Aposentadoria para Pessoas com Deficiência: Direitos, benefícios e planejamento

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A aposentadoria para PCD é um dos benefícios do INSS que permitem que o segurado se aposente mais cedo e muitas vezes com um salário maior.

Isso porque os PCDs podem se aposentar com idade e tempo de contribuição menores do que outros trabalhadores.

É possível inclusive aposentar sem idade mínima!

Neste artigo, vamos explorar tudo sobre a aposentadoria para PcD, como saber o grau de deficiência para aposentadoria e qual é a melhor opção para você.

Vamos lá?

Como funciona a aposentadoria para PcD?

Têm direito à aposentadoria para PCD quem possui deficiência de longo prazo (mais de 2 anos).

A deficiência pode ser de qualquer tipo:

  • Física
  • Mental
  • Intelectual
  • Sensorial

Assim sendo, quem é PcD tem direito a uma aposentadoria especial, pois essas pessoas possuem regras de aposentadorias diferenciadas no INSS, uma vez que os requisitos para aposentar são menores do que as das aposentadorias comuns.

Atenção: Desde março de 2021 quem tem visão monocular (visão em apenas um olho) também é considerado pela Lei como PCD.

Aposentadoria por invalidez e Aposentadoria da PCD

É importante diferenciar a Aposentadoria do PCD da Aposentadoria por invalidez (também chamada de aposentadoria por incapacidade permanente), pois muitas pessoas confundem esses dois benefícios:

Diferença entre aposentadoria por invalidez e aposentadoria da pessoa com deficiência
Aposentadoria para PCDAposentadoria por Invalidez
Para pessoas com deficiência de longo prazo.Para pessoas incapacitadas de trabalhar e realizar qualquer atividade.
Pode trabalhar enquanto recebe a aposentadoria.Não pode trabalhar enquanto recebe a aposentadoria.

Tipos de Aposentadoria para Pessoas com Deficiência

Existem dois tipos de aposentadoria para Pessoas com Deficiência:

  1. Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência
  2. Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência

A seguir analisaremos os detalhes e requisitos de cada uma delas.

Aposentadoria para PcD por Idade

Para ter direito a esse benefício, é preciso ter:

  • 60 anos de idade, se homem, ou 55 anos, se mulher.
  • 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.
  • 180 meses de carência (15 anos).

Atenção: Não é necessário que a carência seja cumprida na condição de pessoa com deficiência, mas é preciso ter 15 anos de contribuição nessa condição.

Na Aposentadoria por idade para PcD, o grau da deficiência não faz qualquer diferença.

Resumo dos requisitos da Aposentadoria para PcD por Idade

Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência 
MulheresHomens
55 anos de idade60 anos de idade
15 anos de contribuição com deficiência
180 meses de carência (contribuições em dia)

Aposentadoria para PcD por Tempo de contribuição

A aposentadoria por tempo de contribuição para PCD não exige idade mínima.

Basta cumprir o tempo de contribuição exigido, que é definido conforme o grau da deficiência.

Quanto maior o grau de deficiência, menor é o tempo de contribuição exigido:

Aposentadoria para PcD por Tempo de contribuição para Mulheres

  • Deficiência de grau grave: 20 anos de tempo de contribuição
  • Deficiência de grau médio: 24 anos de tempo de contribuição
  • Deficiência de grau leve: 28 anos de tempo de contribuição

Aposentadoria para PcD por Tempo de contribuição para Homens

  • Deficiência de grau grave: 25 anos de tempo de contribuição
  • Deficiência de grau médio: 29 anos de tempo de contribuição
  • Deficiência de grau leve: 33 anos de tempo de contribuição

Resumo dos requisitos da Aposentadoria para PcD por Tempo de Contribuição

Aposentadoria por Tempo de Contribuição da Pessoa com Deficiência
Grau de DeficiênciaMulheresHomens
Deficiência Leve28 Anos de Tempo de Contribuição33 Anos de Tempo de Contribuição
Deficiência Moderada24 Anos de Tempo de Contribuição29 Anos de Tempo de Contribuição
Deficiência Grave20 Anos de Tempo de Contribuição25 Anos de Tempo de Contribuição

Tabela de conversão aposentadoria deficiente

Vale destacar que o grau da deficiência pode variar ao longo da vida, por isso existe uma tabela de conversão aposentadoria deficiente.

Para determinar em qual regra você irá se enquadrar é levado em conta o grau de deficiência em que o trabalhador tiver mais tempo de contribuição:

MULHER
Tempo a converterMultiplicadores
Para 20Para 24Para 28Para 30
De 20 anos1,001,201,401,50
De 24 anos0,831,001,171,25
De 28 anos0,710,861,001,07
De 30 anos0,670,800,931,00
HOMEM
Tempo a converterMultiplicadores
Para 25Para 29Para 33Para 35
De 25 anos1,001,161,321,40
De 29 anos0,861,001,141,21
De 33 anos0,760,881,001,06
De 35 anos0,710,830,941,00

Com quantos anos um PcD pode se aposentar?

Depende, pois existem 2 tipos de aposentadoria para PcD:

  • Na aposentadoria por tempo de contribuição para PcD: não é exigida idade mínima, pode aposentar assim que cumprir o tempo de contribuição.
  • Na aposentadoria por idade para PcD: o homem pode se aposentar aos 60 anos, enquanto a mulher pode se aposentar aos 55 anos.

Como fica a aposentadoria para deficientes com a reforma da previdência?

A aposentadoria das pessoas com deficiência não foi alterada pela reforma da previdência.

Por isso, ainda é possível que a pessoa com deficiência se aposente sem idade mínima e com fórmulas de cálculo mais vantajosas do que as aposentadorias comuns.

Qual o valor da aposentadoria para PcD?

O valor da aposentadoria para pessoas com deficiência varia de acordo com o tipo de aposentadoria e os salários ao longo da vida. Confira:

Valor da aposentadoria por idade para PCD

O valor da aposentadoria por idade para PCD é calculado da seguinte forma:

  1. Encontre a média dos seus 80% maiores salários desde 07/1994;
  2. Multiplique por 70%;
  3. Some +1% para cada ano de contribuição que possuir, até o máximo de 100%.
  4. O fator previdenciário só será aplicado se aumentar o valor do benefício.

Valor da aposentadoria por tempo de contribuição para PCD

Já o valor da aposentadoria por tempo de contribuição para PCD é sempre integral e é calculado da seguinte forma:

  1. Basta calcular a média dos seus 80% maiores salários desde 07/1994, esse já será o valor da aposentadoria.
  2. O fator previdenciário só será aplicado se aumentar o valor do benefício.

Qual documento comprova que sou PcD?

Para comprovar que você é uma pessoa com deficiência, é necessário apresentar laudos e documentos médicos que atestem a condição.

Alguns documentos que podem ajudar na comprovação da deficiência são os seguintes:

  • Documentos médicos: laudo e relatório médico, atestados, prontuários, receitas, exames médicos (ressonância magnética, Raio-X, tomografia), dentre outros.
  • Certificado de reservista com dispensa em razão da deficiência
  • Histórico escolar que mostre dispensa das aulas de educação física
  • Passe livre para transportes públicos
  • CNH especial e laudo do DETRAN para PCD
  • Cartão da pessoa com deficiência para estacionamento
  • Atestado de saúde ocupacional (ASO) da empresa demonstrando a deficiência
  • CAT – Comunicação de acidente do trabalho
  • Boletim de ocorrência de acidentes
  • Qualquer outro documento que prove o impedimento de longo prazo (superior a 2 anos).

É importante separar os documentos com data e mais antigos possível, pois isso demonstrará que a deficiência é de longa data e garantirá mais tempo de contribuição nessa condição.

Perícia médica da pessoa com deficiência, como funciona?

Além dos documentos para comprovar a condição de PcD, é necessário passar por duas perícias no INSS que avaliarão a deficiência de duas formas:

  • Avaliação Médica: para confirmar a existência da deficiência, quando iniciou e a possibilidade de agravamento.
  • Avaliação Biopsicossocial (Funcional): feita pelo Serviço Social do INSS para determinar o grau de deficiência.

Se você não concordar com o parecer do INSS, é possível recorrer ou buscar seus direitos na Justiça.

Dicas e orientações importantes para as pessoas com deficiência planejarem sua aposentadoria de forma eficiente

  • Faça um Planejamento de aposentadoria: para ter certeza de que o benefício que você vai solicitar é o melhor possível. Para isso, tem que fazer um cálculo tanto do tempo de serviço quanto do valor da aposentadoria.
  • Reúna todos os documentos: principalmente os que comprovam a deficiência e o tempo de contribuição. É preciso ter muito cuidado para não incluir documentos que possam te prejudicar.
  • Elabore o requerimento: é necessário ser o mais específico possível na sua petição para o INSS, não confie e nem faça um requerimento genérico, pois isso fará com que a previdência decida a aposentadoria por você.
  • Tenha orientação para as perícias: A perícia médica e biopsicossocial são determinantes para a concessão da aposentadoria, por isso é importante se preparar para elas e saber exatamente como funcionam.
  • Acompanhe o pedido: para não perder a data das perícias e nem mesmo nenhum prazo ou exigência do INSS que podem levar à ter o benefício indeferido.
  • Busque a orientação de um Advogado especialista em aposentadoria: Um profissional qualificado poderá auxiliá-lo em todas as etapas do processo, desde a coleta de documentos até o acompanhamento do pedido junto ao INSS.

Como solicitar a aposentadoria para pessoas com deficiência?

É possível solicitar a aposentadoria para pessoas com deficiência nos canais oficiais do INSS:

  • Pelo telefone de número 135;
  • Pelo site oficial do INSS;
  • Pelo aplicativo MeuINSS no celular.
Utilize nossa Calculadora de aposentadoria para verificar quais direitos você possui!

Como pedir aposentadoria para PcD?

Para solicitar a aposentadoria para PCD através do site ou aplicativo do INSS, siga os passos abaixo:

  1. Na tela inicial, encontre e clique na opção Novo Pedido. Caso não encontre a opção de Novo Pedido na tela inicial, busque na barra de pesquisa.
  1. Na tela seguinte, busque pela aposentadoria da pessoa com deficiência e selecione qual das espécies quer solicitar:
  1. Em seguida, verifique se suas informações estão corretas (CPF, Nome e Data de Nascimento), preencher as suas informações de contato, juntar os documentos necessários e seguir os passos seguintes.
  1. Após o preenchimento e confirmação da solicitação do novo pedido, é necessário acompanhar o pedido através do aplicativo.

Para isso, acesse o site ou aplicativo e selecione a opção “Consultar Pedidos”:

Depois, encontre o pedido que acabou de solicitar e clique em “Detalhar”:

Conte com a ajuda de um Advogado Especializado em Aposentadoria

A aposentadoria do PcD é um tema complexo e que exige muitos cuidados para que op processo seja feito da forma correta.

Por isso, é muito importante e recomendável contar com suporte especializado.

Um profissional qualificado poderá esclarecer suas dúvidas, auxiliar na coleta de documentos, acompanhar o processo junto ao INSS e garantir que seus direitos sejam devidamente preservados.

Se quiser nossa ajuda, clique aqui e fale conosco agora mesmo.

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Hilário Bocchi Neto (Tico)

OAB/SP 331.392 – Advogado e Jornalista especialista em Previdência. Gestor pela USP e pela PUC. Autor do Livro Manual do Advogado Previdenciário. Adora estudar e ficar com a família.
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