A epilepsia é deficiência quando gera um impedimento de longo prazo que, diante das barreiras do dia a dia, limita a participação da pessoa em igualdade com as demais. Quem define isso é a avaliação biopsicossocial no INSS, e não o diagnóstico ou o CID G40 sozinho.
Neste guia sobre epilepsia e deficiência, você vê o que diz a lei, como funciona a avaliação, como estão os projetos de lei, quais direitos pedir ao INSS, os laudos que ajudam e o que fazer se o pedido for negado.
- 1 Quando a epilepsia é considerada deficiência?
- 2 O que a lei considera pessoa com deficiência?
- 3 Como funciona a avaliação biopsicossocial da epilepsia?
- 4 Existe lei que reconhece a epilepsia como deficiência?
- 5 Quais direitos a pessoa com epilepsia pode ter no INSS?
- 6 Outros direitos da pessoa com deficiência que podem valer
- 7 Quais laudos e documentos ajudam a comprovar a epilepsia?
- 8 Como pedir o benefício no Meu INSS?
- 9 INSS negou o pedido por epilepsia: o que fazer?
- 10 Saiba se a epilepsia garante direitos com a Bocchi Advogados
- 11 Perguntas frequentes sobre se epilepsia é deficiência
Quando a epilepsia é considerada deficiência?
A epilepsia é considerada deficiência quando causa limitações duradouras que, somadas às barreiras do dia a dia, dificultam a vida em sociedade.
O enquadramento da epilepsia como deficiência não é automático: depende de um impedimento de longo prazo comprovado na avaliação biopsicossocial, seguindo o conceito geral que o Estatuto da Pessoa com Deficiência aplica a qualquer condição de saúde.
Não existe hoje uma regra especial que diga que a epilepsia é uma deficiência em todos os casos, nem que toda pessoa com epilepsia é PcD.
Duas pessoas com o mesmo diagnóstico de epilepsia podem ter resultados diferentes no INSS: em um caso a epilepsia é considerada PcD e, no outro, não.
💡 A situação dos projetos de lei sobre epilepsia e deficiência está no tópico “Existe lei que reconhece a epilepsia como deficiência?”.
Por que o CID G40 sozinho não garante o enquadramento?
O CID G40 identifica a epilepsia, mas não mede o quanto a doença limita a vida da pessoa, o que depende da avaliação da deficiência que leva em conta não só o código escrito no laudo, mas principalmente:
- a funcionalidade,
- as barreiras enfrentadas e
- a participação social.
🩺 Um laudo que traz apenas o CID G40 costuma ser fraco no pedido: ele precisa mostrar como as crises afetam o dia a dia, assunto detalhado em “Quais laudos e documentos ajudam a comprovar a epilepsia?”.
Epilepsia controlada com remédio pode ser deficiência?
A epilepsia controlada com remédio pode ser deficiência quando há limitações relevantes, principalmente causadas pelos seguintes fatores:
- Efeitos colaterais da medicação: sonolência, lentidão e falhas de memória ou atenção que atrapalham o trabalho e os estudos.
- Comorbidades cognitivas ou emocionais: quadros como ansiedade, depressão ou dificuldade de aprendizagem, que frequentemente acompanham a epilepsia.
- Restrições pelo risco de crise: limitações para dirigir, trabalhar em altura ou operar máquinas, por exemplo.
- Histórico recente de crises: episódios nos últimos meses mostram que o controle ainda é instável.
📌 Na epilepsia controlada, saber se quem tem epilepsia é PcD depende da análise individual de cada caso.
O que a lei considera pessoa com deficiência?
O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) diz que pessoa com deficiência é quem tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com barreiras, pode obstruir sua participação plena na sociedade em igualdade de condições.
Deficiência não é sinônimo de doença nem de diagnóstico: o que conta é o efeito da condição de saúde somado às barreiras que a pessoa enfrenta no dia a dia.
⚠️ Quem tem epilepsia só é considerado PcD quando a doença causa limitações duradouras que atrapalham sua participação na sociedade.
O que é impedimento de longo prazo?
Impedimento de longo prazo, para o BPC/LOAS, é aquele que produz efeitos pelo prazo mínimo de 2 anos, conforme o § 10 do art. 20 da Lei nº 8.742/1993 (LOAS).
A contagem dos 2 anos de impedimento considera a duração esperada das limitações da epilepsia, e não apenas o tempo passado desde o diagnóstico.
📌 Quem recebeu o diagnóstico há 6 meses, mas tem crises refratárias com limitações previstas para durar anos, pode cumprir esse requisito.
Deficiência e incapacidade não são a mesma coisa
A TNU decidiu no Tema 385 que, para receber o BPC/LOAS, a pessoa não precisa provar incapacidade para o trabalho, e sim um impedimento de longo prazo que limite sua participação social:
| Critério | Deficiência | Incapacidade |
| O que é avaliado | Participação social diante de barreiras | Capacidade para o trabalho |
| Duração | Longo prazo (mínimo de 2 anos no BPC) | Temporária ou permanente |
| Quem avalia | Perícia médica e serviço social | Perícia médica |
| Benefícios ligados | BPC/LOAS e aposentadoria da pessoa com deficiência | Auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente |
| Exige contribuição ao INSS? | BPC não; aposentadoria PcD sim | Sim, em regra com carência |
O Tema 385 da TNU deixa claro que a pessoa com deficiência pode receber o BPC/LOAS mesmo conseguindo trabalhar em parte, desde que o impedimento atrapalhe sua vida em sociedade e a renda da família seja baixa.
💡 A mesma pessoa com epilepsia pode ser PcD sem ser incapaz para o trabalho, ser incapaz sem ser PcD, ter as duas condições ou nenhuma delas.
Como funciona a avaliação biopsicossocial da epilepsia?
A avaliação biopsicossocial é a análise feita por uma equipe multiprofissional que considera, além do diagnóstico da epilepsia, os fatores sociais, ambientais e pessoais de quem pede o benefício (art. 2º, § 1º, da Lei nº 13.146/2015).
O Estatuto da Pessoa com Deficiência define os 4 pontos que devem ser observados na avaliação biopsicossocial:
- Funções e estruturas do corpo: como a epilepsia e as crises afetam o cérebro e o organismo.
- Fatores socioambientais, psicológicos e pessoais: ambiente em que a pessoa vive, apoio da família e acesso ao tratamento.
- Limitação nas atividades: o que a pessoa deixa de fazer sozinha, como se deslocar, estudar ou trabalhar.
- Restrição de participação: o quanto a epilepsia afasta a pessoa da escola, do emprego e da vida social.
No INSS, a avaliação biopsicossocial da deficiência é feita em duas etapas:
- Perícia médica do INSS: realizada pela Perícia Médica Federal, e a
- Avaliação social: feita por Assistente Social.
O exame médico da avaliação biopsicossocial também pode ser feito por telemedicina ou análise documental, conforme Lei nº 14.724/2023.
📌 Na avaliação biopsicossocial, conte com detalhes como as crises afetam sua rotina: o perito e o assistente social avaliam o impacto da epilepsia, e não só o diagnóstico.
Quais fatores pesam na avaliação da epilepsia?
Na avaliação da epilepsia como deficiência, os pontos que mais costumam pesar são:
- Frequência, intensidade e imprevisibilidade das crises: crises frequentes ou sem aviso aumentam o risco em atividades simples do dia a dia.
- Epilepsia refratária: crises que continuam mesmo com o tratamento correto indicam um quadro mais grave.
- Efeitos adversos dos remédios: sonolência, lentidão e falhas de memória também limitam a rotina.
- Comorbidades: problemas cognitivos, emocionais ou motores ligados à epilepsia somam limitações.
- Autonomia e segurança: precisar de alguém por perto para tomar banho, cozinhar ou sair de casa pesa na análise.
- Trabalho e estudos: faltas, afastamentos e dificuldade para aprender ou manter um emprego mostram o impacto real.
💡 O projeto de lei sobre epilepsia em andamento na Câmara segue a mesma linha: prevê avaliação por equipe multiprofissional que analise o impacto da doença na vida da pessoa e a gravidade das crises.

Existe lei que reconhece a epilepsia como deficiência?
Ainda não existe lei federal que reconheça a epilepsia como deficiência, pois os projetos sobre o tema seguem em tramitação e nenhum foi sancionado.
O PL nº 986/2022, do Senado, que aparece com frequência nas buscas sobre epilepsia e deficiência, foi retirado pelo autor e arquivado em 19/06/2023. Por isso, esse projeto não está mais em discussão.
⚠️ Leis e propostas estaduais ou municipais sobre atendimento prioritário e direitos da pessoa com epilepsia valem só no respectivo estado ou cidade, e devem ser conferidas no local.
O que prevê o projeto em tramitação na Câmara?
O PL nº 5.962/2025, com o PL nº 364/2026 apensado, foi aprovado na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência em 05/05/2026, na forma de substitutivo, e hoje aguarda parecer da relatora na Comissão de Saúde. O texto aprovado prevê:
- Enquadramento condicionado: a epilepsia será deficiência quando causar impedimento de longo prazo de natureza mental ou neurológica.
- Avaliação biopsicossocial: feita por equipe multiprofissional da saúde.
- Critérios da avaliação: impacto da doença na vida da pessoa e gravidade das crises.
- Vigência: o texto original prevê que a lei entre em vigor 180 dias após a publicação.
📌 Como o PL nº 5.962/2025 tramita em caráter conclusivo, ele pode seguir para o Senado sem votação no Plenário da Câmara, salvo se houver recurso.
O que muda se o projeto virar lei?
Mesmo se o PL nº 5.962/2025 virar lei, a epilepsia entra como PcD apenas após a avaliação biopsicossocial, e o diagnóstico continua não bastando sozinho.
A principal mudança esperada com a lei da epilepsia como deficiência é dar mais segurança jurídica ao reconhecimento, reduzindo decisões diferentes entre o INSS e os tribunais.
⚠️ Para virar lei, o PL nº 5.962/2025 ainda precisa passar pelas comissões de Saúde e de Constituição e Justiça da Câmara, pelo Senado e pela sanção presidencial.
Quais direitos a pessoa com epilepsia pode ter no INSS?
Os direitos da pessoa com epilepsia no INSS dependem de dois enquadramentos diferentes: a deficiência, que abre o BPC/LOAS e a aposentadoria PcD, e a incapacidade para o trabalho, que abre os benefícios por incapacidade:
| Benefício | Precisa ser pessoa com deficiência? | Exige contribuição ao INSS? | Requisito principal |
| BPC/LOAS | Sim (ou idade de 65 anos ou mais) | Não | Deficiência de longo prazo e baixa renda familiar |
| Aposentadoria da pessoa com deficiência | Sim | Sim | Tempo de contribuição ou idade na condição de PcD |
| Auxílio por incapacidade temporária | Não | Sim, em regra 12 contribuições | Incapacidade temporária para o trabalho |
| Aposentadoria por incapacidade permanente | Não | Sim, em regra 12 contribuições | Incapacidade total e definitiva, sem reabilitação |
💡 Quem tem epilepsia pode ter direito a mais de um desses benefícios ao longo da vida, conforme a fase da doença e o histórico de contribuições.
BPC/LOAS para quem tem epilepsia
O BPC/LOAS é o benefício assistencial de um salário mínimo por mês para a pessoa com deficiência que não tem meios de se manter nem de ser mantida pela família, sem exigir contribuição ao INSS (art. 20 da Lei nº 8.742/1993).
Para ter o BPC para pessoa com deficiência, quem tem epilepsia precisa comprovar:
- Deficiência: impedimento de longo prazo, confirmado na avaliação biopsicossocial do INSS.
- Baixa renda: renda por pessoa da família igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo, com inscrição atualizada no CadÚnico.
O limite de renda do BPC/LOAS pode subir para até 1/2 salário mínimo na Justiça e em situações previstas em regulamento (art. 20, § 11-A, da LOAS).
📌 Por ser assistencial, e não previdenciário, o BPC/LOAS pode ser pedido por quem nunca contribuiu, inclusive crianças. Mas, não paga 13º salário nem gera pensão por morte.
Aposentadoria da pessoa com deficiência (LC 142/2013)
A aposentadoria da pessoa com deficiência, prevista na Lei Complementar nº 142/2013, usa o mesmo conceito de deficiência do Estatuto da Pessoa com Deficiência e tem os seguintes requisitos de acordo com a modalidade:
| Tipo de aposentadoria | Homem | Mulher |
| Por tempo de contribuição para Deficiência grave | 25 anos de contribuição | 20 anos de contribuição |
| Por tempo de contribuição para Deficiência moderada | 29 anos de contribuição | 24 anos de contribuição |
| Por tempo de contribuição para Deficiência leve | 33 anos de contribuição | 28 anos de contribuição |
| Aposentadoria por idade PcD | 60 anos de idade e 15 de contribuição como PcD | 55 anos de idade e 15 de contribuição como PcD |
♿ A aposentadoria da pessoa com deficiência é pensada para quem tem epilepsia e continua trabalhando, e o grau (leve, moderado ou grave) é definido pela perícia médica e pelo serviço social do INSS.
🚨 Observação importante: o INSS frequentemente não aplica a LC nº 142/2013 de forma correta, o que pode atrasar a aposentadoria PcD ou reduzir o tempo reconhecido. Por isso, vale conferir a análise com um especialista.
Auxílio por incapacidade temporária nas crises incapacitantes
O auxílio-doença é pago ao segurado que fica incapaz de trabalhar por mais de 15 dias seguidos, e pode ser pedido nas crises de epilepsia (não é preciso o enquadramento como deficiência).
Como regra, o auxílio por incapacidade temporária exige 12 contribuições de carência, porque a epilepsia não está na lista de doenças que não precisam de carência para auxílio-doença (art. 151 da Lei nº 8.213/1991).
O PL nº 2.472/2022, que inclui a epilepsia nessa lista, foi aprovado no Senado e aguarda despacho na Câmara desde outubro de 2025.
📌 Para o segurado com carteira assinada, a empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento, e o INSS assume a partir do 16º dia.
Aposentadoria por incapacidade permanente
A aposentadoria por invalidez cabe quando a epilepsia causa incapacidade total e definitiva para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para outra função (art. 42 da Lei nº 8.213/1991).
🩺 Requisitos, valor e passo a passo estão no conteúdo sobre aposentadoria por epilepsia (CID G40).
Outros direitos da pessoa com deficiência que podem valer
Quem tem epilepsia e é reconhecido como pessoa com deficiência pode acessar direitos fora do INSS, cada um com regras e avaliação próprias:
- Cotas em empresas: empresas com 100 ou mais empregados devem reservar de 2% a 5% das vagas para PcD (art. 93 da Lei nº 8.213/1991).
- Vagas em concursos públicos: os editais reservam um percentual das vagas para candidatos com deficiência.
- Atendimento prioritário: a pessoa com deficiência tem prioridade em órgãos públicos, bancos e serviços de saúde.
- Auxílio-inclusão: quem recebe BPC e passa a trabalhar com carteira assinada pode trocar o benefício por meio salário mínimo mensal, somado ao salário.
⚠️ O reconhecimento da epilepsia como deficiência em um órgão não garante, automaticamente, o reconhecimento em outro: o laudo aceito em um concurso, por exemplo, pode não valer para o INSS, apesar de ser uma prova forte.
Quais laudos e documentos ajudam a comprovar a epilepsia?
O pedido de benefício por epilepsia depende de documentos que mostrem não só o diagnóstico, mas o impacto da doença no dia a dia de quem pede.
O que o laudo médico deve informar?
Veja o que deve constar no laudo médico para epilepsia, também chamado de laudo PcD quando serve para comprovar deficiência:
- Diagnóstico: CID G40 com o tipo de epilepsia (por exemplo, G40.2).
- Início e evolução: quando a doença começou e como evoluiu.
- Crises: frequência e tipo das crises nos últimos meses.
- Tratamento: remédios em uso, doses e tratamentos já tentados.
- Refratariedade: se as crises continuam apesar do tratamento.
- Efeitos colaterais: sonolência, lentidão ou falhas de memória causadas pelos remédios.
- Limitações: dificuldades para trabalhar, estudar, se deslocar e fazer tarefas diárias.
- Duração prevista: por quanto tempo as limitações devem durar.
- Identificação do médico: assinatura, carimbo e número do CRM.
🩺 Peça ao neurologista que descreva as limitações com exemplos concretos de atividades e trabalho que você não consegue realizar em razão da epilepsia.

Outros documentos que fortalecem o pedido
Além do laudo, os principais documentos que fortalecem o pedido de benefício por epilepsia são:
- Exames, como eletroencefalograma e ressonância magnética.
- Receitas médicas atuais e antigas.
- Registros de atendimentos de urgência e internações.
- Diário de crises, com data, duração e o que aconteceu em cada uma.
- Relatórios de outros profissionais, como neuropsicólogo, terapeuta ocupacional e assistente social.
- Declaração da escola ou do empregador sobre faltas e afastamentos.
- No BPC/LOAS, comprovantes de renda da família e inscrição atualizada no CadÚnico.
- Dentre outros.
💡 O diário de crises é um item essencial: ele mostra ao perito a frequência real das crises de epilepsia, o que nem sempre aparece no laudo.
Como pedir o benefício no Meu INSS?
O pedido de benefício por epilepsia é feito pelo Meu INSS, no site ou no aplicativo, em poucos passos:
- Atualize o CadÚnico no CRAS da sua cidade, no caso do BPC/LOAS, antes de fazer o pedido.
- Reúna os laudos e documentos em arquivos legíveis, em PDF ou foto nítida.
- Acesse o Meu INSS com a conta gov.br e clique em “Novo Pedido”.
- Digite “assistencial” para o BPC ou “pessoa com deficiência” para a aposentadoria PcD; no auxílio, use “Pedir Novo Benefício por Incapacidade”.
- Anexe os documentos e acompanhe o andamento em “Consultar Pedidos”.
- Compareça à perícia médica e à avaliação social com documento com foto e os originais, contando com precisão a frequência das crises e as limitações.
📲 O pedido de benefício por epilepsia também pode ser feito por telefone, na Central 135 do INSS.
INSS negou o pedido por epilepsia: o que fazer?
A negativa do INSS no pedido por epilepsia não encerra o caso: é possível entrar com recurso administrativo ou com ação na Justiça, de acordo com o motivo do indeferimento que pode ser consultado no Meu INSS.
Recurso administrativo ao CRPS
O recurso ordinário contra a negativa do INSS vai para a Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), é feito pelo Meu INSS e tem prazo de 30 dias após o conhecimento da decisão.
No recurso por epilepsia, anexe documentos que respondam ao motivo da negativa, como um laudo mais detalhado sobre a frequência das crises e as limitações do dia a dia.
✅ O recurso no INSS é gratuito e pode ser feito sem advogado, mas um argumento técnico bem construído pesa na análise da Junta.
Ação judicial e perícia na Justiça
Na ação judicial, o caso da epilepsia é reavaliado por um perito imparcial nomeado pelo juiz e, no BPC/LOAS, também por assistente social. A qualidade dos laudos continua decisiva nessa fase.
Na Justiça Federal, vale o Tema 385 da TNU: para o BPC/LOAS, a deficiência não exige incapacidade para o trabalho, e sim um impedimento de longo prazo avaliado de forma biopsicossocial.
💡 Um advogado previdenciário ajuda a escolher entre recurso e ação conforme o motivo da negativa, avaliando o caminho mais seguro para cada caso.
Saiba se a epilepsia garante direitos com a Bocchi Advogados
A orientação de um advogado previdenciário faz diferença nos casos de epilepsia que geram dúvida ou que já receberam um não do INSS, como:
- Dúvida se a epilepsia se enquadra como deficiência.
- Crises que impedem o trabalho e o sustento.
- BPC/LOAS ou aposentadoria PcD negados pelo INSS.
- Laudos que trazem só o CID e não descrevem as limitações.
- Famílias de crianças com epilepsia que precisam do BPC.
A Bocchi Advogados atua em Direito Previdenciário há mais de 50 anos, com experiência em BPC/LOAS, aposentadoria da pessoa com deficiência e recursos contra negativas do INSS, e atende online em todo o Brasil e presencialmente nas suas unidades.
📲 Quer saber se a epilepsia garante o BPC ou a aposentadoria PcD no seu caso? Fale com a equipe da Bocchi Advogados e peça uma análise do seu caso.
Perguntas frequentes sobre se epilepsia é deficiência
As perguntas abaixo reúnem as dúvidas mais comuns de famílias e segurados que querem saber sobre epilepsia PcD e quais direitos ela pode garantir.
Sim, crianças com epilepsia podem receber o BPC/LOAS quando a doença causa impedimento de longo prazo e a renda da família é de até 1/4 do salário mínimo por pessoa.
Não necessariamente: a epilepsia é uma doença neurológica, e quem tem epilepsia é deficiente só quando a avaliação biopsicossocial identifica um impedimento de longo prazo, cuja natureza varia conforme as limitações de cada caso.
Pode, mas o BPC é suspenso quando a pessoa começa a trabalhar com remuneração, e nesse caso ela pode pedir o auxílio-inclusão, de meio salário mínimo, que se soma ao salário.
Sim, o INSS reavalia o BPC a cada dois anos e pode cessar o benefício se a renda da família mudar ou se a deficiência não for mais confirmada.
Pode, desde que a deficiência seja confirmada na avaliação prevista no edital, que costuma exigir laudo médico recente e análise por equipe multiprofissional.


