INSS Paga o Tempo de Espera pela Perícia? Entenda Seus Direitos!

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Sim, o INSS paga o tempo de espera pela perícia quando há demora na marcação ou realização da avaliação médica.

O pagamento é devido quando há prorrogação automática e você já recebe pelo tempo de espera, ou quando o benefício é aprovado e você recebe o pagamento retroativo.

Se você solicitou auxílio-doença ou outro benefício por incapacidade e a perícia demorou, o pagamento pelo tempo de espera reconhece que a demora foi responsabilidade do INSS, não sua.

O que é a perícia do INSS?

A perícia do INSS é uma avaliação médica obrigatória principalmente para comprovar que você está incapaz de trabalhar ou que é pessoa com deficiência (PcD), podendo ser realizada de 3 formas:

  1. Perícia presencial: é a mais comum. Você agenda pelo INSS e vai no dia e horário marcados com seus documentos e exames. O perito analisa e normalmente faz um exame rápido.
  2. Perícia por documentos (ATESTMED): você faz o pedido pelo Meu INSS e envia os atestados e laudos médicos. Se estiver tudo certo, o INSS pode conceder o benefício sem você ir até a agência.
  3. Perícia no hospital ou em casa: para quem está internado ou não consegue se locomover. O perito médico vai até você, mas é preciso provar essa situação antes para o INSS autorizar.

👉 Para analisar benefícios para pessoas com deficiência, como aposentadoria PcD ou BPC/LOAS, o INSS também exige a avaliação social (avaliação biopsicossocial).

Quais são os benefícios que precisam de perícia do INSS?

A perícia do INSS é usada para os seguintes benefícios:

📌 Benefícios do INSS como aposentadoria por idade, salário-maternidade e auxílio-reclusão não exigem perícia médica.

Como marcar a perícia do INSS?

Você agenda a perícia automaticamente ao solicitar o benefício pelo Meu INSS:

  1. Acesse o site ou baixe o aplicativo Meu INSS.
  2. Faça login com sua conta Gov.br.
  3. Na barra de busca ou lupa, procure pela opção “Pedir Novo Benefício por Incapacidade” ou “Prorrogar Benefício por Incapacidade”.
  1. Siga as instruções, preenchendo seus dados e anexando os documentos necessários, como atestados, laudos e exames médicos.
  2. Ao final, o sistema oferecerá a opção de agendar uma perícia presencial ou análise documental (AtestMed).

Outra opção para agendar a perícia é ligar para a Central 135, que funciona de segunda a sábado. Tenha em mãos seus documentos pessoais e médicos para facilitar o atendimento.

⚠️ Se o sistema não oferecer data imediata, você entra na fila de espera. É aí que começam os problemas de demora que podem gerar direito ao pagamento do período enquanto aguarda a perícia.

Como funciona o processo de perícia do INSS?

O processo de como funciona a perícia médica normalmente segue o seguinte fluxo:

  1. Requerimento do benefício: você faz o pedido pelo Meu INSS ou 135
  2. Envio de documentos: atestados, laudos, exames, relatórios e documentos pessoais.
  3. Agendamento de perícia: quando o caso exige avaliação presencial. hospitalar ou domiciliar. Em alguns casos basta a analise por documentos (Atestmed)
  4. Registro do resultado: depois que a perícia é feita (presencial ou documental) o resultado aparece no sistema do INSS.
  5. Conclusão do INSS: pode ser deferido (concedido), indeferido (negado) ou exigência (pedem mais documentos).

A forma de realização da perícia pode ocorrer de três formas diferentes, dependendo da sua situação e do tipo de requerimento:

Perícia presencial

Perícia presencial é  a avaliação feita com o perito médico, em agência do INSS, para checar incapacidade, data de início e prazo provável de recuperação

No dia e hora marcados, você deve comparecer com todos os seus documentos médicos originais (laudos, exames, receitas, atestados) e um documento de identificação com foto.

O médico perito fará uma entrevista, analisará sua documentação e poderá realizar um exame físico para avaliar como sua condição afeta sua capacidade de trabalho.

📌 A perícia presencial ainda é a modalidade mais comum, mas também a que gera maiores filas de espera.

Perícia documental (AtestMed)

Para agilizar a análise e reduzir as filas, o INSS implementou a análise documental, conhecida como AtestMed.

Nessa modalidade, você envia toda a sua documentação médica pelo Meu INSS, e a análise é feita à distância, sem a necessidade de comparecer a uma agência.

O atestado médico precisa seguir regras específicas, como ter sido emitido há menos de 90 dias, estar legível, sem rasuras e conter o nome completo do paciente, a data de início do repouso e o prazo estimado, além do CID (Classificação Internacional de Doenças).

📝 O AtestMed agiliza o processo e reduz o tempo de espera, mas nem todos os casos são aceitos para análise documental.

Perícia hospitalar ou domiciliar

Se você está internado ou impossibilitado de sair de casa, pode solicitar que o perito vá até você para realizar a perícia hospitalar ou domiciliar.

No momento do pedido, informe que precisa de perícia domiciliar ou hospitalar e apresente atestado médico que comprove a impossibilidade de locomoção.

📆 Na prática, há poucos peritos disponíveis para atendimento externo, o que pode aumentar ainda mais o tempo de espera.

O que é o tempo de espera pela perícia médica?

O tempo de espera pela perícia médica é o período entre a data em que você faz o pedido no INSS e o dia em que o é realizada a avaliação.

O INSS tem o prazo de até 45 dias para realizar a perícia após você fazer o pedido.

Quando esse prazo não é cumprido, o que acontece com frequência, podem existir medidas como prorrogação automática (em pedidos de prorrogação) ou pagamento retroativo, dependendo do caso.

Quem paga o tempo de espera pela perícia?

Depende do seu vínculo e do tipo de pedido, pois a espera pode acontecer no primeiro pedido ou enquanto ele está sendo mantido (prorrogação):

  • Primeiro pedido para empregado com carteira assinada (CLT): a empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento; depois disso, quem deveria pagar é o INSS, mas só se o benefício for concedido.
  • Primeiro pedido para quem não tem empregador: para o autônomo, MEI, contribuinte individual ou facultativo, não existe “salário da empresa”; você depende do benefício do INSS e, se for concedido, pode receber atrasados (retroativo) conforme o caso.
  • Pedido de prorrogação (benefício já ativo): aqui a lógica muda, porque você já está recebendo e deve continuar recebendo até a nova perícia (independentemente do tipo de vínculo).

🙂 Em resumo: no primeiro pedido, o INSS só paga o tempo de espera se reconhecer o direito; no pedido de prorrogação, o segurado não pode ficar sem receber durante o período de espera.

O INSS paga tempo de espera pela perícia?

Sim, o INSS paga o tempo de espera pela perícia, mas a forma de pagamento varia conforme o tipo de pedido:

  • Pedido inicial de benefício: você só receberá os valores referentes ao período de espera se o seu benefício for concedido ao final da análise, ou seja, recebe o retroativo junto com a primeira parcela do benefício, caso ele seja aprovado.
  • Pedido de prorrogação (PP): se não houver perícia próxima, o INSS deverá pagar o benefício até a realização da perícia. Se na perícia for reconhecido o direito, o benefício é mantido por mais tempo e nova data de cessação, caso contrário, o benefício é cortado no dia da perícia.

📌 Exemplo: seu benefício ia cessar em 10/03, você pediu prorrogação, mas a perícia ficou para junho. Nesse caso, você deve continuar recebendo até, pelo menos, a data que passar pela perícia.

Quanto tempo demora a análise do INSS?

O INSS tem um prazo de 45 dias, contados da data da realização da perícia, para analisar e dar uma resposta sobre um pedido de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.

Já no caso do BPC-LOAS, o prazo para análise é de 90 dias contados da realização da última perícia.

Por fim, se o pedido for de pensão por morte ou auxílio-acidente, o prazo para análise é de 60 dias.

💡 Dica: Se o INSS não cumprir os prazos para agendar a perícia ou analisar o pedido, o trabalhador pode entrar com um mandado de segurança, que é uma ação na justiça para obrigar o INSS a cumprir o prazo e dar andamento ao pedido.

Quem paga meu salário enquanto aguardo o resultado da perícia?

Durante o período de espera pelo resultado da perícia, a situação é a seguinte:

  • Empregado CLT (carteira assinada): a empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento; a partir do 16º dia, quem paga é o INSS, se o benefício for concedido.
  • Contribuinte individual, facultativo e MEI: o pagamento deve ser feito pelo INSS desde o início e você recebe os atrasados do período de espera se o benefício for aprovado.
  • Benefício já ativo (prorrogação): se você pediu prorrogação de benefícios, pode existir continuidade do pagamento enquanto aguarda a nova perícia.

Quando o INSS dá alta (diz que você está apto), mas o médico do trabalho entende que você ainda não pode voltar, você pode cair no chamado limbo previdenciário-trabalhista.

Nessa situação, a jurisprudência entende que o empregador deve pagar o período em que o trabalhador fica sem receber do INSS e sem trabalhar.

Para buscar esse pagamento, normalmente é preciso entrar com uma ação na Justiça do Trabalho.

O INSS paga o tempo de espera pela perícia de prorrogação?

Sim. Se você já está recebendo um auxílio por incapacidade e solicita a prorrogação perto da data de término, o INSS continua pagando o benefício até a data da nova perícia.

O que costuma acontecer na prática:

  1. Você deve fazer o pedido de prorrogação nos 15 dias antes da data de cessação (DCB).
  2. Se o INSS não consegue marcar perícia rápido, pode haver prorrogação automática (extensão do benefício).
  3. Caso a prorrogação seja aprovada, o pagamento continua normalmente.

🚨  Atenção: se você perde o prazo do pedido de prorrogação e faz um novo requerimento, o INSS vai tratar como novo pedido, sem direito ao “pagamento da espera”.

O INSS paga o tempo de espera pela perícia judicial?

Sim, se você teve o pedido negado pelo INSS, entrou com ação judicial e a perícia na justiça comprovou sua incapacidade, o pagamento retroativo normalmente começa desde a Data de Entrada do Requerimento (DER) no INSS e não desde a data da ação.

Isso significa que todo o período de espera desde o primeiro pedido até a decisão judicial deve ser pago.

O que normalmente acontece é uma destas 2 situações:

  • Sem tutela (liminar): se ganhar a ação, recebe atrasados desde a data definida pelo juiz (normalmente na data do pedido inicial ou da incapacidade comprovada).
  • Com tutela (liminar): o juiz manda o INSS começar a pagar o benefício antes, e você passa a receber enquanto o processo continua.

💡 Dica: a perícia judicial costuma ser mais criteriosa e favorável ao segurado do que a perícia administrativa, pois o perito nomeado pelo juiz é imparcial e não tem vínculo com o INSS.

O INSS paga o tempo de espera pela perícia LOAS?

Sim, mas apenas se o benefício for aprovado, quando então o INSS vai pagar todos os atrasados desde a Data de Entrada do Requerimento (DER), ou seja, o dia em que você fez a solicitação no INSS.

Assim sendo, todo o tempo de espera INSS pela análise do BPC deve ser pago se o benefício for concedido.

📌 Exemplo: você dá entrada no pedido de BPC-LOAS em janeiro, faz as avaliações meses depois e só sai a decisão que aprova o benefício em junho. O INSS deverá fazer o pagamento desde janeiro.

O que fazer quando a análise do INSS está demorando muito?

Se o prazo legal de análise já se esgotou e você continua sem resposta, existem algumas medidas que podem ser tomadas:

  1. Faça uma reclamação na Ouvidoria do INSS: Este é um canal oficial para registrar reclamações sobre os serviços. Você pode fazer isso online, pelo site da Ouvidoria.
  2. Procure um advogado previdenciário: Se estiver demorando muito, um profissional pode entrar com uma ação judicial chamada Mandado de Segurança.

No Mandado de Segurança o Juiz vai obrigar o INSS a dar uma resposta mais rápida ao seu pedido.

💡 Está esperando há muito tempo pela perícia? Fale com a equipe da Bocchi Advogados para uma análise do seu caso e orientação sobre pagamento retroativo, prorrogação, recursos e medidas para destravar o seu benefício.

Dúvidas Frequentes sobre a Perícia do INSS

Separamos algumas das dúvidas sobre INSS mais comuns para ajudar você a se preparar e entender seus direitos previdenciários:

O que não falar na perícia médica?

Evite mentir, exagerar, minimizar suas limitações ou dar respostas que contradigam seus laudos e exames. Seja honesto, objetivo e foque em como sua condição de saúde impede você de realizar seu trabalho, principalmente com exemplos do dia a dia.

O que mais reprova na perícia do INSS?

Os principais motivos de negativa são: documentação médica insuficiente, antiga ou incompleta; o perito entender que a condição não gera incapacidade para o trabalho; e inconsistências entre o que o segurado relata e o que os documentos mostram. Não cumprir os requisitos de carência ou qualidade de segurado também leva à reprovação.

Quais as perguntas que um médico perito faz?

As perguntas geralmente giram em torno da sua condição e do seu trabalho. Espere ouvir questões como: “Qual é a sua profissão?”, “Quais atividades você fazia?”, “Quando os sintomas começaram?”, “O que você sente?”, “Qual tratamento está fazendo?”.

Quanto tempo depois da perícia o INSS paga?

Se o benefício for concedido, o primeiro pagamento geralmente é liberado em até 45 dias, mas esse prazo pode variar.

Quanto tempo demora o INSS para liberar o pagamento após concedido?

Uma vez que o benefício é concedido (“deferido”), ele entra na folha de pagamento do INSS. A Carta de Concessão disponível no Meu INSS, informará a data e o banco onde você receberá o primeiro pagamento e os valores atrasados.

Quanto tempo depois da perícia o INSS paga os atrasados?

Normalmente, os valores retroativos (atrasados) são pagos junto com o primeiro pagamento do mensal do benefício. Em casos judiciais com valores muito altos, o pagamento pode ser feito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou Precatório.

Quando dá indeferido no INSS, quem paga?

Quando o INSS indefere (nega) o auxílio-doença, o pagamento não é realizado pela Previdência. Se você continua incapaz e tem um atestado médico do trabalho, a empresa é, geralmente, responsável por pagar o salário durante esse “limbo previdenciário”. O segurado pode recorrer ou entrar com ação judicial para receber.

Foto de Hilário Bocchi Neto (Tico)

Hilário Bocchi Neto (Tico)

OAB/SP 331.392 – Advogado e Jornalista especialista em Previdência. Gestor pela USP e pela PUC. Autor do Livro Manual do Advogado Previdenciário. Adora estudar e ficar com a família.
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