A aposentadoria para PCD é um dos benefícios do INSS que permitem que o segurado se aposente mais cedo e muitas vezes com um salário maior.
Isso porque os PCDs podem se aposentar com idade e tempo de contribuição menores do que outros trabalhadores.
É possível inclusive aposentar sem idade mínima!
Neste artigo, vamos explorar tudo sobre a aposentadoria para PcD, como saber o grau de deficiência para aposentadoria e qual é a melhor opção para você.
Vamos lá?
- 1 Como funciona a aposentadoria para PcD?
- 2 Tipos de Aposentadoria para Pessoas com Deficiência
- 3 Com quantos anos um PcD pode se aposentar?
- 4 Como fica a aposentadoria para deficientes com a reforma da previdência?
- 5 Qual o valor da aposentadoria para PcD?
- 6 Qual documento comprova que sou PcD?
- 7 Dicas e orientações importantes para as pessoas com deficiência planejarem sua aposentadoria de forma eficiente
- 8 Como solicitar a aposentadoria para pessoas com deficiência?
- 9 Conte com a ajuda de um Advogado Especializado em Aposentadoria
Como funciona a aposentadoria para PcD?
Têm direito à aposentadoria para PCD quem possui deficiência de longo prazo (mais de 2 anos).
A deficiência pode ser de qualquer tipo:
- Física
- Mental
- Intelectual
- Sensorial
Assim sendo, quem é PcD tem direito a uma aposentadoria especial, pois essas pessoas possuem regras de aposentadorias diferenciadas no INSS, uma vez que os requisitos para aposentar são menores do que as das aposentadorias comuns.
Atenção: Desde março de 2021 quem tem visão monocular (visão em apenas um olho) também é considerado pela Lei como PCD. |
Aposentadoria por invalidez e Aposentadoria da PCD
É importante diferenciar a Aposentadoria do PCD da Aposentadoria por invalidez (também chamada de aposentadoria por incapacidade permanente), pois muitas pessoas confundem esses dois benefícios:
Diferença entre aposentadoria por invalidez e aposentadoria da pessoa com deficiência | |
Aposentadoria para PCD | Aposentadoria por Invalidez |
Para pessoas com deficiência de longo prazo. | Para pessoas incapacitadas de trabalhar e realizar qualquer atividade. |
Pode trabalhar enquanto recebe a aposentadoria. | Não pode trabalhar enquanto recebe a aposentadoria. |
Tipos de Aposentadoria para Pessoas com Deficiência
Existem dois tipos de aposentadoria para Pessoas com Deficiência:
- Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência
- Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência
A seguir analisaremos os detalhes e requisitos de cada uma delas.
Aposentadoria para PcD por Idade
Para ter direito a esse benefício, é preciso ter:
- 60 anos de idade, se homem, ou 55 anos, se mulher.
- 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.
- 180 meses de carência (15 anos).
Atenção: Não é necessário que a carência seja cumprida na condição de pessoa com deficiência, mas é preciso ter 15 anos de contribuição nessa condição.
Na Aposentadoria por idade para PcD, o grau da deficiência não faz qualquer diferença.
Resumo dos requisitos da Aposentadoria para PcD por Idade
Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência | |
Mulheres | Homens |
55 anos de idade | 60 anos de idade |
15 anos de contribuição com deficiência | |
180 meses de carência (contribuições em dia) |
Aposentadoria para PcD por Tempo de contribuição
A aposentadoria por tempo de contribuição para PCD não exige idade mínima.
Basta cumprir o tempo de contribuição exigido, que é definido conforme o grau da deficiência.
Quanto maior o grau de deficiência, menor é o tempo de contribuição exigido:
Aposentadoria para PcD por Tempo de contribuição para Mulheres
- Deficiência de grau grave: 20 anos de tempo de contribuição
- Deficiência de grau médio: 24 anos de tempo de contribuição
- Deficiência de grau leve: 28 anos de tempo de contribuição
Aposentadoria para PcD por Tempo de contribuição para Homens
- Deficiência de grau grave: 25 anos de tempo de contribuição
- Deficiência de grau médio: 29 anos de tempo de contribuição
- Deficiência de grau leve: 33 anos de tempo de contribuição
Resumo dos requisitos da Aposentadoria para PcD por Tempo de Contribuição
Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência | ||
Grau de Deficiência | Mulheres | Homens |
Deficiência Leve | 28 Anos de Tempo de Contribuição | 33 Anos de Tempo de Contribuição |
Deficiência Moderada | 24 Anos de Tempo de Contribuição | 29 Anos de Tempo de Contribuição |
Deficiência Grave | 20 Anos de Tempo de Contribuição | 25 Anos de Tempo de Contribuição |
Tabela de conversão aposentadoria deficiente
Vale destacar que o grau da deficiência pode variar ao longo da vida, por isso existe uma tabela de conversão aposentadoria deficiente.
Para determinar em qual regra você irá se enquadrar é levado em conta o grau de deficiência em que o trabalhador tiver mais tempo de contribuição:
MULHER | ||||
Tempo a converter | Multiplicadores | |||
Para 20 | Para 24 | Para 28 | Para 30 | |
De 20 anos | 1,00 | 1,20 | 1,40 | 1,50 |
De 24 anos | 0,83 | 1,00 | 1,17 | 1,25 |
De 28 anos | 0,71 | 0,86 | 1,00 | 1,07 |
De 30 anos | 0,67 | 0,80 | 0,93 | 1,00 |
HOMEM | ||||
Tempo a converter | Multiplicadores | |||
Para 25 | Para 29 | Para 33 | Para 35 | |
De 25 anos | 1,00 | 1,16 | 1,32 | 1,40 |
De 29 anos | 0,86 | 1,00 | 1,14 | 1,21 |
De 33 anos | 0,76 | 0,88 | 1,00 | 1,06 |
De 35 anos | 0,71 | 0,83 | 0,94 | 1,00 |
Com quantos anos um PcD pode se aposentar?
Depende, pois existem 2 tipos de aposentadoria para PcD:
- Na aposentadoria por tempo de contribuição para PcD: não é exigida idade mínima, pode aposentar assim que cumprir o tempo de contribuição.
- Na aposentadoria por idade para PcD: o homem pode se aposentar aos 60 anos, enquanto a mulher pode se aposentar aos 55 anos.
Como fica a aposentadoria para deficientes com a reforma da previdência?
A aposentadoria das pessoas com deficiência não foi alterada pela reforma da previdência.
Por isso, ainda é possível que a pessoa com deficiência se aposente sem idade mínima e com fórmulas de cálculo mais vantajosas do que as aposentadorias comuns.
Qual o valor da aposentadoria para PcD?
O valor da aposentadoria para pessoas com deficiência varia de acordo com o tipo de aposentadoria e os salários ao longo da vida. Confira:
Valor da aposentadoria por idade para PCD
O valor da aposentadoria por idade para PCD é calculado da seguinte forma:
- Encontre a média dos seus 80% maiores salários desde 07/1994;
- Multiplique por 70%;
- Some +1% para cada ano de contribuição que possuir, até o máximo de 100%.
- O fator previdenciário só será aplicado se aumentar o valor do benefício.
Valor da aposentadoria por tempo de contribuição para PCD
Já o valor da aposentadoria por tempo de contribuição para PCD é sempre integral e é calculado da seguinte forma:
- Basta calcular a média dos seus 80% maiores salários desde 07/1994, esse já será o valor da aposentadoria.
- O fator previdenciário só será aplicado se aumentar o valor do benefício.
Qual documento comprova que sou PcD?
Para comprovar que você é uma pessoa com deficiência, é necessário apresentar laudos e documentos médicos que atestem a condição.
Alguns documentos que podem ajudar na comprovação da deficiência são os seguintes:
- Documentos médicos: laudo e relatório médico, atestados, prontuários, receitas, exames médicos (ressonância magnética, Raio-X, tomografia), dentre outros.
- Certificado de reservista com dispensa em razão da deficiência
- Histórico escolar que mostre dispensa das aulas de educação física
- Passe livre para transportes públicos
- CNH especial e laudo do DETRAN para PCD
- Cartão da pessoa com deficiência para estacionamento
- Atestado de saúde ocupacional (ASO) da empresa demonstrando a deficiência
- CAT – Comunicação de acidente do trabalho
- Boletim de ocorrência de acidentes
- Qualquer outro documento que prove o impedimento de longo prazo (superior a 2 anos).
É importante separar os documentos com data e mais antigos possível, pois isso demonstrará que a deficiência é de longa data e garantirá mais tempo de contribuição nessa condição.
Perícia médica da pessoa com deficiência, como funciona?
Além dos documentos para comprovar a condição de PcD, é necessário passar por duas perícias no INSS que avaliarão a deficiência de duas formas:
- Avaliação Médica: para confirmar a existência da deficiência, quando iniciou e a possibilidade de agravamento.
- Avaliação Biopsicossocial (Funcional): feita pelo Serviço Social do INSS para determinar o grau de deficiência.
Se você não concordar com o parecer do INSS, é possível recorrer ou buscar seus direitos na Justiça.
Dicas e orientações importantes para as pessoas com deficiência planejarem sua aposentadoria de forma eficiente
- Faça um Planejamento de aposentadoria: para ter certeza de que o benefício que você vai solicitar é o melhor possível. Para isso, tem que fazer um cálculo tanto do tempo de serviço quanto do valor da aposentadoria.
- Reúna todos os documentos: principalmente os que comprovam a deficiência e o tempo de contribuição. É preciso ter muito cuidado para não incluir documentos que possam te prejudicar.
- Elabore o requerimento: é necessário ser o mais específico possível na sua petição para o INSS, não confie e nem faça um requerimento genérico, pois isso fará com que a previdência decida a aposentadoria por você.
- Tenha orientação para as perícias: A perícia médica e biopsicossocial são determinantes para a concessão da aposentadoria, por isso é importante se preparar para elas e saber exatamente como funcionam.
- Acompanhe o pedido: para não perder a data das perícias e nem mesmo nenhum prazo ou exigência do INSS que podem levar à ter o benefício indeferido.
- Busque a orientação de um Advogado especialista em aposentadoria: Um profissional qualificado poderá auxiliá-lo em todas as etapas do processo, desde a coleta de documentos até o acompanhamento do pedido junto ao INSS.
Como solicitar a aposentadoria para pessoas com deficiência?
É possível solicitar a aposentadoria para pessoas com deficiência nos canais oficiais do INSS:
- Pelo telefone de número 135;
- Pelo site oficial do INSS;
- Pelo aplicativo MeuINSS no celular.
Utilize nossa Calculadora de aposentadoria para verificar quais direitos você possui! |
Como pedir aposentadoria para PcD?
Para solicitar a aposentadoria para PCD através do site ou aplicativo do INSS, siga os passos abaixo:
- Na tela inicial, encontre e clique na opção Novo Pedido. Caso não encontre a opção de Novo Pedido na tela inicial, busque na barra de pesquisa.
- Na tela seguinte, busque pela aposentadoria da pessoa com deficiência e selecione qual das espécies quer solicitar:
- Em seguida, verifique se suas informações estão corretas (CPF, Nome e Data de Nascimento), preencher as suas informações de contato, juntar os documentos necessários e seguir os passos seguintes.
- Após o preenchimento e confirmação da solicitação do novo pedido, é necessário acompanhar o pedido através do aplicativo.
Para isso, acesse o site ou aplicativo e selecione a opção “Consultar Pedidos”:
Depois, encontre o pedido que acabou de solicitar e clique em “Detalhar”:
Conte com a ajuda de um Advogado Especializado em Aposentadoria
A aposentadoria do PcD é um tema complexo e que exige muitos cuidados para que op processo seja feito da forma correta.
Por isso, é muito importante e recomendável contar com suporte especializado.
Um profissional qualificado poderá esclarecer suas dúvidas, auxiliar na coleta de documentos, acompanhar o processo junto ao INSS e garantir que seus direitos sejam devidamente preservados.
Se quiser nossa ajuda, clique aqui e fale conosco agora mesmo.