Sim, quem tem 60 anos pode se aposentar de diversas formas no INSS, como por exemplo com a aposentadoria rural, regras de transição da aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria da pessoa com deficiência ou aposentadoria especial.
A chave é entender em qual regra você se encaixa, considerando seu sexo, histórico de contribuição, sua profissão ou até mesmo se possui alguma deficiência.
- 1 Quem tem direito à aposentadoria por idade?
- 2 Tenho 60 anos, posso me aposentar por idade?
- 3 Quem tem direito a aposentar na regra antiga?
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Aposentadorias com 60 anos de idade (ou menos)
- 4.1 Aposentadoria por idade rural
- 4.2 Regra de transição por sistema de pontos
- 4.3 Regra de transição por idade + tempo de contribuição
- 4.4 Regra do pedágio de 100%
- 4.5 Regra do pedágio de 50%
- 4.6 Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade
- 4.7 Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição
- 4.8 Aposentadoria especial
- 5 Quem nunca contribuiu, pode se aposentar por idade?
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Quem completa 60 anos em 2026 pode se aposentar?
- 6.1 Tenho 60 anos e 9 anos de contribuição, posso me aposentar?
- 6.2 Tenho 60 anos e 15 de contribuição posso me aposentar?
- 6.3 Tenho 60 anos e 17 anos de contribuição, posso me aposentar?
- 6.4 Tenho 60 anos e 20 anos de contribuição, posso me aposentar?
- 6.5 Tenho 60 anos e 25 de contribuição, posso me aposentar?
- 6.6 Tenho 60 anos e 30 de contribuição, posso me aposentar?
- 6.7 Tenho 60 anos e 37 de contribuição, posso me aposentar?
- 7 Como a Bocchi Advogados pode me ajudar?
- 8 Perguntas frequentes sobre aposentadoria aos 60 anos de idade
Quem tem direito à aposentadoria por idade?
Tem direito à aposentadoria por idade quem completar os requisitos de idade e tempo de contribuição (carência):
- Para mulheres: 62 anos de idade e, no mínimo, 15 anos de contribuição.
- Para homens: 65 anos de idade e, no mínimo, 15 anos de contribuição.
No entanto, existem diversas regras de transição e exceções que podem permitir a aposentadoria antes de atingir essas idades, como veremos a seguir.
Tenho 60 anos, posso me aposentar por idade?
Sim, é possível se aposentar por idade com 60 anos nas seguintes regras de aposentadoria por idade:
- Aposentadoria por idade para mulher na regra antiga (direito adquirido): a mulher precisa ter completado 60 anos de idade e 15 de contribuição até 13/11/2019.
- Aposentadoria por idade para pessoa com deficiência: o homem aposenta com 60 anos e a mulher com 55, sendo necessário completar 15 anos de contribuição na condição de PcD.
- Aposentadoria por idade rural: o homem aposentar com 60 anos e a mulher com 55, além de comprovar 15 anos de trabalho na roça.
- Aposentadoria especial com idade mínima: para a maioria das atividades com exposição à agentes nocivos, é preciso completar 25 anos de contribuição e 60 anos de idade (para ambos os sexos).
Além dessas regras de aposentadoria por idade, existem outras modalidades de aposentadoria que exigem menos idade ou até mesmo não tem esse requisito etário.
Vamos ver cada uma dessas possibilidades adiante: direito adquirido a regras antigas, as regras de transição criadas pela reforma e aposentadorias específicas para certas categorias de trabalhadores.
Quem tem direito a aposentar na regra antiga?
Quem cumpriu todos os requisitos para se aposentar antes da data em que a Reforma da Previdência entrou em vigor (13 de novembro de 2019) tem o que chamamos de direito adquirido.
Isso significa que, mesmo que você não tenha solicitado o benefício na época, ainda pode se aposentar pelas regras antigas, que costumam ser mais vantajosas.
A seguir, veja como eram as principais regras antes da Reforma e quem pode se encaixar nelas:
Aposentadoria por idade antes da Reforma
Quem completou idade mínima e carência até 13/11/2019 pode se aposentar pela regra antiga da aposentadoria por idade urbana:
- Mulheres: 60 anos de idade e 180 meses de carência (15 anos de contribuição).
- Homens: 65 anos de idade e 180 meses de carência (15 anos de contribuição).
Assim sendo, uma mulher que completou 60 anos e 15 anos de contribuição antes de 13/11/2019, pode se aposentar por essa regra a qualquer momento.
Aposentadoria por tempo de contribuição antes da Reforma
Antes da Reforma, existia a aposentadoria por tempo de contribuição que não exigia idade mínima. Bastava cumprir o tempo de contribuição exigido:
- Mulheres: 30 anos de contribuição.
- Homens: 35 anos de contribuição.
Mais uma vez: essa regra não exigia idade mínima, portanto, se você comprovar 30 ou 35 anos de contribuição, conforme seu sexo, pode solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição pela regra antiga.
💡 Dica: você pode recuperar tempo do passado para se aposentar, como por exemplo trabalho sem registro, pagar contribuições em atraso, converter o tempo especial em comum, provar tem de trabalho na zona rural, dentre outras alternativas.
Aposentadoria especial antes da Reforma
Na regra antiga da aposentadoria especial, não existia idade mínima, bastava completar o tempo de atividade especial, conforme o risco:
- Atividades de baixo risco: 25 anos de atividade especial
- Atividades de médio risco: 20 anos de atividade especial
- Atividades de alto risco: 15 anos de atividade especial
Tanto o homem quanto a mulher que completou o tempo de atividade especial até 13/11/2019 tem direito adquirido e pode pedir a aposentadoria sem idade mínima, inclusive com 60 anos ou menos.
📌 A Reforma da Previdência extinguiu essa regra, criando duas novas modalidades de Aposentadoria Especial que, quem tem 60 de idade (e as vezes até menos), pode ter direito:
- Aposentadoria especial por pontos
- Aposentadoria especial com idade mínima
Vamos ver essas 2 regras mais adiante.
Aposentadorias com 60 anos de idade (ou menos)
Com 60 anos, você pode até não alcançar a aposentadoria por idade urbana (que exige 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens), mas pode se enquadrar em regras especiais (rural, PCD, especial) ou em regras de transição da Reforma da Previdência.
Vamos ver as principais aposentadorias do INSS para quem tem 60 anos (ou menos):
Aposentadoria por idade rural
A aposentadoria rural por idade é uma regra acessível tanto para o homem, quanto para a mulher que tem 60 anos. Ela não foi alterada pela Reforma da Previdência e exige:
- Homens: 60 anos de idade e 15 anos de atividade rural
- Mulheres: 55 anos de idade e 15 anos de atividade rural
🌾 O trabalhador rural (segurado especial) não precisa ter recolhido INSS para ter direito a aposentadoria, basta provar o trabalho rural por 15 anos.
Regra de transição por sistema de pontos
Na regra de transição por pontos, não existe uma idade mínima fixa, mas é preciso atingir a pontuação exigida no ano do pedido, além de um tempo mínimo de contribuição. Em 2026 os requisitos são:
- Homens: 103 pontos e 35 anos de contribuição
- Mulheres: 93 pontos e 30 anos de contribuição
🧮 O cálculo dos Pontos é feito somando a sua idade com o seu tempo de contribuição.
📌 Exemplos do sistema de pontos:
- Carlos tem 60 anos e 43 anos de contribuição. Soma: 60 + 43 = 103 pontos. Ele pode se aposentar pela regra de pontos em 2026.
- Maria tem 60 anos e 33 anos de contribuição. Soma: 60 + 33 = 93 pontos. Ela também pode se aposentar por essa regra em 2026
Regra de transição por idade + tempo de contribuição
A regra de transição da idade mínima estabelece uma idade progressiva, que aumenta a cada ano, além do tempo de contribuição fixo. Em 2026 a mulher ainda pode aproveitar dessa regra para se aposentar antes dos 60 anos:
- Homens: 64 anos e 6 meses + 35 anos de contribuição
- Mulheres: 59 anos e 6 meses + 30 anos de contribuição
📌 A idade progressiva vai subindo até atingir 62 anos para mulheres (em 2031) e 65 anos para homens (em 2027).
Regra do pedágio de 100%
A regra do pedágio de 100% exige que o segurado cumpra o dobro do tempo que faltava para se aposentar por tempo de contribuição na data da Reforma (13/11/2019), além de uma idade mínima:
- Idade mínima: 60 anos para homens e 57 anos para mulheres.
- Tempo de contribuição mínimo: 35 anos para homens e 30 para mulheres.
- Pedágio: Cumprir um período adicional de contribuição correspondente a 100% do tempo que faltava para atingir o tempo mínimo (35/30 anos) na data da reforma.
✅ A regra do pedágio de 100% é uma das regras mais interessantes para quem tem 60 anos, pois o valor é de 100% da sua média de salários, sem redutor (integral).
📌 Exemplo do Pedágio 100%: Pedro tinha 33 anos de contribuição em novembro de 2019. Faltavam 2 anos para completar 35. Com o pedágio de 100%, ele precisa trabalhar 2 + 2 = 4 anos a mais. Quando atingir 60 anos de idade e 37 anos de contribuição, poderá se aposentar.
Regra do pedágio de 50%
A regra do pedágio 50% não exige idade mínima, mas só vale para quem estava a, no máximo, 2 anos de se aposentar por tempo de contribuição na data da Reforma:
- Pré-requisito: ter pelo menos 28 anos (mulher) ou 33 anos (homem) em 13/11/2019
- Idade mínima: Sem idade mínima!
- Tempo de contribuição mínimo: 35 anos para homens e 30 para mulheres.
- Pedágio: Cumprir um período adicional de contribuição correspondente a 50% do tempo que faltava para atingir o tempo mínimo (35/30 anos) na data da reforma.
✅ Essa regra não exige idade mínima. Um homem ou uma mulher de 60 anos pode se aposentar por ela.
📌 Exemplo do Pedágio 50%: Ana tinha 29 anos de contribuição em novembro de 2019. Faltava 1 ano. Com o pedágio de 50%, ela precisa trabalhar 1 ano + 6 meses = 1 ano e 6 meses a mais. Totalizando 31 anos e 6 meses de contribuição, independentemente da sua idade.
Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade
A aposentadoria por idade da pessoa com deficiência (PcD) não foi alterada pela Reforma da Previdência e tem requisitos reduzidos:
- Homens: 60 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição
- Mulheres: 55 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição
Para ter direito, é preciso comprovar a existência da deficiência (física, intelectual, mental ou sensorial) durante os 15 anos de contribuição.
A comprovação é feita por perícia médica e avaliação social no INSS, que analisam as barreiras enfrentadas pela pessoa com deficiência.
✅ A aposentadoria por idade PcD é uma das regras mais vantajosas para pessoas com 60 anos, pois exige menos tempo de contribuição e tem idade mínima reduzida.
Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição
A aposentadoria por tempo de contribuição PcD não exige idade mínima, basta comprovar o tempo de contribuição como PcD, que varia conforme o grau da deficiência:
- Deficiência grave: 25 anos para o homem ou 20 anos para a mulher
- Deficiência moderada: 29 anos para o homem ou 24 anos para a mulher
- Deficiência leve: 33 anos para o homem ou 28 anos para a mulher
⚠️ Nessa aposentadoria PcD, não existe idade mínima: O homem ou mulher de qualquer idade pode se aposentar desde que comprove o tempo de contribuição na condição de PcD.
🩺 O grau da deficiência é avaliado pela perícia do INSS e impacta diretamente no tempo de contribuição exigido. Quanto maior o grau, menor o tempo de contribuição necessário.
Aposentadoria especial
Após a reforma, a aposentadoria especial passou a exigir, além do tempo de atividade especial (15, 20 ou 25 anos), o cumprimento de uma pontuação ou de uma idade mínima.
São 2 regras e você pode escolher se quer se aposentar com tempo de atividade especial + idade OU tempo de atividade especial + pontos.
Para atividades que exigem 25 anos de contribuição (maioria dos casos) as 2 regras são as seguintes:
- Regra da aposentadoria especial com idade: 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade
- Regra da aposentadoria especial com pontos: 25 anos de atividade especial + 86 pontos (soma da idade + tempo de atividade especial e comum).
⚠️ Conclusão: se você trabalhou em atividade insalubre/perigosa, o detalhe (PPP, LTCAT e enquadramento) muda tudo.
📌 Exemplo da aposentadoria especial com pontos: Um homem ou mulher de 59 anos com 27 anos de atividade especial, por exemplo, soma 86 pontos e poderia se aposentar.
Quem nunca contribuiu, pode se aposentar por idade?
Existem apenas duas formas de se aposentar ou conseguir um benefício para quem nunca contribuiu para o INSS:
- Aposentadoria por idade rural (segurado especial): Pescadores artesanais, pequenos produtores rurais e seringueiros podem se aposentar por idade sem contribuição, mas precisam provar 15 anos de trabalho no campo.
- Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS): não é uma aposentadoria, mas sim um auxílio financeiro para pessoas de baixa renda, no valor de um salário mínimo, para idosos com 65 anos ou pessoas com deficiência de qualquer idade.
Assim sendo, quem nunca pagou INSS não se aposenta por idade, mas pode ter direito à Aposentadoria rural ou BPC/LOAS se cumprir os requisitos.
Quem completa 60 anos em 2026 pode se aposentar?
Depende do tempo de contribuição, pois a idade sozinha não garante aposentadoria.
Por isso, vamos analisar as situações mais comuns de quem chega aos 60 anos em 2026 com diferentes tempos de contribuição:
Tenho 60 anos e 9 anos de contribuição, posso me aposentar?
Não. O tempo mínimo de contribuição (carência) para a grande maioria das aposentadorias é de 15 anos (180 meses). Veja o que você pode fazer:
- Continue contribuindo por mais 6 anos até completar 15 anos para ter acesso à aposentadoria por idade ou aposentadoria por idade PcD.
- Se for trabalhador rural, comprove 15 anos de atividade rural para se aposentar aos 60 (homem) ou 55 (mulher)
📌 Faltam pelo menos 6 anos de contribuição e um planejamento previdenciário pode indicar a melhor forma de contribuir nesse período para garantir o maior valor possível de aposentadoria.
Tenho 60 anos e 15 de contribuição posso me aposentar?
Com 60 anos de idade e 15 anos de contribuição você já pode se aposentar se enquadrar em alguma das seguintes regras:
- Trabalhador rural: o homem se aposenta com 60 anos e a mulher com 55, além de 15 anos de trabalho.
- Pessoa com deficiência: a idade exigida é de 60 anos para o homem e 55 para mulher, e os 15 anos de contribuição como PcD seriam suficientes.
- Mulher: se você completou 60 anos e 15 de contribuição antes de 13/11/2019, você tem direito adquirido.
- Atividade especial de alto risco: para quem tem 15 anos de trabalho em atividades como mineração subterrânea com exposição a gases tóxicos.
💡 Se você não se encaixa em nenhuma das regras, a melhor estratégia é fazer um planejamento de aposentadoria para verificar se vale a pena continuar contribuindo até atingir 62 ou 65 anos (mulher/homem) para melhorar o valor da aposentadoria por idade urbana.
📌 Com 2% a mais no benefício por cada ano contribuído e a possibilidade de eliminar contribuições baixas, continuar pagando o INSS pode significar um valor bem mais vantajoso.
Tenho 60 anos e 17 anos de contribuição, posso me aposentar?
Com 60 anos de idade e 17 anos de contribuição, já é possível garantir a aposentadoria caso você se encaixe em uma dessas situações:
- Trabalhador rural: a aposentadoria é concedida aos 60 anos para homens e 55 para mulheres, desde que comprovem pelo menos 15 anos de atividade rural.
- Pessoa com deficiência: homens podem se aposentar aos 60 anos e mulheres aos 55, bastando ter 15 anos de contribuição na condição de PcD.
- Mulher com direito adquirido: quem já havia completado 60 anos de idade e 15 de contribuição até 13/11/2019 mantém o direito pelas regras anteriores.
- Atividade especial pesada: para quem trabalhou por 15 anos em atividades como mineração subterrânea com exposição a gases tóxicos.
💰 Caso nenhuma dessas hipóteses se aplique ao seu caso, o caminho mais inteligente é investir em um planejamento previdenciário para avaliar se compensa seguir contribuindo até os 62 anos (mulher) ou 65 anos (homem) e conquistar um valor mais vantajoso na aposentadoria por idade urbana.
📌 Cada ano a mais de contribuição pode aumentar em 2% o valor do benefício, e ainda existe a possibilidade de descartar contribuições mais baixas no cálculo.
Por isso, em muitos casos, continuar contribuindo antes de pedir a aposentadoria pode valer muito a pena.
Tenho 60 anos e 20 anos de contribuição, posso me aposentar?
Com 60 anos de idade e 20 anos de contribuição ao INSS, você pode ter direito à aposentadoria se atender a uma das seguintes condições:
- Atividade rural: homens se aposentam aos 60 anos e mulheres aos 55, com no mínimo 15 anos de trabalho no campo comprovados.
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por idade: a idade mínima é de 60 anos para homens e 55 para mulheres, sendo necessários 15 anos de contribuição na qualidade de pessoa com deficiência.
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por tempo de contribuição: se a deficiência for grave, com 20 anos de contribuição, independentemente da idade, a mulher pode se aposentar como PcD.
- Direito adquirido (mulher): se antes de 13/11/2019 você já reunia 60 anos de idade e 15 de contribuição, suas condições estão preservadas pelas regras antigas.
- Atividade especial de médio ou alto risco: para quem trabalhou por 15 anos em atividades como mineração subterrânea com exposição a gases tóxicos; ou por 20 anos com mineração em superfície ou trabalhos em indústrias químicas.
💡 Não se enquadra em nenhuma dessas possibilidades? A decisão mais estratégica é realizar um planejamento previdenciário para entender se continuar contribuindo até os 62 (mulher) ou 65 anos (homem) pode resultar em uma aposentadoria por idade urbana com valor mais favorável.
📌 Cada ano a mais de contribuição aumenta 2% no valor do benefício, além de ser possível descartar contribuições baixas. Por isso, continuar contribuindo pode valer muito a pena antes de pedir a aposentadoria.
Tenho 60 anos e 25 de contribuição, posso me aposentar?
Com 60 anos de idade e 25 anos de contribuição ao INSS, você pode ter direito à aposentadoria caso se encaixe em uma destas situações:
- Atividade rural: homens se aposentam aos 60 anos e mulheres aos 55, com pelo menos 15 anos de trabalho rural devidamente comprovados.
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por idade: exige 60 anos (homem) e 55 anos (mulher), além de 15 anos de contribuição como PcD.
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por tempo de contribuição: com 25 anos de contribuição como PcD, a mulher pode se aposentar com deficiência grave ou moderada; já o homem consegue se aposentar se a deficiência for grave.
- Direito adquirido (mulher): se antes de 13/11/2019 você já tinha 60 anos de idade e 15 anos de contribuição, você mantém o direito pelas regras anteriores.
- Atividade especial: se você trabalhou com insalubridade ou periculosidade, já pode ter direito de se aposentar com a especial.
💡 Se você não se encaixa em nenhuma dessas hipóteses, o mais estratégico é fazer um planejamento previdenciário para avaliar se compensa continuar contribuindo até 62 anos (mulher) ou 65 anos (homem) e, assim, buscar uma aposentadoria por idade urbana com valor mais vantajoso.
📌 Mais tempo de contribuição pode significar benefício maior: a cada ano extra, o cálculo pode subir 2%, e ainda dá para eliminar contribuições mais baixas em algumas situações.
Por isso, antes de pedir a aposentadoria, seguir contribuindo por mais um tempo pode ser uma jogada bem vantajosa.
Tenho 60 anos e 30 de contribuição, posso me aposentar?
Com 60 anos e 30 anos de contribuição ao INSS, você pode se aposentar se encaixar em alguma regra abaixo:
- Atividade rural: 60 anos (homem) e 55 (mulher) + 15 anos de trabalho rural comprovado.
- Pessoa com deficiência por idade: 60 (homem) e 55 (mulher) + 15 anos contribuindo como pessoa com deficiência (PCD).
- Pessoa com deficiência por tempo de contribuição: com 30 anos de contribuição como PCD, a mulher pode se aposentar com qualquer grau de deficiência (leve, moderada ou grave) e o homem se a deficiência for grave ou moderada.
- Idade progressiva para mulher: 60 anos supera os 59 anos e 6 meses exigidos em 2026 e já conta com o tempo mínimo de 30 anos de contribuição.
- Pedágio de 100% para mulher: se tinha 30 anos de contribuição em 2019, não há pedágio. Com mais de 57 anos pode se aposentar
- Direito adquirido (mulher): se até 13/11/2019 você já tinha 60 anos + 15 anos de contribuição ou 30 anos de contribuição, pode ter direito a aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição pela regra antiga.
- Atividade especial (insalubridade/periculosidade): 25 anos de atividade com periculosidade ou insalubridade já são suficientes para aposentadoria especial.
💡 Se você não entra em nenhuma dessas hipóteses, o caminho mais estratégico costuma ser planejar para verificar qual será a melhor aposentadoria no seu caso, pois pode estar próximo de várias modalidades e regras de transição que têm formas de cálculo diferentes.
Tenho 60 anos e 37 de contribuição, posso me aposentar?
Sim, você pode se aposentar com diferente tipos de aposentadoria, de acordo com o seu perfil:
- Pedágio de 100%: o homem e a mulher atingem a idade mínima (60/75 anos), o tempo de contribuição (35/30 anos) e o pedágio vai depender de quantos anos de contribuição tem até 13/11/2019.
- Regra por pontos para mulher: 60 + 37 = 97 pontos. Precisa de 93 em 2026, portanto pode se aposentar.
- Idade progressiva para mulher: 60 anos supera os 59 anos e 6 meses exigidos em 2026.
- Atividade especial: quem trabalhou por pelo menos 25 anos exposto a condições de insalubridade ou periculosidade pode já ter conquistado o direito à aposentadoria especial.
- Trabalhador rural: aposentadoria aos 60 anos (homem) e 55 (mulher), com no mínimo 15 anos de atividade rural comprovada.
- Pessoa com deficiência por idade: 60 anos (homem) e 55 (mulher), com pelo menos 15 anos de contribuição na condição de PcD.
- Pessoa com deficiência por tempo de contribuição: com 37 anos contribuídos como PcD, tanto o homem quanto a mulher podem se aposentar em qualquer grau de deficiência (leve, moderada ou grave).
- Direito adquirido (mulher): se até 13/11/2019 você já contava com 60 anos de idade e 15 de contribuição, ou com 30 anos de contribuição, pode ter direito à aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição pelas regras anteriores à reforma.
- Direito adquirido (homem): com 35 anos de contribuição até 13/11/2019, pode ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição pela regra antiga.
📌 Com 37 anos de contribuição, a mulher pode escolher a regra mais vantajosa. O homem precisa analisar regras especiais e o pedágio de 100%, que pode oferecer o melhor valor de benefício por usar 100% da média salarial sem redutor.
⚠️ Quando existem várias regras possíveis, a escolha errada pode significar centenas de reais a menos por mês. Um advogado previdenciário faz os cálculos de cada regra e indica a mais vantajosa.
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Perguntas frequentes sobre aposentadoria aos 60 anos de idade
Reunimos as dúvidas mais comuns de quem está chegando aos 60 anos e quer entender seus direitos no INSS. Confira as respostas diretas:
Depende da regra e do tempo de contribuição que possui, mas pela aposentadoria por idade urbana, mulheres podem se aposentar aos 62 anos (em 2027) e homens aos 65 (em 2030). No entanto, homem e mulher rural ou pessoa com deficiência, já podem se aposentar em 2026.
Pelo Estatuto da Pessoa Idosa, é considerado idoso quem tem 60 anos ou mais, mas isso não garante direito automático à aposentadoria — cada regra do INSS exige uma idade diferente. Para fins de recebimento do BPC/LOAS, no entanto, o critério de idade é de 65 anos.
Sim, mas para se aposentar depois você precisa cumprir carência mínima para o benefício que deseja. Além disso, você pode ter direito à um benefício caso fique incapaz para exercer suas atividades.


