Contribuinte Individual: Guia completo

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O contribuinte individual é quem trabalha por conta própria e, por isso, é segurado obrigatório do INSS, tendo que pagar a previdência por iniciativa própria.

Esse é o caso de autônomos, freelancers, prestadores de serviço e profissionais liberais que buscam a flexibilidade e autonomia, mas, ao mesmo tempo, se preocupam com a segurança financeira e o acesso aos benefícios previdenciários que um trabalhador com carteira assinada tem.

É nesse cenário que o conceito de contribuinte individual se torna fundamental.

Por isso, nesse artigo vamos ver como funciona suas obrigações como contribuinte e, principalmente, seus direitos previdenciários para garantir um futuro tranquilo e protegido.

Quem é considerado Contribuinte Individual?

Contribuinte individual é toda pessoa que exerce atividade remunerada sem vínculo empregatício e faz o recolhimento ao INSS por conta própria, como por exemplo:

  • médicos
  • dentistas
  • advogados
  • arquitetos
  • engenheiros
  • psicólogos
  • consultores
  • designers
  • programadores
  • diaristas
  • vendedores autônomos
  • eletricistas
  • encanadores
  • muitos outros que trabalham por conta própria

Todo mundo que exerce alguma atividade remunerada é obrigado por Lei a pagar o INSS, por isso, o Contribuinte Individual é considerado um segurado obrigatório da Previdência.

Qual a diferença entre contribuinte individual e empregado?

A principal diferença entre o contribuinte individual e empregado é a forma de contribuição e na natureza da relação de trabalho:

  • O empregado tem sua contribuição descontada diretamente do salário pelo empregador
  • O contribuinte individual é responsável por recolher sua própria contribuição mensal ao INSS, garantindo assim sua proteção social.

📌 Atenção: Se o contribuinte individual presta serviços para um empresa (pessoa jurídica), ela quem deve fazer o pagamento do INSS.

Qual a diferença entre contribuinte individual e autônomo?

Muitas vezes, os termos “contribuinte individual” e “autônomo” são usados como sinônimos no dia a dia, mas, no contexto da previdência social, há uma diferença importante:

  • Autônomo é uma definição mais ampla, que se refere a qualquer pessoa que trabalha por conta própria, sem vínculo empregatício. É uma descrição da forma de trabalho.
  • Contribuinte individual é a categoria previdenciária dentro do INSS que engloba a maioria dos autônomos, mas nem todos.

Assim sendo, todo contribuinte individual é um autônomo, mas nem todo autônomo necessariamente contribui para o INSS como contribuinte individual.

Por exemplo, um autônomo que se formaliza como Microempreendedor Individual (MEI) também é um autônomo, mas sua forma de contribuição previdenciária é diferente, como veremos a seguir.

Qual a diferença entre um MEI e um contribuinte individual?

O MEI (Microempreendedor Individual) é um tipo de contribuinte individual, mas com um regime diferenciado:

  • O Microempreendedor Individual (MEI) é uma pessoa jurídica, um tipo de empresa simplificada criada para formalizar pequenos negócios. Para ser MEI, o faturamento anual deve ser limitado (atualmente R$ 81.000,00) e a atividade exercida deve estar na lista de ocupações permitidas. O MEI paga um valor fixo mensal (DAS-MEI) que inclui INSS (alíquota de 5% sobre o salário mínimo), ICMS e/ou ISS. Essa contribuição garante acesso a benefícios previdenciários, mas com algumas limitações, como a aposentadoria do MEI por idade, normalmente de um salário mínimo.
  • O contribuinte individual, por outro lado, é uma pessoa física que presta serviços sem vínculo empregatício. Não há limite de faturamento anual (embora o recolhimento do INSS tenha um teto). Ele é responsável por calcular e recolher sua contribuição INSS com base em seu pró-labore ou remuneração, utilizando alíquotas de 11% ou 20% sobre o salário de contribuição e podendo se aposentar por tempo de contribuição e ter um benefício acima do salário mínimo (dependendo do plano escolhido).

Em resumo, o MEI é uma empresa que recolhe o INSS de forma simplificada, enquanto o contribuinte individual é uma pessoa física que recolhe o INSS de forma mais flexível em relação aos valores e tipos de aposentadoria.

Qual a diferença entre contribuinte individual e facultativo?

A diferença entre o contribuinte individual e contribuinte facultativo está na obrigatoriedade da contribuição:

  • O contribuinte individual é um segurado obrigatório do INSS. Isso significa que, se você exerce uma atividade remunerada por conta própria, você é obrigado a contribuir para o INSS. A contribuição é uma decorrência da sua atividade.
  • Já o contribuinte facultativo é aquele que não exerce atividade remunerada, mas decide contribuir para a previdência social para ter acesso aos benefícios do INSS. Ele é um segurado não obrigatório. A contribuição facultativa é uma escolha, uma forma de garantir proteção social mesmo sem estar trabalhando.

📌 Exemplos de segurados facultativos: estudantes maiores de 16 anos, donas de casa, síndicos não remunerados, desempregados, entre outros.

Qual a vantagem de ser contribuinte individual?

As principais vantagens de ser contribuinte individual no INSS são as seguintes:

  • Acesso a benefícios previdenciários como aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição (pelas regras de transição), aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez), e aposentadoria especial, sob certas condições.
  • Proteção em casos de incapacidade temporária para o trabalho (auxílio-doença).
  • Garantia de salário-maternidade para as seguradas.
  • Pensão por morte para seus dependentes em caso de falecimento.
  • Auxílio-reclusão para seus dependentes, caso seja preso.
  • Regularização profissional, já que o pagamento em dia comprova sua condição de segurado.

Assim sendo, além de ser uma obrigação legal, contribuir traz segurança para você e sua família – por isso, planejar as contribuições é essencial!

Como funciona a contribuição do Contribuinte Individual?

O próprio contribuinte individual que precisa calcular e recolher mensalmente sua contribuição ao INSS, tendo a flexibilidade de escolher entre diferentes planos de contribuição:

  • Plano Normal (20%): indicado para quem deseja se aposentar por tempo de contribuição ou ter todos os benefícios do INSS.
  • Plano Simplificado (11%): contribuição reduzida sobre o salário-mínimo, mas só dá direito à aposentadoria por idade e aos demais benefícios, exceto por tempo de contribuição.
  • MEI (5%): opção para microempreendedores individuais, sem direito a aposentadoria por tempo de contribuição, com contribuição sobre o salário-mínimo.

O cálculo de contribuição é feito sobre o valor que ele recebe pelo trabalho (salário de contribuição), respeitando os limites mínimo (um salário-mínimo) e máximo (teto do INSS).

Plano Normal (20%)

No plano normal, o contribuinte individual recolhe 20% da sua remuneração mensal.

  • O valor mínimo é calculado sobre o salário-mínimo vigente.
  • O valor máximo é limitado ao teto do INSS.

Esse plano é a forma mais completa de contribuição, porque garante acesso a todos os benefícios previdenciários, inclusive a aposentadoria por tempo de contribuição e as regras de transição.

É a melhor opção para quem deseja contribuir com valores maiores e, no futuro, ter direito a uma aposentadoria mais alta.

Plano Simplificado (11%)

No plano simplificado, o contribuinte individual paga 11% do salário-mínimo vigente, portanto:

  • É mais acessível, porque o valor a pagar é menor.
  • Garante benefícios do INSS, mas não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
  • O valor dos benefícios normalmente serão limitados a um salário mínimo.

Assim sendo, o segurado terá acesso à aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, aposentadoria por invalidez, pensão por morte e outros benefícios, mas não poderá se aposentar pelas regras de tempo de contribuição (para ter direito é preciso complementar a contribuição para 20% – fazer o recolhimento da diferença).

Baixa Renda e MEI (5%)

O Microempreendedor Individual (MEI) contribui com apenas 5% do salário-mínimo.

Esse valor é pago na guia mensal chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que já inclui a contribuição ao INSS e alguns impostos.

Assim como no plano simplificado, o pagamento de 5% não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição, mas o segurado pode complementar as contribuições caso queira.

Como pagar INSS como Contribuinte Individual?

A forma de recolhimento da contribuição do contribuinte individual pode variar dependendo para quem ele presta serviço: pessoa física (PF) ou pessoa jurídica (PJ).

  • Contribuinte Individual que Presta Serviço para Pessoa Física: o próprio trabalhador deve emitir e pagar a guia de recolhimento do INSS (GPS).
  • Contribuinte Individual que Presta Serviço para Pessoa Jurídica: a empresa contratante é responsável por descontar e recolher o INSS. O contribuinte deve apenas acompanhar se o pagamento está sendo feito corretamente.

Se o contribuinte individual presta serviços para diversas empresas e a soma das remunerações ultrapassar o teto do INSS, ele pode pedir ressarcimento do valor excedente ou ajustar as retenções.

Se, ao final do mês, a soma das retenções não atingir o salário mínimo, o contribuinte individual deve complementar a contribuição para alcançar o mínimo necessário, se quiser que aquele mês seja considerado como tempo de contribuição e carência.

Como posso contribuir para o INSS por conta própria?

Para o contribuinte individual que tem a responsabilidade de recolher sua própria contribuição, é possível pagar o INSS das seguintes formas:

  • Carnê GPS (Guia da Previdência Social): o segurado pode preencher manualmente ou gerar pelo site/app Meu INSS ou no sistema da Receita Federal.
  • Pagamento digital: muitos bancos já permitem emitir e pagar a guia do contribuinte individual pelo internet banking ou aplicativo, o que torna o processo mais simples.o processo é feito através da Guia da Previdência Social (GPS).

Como preencher a GPS como contribuinte individual

Para realizar o pagamento como contribuinte individual você deverá preencher algumas informações, sendo as principais:

1. Código de Pagamento: É essencial usar o código correto. Os mais comuns para contribuinte individual são:

  • 1007: Para o Plano Normal Mensal (20% sobre o salário de contribuição, podendo ser sobre valores acima do mínimo).
  • 1104: Para o Plano Normal Trimestral (20% sobre o salário de contribuição, podendo ser sobre valores acima do mínimo).
  • 1163: Para o Plano Simplificado Mensal (11% sobre o salário mínimo).
  • 1180: Para o Plano Simplificado Trimestral (11% sobre o salário mínimo).
  • 1910: Complementação do MEI para ter direito a aposentadoria por tempo de contribuição (15% sobre o salário mínimo).
  • 1295: Complementação do plano simplificado mensal para ter direito a aposentadoria por tempo de contribuição (9% sobre o salário mínimo).
  • 1198: Complementação do plano simplificado trimestral para ter direito a aposentadoria por tempo de contribuição (9% sobre o salário mínimo).

2. Competência: É o mês de referência da contribuição (exemplo: 01/2024 para janeiro de 2024).

3. Identificador: Seu número de PIS/NIT/PASEP.

4. Valor do INSS: O valor calculado conforme a alíquota e o salário de contribuição escolhido.

📆 O prazo para pagamento é até o dia 15 do mês seguinte ao da competência e manter a contribuição mensal em dia é fundamental para não perder a qualidade de segurado e garantir o acesso aos benefícios.

A regularização de contribuições atrasadas pode ser feita, mas com acréscimo de juros e multa.

Qual o valor para Contribuinte Individual?

O valor da contribuição INSS para o contribuinte individual depende diretamente do plano escolhido e da alíquota de contribuição aplicada sobre o salário de contribuição:

  1. Plano Normal: 20% sobre qualquer valor entre o salário mínimo e o teto do INSS.
  2. Plano Simplificado: 11% sempre sobre o salário-mínimo.
  3. MEI: 5% sempre sobre o salário-mínimo.

📌 Lembrando que apenas quem contribui com 20% pode se aposentar por tempo de contribuição.

Nos planos de 11% e 5%, só há direito à aposentadoria por tempo de contribuição se o segurado complementar o recolhimento.

📌 Exemplo no Plano Normal (20%) em 2025
• Contribuição mínima: 20% de R$ 1.1518,00 = R$ 303,60
• Contribuição máxima: 20% de R$ 8.157,41 = R$ 1.631,49
Você pode contribuir sobre qualquer valor intermediário.
Por exemplo, se seu rendimento é R$ 5.000,00, você paga 20% de R$ 5.000,00, que é R$ 1.000,00.

📌 Exemplo no Plano Simplificado (11%) em 2025
• Contribuição fixa: 11% de R$ 1.518,00 = R$ 166,98

📌 Exemplo no MEI (5%) em 2025
• Contribuição fixa: 5% de R$ 1.518,00 = R$ 75,90

Quais são os benefícios do Contribuinte Individual?

Os contribuinte individual tem direito aos seguintes benefícios no INSS:

  • Benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)
  • Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez)
  • Pensão por morte
  • Salário-maternidade
  • Auxílio-reclusão
  • Aposentadoria por idade
  • Aposentadoria especial
  • Aposentadoria por tempo de contribuição
  • Aposentadoria da pessoa com deficiência

🚨 Atenção: Só tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição quem paga pelo plano normal ou faz a complementação para 20%.

Vamos ver como funciona cada um desses benefícios detalhadamente:

Benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)

Quando a doença ou acidente impede você de trabalhar por um período, o INSS pode pagar o auxílio-doença, que tem os seguintes requisitos:

  • Carência de 12 contribuições (dispensada em acidentes e doenças graves).
  • Incapacidade total e temporária: comprovada por documentos e perícia médica no INSS
  • Ter qualidade de segurado: estar contribuindo ou no período de graça

📆 Duração: enquanto persistir a incapacidade, com reavaliação periódica.

Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez)

A aposentadoria por invalidez é concedida quando a perícia médica do INSS conclui que não há possibilidade de reabilitação para qualquer trabalho, tendo como requisitos:

  • Carência de 12 contribuições (com exceções para acidentes ou doenças graves)
  • Incapacidade total e permanentemente para exercer qualquer atividade laboral e não pode ser reabilitado para outra profissão.
  • Ter qualidade de segurado: estar contribuindo ou no período de graça

📌 Revisões: o INSS pode convocar para perícia periódica.

Pensão por morte

A Pensão por morte é o benefício pago aos dependentes do contribuinte individual falecido, tendo como requisitos:

  • Óbito do segurado
  • Qualidade de segurado do falecido, na data do óbito
  • Sem carência

📆 Duração: varia conforme o tipo de dependente, a idade e o tempo de casamento/união.

Salário-maternidade

O salário-maternidade é devido à segurada contribuinte individual em caso de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

  • Não exige carência
  • Tem que ter qualidade de segurada

📆 Duração: O período de afastamento é de 120 dias.

Auxílio-reclusão

O auxílio-reclusão é o benefício pago aos dependentes do contribuinte individual de baixa renda que:

  1. For recolhido à prisão em regime fechado.
  2. O último salário de contribuição não pode ultrapassar um limite estabelecido anualmente pelo INSS
  3. Ter carência de 24 contribuições mensais.
  4. Ter qualidade de segurado na data da prisão.

💰 O benefício tem o valor máximo fixo de um salário-mínimo e é pago apenas ao dependentes do preso, enquanto o segurado estiver recolhido à prisão.

Aposentadoria por idade

Para se aposentar por idade o contribuinte individual deve completar os seguintes requisitos:

  • Para homens: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição.
  • Para mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.

O valor do benefício é calculado com base na média das contribuições, por isso. quem contribui pelo plano simplificado, o valor da aposentadoria por idade pode ser de um salário mínimo.

Aposentadoria especial

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu recentemente que o contribuinte individual (mesmo não cooperado) pode ter direito à aposentadoria especial, desde que consiga comprovar a exposição a agentes prejudiciais à saúde.

Isso significa que até mesmo autônomos podem buscar a aposentadoria especial, como por exemplo:

  • Dentistas
  • Médicos
  • Enfermeiros
  • Técnicos de enfermagem
  • Fisioterapeutas
  • Biomédicos
  • Veterinários
  • Cuidadores de idosos expostos a agentes biológicos
  • Eletricistas expostos a alta tensão
  • Soldadores
  • Mecânicos
  • Pintores industriais
  • Engenheiros de minas
  • Engenheiros civis expostos a agentes químicos e poeiras
  • Trabalhadores da construção civil
  • Motoristas de caminhão
  • Motoristas de ambulância
  • Caminhoneiros de carga perigosa
  • Vigiais e vigilantes
  • Trabalhadores rurais expostos a agrotóxicos
  • Agricultores que utilizam defensivos químicos

Para o contribuinte individual, a comprovação da exposição é feita por meio de documentos como laudos técnicos (LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho), elaborados por engenheiros de segurança do trabalho ou médicos do trabalho, que atestem as condições do ambiente de trabalho e os agentes nocivos presentes.

É um processo que exige um cuidado maior na documentação, mas que pode valer a pena para aqueles que realmente se enquadram nos requisitos.

A reforma da previdência alterou as regras de cálculo e idade mínima, criando 2 formas de se aposentar com a especial:

Regra de transição da aposentadoria especial (por pontos)

A reforma da Previdência trouxe uma regra de transição para a aposentadoria especial, conhecida como sistema de pontos, que funciona assim:

  • É feita a soma da idade + tempo de contribuição.
  • O trabalhador precisa atingir uma pontuação mínima, além do tempo mínimo de exposição a agentes nocivos.
Requisitos da regra de pontos da aposentadoria especial:
  • 66 pontos + 15 anos de atividade especial.
  • 76 pontos + 20 anos de atividade especial.
  • 86 pontos + 25 anos de atividade especial.

📌 Exemplo: um eletricista com 61 anos de idade e 25 anos de atividade especial atinge 86 pontos (61 + 25) e pode se aposentar.

Regra definitiva da aposentadoria especial (com idade mínima)

Pela regra definitiva da aposentadoria especial é preciso cumprir idade mínima + tempo de exposição.

Requisitos da aposentadoria especial com idade mínima:
  • 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial.
  • 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial.
  • 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial.

📌 Exemplo: um médico exposto a risco biológico poderá se aposentar aos 60 anos, desde que comprove 25 anos de atividade especial.

Aposentadoria por tempo de contribuição

A aposentadoria por tempo de contribuição é destinada ao contribuinte individual que opta pelo Plano Normal (20% sobre o salário de contribuição) ou que complementa as contribuições de 11% ou 5% para 20%.

A Reforma da Previdência eliminou a aposentadoria por tempo de contribuição “pura”, mas criou regras de transição para quem já contribuía antes de 13/11/2019:

Aposentadoria pelo pedágio de 50%

A aposentadoria pelo pedágio 50% serve apenas para quem estava a menos de 2 anos de se aposentar por tempo de contribuição na data da Reforma (13/11/2019). Exige-se:

  • Homens: 35 anos de contribuição + pedágio de 50% do tempo que faltava
  • Mulheres: 30 anos de contribuição + pedágio de 50% do tempo que faltava

Não tem idade mínima, mas é aplicado o fator previdenciário no cálculo do valor do benefício.

Aposentadoria pelo pedágio de 100%

Para se aposentar pela aposentadoria pelo pedágio 100% é necessário completar:

  • Homens: 60 anos de idade e 35 anos de contribuição + pedágio de 100% do tempo que faltava.
  • Mulheres: 57 anos de idade e 30 anos de contribuição + pedágio de 100% do tempo que faltava. O valor do benefício é 100% da média salarial, sem a aplicação do fator previdenciário.

A regra do pedágio 100% possui uma regra de cálculo muito vantajosa, pois o valor da aposentadoria é igual a 100% da sua média de salários desde julho de 1994, sem qualquer redutor.

Aposentadoria por pontos

Para aposentadoria por pontos, soma-se a idade e o tempo de contribuição e a pontuação mínima aumenta a cada ano. Em 2025 são encessários:

  • Homens: 102 pontos sendo pelo menos 35 anos de contribuição
  • Mulheres: 92 pontos sendo pelo menos 30 anos de contribuição

O valor do benefício é calculado com base na média das contribuições, com aplicação do coeficiente de 60% + 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.

Aposentadoria por idade progressiva

Uma regra de transição que aumenta a idade mínima a cada ano. Em 2024, exige-se:

  • Homens: 64 anos de idade e 35 anos de contribuição.
  • Mulheres: 59 anos de idade e 30 anos de contribuição

O valor dessa aposentadoria é igual a média das contribuições, com aplicação do coeficiente de 60% + 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.

Aposentadoria da Pessoa com Deficiência

O contribuinte individual com deficiência também têm direito a regras diferenciadas de aposentadoria.

A legislação reconhece que pessoas com deficiência enfrentam mais barreiras no mercado de trabalho e, por isso, podem se aposentar mais cedo, seja por idade ou por tempo de contribuição:

Aposentadoria por idade PcD

Para se aposentar com a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade, é preciso completar:

  • Idade mínima: 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres).
  • Tempo de contribuição: 15 anos de contribuição com deficiência

🚨 Atenção: é preciso comprovar deficiência de qualquer grau (leve, moderada ou grave), por meio de avaliação médica e funcional no INSS.

Aposentadoria por tempo de contribuição PcD

Na aposentadoria por tempo da pessoa com deficiência por tempo de contribuição, o tempo exigido varia conforme o grau da deficiência:

  • Deficiência grave: 25 anos (homens) e 20 anos (mulheres).
  • Deficiência moderada: 29 anos (homens) e 24 anos (mulheres).
  • Deficiência leve: 33 anos (homens) e 28 anos (mulheres).

📌 Em todos os casos, é necessário comprovar a condição de pessoa com deficiência durante o período contributivo, mas não é exigida idade mínima.

O que fazer se não pagar a contribuição?

Deixar de pagar a contribuição como contribuinte individual traz consequências sérias que prejudicam o direito a benefícios do INSS:

  • Perda do direito a benefícios: Sem a qualidade de segurado, você não poderá solicitar auxílio-doença, aposentadoria por incapacidade permanente, salário-maternidade, e seus dependentes não terão direito à pensão por morte ou auxílio-reclusão.
  • Atraso na aposentadoria: Os meses não contribuídos não são contabilizados como tempo de contribuição, atrasando a data em que você poderá se aposentar.
  • Valor do benefício reduzido: Caso haja lacunas nas suas contribuições, a média salarial que serve de base para o cálculo da aposentadoria pode ser prejudicada.

A boa notícia é que muitas vezes é possível regularizar a situação das contribuições atrasadas.

Como regularizar contribuições atrasadas do INSS?

As regras para pagar contribuição em atraso variam conforme o tempo decorrido e a sua situação de inscrição no INSS:

  • Atraso de até 5 anos: se já estava inscrito como contribuinte individual, pode pagar diretamente, sem necessidade de comprovar atividade remunerada.
  • Atraso superior a 5 anos: precisa apresentar documentos que comprovem que realmente trabalhou por conta própria no período.
  • Período em que não havia inscrição no INSS: será necessário comprovar a atividade exercida, em qualquer caso, independentemente do tempo de atraso.

⚠️ Importante: o simples pagamento não garante o tempo de contribuição. Sem a comprovação de que houve atividade remunerada, o INSS pode não reconhecer o período.

Como posso comprovar que sou contribuinte individual?

A comprovação da condição de contribuinte individual é feita por meio de documentos que demonstrem o exercício da atividade remunerada, como por exemplo:

  • Notas fiscais emitidas
  • Recibos de pagamento
  • Contratos de prestação de serviços
  • Declaração de Imposto de Renda
  • Guia da Previdência Social (GPS)
  • Recibos de Pagamento de Autônomo (RPA)
  • Livros-caixa, notas fiscais, comprovantes de despesas ligadas à sua atividade profissional
  • Registros em conselhos de classe (OAB, CREA, CRM, etc.)
  • Dentre outros

Esses documentos são fundamentais para validar as contribuições, especialmente em casos de recolhimento em atraso.

Quanto tempo um contribuinte individual pode ficar sem pagar o INSS?

O contribuinte individual pode ficar em pagar o INSS por até 12 meses que ele manterá a qualidade de segurado, mas esse período pode ser extendido em algumas situações:

  • +12 meses: Se o contribuinte individual já tiver mais de 120 contribuições mensais (10 anos de contribuição) sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.
  • +12 meses: Se estiver desempregado e tiver comprovado a situação de desemprego involuntário perante o INSS.

Esse período em que mantem a qualidade de segurado e os direitos no INSS é chamdo de período de graça.

Após o término do período de graça, a qualidade de segurado é perdida, e o acesso aos benefícios é suspenso. Para reativá-la, é necessário voltar a contribuir.

Contribuinte individual: Planeje sua aposentadoria com a Bocchi Advogados

Para o contribuinte individual, planejar as contribuições é essencial.

Como você é responsável pelos pagamentos, qualquer atraso ou recolhimento errado pode reduzir seu tempo de contribuição ou até impedir a concessão de benefícios.

Na Bocchi Advogados, ajudamos você a evitar erros e a aproveitar melhor cada contribuição com:

  • Analisar seu histórico de contribuições: Verificar se há lacunas ou erros no seu CNIS.
  • Realizar um planejamento previdenciário completo: Definir a melhor estratégia de contribuição (alíquotas, valores) para alcançar a aposentadoria desejada.
  • Calcular o valor da sua futura aposentadoria: Simular diferentes cenários para que você tome decisões informadas.
  • Orientar sobre as regras de transição da Reforma da Previdência: Identificar qual a regra mais vantajosa para o seu caso.
  • Auxiliar na regularização de contribuições atrasadas: Garantir que todos os seus períodos de trabalho sejam considerados.
  • Orientação sobre como contribuir para o INSS da forma correta: escolhendo entre os valores e planos de 20%, 11% ou 5%, conforme seus objetivos.
  • Representá-lo em processos de concessão de benefícios: Seja aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte ou qualquer outro benefício do INSS.

✅ Um bom planejamento garante que cada contribuição conte a seu favor, evitando desperdícios e assegurando o acesso ao melhor benefício possível.

Entre em contato com a Bocchi Advogados e descubra como podemos te ajudar a construir uma aposentadoria segura e justa.

Dúvidas frequentes sobre Contribuinte Individual

Nesta seção, abordamos algumas das perguntas mais comuns para ajudar você a entender melhor os direitos e obrigações do contribuinte:

Qual a diferença de contribuir com 11% ou 20%?

Contribuir com 11% (Plano Simplificado) só garante aposentadoria por idade e normalmente no valor de um salário mínimo, enquanto contribuir com 20% (Plano Normal) permite aposentadoria por tempo de contribuição (pelas regras de transição) e um benefício com valor acima do salário mínimo, proporcional à média das suas contribuições.

Qual o tempo mínimo de contribuição para um contribuinte individual?

O tempo mínimo de contribuição para o contribuinte individual é de 15 anos para aposentadoria por idade, mas pode ser menor se precisar de benefícios como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez (normalmente bastam 12 contribuições).

Como um contribuinte individual pode se aposentar?

Um contribuinte individual pode se aposentar com aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade, aposentadoria especial, aposentadoria por tempo de contribuição ou aposentadoria da pessoa com deficiência, dependendo da forma como contribui para o INSS.

Qual o valor mínimo para um autônomo pagar o INSS?

O valor mínimo de INSS para autônomos é de 5% do salário mínimo (como MEI) ou 11% do salário mínimo (para o plano simplificado).

É possível pagar o INSS por conta própria?

Sim, é totalmente possível e obrigatório para o contribuinte individual que presta serviços para pessoa física. O pagamento é feito através da Guia da Previdência Social (GPS), que pode ser gerada online e paga em bancos ou lotéricas.

Quem contribui com 11% do salário mínimo se aposenta com quanto?

Quem contribuir sempre com 11% do salário mínimo se aposenta com o valor de um salário mínimo. Esse plano não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

Quem paga 20% de INSS se aposenta com quanto?

Quem paga 20% de INSS pode se aposentar com um valor acima do salário mínimo, que será calculado com base na média de todas as suas contribuições. Este plano também permite acesso à aposentadoria por tempo de contribuição pelas regras de transição da Reforma da Previdência e outros tipos de aposentadoria.

É melhor ser MEI ou contribuinte individual?

A escolha depende do seu faturamento anual, tipo de atividade e objetivos previdenciários. O MEI é mais simplificado e com custo fixo baixo (5% do salário mínimo), ideal para pequenos negócios, mas com aposentadoria limitada ao mínimo e sem direito a aposentadoria por tempo de contribuição. O contribuinte individual pode ter aposentadoria com valor maior que o mínimo e tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição, mas com custo maior.

Foto de Hilário Bocchi Neto (Tico)

Hilário Bocchi Neto (Tico)

OAB/SP 331.392 – Advogado e Jornalista especialista em Previdência. Gestor pela USP e pela PUC. Autor do Livro Manual do Advogado Previdenciário. Adora estudar e ficar com a família.
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