Justiça Federal.
    • Novas provas e perícias: No processo judicial, é comum que sejam realizadas novas perícias (médica e social) por peritos nomeados pelo juiz, que não têm vínculo com o INSS. Isso pode ser crucial, pois muitas vezes as perícias judiciais são mais detalhadas, realizadas por especialistas e imparciais.

    Se o juiz entender que você tem direito ao benefício, ele pode determinar que o INSS conceda o benefício, inclusive com o pagamento dos valores atrasados desde a data do pedido.

    Precisa de ajuda com seus direitos? Fale com a gente

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    Perguntas frequentes sobre autismo e aposentadoria

    Abaixo listamos as dúvidas mais comuns sobre os direitos do autista e regras do INSS:

    Quem tem autismo leve recebe algum benefício?

    Sim, desde que comprove que o autismo leve limite sua vida funcional ou profissional.

    A chave está no impacto real da condição, e não apenas no diagnóstico.

    Qual grau de autismo é considerado PCD?

    Todos os níveis (leve, moderado e severo) podem ser considerados deficiência para fins previdenciários.

    O que define os direitos da pessoa com deficiência são as limitações nas atividades diárias, comprovadas por laudo médico e perícia do INSS.

    Autista se aposenta mais cedo?

    Sim, autistas podem se aposentar mais cedo através da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência, que exige menos tempo de contribuição ou uma idade menor do que as regras gerais de aposentadoria.

    Adulto com autismo aposenta?

    Sim, adulto com autismo aposenta, mas desde que comprove os requisitos do INSS — seja por tempo de contribuição, idade, BPC ou invalidez.

    O TEA pode ser reconhecido como deficiência mesmo quando diagnosticado tardiamente.

    Quem tem autismo é considerado PcD?

    Sim, por força da Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana), a pessoa com Transtorno do Espectro Autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais no Brasil.

    Vale destacar que o diagnóstico de autismo não dá direito automaticamente aos benefícios do INSS, pois a pessoa com autismo precisa passar por avaliação biopsicossocial, que é composta por 2 perícias: médica e social.

    Quem tem autismo se aposenta com quantos anos?

    Depende do tipo de aposentadoria para pessoa com deficiência:

    • Por idade: 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher)
    • Por tempo de contribuição: pode sem idade mínima, basta comprovar 25, 29 ou 33 anos de contribuição (homem) ou 20, 24 ou 28 anos (mulher), conforme o grau da deficiência.
    Foto de Hilário Bocchi Neto (Tico)

    Hilário Bocchi Neto (Tico)

    OAB/SP 331.392 – Advogado e Jornalista especialista em Previdência. Gestor pela USP e pela PUC. Autor do Livro Manual do Advogado Previdenciário. Adora estudar e ficar com a família.
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