Quem tem TDAH pode se aposentar?

TDAH e aposentadoria
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Sim, quem tem TDAH pode se aposentar, mas isso só acontece quando o transtorno causa limitações significativas que se enquadram nas regras do INSS, permitindo acessar, conforme o caso, benefícios como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, aposentadoria da pessoa com deficiência ou benefício de prestação continuada.

O que é o TDAH?

O Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade, conhecido pela sigla TDAH, é um transtorno neurobiológico que aparece na infância e, na maioria das vezes, acompanha o indivíduo por toda a vida.

O TDAH se caracteriza por um padrão persistente de desatenção, hiperatividade e/ou impulsividade que interfere no funcionamento e no desenvolvimento da pessoa.

A condição impacta funções executivas do cérebro, como planejamento, organização, gerenciamento de tempo e controle emocional, o que pode criar desafios significativos no dia a dia, principalmente na vida social e trabalho.

Quais são os sintomas do TDAH?

Os sintomas do TDAH afetam principalmente atenção, impulsividade e hiperatividade, com intensidade variável em cada pessoa:

  • Dificuldade para manter foco e concluir tarefas
  • Desorganização e esquecimento frequente
  • Impulsividade, fala acelerada ou interrupção de outros
  • Agitação física ou mental constante
  • Problemas de gestão do tempo e planejamento

Para conseguir benefícios previdenciários, esses sinais precisam causar prejuízo real na rotina, conforme veremos adiante..

Quem tem TDAH é considerado especial?

O termo “especial” é considerado ultrapassado e foi substituído por expressões mais adequadas, como “pessoa com deficiência” (PcD).

Nesses termo, quem tem TDAH pode ser enquadrado como deficiência, desde que cumpra os requisitos da Lei.

Para TDAH ser considerado pessoa com deficiência, é preciso provar que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com diversas barreiras, podem ter obstruída sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. (Art. 2º do Estatuto das Pessoas com Deficiência)

Quem tem TDAH é considerado PCD?

O TDAH não é automaticamente reconhecido como deficiência (PCD) pelo INSS ou pela legislação, porque o diagnóstico isolado não basta para esse enquadramento.

Para ser considerado PcD no INSS precisa passar e ser aprovado na perícia biopsicossocial, que avalia funcionalidade, contexto e impacto das limitações.

A perícia é feita por uma equipe composta por médico perito e assistente social, que vão determinar se há e qual é o grau de deficiência: leve, moderada ou grave.

Quem tem TDAH quais os direitos?

Quem tem TDAH têm direitos a benefícios no INSS quando o transtorno causa limitações significativas no dia a dia ou na capacidade de trabalhar:

  • Aposentadoria por Invalidez (Benefício por Incapacidade Permanente)
  • Auxílio-Doença (Benefício por Incapacidade Temporária)
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)
  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

Esses direitos TDAH dependem sempre de laudo médico claro e da comprovação das limitações na perícia.

TDAH dá direito à aposentadoria?

Sim, o TDAH dá direito à aposentadoria e também a outros benefícios do INSS.

Mas o diagnóstico por si só não é suficiente, pois o INSS avalia a consequência do transtorno na vida do trabalhador.

A análise se concentra em como os sintomas de desatenção, impulsividade e hiperatividade, muitas vezes somados a comorbidades como ansiedade e depressão, afetam a capacidade de exercer as atividades do dia a dia e o trabalho.

Quem tem TDAH pode se aposentar por invalidez?

Sim, quem tem TDAH pode se aposentar por invalidez, desde que cumpra os requisitos:

  1. Incapacidade total e permanente para qualquer atividade, sem possibilidade de reabilitação profissional.
  2. Qualidade de segurado: estar contribuindo para o INSS ou no período de graça
  3. Carência de 12 meses: ter pelo menos 12 meses de contribuição, a não ser nos casos de doença grave ou acidente.

Na prática, a aposentadoria por invalidez é possível, mas depende de prova robusta de que o TDAH impossibilita o trabalho definitivamente.

Quem tem TDAH tem direito ao auxílio-doença?

O auxílio-doença é destinado ao segurado que precisa se afastar temporariamente das atividades para poder cuidar da saúde, tendo como requisitos:

  1. Incapacidade total e temporária: Comprovar a incapacidade para as atividades.
  2. Qualidade de segurado: Estar contribuindo para o INSS ou estar no Período de graça.
  3. Carência: Ter, no mínimo, 12 contribuições mensais. Salvo no caso de doença grave ou acidente (do trabalho ou não).

O auxílio-doença TDAH é o caminho mais comum no INSS, especialmente quando há períodos de piora.

Quem tem TDAH tem direito a BPC?

Sim, quem tem TDAH pode ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), mesmo sem ter contribuído para o INSS. Os requisitos são:

  1. Deficiência de Longo Prazo: Comprovar que o TDAH causa impedimentos de longo prazo (mínimo de 2 anos), comprovados na avaliação biopsicossocial.
  2. Miserabilidade: A renda por pessoa do grupo familiar deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.

A avaliação do BPC envolve uma perícia médica e uma avaliação social para verificar os critérios.

📌 Dica: Se a pessoa tiver 65 anos ou mais, só precisa comprovar a miserabilidade, ou seja, passar apenas na perícia social.

Aposentadoria da pessoa com deficiência e TDAH

Quem tem TDAH pode acessar a aposentadoria da pessoa com deficiência, desde que o transtorno seja reconhecido como deficiência na avaliação biopsicossocial.

A aposentadoria PcD é uma das vias mais promissoras para quem tem TDAH, pois não exige incapacidade para o trabalho, mas sim que a pessoa tenha trabalhado na condição de pessoa com deficiência.

Existem duas modalidades, que permitem se aposentar com menos tempo de contribuição ou menos idade:

  • Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência:
    • Homens: 60 anos de idade.
    • Mulheres: 55 anos de idade.
    • Ambos precisam de 15 anos de tempo de contribuição na condição de pessoa com deficiência.
  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência:
    • Deficiência Grave: 25 anos (homem) / 20 anos (mulher).
    • Deficiência Moderada: 29 anos (homem) / 24 anos (mulher).
    • Deficiência Leve: 33 anos (homem) / 28 anos (mulher).

O grau da deficiência (leve, moderada ou grave) é definido pela perícia do INSS, que utiliza um índice específico para avaliar o impacto do TDAH na funcionalidade do segurado.

⚠️ Note que na aposentadoria por tempo de contribuição PcD não é exigida idade mínima!

Qual o grau de TDAH que aposenta?

Qualquer grau de TDAH aposenta, pois para o INSS o que importa são as barreiras que apessoa enfrenta em razão do CID F90.

Assim sendo, uma pessoa com TDAH leve, por exemplo, dependendo das condições sociais, do trabalho desempenhado e comunidade onde vive, pode ser enquadrada como PcD e ter direitos no INSS, enquanto outra, com o mesmo grau de TDAH, não.

Como solicitar aposentadoria por invalidez com TDAH?

O processo para solicitar a aposentadoria por invalidez (ou qualquer benefício por incapacidade) é feito principalmente online. Confira o passo a passo de como solicitar benefícios:

  1. Acesse o Meu INSS: Entre no site ou baixe o aplicativo Meu INSS.
  2. Faça o Login: Use sua conta Gov.br para acessar o sistema.
  3. Novo Pedido: Clique em Benefícios por Incapacidade
  1. Novo pedido: escolha a opção Pedir Novo Benefício por Incapacidade
  1. Preencha os Dados: Siga as instruções, preencha todas as informações solicitadas e anexe os documentos digitalizados.
  2. Agende a Perícia: Ao final, o sistema informará a data e o local da sua perícia para agendar perícia médica no INSS. É fundamental comparecer na data marcada.

O ponto central é demonstrar, com documentos médicos e outras provas, que o TDAH impede o trabalho de forma irreversível.

Documentos necessários para pedir benefício por TDAH

Uma documentação bem organizada é a chave para o sucesso do seu pedido. Os documentos essenciais são:

  • Documento de identificação com foto (RG ou CNH)
  • CPF
  • Comprovante de residência atualizado
  • Carteira de Trabalho (CTPS) e outros documentos que comprovem suas contribuições (carnês, guias de recolhimento, dentre outros)
  • Laudo médico detalhado e atualizado, emitido preferencialmente por psiquiatra ou neurologista
  • Receitas de medicamentos em uso
  • Relatórios de outros profissionais da saúde (psicólogos, terapeutas ocupacionais)
  • Exames e testes que comprovem o diagnóstico e o impacto do transtorno
  • Para crianças, relatórios escolares e pedagógicos podem ser muito úteis

Quanto mais completa a documentação TDAH, maiores as chances de aprovação na perícia.

Como deve ser o laudo médico para TDAH?

O laudo médico é o documento mais importante do seu processo. Ele precisa ser claro, detalhado e convincente para o perito do INSS. Um bom laudo deve estar legível, sem rasuras e conter:

  • O nome completo do paciente
  • Identificação do médico com CRM e especialidade (psiquiatra ou neurologista).
  • Diagnóstico claro com o código da Classificação Internacional de Doenças (CID), como o F90.0 (Transtorno Hipercinético).
  • Histórico detalhado da doença: quando os sintomas de TDAH começaram, tratamentos já realizados e a resposta a eles.
  • Descrição detalhada das limitações: O médico deve explicar como os sintomas do TDAH (desatenção, impulsividade, etc.) impedem ou dificultam a execução das atividades de trabalho específicas do segurado.
  • O período estimado de repouso necessário
  • Indicação se a incapacidade é temporária ou permanente.
  • Data de emissão, assinatura e carimbo do médico (a assinatura pode ser eletrônica).

O laudo é decisivo: quanto mais específico e técnico, maiores as chances de o INSS reconhecer o direito ao benefício.

Como é a perícia do INSS para quem tem TDAH?

A perícia médica do INSS avalia se o seu TDAH afeta sua rotina e o trabalho, analisando tanto a parte médica quanto às limitações práticas:

  • Intensidade dos sintomas e histórico de crises
  • Impacto na atenção, organização, memória, impulsividade e rotina
  • Se o tratamento está sendo seguido e com qual resultado
  • Se há possibilidade de adaptação, reabilitação ou mudança de função
  • Coerência entre queixa, laudo médico e comportamento na perícia

📌 Para aposentadoria PcD ou Benefício de Prestação Continuada: A avaliação é biopsicossocial, realizada por médico e assistente social, observando funcionalidade e autonomia.

Qual o valor do benefício para quem tem TDAH?

O valor do benefício para quem tem TDAH depende do tipo de benefício concedido pelo INSS e do histórico de contribuições do segurado:

  • Auxílio-Doença: Normalmente corresponde à 91% da média dos seus salários de contribuição, limitado à média dos últimos 12 salários.
  • Aposentadoria por Invalidez: 60% da média de todos os salários + 2% por ano acima de 20 anos de contribuição para o homem ou 15 anos para a mulher.
  • BPC LOAS TDAH: O valor é fixo em um salário mínimo.
  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por tempo de contribuição: 100% da média dos 80% maiores salários, sem aplicação do fator previdenciário.
  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por idade:  70% da média dos 80% maiores salários + 1% para cada ano de contribuição.

🚨 Importante: o INSS frequentemente erra o cálculo do valor do benefício TDAH, principalmente nas aposentadorias PCD, por isso é essencial conferir o valor recebido e, se necessário, pedir revisão.

O que fazer se o benefício for negado?

A negativa do INSS é comum, mas não é o fim da linha. Quem tem TDAH e teve o benefício recusado pode seguir 3 caminhos:

  • Recurso administrativo: pode ser feito em até 30 dias. A junta de recursos reavalia o caso, analisando novos documentos e argumentos.
  • Novo requerimento: indicado quando há novos laudos, exames atualizados ou agravamento do quadro.
  • Ação judicial: permite nova perícia, feita por perito nomeado pelo juiz, normalmente mais aprofundada.

📌 Dica: Em qualquer uma dessas etapas, é altamente recomendado contar com o apoio de um advogado especialista em aposentadoria, garantindo mais segurança e chance de êxito.

Quanto tempo de análise para benefícios para TDAH?

O INSS tem um prazo legal para análise de benefícios, que geralmente varia de 30 a 90 dias, conforme o tipo de benefício:

  • Auxílio-doença: 45 dias
  • Aposentadoria por invalidez: 45 dias
  • BPC (LOAS): 90 dias
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência: 90 dias

Nos casos que exigem perícia médica TDAH e/ou avaliação social o prazo só começa a contar após a conclusão dessas avaliações.

📆 Atenção: Devido à alta demanda e à complexidade dos casos, é comum que esse prazo se estenda. Nesse caso, é preciso adotar medidas administrativas ou judiciais (como mandado de segurança) para dar celeridade ao pedido.

Perguntas frequentes sobre INSS e TDAH

Abaixo separamos as perguntas mais comuns sobre benefícios TDAH e aposentadoria, confira:

Adulto com TDAH tem direito ao LOAS?

Sim, desde que o TDAH gere deficiência comprovada na avaliação biopsicossocial e a família esteja dentro do critério de baixa renda.

Adulto com TDAH tem direito a algum benefício?

Sim, o adulto com TDAH pode receber auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, aposentadoria PCD TDAH ou Benefício de Prestação Continuada, dependendo da incapacidade e histórico de contribuições para o INSS.

Quais são os direitos de pais com filhos com TDAH?

Os pais têm direito a adaptações escolares, acompanhamento especializado e podem solicitar o BPC se houver deficiência e baixa renda.

Como comprovar o TDAH no INSS?

A comprovação é feita com laudo médico TDAH detalhado, documentos de tratamento e confirmação pela perícia do INSS.

TDAH entra na aposentadoria da pessoa com deficiência?

Sim, desde que o TDAH seja reconhecido como deficiência na avaliação biopsicossocial do INSS (perícia médica e social).

Quanto tempo vale um laudo?

Não há um prazo determinado de validade de laudos, mas é recomendado apresentar o documento mais recente possível no INSS.

É preciso passar por perícia médica presencial para ter direito a benefícios?

Nem sempre, pois com o Atestmed alguns pedidos podem ser analisados apenas com documentos, mas benefícios por incapacidade mais complexos ainda exigem perícia presencial.

Quem tem TDAH recebe algum benefício do governo?

Sim, quem tem TDAH pode receber auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, aposentadoria PcD ou Bebenefício de Prestação Continuada, desde que cumpra os requisitos.

Quem tem fibromialgia tem TDAH?

Fibromialgia e TDAH são condições diferentes, mas podem coexistir na mesma pessoa. Não há uma regra de que quem tem uma, tem a outra.

TDAH aposenta com quantos anos?

Depende do grau da deficiência, pois a mulher com TDAH pode aposentar com 20 anos de contribuição, sem idade mínima e o homem com 25, caso a condição seja grave. Também há aposentadoria por idade PcD, com 15 anos de contribuição e idade mínima de 60 anos para o homem e 55 para mulher.

TDAH pode se aposentar mais cedo?

Sim. A modalidade de Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição ou por Idade permite se aposentar com menos tempo de trabalho do que as regras gerais, justamente por reconhecer o esforço adicional que a pessoa com deficiência enfrenta.

TOD e TDAH aposenta?

A presença de TOD junto com o TDAH pode agravar o quadro, aumentando as dificuldades de adaptação social e profissional e, consequentemente, fortalecendo o argumento de incapacidade ou deficiência no INSS.

TDAH é deficiência?

TDAH é um transtorno que pode ser considerado uma deficiência quando o laudo e a perícia do INSS concluem que ele gera um impedimento de longo prazo.

Foto de Hilário Bocchi Neto (Tico)

Hilário Bocchi Neto (Tico)

OAB/SP 331.392 – Advogado e Jornalista especialista em Previdência. Gestor pela USP e pela PUC. Autor do Livro Manual do Advogado Previdenciário. Adora estudar e ficar com a família.
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