Quem tem HIV pode se aposentar? Entenda seus direitos previdenciários

quem tem aids pode se aposentar
Compartilhe

Quem convive com a Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS) pode se aposentar pelo INSS, mas desde que comprovem incapacidade para o trabalho.

O simples diagnóstico não garante o benefício, é necessário comprovar, por meio de laudos médicos e perícia no INSS, que a doença impossibilita o exercício profissional.

Pessoas que vivem com HIV (AIDS) ainda enfrentam muito preconceito e discriminação, mesmo nos dias de hoje e esse estigma deve ser levando em consideração na avaliação do INSS.

Nesse artigo vamos ver em detalhes como garantir o direito à aposentadoria por invalidez HIV ou ao auxílio-doença portador HIV.

Como um portador de HIV pode se aposentar?

A aposentadoria por HIV (CID B24) depende da comprovação de incapacidade total e permanente para o trabalho. Veja os requisitos:

  • Comprovação de incapacidade total e permanente por HIV/AIDS: Laudos, exames e relatórios que demonstrem que a doença impede o trabalho.
  • Qualidade de segurado no INSS: Estar contribuindo para o INSS ou dentro do período de graça.
  • Carência: quem tem HIV/AIDS não precisa cumprir um número mínimo de contribuições para ter direito à aposentadoria.

Quem tem HIV tem direito a algum benefício?

Quem tem HIV tem direito aos seguintes benefícios previdenciários AIDS e assistenciais:

  • Auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária)
  • Aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente)
  • BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada)

📌Atenção: esses são apenas os principais benefícios para Portador HIV direitos INSS, o que significa que pode também ter direito a todos os outros tipos de aposentadoria do INSS, se cumprir os requisitos.

💡Dica: Confira nossa calculadora de aposentadoria gratuíta para descobrir quando poderá se aposentar.

Aposentadoria por incapacidade permanente para pessoas com HIV

A aposentadoria por invalidez é o benefício pago ao segurado que está permanentemente incapacitado para qualquer trabalho em razão da HIV/AIDS, tendo como requisitos:

  • Incapacidade total e permanente
  • Qualidade de segurado
  • Isenção de carência: Quem tem HIV está dispensado da carência de 12 contribuições para aposentadoria por invalidez, conforme o Art. 151 da Lei 8.213/91.

O juiz deve analisar o caso de HIV considerando não só a saúde física, mas também as condições pessoais, sociais, econômicas e culturais da pessoa.

Isso porque o HIV ainda carrega muito preconceito, e essa estigmatização pode afetar a capacidade da pessoa de trabalhar e se sustentar (Súmula 78 da TNU).

Auxílio-doença para portadores de HIV

O auxílio-doença é devido a quem está temporariamente incapaz de trabalhar, devendo comprovar:

  • Incapacidade total e temporária
  • Qualidade de segurado
  • Sem carência: HIV/AIDS é doença grave, não precisando cumprir a carência para ter direito ao benefício.

Comprovado que a pessoa tem HIV, o juiz deve avaliar sua incapacidade de forma ampla, considerando o estigma social e suas condições de vida (Súmula 78 da TNU).

BPC/LOAS para pessoas com HIV que nunca contribuíram ao INSS

O BPC é um benefício assistencial de um salário mínimo devido às pessoas que comprovarem no INSS:

  • Ser idoso (com 65 anos de idade ou mais) ou pessoa com deficiência.
  • Ter renda familiar per capita inferior a ¼ do salário mínimo.

Judicialmente, portadores de HIV têm sido reconhecidos como pessoas com deficiência, devido ao preconceito e exclusão social.

Importante: o BPC não exige contribuição ao INSS e pode ser uma alternativa à AIDS aposentadoria especial.

Isenção do Imposto de Renda para quem tem HIV

Pessoa com HIV tem direito à isenção do Imposto de Renda sobre a aposentadoria, mesmo que não tenha sintomas de AIDS.

Essa isenção está prevista no artigo 6º da Lei 7.713/1988 e já foi confirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Tratamento gratuito para HIV/AIDS pelo SUS

O tratamento contra o HIV traz muitos benefícios:

  • reduz complicações
  • diminui a transmissão
  • melhora a qualidade de vida
  • reduz o risco de morte

O SUS oferece tratamento completo e gratuito, incluindo antirretrovirais, exames e acompanhamento médico.

Qual o valor da aposentadoria por HIV?

O valor da aposentadoria por invalidez por HIV é calculado da seguinte forma:

  • Aposentadoria por invalidez HIV: 60% da média das contribuições + 2% a cada ano que exceder 20 anos de contribuição (homens) ou 15 (mulheres).
  • Pode haver acréscimo de 25% no valor da aposentadoria se houver necessidade de assistência permanente.

Qual é o adicional de insalubridade para portadores de HIV?

Não existe um adicional de insalubridade para quem é portador de HIV, o que existe é:

  • Adicional de insalubridade pago a trabalhadores expostos a agentes nocivos, sejam eles portadortes de HIV ou não.
  • Adicional de 25% na aposentadoria por invalidez de pessoas que dependem do auxílio de terceiros para as atividades do dia a dia.

Assim sendo, portadores de HIV só terão direito se a atividade profissional justificar esse adicional ou se forem aposentados por invalidez e necessitarem de assistência permanente de outra pessoa.

Como solicitar benefícios previdenciários tendo HIV?

1. Acesse o Meu INSS: Você pode fazer o pedido pelo site meu.inss.gov.br, aplicativo Meu INSS, telefone 135 ou presencialmente em uma agência (com agendamento).

2. Escolha o benefício certo:

  • Para aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, clique em Novo Pedido e depois em Novo Benefício por Incapacidade.
  • Para o BPC (Benefício de Prestação Continuada), selecione Novo Pedido e depois Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência.

3. Preencha e envie os documentos:  Informe seus dados e envie todos os laudos e relatórios médicos atualizados.

4. Faça a perícia médica: O INSS agendará uma perícia médica. No caso do BPC, também será feita uma avaliação social.

5. Acompanhe o resultado:  Após a perícia, acompanhe o andamento do pedido. Se for negado, não desanime! Você pode recorrer com a ajuda de um advogado.

A equipe da Bocchi Advogados pode te ajudar em cada etapa, revisando documentos, acompanhando o processo e recorrendo rapidamente em caso de indeferimento.

Como se preparar para a perícia médica do INSS

Para se preparar para a perícia médica do INSS, é fundamental:

  • Ter todos os documentos e laudo médico atualizados
  • Chegue com antecedência ao local da perícia
  • Na hora da perícia, explicar com clareza suas limitações
  • Responda às perguntas de forma clara e objetiva
  • Relate como a sua condição afeta sua capacidade de trabalho
  • Seja cordial com o perito médico
  • Seja honesto e sincero sobre sua condição, evitando exagerar ou simular sintomas

Contar com um advogado especialista em direito previdenciário para te orientar sobre a perícia e todos outros aspectos do processo pode ser o grande diferencial para conseguir o benefício.

O que fazer se o benefício for negado pelo INSS?

Ter o benefício negado não é o fim. Muitas vezes o INSS recusa de forma errada, e você pode reverter essa decisão de duas maneiras:

  1. Recurso administrativo: Pode ser feito em até 30 dias. É possível incluir novos documentos e corrigir falhas no pedido.
  2. Ação judicial: Você pode ir direto à Justiça. Nesse caso, quem analisa é um juiz, com apoio de perito e assistente social do próprio juízo, e não do INSS.

Dica: contar com assessoria jurídica especializada aumenta suas chances, pois a jurisprudência reconhece o HIV como fator de exclusão e risco social, facilitando a concessão do benefício.

O que é HIV e AIDS e como afetam a capacidade laboral?

Nem toda pessoa com HIV tem AIDS e com o diagnóstico precoce e o tratamento correto, é possível viver com o vírus sem desenvolver a doença:

  • HIV (Vírus da Imunodeficiência Humana): é o vírus que ataca o sistema imunológico, ou seja, as defesas do corpo. Ele não tem cura, mas com tratamento adequado, a pessoa pode viver bem e com qualidade de vida por muitos anos.
  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida): é o estágio mais avançado da infecção pelo HIV. Acontece quando o vírus já causou grandes danos ao sistema imunológico, deixando o corpo mais vulnerável a infecções e doenças graves.

Sintomas como fadiga, febre, infecções frequentes e comprometimento mental ou físico podem incapacitar a pessoa para o trabalho e para as atividades habituais, o que pode garantir direitos no INSS.

Peça sua aposentadoria por invalidez com a Bocchi Advogados

Se você vive com HIV e não consegue mais trabalhar, nós podemos ajudar.

A equipe da Bocchi Advogados é especializada em Direito Previdenciário e atua com comprometimento, empatia e eficiência.

Entre em contato com a gente e vamos lutar pelos seus direitos.

Perguntas frequentes

Separamos as perguntas mais frequentes sobre AIDS, HIV aposentadoria:

Quem tem aids pode se aposentar?

Sim, quem tem AIDS pode se aposentar, mas não é automático — depende da condição de saúde e da capacidade para o trabalho. Veja as principais possibilidades:

  • Aposentadoria por invalidez (benefício por incapacidade permanente): Se a pessoa com AIDS estiver incapaz de trabalhar de forma definitiva, pode ter direito à aposentadoria por invalidez, mesmo que não tenha cumprido toda a carência (tempo mínimo de contribuição), pois a doença dá direito à isenção desse requisito.
  • Auxílio-doença (benefício por incapacidade temporária): Se a incapacidade for temporária, é possível receber o auxílio-doença enquanto durar o tratamento ou os efeitos da doença.
  • BPC-LOAS (Benefício de Prestação Continuada): Mesmo quem nunca contribuiu para o INSS pode ter direito ao BPC, se tiver AIDS, for considerado pessoa com deficiência e viver em situação de baixa renda.

Quem tem HIV pode se aposentar mais cedo?

Sim, quem tem HIV (CID B24) pode se aposentar mais cedo, mas apenas se a doença causar incapacidade para o trabalho, sendo possível conseguir:

  • Aposentadoria por invalidez, mesmo sem cumprir toda a carência.
  • Auxílio-doença, se a incapacidade for temporária.
  • BPC-LOAS, se houver deficiência e baixa renda, mesmo sem contribuições.

Cada situação é analisada individualmente com base em laudos médicos e perícia do INSS.

Foto de Hilário Bocchi Neto (Tico)

Hilário Bocchi Neto (Tico)

OAB/SP 331.392 – Advogado e Jornalista especialista em Previdência. Gestor pela USP e pela PUC. Autor do Livro Manual do Advogado Previdenciário. Adora estudar e ficar com a família.
Seja notificado sempre que sair um novo artigo em nosso blog.
Inscreva-se no formulário abaixo