Aposentadoria para Deficiente Auditivo: Como Funciona?

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Sim, o deficiente auditivo pode se aposentar e o INSS tem dois tipos de aposentadoria principais para esses casos: a mais comum é a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PcD), que permite se aposentar mais cedo (com idade e tempo de contribuição reduzido); a outra é a aposentadoria por invalidez, concedida quando a surdez impede qualquer trabalho.

O que é deficiência auditiva para fins previdenciários?

Para o INSS, deficiência auditiva é a perda de audição que causa dificuldades de longo prazo (por mais de 2 anos) para trabalhar e realizar as atividades do dia a dia.

A perda auditiva é medida em decibéis (dB), e a perda partir de 41 dB (decibéis) é considerado deficiente auditivo.

Na prática, o INSS vai avaliar se você se enquadra como Pessoa com Deficiência (PcD) com a avaliação biopsicossocial (perícia médica e social) que também determinará qual é o grau da deficiência:

  • Leve
  • Moderada
  • Grave

O INSS pode considerar surdez unilateral (um ouvido) ou bilateral (dois ouvidos) como deficiência, desde que atenda aos critérios mínimos avaliados na perícia biopsicossocial surdez.

📌 Em resumo: o que importa para a Previdência é como a perda auditiva afeta sua vida e seu trabalho, não apenas o exame isolado.

O que o INSS considera Deficiência Auditiva para Aposentadoria?

O INSS avalia como a perda auditiva dificulta o trabalho e causa limitações no dia a dia, e não apenas o exame de audiometria isolado, observando:

  • Perda auditiva bilateral (parcial ou total) e o impacto dela nas atividades do dia a dia
  • A surdez unilateral aposenta (em um ouvido) também pode ser considerada, desde que cause limitações reais na rotina.
  • O  uso de aparelho auditivo (AASI) não exclui o direito à aposentadoria PcD.

O INSS reconhece a deficiência quando a surdez gera barreiras permanentes que dificultam o trabalho e a vida social.

Quais os direitos do paciente com deficiente auditivo?

A pessoa com deficiência auditiva tem direito a benefícios do INSS conforme o grau da perda auditiva, o tempo de contribuição e a situação atual da pessoa:

  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PcD): quem trabalha mesmo tendo a limitação tem direito a aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição especial para PcD.
  • Aposentadoria por incapacidade permanente: quando a surdez impede qualquer atividade profissional.
  • BPC/LOAS: para quem não contribuiu ou não tem tempo suficiente, desde que comprove deficiência e baixa renda.

🔎 Vamos ver como funciona cada um desses benefícios do INSS:

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PcD)

As duas regras mais comuns para quem trabalha, mesmo tendo a deficiência auditiva, são as seguintes:

  1. Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição
  2. Aposentadoria da pessoa com deficiência por idade 

As aposentadorias para PcD foram criadas pela Lei Complementar  142/2013, possibilitando que essas pessoas se aposentem mais cedo pelo fato de enfrentarem mais barreiras no trabalho e na sociedade.

⚠️ Não confunda: não é necessário estar  “inválido” (não conseguir trabalhar) para ter direito a essas aposentadorias, mas é preciso provar que você tem a deficiência auditiva de longo prazo, mesmo que tenha capacidade para o trabalho.

Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga Aposentadoria por Invalidez)

A aposentadoria por invalidez é concedida quando a surdez impede de forma definitiva a realização de qualquer tipo de trabalho, tendo como requisitos:

  • Incapacidade total e permanente
  • Carência de 12 meses, mas ela é dispensada no caso de acidentes, doenças graves e doença ocupacional ou do trabalho.
  • Qualidade de segurado: estar contribuindo para o INSS ou no período de graça/

A aposentadoria por invalidez surdez normalmente é devida nos casos de surdez súbita bilateral, perdas auditivas graves associadas a outras doenças e em casos em que o trabalho habitual se torna impossível.

➕ Saiba mais: entenda a diferença entre auxílio-doença e auxílio-acidente.

BPC/LOAS por Deficiência Auditiva

É possível receber o BPC/LOAS deficiente auditivo se cumprir os requisitos:

  • Comprovar deficiência auditiva de longo prazo (mais de 2 anos) que impeça de trabalhar e dificulte as atividades do dia a dia.
  • Ter baixa renda familiar: até 1/4 do salário mínimo por pessoa.

O BPC é para quem tem deficiência auditiva e vive em situação de vulnerabilidade, oferecendo um salário mínimo mensal, mesmo para quem nunca paga o INSS.

📌 Dica: Se a pessoa tiver 65 anos ou mais, não precisa comprovar a deficiência, mas apenas que tem baixa renda.

Requisitos da Aposentadoria da Pessoa com Deficiência Auditiva 

A aposentadoria da pessoa com deficiência auditiva tem regras específicas, que leva em conta a existência e o grau da deficiência, idade e/ou tempo de contribuição.

Isso porque, a pessoa com deficiência pode se aposentar de duas formas:

  • Por tempo de contribuição, com redução no tempo exigido (sem idade mínima).
  • Por idade reduzida, cumprindo a carência exigida.

🔢 Dica: Antes de solicitar qualquer benefício, é preciso analisar qual regra (tempo ou idade) gera o melhor benefício, além de comparar com outros tipos de aposentadoria.

Aposentadoria PcD por Tempo de Contribuição

Na aposentadoria por tempo de contribuição PcD, o INSS reduz os anos necessários para se aposentar conforme o grau da deficiência auditiva, avaliado na perícia biopsicossocial:

  • Deficiência leve: 33 anos de contribuição para o homem e 28 anos para mulher
  • Deficiência moderada: 29 anos de contribuição para o homem e 24 anos para mulher
  • Deficiência grave: 25 anos de contribuição para o homem e 20 anos para mulher

🚨 Atenção: O único requisito da aposentadoria por tempo de contribuição PcD é comprovar um tempo de trabalho na condição de pessoa com deficiência. Não é preciso completar qualquer idade mínima.

Aposentadoria PcD por Idade

Os requisitos para se aposentar por deficiência auditiva por idade são:

  • Idade: 55 anos para mulheres e 65 anos para homens
  • Contribuição: 15 anos de contribuição na condição de PcD

📌 Assim sendo, é possível se aposentar mais cedo do que na regra da aposentadoria por idade “comum”, que exige 62 anos de idade para mulher e 65 para o homem.

Qual a diferença entre aposentadoria por invalidez e aposentadoria da pessoa com deficiência?

A principal diferença está no nível de limitação que a pessoa tem para as atividades:

  • Aposentadoria por invalidez: é para quem não consegue trabalhar de forma nenhuma, por causa da surdez ou de outra condição. Exige incapacidade total e permanente.
  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PcD): é para quem continua trabalhando, mas tem uma limitação de longo prazo causada pela deficiência auditiva. Não exige incapacidade total e permite se aposentar mais cedo.

📝 Resumo: a por invalidez é para quem não pode trabalhar, enquanto a PcD é para quem trabalha com limitações e tem direito a regras mais vantajosas.

➕ Saiba mais: conheça a lista de doenças que aposentam.

Como provar a deficiência auditiva na Perícia do INSS?

A deficiência auditiva é comprovada no INSS por meio da avaliação biopsicossocial, que reúne perícia médica (exames e diagnóstico) e perícia social (impacto da surdez na rotina e no trabalho), além de documentos médicos que mostrem há quanto tempo a surdez existe e como ela limita o trabalho.

Os principais documentos médicos são:

  • Laudo audiometria INSS e BERA atualizados.
  • Laudo médico, preferencialmente de otorrinolaringologista, com diagnóstico claro e CID (como CID H90 ou CID H91).
  • Prontuários, receitas, exames antigos e relatórios de acompanhamento.
  • Comprovantes sobre uso de AASI (aparelho auditivo), quando houver.
  • Relatórios descrevendo limitações no dia a dia e no ambiente de trabalho.

O laudo médico ideal deve trazer:

  • CID, tipo e grau da perda auditiva INSS
  • Como a deficiência interfere no trabalho e na comunicação.
  • Tempo de evolução da surdez
  • Se há chance de melhora ou não.

📝 Quanto mais completo o conjunto de exames e laudos, maior a chance de o INSS reconhecer a deficiência.

Qual o valor da aposentadoria para um deficiente auditivo?

O valor da aposentadoria para quem tem deficiência auditiva depende da regra usada (PcD por tempo, PcD por idade ou incapacidade permanente):

  • Aposentadoria PcD por tempo de contribuição: o valor é calculado pela média das 80% maiores contribuições, desde julho de 1994, sem aplicar fator previdenciário.
  • Aposentadoria PcD por idade: o segurado recebe 70% da média das 80% maiores contribuições (a partir de julho de 1994) com adicional de 1% ao ano contribuído.
  • Aposentadoria por invalidez: O valor inicial é de 60% da média de todos os salários, com um acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres. Se a causa da invalidez for um acidente, o é de 100% da média (integral).
  • Benefício de prestação continuada (BPC): o valor sempre será de 1 salário mínimo, sem direito a décimo terceiro salário. 

Como solicitar o benefício por deficiente auditivo?

O benefício para pessoa com deficiência auditiva pode ser solicitado seguindo os passos:

  1. Acesse o Meu INSS (aplicativo ou site) e faça login com seu CPF e Senha.
  2. Na barra de busca digite “Pessoa com deficiência” e nas opções, escolha o benefício que deseja:
    1. “Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição”
    2. “Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade”
    3. “Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência”
  1. Em seguida, atualize e verifique se suas informações estão corretas (CPF, Nome e Data de Nascimento), preencha as suas informações de contato, junte os documentos necessários e siga os passos do sistema.
  2. Faça o agendamento e compareça na perícia médica e da avaliação social, com todos os laudos médicos.
  3. Após as perícias, acompanhe o resultado no próprio Meu INSS.

✅ Dica: se preferir, é possível fazer o pedido pelo telefone 135 ou presencialmente em uma agência da Previdência.

➕ Saiba mais: veja o passo a passo de como pedir a aposentadoria por invalidez.

Meu benefício por deficiência auditiva foi negado. O que fazer agora?

Se o seu benefício por deficiência auditiva foi negado, existem 3 caminhos possíveis:

  1. Recurso administrativo: feito no Meu INSS, mas costuma ser lento e raramente muda o resultado quando o problema está na avaliação médica e/ou social.
  2. Ação judicial: permite uma nova perícia, feita por peritos da Justiça, que costumam analisar o caso com mais profundidade e considerar melhor os documentos apresentados.
  3. Novo requerimento: quando você conseguiu novos exames, laudos mais completos ou a situação piorou. Pode gerar mais resultado do que insistir no processo antigo.

Ter o pedido indeferido no INSS é comum, pois muitas vezes ele entende que a pessoa não é PcD e que está “apta” para qualquer trabalho, mesmo quando a surdez causa limitações reais no trabalho e na comunicação, mas é possível reverter a decisão injusta.

Como a Bocchi Advogados pode ajudar no seu caso de deficiência auditiva

Contar com um advogado especializado aumenta muito as chances de aprovação, porque cada caso de deficiência auditiva exige provas específicas, laudos completos e uma estratégia adequada para fazer o requerimento e lidar com o INSS.

Como a Bocchi Advogados pode te ajudar:

  • Analisamos seus documentos, ajudamos na separação e identificamos o que falta para fortalecer o pedido.
  • Prepara você para a perícia médica e social, orientando o que levar e como explicar suas limitações.
  • Monta o processo com base nas regras da LC 142/2013, CID correto e graus da deficiência.
  • Atua em caso de negativa, apresentando recurso ou entrando com ação judicial, quando necessário.
  • Garante que o laudo judicial seja claro, objetivo e reflita as limitações reais para que a surdez aposenta.

✅ Com orientação jurídica certa, você evita erros, apresenta as provas corretas e aumenta muito suas chances de conquistar seu benefício.

📲 Fale agora com um especialista em benefícios por deficiência auditiva.

Dúvidas Frequentes sobre Aposentadoria e Surdez

Aqui estão as respostas mais rápidas e diretas para as principais dúvidas de quem tem perda auditiva e busca aposentadoria ou benefício no INSS:

Surdez unilateral (um ouvido) aposenta?

Sim, a surdez unilateral pode aposentar, desde que cause limitações reais e seja reconhecida como deficiência na perícia biopsicossocial (surdez unilateral aposentadoria PcD).

Quem tem deficiência auditiva pode continuar trabalhando?

Sim. Quem recebe aposentadoria PcD pode trabalhar normalmente, pois o benefício não exige incapacidade total.

Uso de aparelho auditivo (AASI) tira o direito à aposentadoria PcD?

Não. O AASI não elimina o direito, porque o INSS avalia o impacto da surdez mesmo com o aparelho.

Qual o CID de deficiência auditiva que aposenta?

Os mais usados são CID H90 e CID H91, mas o que aposenta não é o CID, e sim o impacto da deficiência na vida e no trabalho.

Qual grau de perda auditiva é considerado PcD?

De acordo com a Lei, é considerada deficiência auditiva a perda a partir de 41 dB, mas a deficiência precisa ser confirmada na avaliação biopsicossocial do INSS.

Quem usa aparelho auditivo tem algum benefício?

Sim. Quem usa aparelho auditivo pode ter direito à aposentadoria PcD ou ao BPC/LOAS. Tudo vai depender da avaliação biopsicossocial no INSS.

Sou surdo, tenho direito ao BPC LOAS?

Sim. A surdez pode garantir o direito ao BPC/LOAS, porque a deficiência auditiva é reconhecida como impedimento de longo prazo pela legislação.

Posso receber auxílio-acidente por surdez?

Sim, desde que a surdez tenha sido causada por um acidente, pois o auxílio-acidente é pago quando há sequela de acidente que reduz a capacidade de trabalho.

Perda auditiva leve aposenta?

Sim, a perda auditiva leve pode aposentar, desde que cause limitações duradouras e seja reconhecida como deficiência na avaliação biopsicossocial. O que vale para o INSS não é só o grau da perda, mas como ela afeta o trabalho e a rotina.

Foto de Hilário Bocchi Neto (Tico)

Hilário Bocchi Neto (Tico)

OAB/SP 331.392 – Advogado e Jornalista especialista em Previdência. Gestor pela USP e pela PUC. Autor do Livro Manual do Advogado Previdenciário. Adora estudar e ficar com a família.
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