Você pode pagar o INSS desempregado contribuindo como segurado facultativo, escolhendo a alíquota ideal (5%, 11% ou 20%) e emitindo a GPS pelo Meu INSS para manter seus direitos e continuar contando tempo para a aposentadoria.
- 1 O que é o INSS e por que contribuir mesmo desempregado?
- 2 Quem pode contribuir para o INSS estando desempregado?
- 3 O desempregado se enquadra em qual tipo de contribuinte?
- 4 Como faço para pagar o INSS estando desempregado?
- 5 Como emitir a Guia da Previdência Social (GPS) para pagamento
- 6 Códigos de pagamento do INSS para desempregados
- 7 Quanto pagar para o INSS desempregado?
- 8 Direitos do desempregado ao contribuir para o INSS
- 9 Como funciona o período de graça para manutenção de benefícios?
- 10 Como contribuir para o INSS estando desempregado?
- 11 Desempregado pode recolher o INSS em atraso?
- 12 Quais as vantagens de pagar o INSS desempregado?
- 13 Perguntas frequentes sobre como pagar o INSS desempregado
O que é o INSS e por que contribuir mesmo desempregado?
O INSS é o órgão responsável por garantir benefícios previdenciários aos trabalhadores, e contribuir mesmo desempregado é fundamental para manter sua proteção ativa:
- Evita perder a qualidade de segurado, permitindo acesso a benefícios como auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão, pensão por morte e aposentadoria por invalidez.
- Mantém a contagem de tempo para aposentadoria.
- Protege períodos sem trabalho, garantindo segurança financeira em situações inesperadas.
A Previdência funciona como um seguro, se você parar de pagar, perde a proteção – apesar de manter por mais algum tempo em razão do período de graça.
✅ Assim sendo, continuar pagando o INSS é um investimento na sua tranquilidade e segurança futura.
Quem pode contribuir para o INSS estando desempregado?
Qualquer pessoa maior de 16 anos que não exerça atividade remunerada pode contribuir como segurado facultativo, garantindo direitos mesmo sem trabalho formal:
- Quem está desempregado
- Quem não possui renda própria, como donas de casa
- Estudantes que não trabalham
- Síndicos de condomínio que não recebem remuneração
- Alguns brasileiros que moram no exterior
- Quem parou de contribuir, mas deseja retomar a proteção previdenciária
📌 A condição principal é não estar exercendo nenhuma atividade que o enquadre como segurado obrigatório, como ser empregado CLT, trabalhador autônomo, empresário ou contribuinte individual.
O desempregado se enquadra em qual tipo de contribuinte?
Quem está desempregado se enquadra como segurado facultativo, pois não exerce atividade remunerada, mas deseja manter ou recuperar seus direitos previdenciários.
Muitas pessoas confundem o contribuinte facultativo com o contribuinte individual, mas a diferença é simples:
- Contribuinte Individual: É quem trabalha por conta própria (autônomo), como um profissional liberal, um vendedor ambulante, um motorista de aplicativo ou um prestador de serviços. Para essa categoria, a contribuição ao INSS é obrigatória.
- Segurado Facultativo: É quem não exerce atividade remunerada, mas escolhe contribuir para ter acesso aos benefícios. Como o próprio nome sugere, a contribuição é opcional.
✅ Portanto, se você está desempregado e não está fazendo nenhum “bico” ou trabalho remunerado, sua categoria correta é a de segurado facultativo (também chamado de contribuinte facultativo).
Como faço para pagar o INSS estando desempregado?
O primeiro passo para pagar estando desempregado é escolher um dos planos de contribuição para segurado facultativo disponíveis:
- Plano normal: 20% sobre qualquer valor e garante todos os direitos
- Plano simplificado: 11% sobre o salário-mínimo, sem direito a aposentadoria por tempo de contribuição.
- Baixa renda: 5% sobre o salário-mínimo, mediante validação no CAD Único e sem direito a aposentadoria por tempo de contribuição.
🔎 Cada plano tem uma alíquota (percentual de contribuição) diferente, com valores e direitos distintos. Vamos conhecer cada um deles:
Alíquota de 20%: Contribuição Normal
A alíquota de 20% (Plano Normal) é a opção mais completa para quem está desempregado e deseja contribuir como facultativo com liberdade para escolher o valor do salário de contribuição:
- Como funciona: Você contribui com 20% sobre um valor que você mesmo escolhe, desde que esteja entre o salário mínimo vigente e o teto do INSS (o valor máximo sobre o qual incide a contribuição previdenciária).
- Para quem é indicado: Para quem busca uma aposentadoria com um valor maior que o salário mínimo e quer ter direito a todas as regras de aposentadoria, incluindo a aposentadoria por tempo de contribuição.
- Benefícios: Este plano dá direito a todos os benefícios do INSS e o tempo contribuído pode ser usado para emitir a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), caso você queira levar esse tempo para um regime próprio de previdência (como o de servidores públicos).
- Código de recolhimento: código 1406 (mensal) e 1457 (trimestral)
💰 É a opção ideal para quem tem uma condição financeira mais confortável e quer fazer um planejamento previdenciário com valor maior.
Alíquota de 11%: Contribuição Simplificada
A contribuição de 11%, chamada de Plano Simplificado, é uma opção para quem está desempregado e quer manter os direitos previdenciários pagando menos:
- Como funciona: A contribuição é fixa em 11% sobre o valor do salário-mínimo. Você não pode escolher uma base de cálculo maior.
- Para quem é indicado: Para quem não pode arcar com a alíquota de 20%, mas não quer deixar de contribuir. É uma opção mais acessível para manter a qualidade de segurado e somar tempo de contribuição.
- Vantagens e desvantagens: A principal vantagem é o custo menor. A grande desvantagem é que este plano não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição. Além disso, não é possível emitir a CTC com esse tipo de contribuição.
- Código de recolhimento: 1473 (mensal) e 1490 (trimestral)
📝 Atenção: Caso você contribua por este plano e, no futuro, queira ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, é possível fazer a complementação, pagando a diferença de 9% (de 11% para 20%).
Alíquota de 5%: Contribuição Baixa Renda
A alíquota de 5% é destinada apenas para pessoas de baixa renda que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico em sua própria residência:
- Como funciona: A contribuição é de 5% sobre o salário-mínimo, mas é precio estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
- Para quem é indicado: Exclusivamente para quem não tem renda própria, se dedica exclusivamente ao trabalho doméstico na própria casa e tem renda familiar de até dois salários mínimos.
- Vantagens e desvantagens: A principal vantagem é o bem menor, mas não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição nem emissão de CTC.
- Código de pagamento INSS: 1929 (mensal) e 1937 (trimestral)
🚨 Atenção: É fundamental validar o direito a essa alíquota no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) do seu município antes de começar a pagar.
Contribuir com 5% sem se enquadrar nos critérios pode fazer com que o INSS não reconheça esses pagamentos.
Como emitir a Guia da Previdência Social (GPS) para pagamento
Após escolher o plano, o próximo passo é gerar a Guia de Previdência Social (GPS), que é o boleto de pagamento. Você pode fazer isso de 3 formas:
- Manualmente (com GPS física): que é aquele carnê laranja vendido em bancas ou jornais.
- Pelo aplicativo ou site do banco: algumas instituições oferecem esse serviço.
- Pela internet: no Sistema de Acréscimo Legais (SAL)
✅ Dica: nós temos um conteúdo completo sobre como emitir GPS e pagar. Confira!
Códigos de pagamento do INSS para desempregados
Para o segurado facultativo (desempregado), os principais códigos são:
| Códigos de pagamento INSS desempregado | |||
|---|---|---|---|
| Plano de pagamento | Valor | Código de pagamento mensal | Código de pagamento trimestral |
| Normal | 20% sobre qualquer valor entre o salário-mínimo e o teto do INSS | 1406 | 1457 |
| Simplificado | 11% sobre o salário-mínimo | 1473 | 1490 |
| Baixa renda | 5% sobre o salário-mínimo | 1229 | 1937 |
Quanto pagar para o INSS desempregado?
O valor a ser pago depende diretamente da alíquota e da base de cálculo que você escolheu. Em 2026 os valores são:
- Código 1406 (20% sobre qualquer valor entre o piso e o teto): Entre R$ 324,20 e R$ 1.695,11
- Código 1473 (11% sobre o salário-mínimo): R$ 178,31
- Código 1929 (5% sobre o salário-mínimo): R$ 81,05
Lembre-se que esses valores são atualizados anualmente, sempre que o salário mínimo e o teto do INSS são reajustados.
Direitos do desempregado ao contribuir para o INSS
O desempregado que contribui como facultativo tem direito aos benefícios previdenciários:
- Aposentadoria por idade
- Aposentadoria por invalidez (agora chamada de Aposentadoria por Incapacidade Permanente)
- Auxílio-doença (agora chamado de Benefício por Incapacidade Temporária)
- Salário-maternidade
- Pensão por morte para seus dependentes
- Auxílio-reclusão para seus dependentes
Se optar pelo plano de 20% (código 1406), você também terá direito à aposentadoria por tempo de contribuição e às regras de transição da Reforma da Previdência.
Como funciona o período de graça para manutenção de benefícios?
O período de graça é o prazo em que você mantém a qualidade de segurado mesmo sem pagar o INSS, garantindo acesso a benefícios INSS por um período após parar de contribuir:
- Para o segurado facultativo: Até 6 meses após parar de contribuir.
- Outros segurados, como contribuinte individual e empregado: mantém a qualidade de segurado por 12 meses após a cessação das contribuições + 12 meses se tiver mais de 120 contribuições sem perder a qualidade de segurado + 12 meses se comprovar que continua desempregado, apesar de estar buscando recolocação.
Assim sendo, o período de graça funciona como uma proteção para quem perdeu o emprego ou deixou de recolher.
Quem nunca contribuiu pode pagar o INSS retroativo?
O segurado facultativo não pode pagar contribuições retroativas se ele nunca contribuiu.
A filiação como facultativo começa com o primeiro pagamento em dia, e só é possível pagar atrasado se você já contribuía antes e o atraso estiver dentro do período de graça, geralmente em até 6 meses após parar de contribuir.
O pagamento retroativo é permitido, em geral, para o contribuinte individual (autônomo) que consegue comprovar que exerceu atividade remunerada em um determinado período, mas não realizou os recolhimentos.
Como contribuir para o INSS estando desempregado?
Quem está desempregado pode pagar o INSS como segurado facultativo, de 3 formas diferentes:
| Como pagar INSS desempregado | |||
|---|---|---|---|
| Plano | Código | Alíquota | Valor |
| Normal | 1406 | 20% | Sobre qualquer valor entre o salário mínimo e o teto do INSS |
| Simplificado | 1473 | 11% | Sobre o salário mínimo |
| Baixa Renda | 1929 | 5% | Sobre o salário mínimo |
Desempregado pode recolher o INSS em atraso?
O desempregado só pode recolher o INSS em atraso se já era contribuinte facultativo e estiver dentro do período de graça, mantendo a qualidade de segurado, ou seja:
- Se a primeira contribuição foi paga em dia
- Se o atraso for de até 6 meses (período de graça)
Se você nunca contribuiu ou perdeu o prazo, basta voltar a pagar como facultativo a partir do mês atual.
Quais as vantagens de pagar o INSS desempregado?
Investir na sua contribuição INSS desempregado, traz vantagens que vão muito além da aposentadoria:
- Mantém a qualidade de segurado, preservando o direito a benefícios.
- Conta tempo para a aposentadoria, sem criar lacunas no seu histórico de contribuição.
- Proteção para você com auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e salário-maternidade
- Proteção para a família com benefícios como pensão por morte e auxílio-reclusão
- Evita que você precise recomeçar a contar a carência para diversos benefícios quando voltar ao mercado de trabalho.
Contribuir como facultativo é a forma mais prática de manter sua segurança previdenciária mesmo no desemprego.
Perguntas frequentes sobre como pagar o INSS desempregado
A seguir, as dúvidas mais comuns sobre desempregado e INSS facultativo:
Sim. Basta contribuir como segurado facultativo, escolhendo entre as alíquotas de INSS: 5%, 11% ou 20%, conforme o caso.
Você deve se inscrever como segurado facultativo, escolher um dos planos de contribuição facultativa (20%, 11% ou 5%), gerar a Guia da Previdência Social (GPS) com o código correto (1406, 1473 ou 1929) e realizar o pagamento até o dia 15 de cada mês.
A melhor forma depende dos seus objetivos e da sua condição financeira. O plano de 20% é mais completo e dá direito a mais opções de aposentadoria, enquanto os planos de 11% e 5% são mais acessíveis, mas com benefícios limitados.
Os códigos mais comuns para o segurado facultativo (desempregado) são 1406 (20%), 1473 (11%) e 1929 (5%).
Sim. O desempregado contribui como facultativo, garantindo seus direitos mesmo sem renda de trabalho.
Sim, você pode pagar o INSS recebendo o seguro-desemprego, contribuindo como segurado facultativo, até porque o seguro-desemprego não conta como contribuição para aposentadoria.


