A Reforma da Previdência mudou as regras do jogo, alterou os requisitos para ter direito à aposentadoria e também a forma como eles são calculados.
Para não prejudicar tanto quem estava próximo de se aposentar, foram criadas as Regras de Transição.
Mas quem já poderia ter se aposentado com as regras antigas, esse direito não é perdido, é o chamado de “direito adquirido”.
Muita gente pode ter esse direito e não sabe, pois é possível recuperar tempo do passado e se encaixar em uma das regras anteriores à Reforma.
Nesse conteúdo vamos abordar isso e tudo mais sobre direitos adquiridos para aposentadoria. Confira!
O que é direito adquirido na aposentadoria?
Existe direito adquirido para aposentadoria quando alguém completa todos os requisitos da Lei antiga para se aposentar. Mesmo que a Lei mude o seu direito continua garantido, por isso chamamos de direito adquirido.
Assim sendo, se o tipo de aposentadoria para qual você completou os requisitos deixar de existir, você continua tendo direito a ela – é exatamente o que aconteceu com a Reforma da Previdência.
Por exemplo, se você completou o direito a Aposentadoria por tempo de contribuição (com 35 anos de tempo de contribuição se homem, ou 30 anos se mulher) antes de 13/11/2019 mas não deu entrada no pedido, você pode escolher a regra que for mais vantajosa:
- As regras antigas (direito adquirido);
- As regras de transição (novas regras);
- As regras definitivas (novas regras).
O ideal é fazer um estudo previdenciário completo para verificar todas as aposentadorias que você já tem direito, as que ainda vai ter e as vantagens e desvantagens de cada um dos benefícios antes de dar entrada no INSS.
Se não completou os requisitos para a regra antiga, você ainda pode recuperar tempo de contribuição para se aposentar.
Quanto tempo é considerado direito adquirido?
Não existe tempo previsto na Lei para solicitar sua aposentadoria com direito adquirido, você pode fazer o pedido a qualquer tempo, não importa quantos anos passaram.
Se você completou o tempo para se aposentar antes da Reforma da Previdência, mesmo que não tenha feito o pedido, você pode solicitar essa aposentadoria a qualquer momento e ela deverá ser concedida.
Quem tem direito adquirido pode se aposentar e continuar trabalhando?
Quem tem direito adquirido e aposentar, em regra, pode continuar trabalhando.
Existem apenas duas exceções:
- Quem tem direito a aposentadoria especial não pode continuar trabalhando em atividades de risco, mas pode exercer qualquer outra atividade que não seja prejudicial à saúde e/ou à integridade física.
- Quem se aposentar por invalidez, pois não pode exercer qualquer atividade profissional.
O que mudou nessa regra com a reforma da previdência?
A Reforma da Previdência criou outra exceção: o funcionário ou empregado público que se aposentar com as regras novas (inclusive com Regras de Transição) não poderá continuar trabalhando no mesmo emprego.
Após se desligar do emprego no qual se aposentou poderá trabalhar em outro serviço.
Quais os requisitos?
Para ter direito adquirido você precisa ter completado o tempo e/ou idade para um dos tipos de aposentadoria que existiam antes da Reforma da Previdência (antes de 13/11/2019), veja cada um deles:
Direito adquirido na aposentadoria por idade
Na aposentadoria por idade urbana têm direito adquirido quem completou até 13/11/2019, além da carência de 15 anos a idade mínima:
- Homem: 65 anos de idade
- Mulher: 60 anos de idade
Direito adquirido na aposentadoria por tempo de contribuição
Nessa modalidade, tem direito adquirido quem completou os seguintes requisitos para aposentar antes da Reforma:
- Homem: 35 anos de contribuição
- Mulher: 30 anos de contribuição
Direito adquirido na aposentadoria por pontos
Existe outra regra de Direito adquirido na aposentadoria por contribuição, que é a regra dos Pontos.
Para ter esse direito adquirido, é necessário ter completado entre 2015 e 2018 os seguintes requisitos:
- Homem: 35 anos de contribuição e 95 pontos
- Mulher: 30 anos de contribuição e 85 pontos
Em 2019 a pontuação mínima necessária aumentou em 1 ponto. Assim sendo, tem direito adquirido também quem completou em 2019 a seguinte pontuação:
- Homem: 35 anos de contribuição e 96 pontos
- Mulher: 30 anos de contribuição e 86 pontos
Vale lembrar que a pontuação é a soma da idade e do tempo de contribuição, sendo possível a conversão do tempo especial em comum para alcançar a pontuação e o tempo necessários.
Direito adquirido na aposentadoria especial
Na aposentadoria especial direito adquirido antes da reforma, que não exige idade mínima, acontece se completar o tempo mínimo em atividades prejudiciais à saúde e à integridade física:
- Atividade de baixo risco: 25 anos de atividades especiais
- Atividade de risco moderado: 20 anos de atividades especiais
- Atividade de alto risco: 15 anos de atividades especiais