O pedágio na aposentadoria é o tempo de contribuição adicional que você precisa cumprir para se aposentar pelas regras de transição da Reforma da Previdência (EC 103/2019). Existem duas regras de pedágio valendo hoje, que é o pedágio de 50% e pedágio de 100% e, cada um tem requisitos, cálculos e impactos diferentes no valor do benefício.
Neste guia, você vai entender como cada regra funciona, ver exemplos práticos de cálculo e descobrir qual opção pode ser mais vantajosa para o seu caso.
- 1 O que é pedágio na aposentadoria?
- 2 Quais são as regras de transição disponíveis?
- 3 Como funciona a aposentadoria com pedágio de 50%?
- 4 Como funciona a aposentadoria com pedágio de 100%?
- 5 Como calcular o tempo de pedágio para aposentadoria?
- 6 Qual a diferença entre pedágio 50% e 100%?
- 7 Como funciona o pedágio de 40%
- 8 Pedágio para docentes (professores)
- 9 Como solicitar a aposentadoria com pedágio
- 10 Planejamento previdenciário e simuladores
- 11 Perguntas frequentes
O que é pedágio na aposentadoria?
Pedágio na aposentadoria é o tempo de contribuição extra que a Reforma da Previdência (13/11/2019) passou a exigir de quem já contribuía ao INSS, mas ainda não tinha completado os requisitos para se aposentar por tempo de contribuição com:
- 35 anos de contribuição para o homem
- 30 anos de contribuição para a mulher
Antes da reforma, bastava completar esse tempo de trabalho para se aposentar por tempo de contribuição, mas essa regra deixou de valer e, para não prejudicar tanto quem estava próximo de aposentar, foram criadas 4 regras de transição, dentre elas o pedágio 50% e 100%.
Como funciona o pedágio para se aposentar?
O cálculo do pedágio parte de uma pergunta simples: quanto tempo faltava para você completar 30 ou 35 anos de contribuição em 13/11/2019?
Sobre esse tempo faltante, aplica-se o percentual do pedágio (50% ou 100%). O resultado é o tempo extra que você precisa trabalhar além do mínimo original. Na prática:
- Identifique seu tempo de contribuição até 13/11/2019
- Calcule quanto faltava para atingir 30 anos (mulher) ou 35 anos (homem)
- Aplique o percentual do pedágio (50% ou 100%) sobre o tempo faltante
- Some tudo: tempo já cumprido + tempo faltante + pedágio
- Pronto! O resultado é o tempo total de contribuição que você precisa ter para aposentar.
✅ Quanto menos tempo faltava na data da reforma, menor será o pedágio e mais rápido você se aposenta.
Quais são as regras de transição disponíveis?
Além dos pedágios, a Reforma trouxe outras regras de transição para quem já era filiado ao INSS:
- Pedágio de 50%: Exige um tempo de contribuição adicional de 50% sobre o que faltava para se aposentar em 2019.
- Pedágio de 100%: Exige idade mínima e um tempo de contribuição adicional de 100% sobre o que faltava.
- Idade Mínima Progressiva: exige tempo mínimo de contribuição (30/35 anos) + idade que sobe 6 meses por ano.
- Regra de Pontos: A soma de idade + tempo de contribuição deve atingir a pontuação exigida no ano da aposentadoria, e essa pontuação mínima aumenta a cada ano.
Além dessas regras da aposentadoria por tempo de contribuição, existem outros tipos de aposentadoria e regras de transição, como por exemplo:
- Aposentadoria por idade
- Aposentadoria especial
- Aposentadoria rural
- Aposentadoria híbrida
- Aposentadoria da pessoa com deficiência
- Aposentadoria do professor
- Regras de direito adquirido
- Aposentadoria Programada
⚠️ Cada regra gera um valor de benefício diferente e a diferença pode passar de milhares de reais por mês. Por isso, o planejamento previdenciário é indispensável: só uma análise individual do seu tempo de contribuição, idade, histórico de salários e condições específicas revela qual caminho é o mais vantajoso para você.
Quais os pedágios na aposentadoria?
A Reforma da Previdência estabeleceu principalmente duas regras de transição com pedágio:
- Pedágio de 50%: exige metade do tempo que faltava. Não tem idade mínima, mas aplica o fator previdenciário (que pode reduzir o valor do benefício). Só vale para quem estava a menos de 2 anos de se aposentar em 13/11/2019.
- Pedágio de 100%: exige o dobro do tempo que faltava. Tem idade mínima (57 anos para mulher, 60 para homem), mas não aplica fator previdenciário e o valor da aposentadoria é a média integral dos salários.
📌 Existe também o pedágio de 40%, mas ele se aplica a situações muito específicas e só vale para quem completou todos os requisitos até a Reforma da Previdência.
Como funciona a aposentadoria com pedágio de 50%?
O pedágio de 50% é a regra de transição mais restrita em termos de acesso, pois ela vale apenas para quem estava a menos de 2 anos de completar o tempo mínimo de contribuição em 13/11/2019.
Na prática, você cumpre o tempo que faltava + metade desse tempo como pedágio.
Não há idade mínima, mas o fator previdenciário é aplicado no cálculo e isso pode reduzir bastante o valor do benefício.
Quais os requisitos da regra do pedágio 50%?
Os requisitos para aposentadoria na regra do pedágio de 50% são:
- Homem: Mínimo de 33 anos de contribuição até 13/11/2019 + 35 anos de tempo de contribuição + Pedágio de 50% sobre o tempo que faltava para completar 35 anos
- Mulher: Mínimo de 28 anos de contribuição até 13/11/2019 + 30 anos de tempo de contribuição + Pedágio de 50% sobre o tempo que faltava para completar 35 anos
✅ O pedágio 50% não exige idade mínima, o que a torna uma das opções mais rápidas para quem estava perto de se aposentar na data da reforma.
Como calcular o pedágio de 50%
O cálculo do pedágio de 50% é direto. Siga os passos:
- Verifique o tempo de contribuição: Calcule quanto tempo de contribuição você tinha exatamente em 13/11/2019.
- Descubra o tempo que faltava: Subtraia seu tempo de contribuição do mínimo exigido antes da reforma (35 anos para homens, 30 para mulheres). O resultado deve ser de até 2 anos.
- Calcule o pedágio: Pegue o tempo que faltava e calcule 50% (metade) dele.
- Some tudo: O tempo total que você precisa contribuir é o tempo mínimo (30/35 anos) mais o tempo de pedágio.
Assim sendo, a fórmula para calcular o pedágio 50% basicamente é:
Tempo total = tempo já cumprido + tempo faltante + 50% do tempo faltante
| 📌 Exemplo Um homem que tinha 34 anos de contribuição em 13/11/2019: • Faltava 1 ano para completar 35. • O pedágio é de 6 meses (50% de 1 ano). • Tempo total exigido: 35 anos e 6 meses. |
Qual o valor da aposentadoria na regra do pedágio de 50%?
O valor da aposentadoria no pedágio 50% funciona assim:
- Calcule a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994
- Multiplique a média pelo seu fator previdenciário
- O resultado é o valor da sua aposentadoria
O fator previdenciário considera três variáveis: sua idade na aposentadoria, seu tempo de contribuição e a expectativa de sobrevida (tabela do IBGE). Quanto mais jovem você se aposentar, menor o fator e menor o benefício.
💡 Dica: preparamos uma calculadora de fator previdenciário gratuíta para você saber exatamente qual será o valor da sua aposentadoria.
Exemplos práticos de cálculo do pedágio de 50%
1️⃣ Exemplo do pedágio 50%: Carlos
Carlos tinha 34 anos de contribuição em 13/11/2019. Faltava 1 ano para completar 35 anos.
- Situação em 13/11/2019: Carlos tinha 34 anos de contribuição.
- Tempo que faltava: Para atingir 35 anos, faltava 1 ano.
- Cálculo do pedágio: 50% de 1 ano = 6 meses.
- Tempo total a cumprir: Ele precisará contribuir por mais 1 ano e 6 meses a partir da data da reforma, totalizando 35 anos e 6 meses de contribuição para se aposentar por esta regra.
Roberto se aposentou aos 62 anos com média salarial de R$ 5.000,00. Seu fator previdenciário ficou em 0,893.
Resultado: aposentadoria de R$ R$ 4.465,29 (R$ 5.000 × 0,893).

Fonte: Calculadora de fator previdenciário – Bocchi Advogados
2️⃣ Exemplo do pedágio 50%: Ana
Ana tinha 28 anos e 6 meses de contribuição em 13/11/2019. Faltavam 1 ano e 6 meses para completar 30 anos.
- Situação em 13/11/2019: Ana tinha 28 anos e 6 meses de contribuição.
- Tempo que faltava: Para atingir 30 anos, faltavam 1 ano e 6 meses (18 meses).
- Cálculo do pedágio: 50% de 18 meses = 9 meses.
- Tempo total a cumprir: Ana precisará trabalhar por mais 1 ano e 6 meses + 9 meses, totalizando 30 anos e 9 meses de contribuição.
Ana tinha uma média salarial de R$ 3.500,00 e se aposentou aos 55 anos. Seu fator previdenciário ficou em 0,68.
Resultado: aposentadoria de R$ 2.380,00 (R$ 3.500 × 0,68).

Fonte: Calculadora de fator previdenciário – Bocchi Advogados
Como funciona a aposentadoria com pedágio de 100%?
O pedágio de 100% é a regra de transição que exige mais tempo adicional de contribuição, mas, em troca, garante uma aposentadoria sem redutor.
Diferente do pedágio de 50%, não tem a limitação de “estar a 2 anos de se aposentar”, mas você precisa cumprir o dobro do tempo que faltava em 13/11/2019, além de atingir uma idade mínima.
A grande vantagem: não há fator previdenciário. O valor da aposentadoria é a média integral dos seus salários de contribuição.
Quais os requisitos da regra do pedágio 100%?
Para ter direito à aposentadoria pela regra do pedágio 100%, é preciso cumprir os seguintes requisitos:
- Homem: 60 anos de idade + 35 anos de tempo de contribuição + pedágio de 100% sobre o tempo que faltava para completar 35 anos em 13/11/2019
- Mulher: 57 anos de idade + 30 anos de tempo de contribuição + pedágio de 100% sobre o tempo que faltava para completar 30 anos em 13/11/2019
✅ Diferente do pedágio de 50%, essa regra não exige tempo mínimo de contribuição na data da reforma, qualquer pessoa que já era filiado ao INSS antes de 13/11/2019 pode usar.
Como calcular o pedágio de 100%
Para calcular os pedágio de 100% siga os passos:
- Verifique o tempo de contribuição: Calcule seu tempo de contribuição em 13/11/2019.
- Descubra o tempo que faltava: Subtraia seu tempo do mínimo exigido (35 anos para homens, 30 para mulheres).
- Calcule o pedágio: O pedágio será igual ao tempo que faltava. Ou seja, você precisa “dobrar” o tempo faltante.
- Cumpra os requisitos: Além de contribuir por todo esse período, você precisa atingir a idade mínima exigida de 57 anos para mulher e 60 para o homem.
Assim sendo, a fórmula para calcular o pedágio 100% basicamente é:
Tempo total = tempo já cumprido + tempo faltante + 100% do tempo faltante
| 📌 Exemplo Um homem que tinha 31 anos de contribuição em 13/11/2019: • Faltavam 4 anos para completar 35. • O pedágio é de 4 meses (100% de 4 anos). • Tempo total exigido: 39 anos de contribuição e ainda precisa ter pelo menos 60 anos de idade. |
Qual é o valor da aposentadoria na regra do pedágio de 100%?
A principal vantagem do pedágio de 100% é que o valor da aposentadoria é calculado sem fator previdenciário e sem redutor:
- Calcule a média de todos os seus salários de contribuição desde julho de 1994
- A média encontrada já é o valor da sua aposentadoria
Sem multiplicações, sem fator previdenciário, sem coeficiente de 60% + 2%. O benefício corresponde a 100% da sua média salarial (integral).
💡 Você pode aumentar sua média com a estratégia de descarte de contribuições mais baixas que você tem sobrando, pois ao excluir meses com salários menores, a média sobe e o valor final do benefício aumenta.
Exemplos práticos de cálculo do pedágio de 100%
1️⃣ Exemplo do pedágio 100%: Marcos
Marcos tinha 31 anos de contribuição em 13/11/2019. Faltavam 4 anos para completar 35 anos.
- Situação em 13/11/2019: Marcos tinha 56 anos de idade e 31 anos de contribuição.
- Tempo que faltava: Para 35 anos, faltavam 4 anos.
- Cálculo do pedágio: 100% de 4 anos = 4 anos.
- Tempo total a cumprir: Marcos precisa trabalhar pelos 4 anos que faltavam mais os 4 anos de pedágio, totalizando 8 anos de contribuição após a reforma.
Marcos se vai se aposentar aos 64 anos (56 + 8) com 39 anos de contribuição (31 + 8), pois terá cumprido a idade mínima (60 anos) e todo o tempo de contribuição necessário.
Considerando que a média salarial é de R$ 5.500,00, sua aposentadoria será de R$ 5.500,00 (integral).
2️⃣ Exemplo do pedágio 100%: Lúcia
Lúcia tinha 26 anos de contribuição em 13/11/2019. Faltavam 4 anos para completar 30 anos.
- Situação em 13/11/2019: Lúcia, tinha 50 anos de idade e 26 anos de contribuição.
- Tempo que faltava: Faltavam 4 anos.
- Cálculo do pedágio: 100% de 4 anos = 4 anos.
- Tempo total a cumprir: Ela precisa contribuir por mais 8 anos (4 que faltavam + 4 de pedágio).
Lúcia completou os 34 anos de contribuição aos 58 anos. Como já tinha passado da idade mínima (57), pôde se aposentar imediatamente.
Com média salarial de R$ 4.200,00, sua aposentadoria ficou em R$ 4.200,00 (sem nenhum redutor).
Como calcular o tempo de pedágio para aposentadoria?
Para calcular o tempo de pedágio, independentemente da regra (50% ou 100%), siga o passo a passo:
- Levante seu tempo de contribuição até 13/11/2019: consulte seu CNIS pelo Meu INSS e compare com seus documentos para verificar quanto tempo você tinha até a data da reforma da previdência.
- Calcule o tempo faltante: subtraia seu tempo de contribuição de 30 anos (mulher) ou 35 anos (homem).
- Aplique o percentual do pedágio: multiplique o tempo faltante por 50% ou 100%, conforme a regra escolhida.
- Some tudo: tempo já cumprido + tempo faltante + pedágio e você saberá quanto tempo de contribuição total precisa cumprir.
⚠️ Cuidado ao fazer esse cálculo sozinho. O CNIS pode conter erros, vínculos não registrados e períodos especiais que alteram o tempo total de contribuição.
Você pode usar a calculadora de aposentadoria gratuita da Bocchi Advogados para simular diferentes cenários e os pedágios com outras regras de aposentadoria.
Qual a diferença entre pedágio 50% e 100%?
As duas regras de pedágio (50% e 100%) são regras de transição previdenciária da antiga aposentadoria por tempo de contribuição, mas têm diferenças que impactam diretamente quem pode usar, quanto tempo vai trabalhar e quanto vai receber:
| Critério | Pedágio de 50% | Pedágio de 100% |
| Idade mínima | Não exige | 57 anos para mulher e 60 anos para homem |
| Tempo mínimo até 13/11/2019 | 28 anos para mulher e 33 anos para homem | Não exige |
| Tempo de contribuição adicional | 50% do que faltava (metade) | 100% do que faltava (dobro) |
| Fator previdenciário | Aplica (pode reduzir o benefício) | Não aplica |
| Valor do benefício | Média × fator previdenciário | 100% da média salarial |
| Acesso | Restrito (quem estava a menos de 2 anos) | Aberto (qualquer segurado pré-reforma) |
Na prática, a escolha da aposentadoria por tempo de contribuição pedágio 50% ou 100% depende do seu perfil:
- Pedágio de 50% pode ser melhor para quem estava muito perto de se aposentar em 2019 e tem idade mais avançada (o que reduz o impacto negativo do fator previdenciário).
- Pedágio de 100% pode ser melhor para quem tem salários altos e prefere garantir o valor integral do benefício, sem redutor.
📌 Não existe uma regra “melhor” para todo mundo: Um segurado com fator previdenciário acima de 1,0 pode receber mais pelo pedágio de 50% do que pelo pedágio de 100%.
Já outro, com fator de 0,70, perderia quase um terço do benefício.
A diferença pode chegar a milhares de reais por mês, e só um planejamento previdenciário com cálculos individuais revela a resposta certa para o seu caso.
Como funciona o pedágio de 40%
A regra do pedágio de 40%, também conhecida como aposentadoria proporcional, não foi criada pela Reforma de 2019, mas sim em uma reforma anterior: a Emenda Constitucional nº 20/1998.
Só tem direito ao pedágio 40% quem já era filiado ao INSS antes de 16/12/1998 (data da EC 20/1998) e cumpriu todos os requisitos até 13/11/2019 (direito adquirido):
- Homem: 53 anos de idade + 30 anos de tempo de contribuição + Pedágio de 40% sobre o tempo que faltava para completar 30 anos em 16/12/1998
- Mulher: 48 anos de idade + 25 anos de tempo de contribuição + Pedágio de 40% sobre o tempo que faltava para completar 25 anos em 16/12/1998
O valor do benefício era calculado com base em 70% da média salarial, com acréscimo de 5% por ano adicional de contribuição além do mínimo e ainda aplicava o fator previdenciário.
⚠️ A aposentadoria proporcional foi extinta pela Reforma de 2019. Porém, quem completou todos os requisitos até 13/11/2019 tem direito adquirido e pode pedir ainda hoje no INSS.
Pedágio para docentes (professores)
Os professores da educação infantil, ensino fundamental e médio têm direito a regra de transição do pedágio 100% com requisitos reduzidos.
- Professora: 52 anos de idade + 25 anos de magistério + pedágio de 100% sobre o tempo que faltava para completar 25 anos em 13/11/2019
- Professor: 55 anos de idade + 30 anos de magistério + pedágio de 100% sobre o tempo que faltava para completar 30 anos em 13/11/2019
💡 O benefício diferenciado só vale para quem comprovar efetivo exercício em funções de magistério incluindo docência, direção de unidade escolar, coordenação e assessoramento pedagógico (conforme Tema 965 do STF). Professores universitários não têm direito à redução de 5 anos.
O valor da aposentadoria do professor pedágio 100% é integral, ou seja, 100% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, sem fator previdenciário e sem redutor.
⚠️ Pedágio professor: Não existe regra de pedágio 50% com requisitos diferenciados para professor. Se o docente se encaixar nessa regra, precisará cumprir os mesmos requisitos gerais.
Como solicitar a aposentadoria com pedágio
O pedido de aposentadoria pelas regras de pedágio é feito diretamente pelo Meu INSS seguindo o passo a passo:
- Acesse o site meu.inss.gov.br ou baixe o aplicativo (Android e iOS)
- Faça login com sua conta Gov.br
- Busque e selecione a opção “Aposentadoria por Tempo de Contribuição”
- É altamente recomendado fazer um requerimento por escrito, deixando muito claro qual tipo de aposentadoria você deseja e as particularidades do seu caso.
- Anexe os documentos necessários
- Acompanhe o andamento pelo próprio Meu INSS, em “Consulta Pedidos”.
📌 O INSS tem até 90 dias para analisar e decidir sobre o pedido de aposentadoria. Se ultrapassar esse prazo sem resposta, é possível buscar a via judicial para garantir o benefício.
Planejamento previdenciário e simuladores
Com tantas regras de transição disponíveis, escolher a errada pode custar caro, literalmente.
A diferença entre a sua melhor aposentadoria possível e a que o INSS pode escolher por você pode representar milhares de reais a mais ou a menos por mês, pelo resto da vida.
É por isso que o planejamento previdenciário é a ferramenta mais importante antes de dar entrada na aposentadoria.
Ele analisa todo o seu histórico contributivo e compara, com cálculos reais, o valor do benefício em cada regra disponível para o seu perfil.
O que um bom planejamento previdenciário avalia:
- Quais regras de transição você já cumpriu ou está mais perto de cumprir
- O valor estimado da aposentadoria em cada cenário
- Se vale a pena esperar mais tempo para se aposentar por uma regra com benefício maior
- Se existem períodos não registrados no CNIS que podem aumentar seu tempo de contribuição
- Estratégias como o descarte de contribuições baixas ou a conversão de tempo especial
E os simuladores?
O Meu INSS oferece a opção “Simular Aposentadoria”, que mostra as regras de transição disponíveis e o tempo que falta para cada uma, mas não é totalmente confiável, pois:
- Não considera períodos não registrados ou com erro no CNIS
- Não aplica estratégias como descarte de contribuições
- Não calcula o valor exato do benefício em cada regra
- Não compara cenários futuros
- Não mostra todas as regras de aposentadoria
- Não converte tempo especial em comum
💡 A Bocchi Advogados oferece uma calculadora de pedágio e aposentadoria gratuíta que pode ajudar você a ter uma primeira visão do seu cenário:
🧮 Descubra em poucos minutos quando você pode se aposentar:
Use nossa Calculadora de Aposentadoria gratuita e saiba a melhor data para pedir seu benefício, evitando erros e perdas de valores.
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Mas para uma análise completa, com cálculos individualizados e estratégia definida, o ideal é realizar um planejamento previdenciário com um advogado especialista.
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⚠️ Não confie apenas em simuladores para tomar a decisão mais importante da sua vida financeira. Uma escolha equivocada pode ser irreversível e o prejuízo acumulado ao longo dos anos pode ser enorme.
Perguntas frequentes
Reunimos as dúvidas mais comuns sobre RGPS pedágio na aposentadoria e tempo mínimo de contribuição pedágio para ajudar você a entender rapidamente os pontos essenciais:
Sim, uma mulher com 57 anos de idade e 30 anos de contribuição pode ter direito a diversos tipos de aposentadoria, dependendo de situações específicas (como tempo de trabalho rural, se é pessoa com deficiência e regras de transição). Já para homens, as possibilidades são mais restritas, mas ainda sim possível.
Tem direito ao pedágio de 50% quem já era filiado ao INSS e tinha, até 13/11/2019, no mínimo 28 anos de contribuição (mulher) ou 33 anos (homem), ou seja, estava a menos de 2 anos de completar o tempo para a aposentadoria por tempo de contribuição.
O valor da aposentadoria no INSS é calculado com base na média de todas suas contribuições, desde julho de 1994, e não apenas com base na sua remuneração atual. Para saber exatamente qual será o valor da sua aposentadoria o melhor caminho é um planejamento previdenciário.


