A aposentadoria é um momento muito importante na vida de qualquer pessoa, especialmente para as mulheres, que normalmente desempenham dupla ou até mesmo tripla jornada.
Por essa razão, além da inegável discriminação que sofrem no mercado de trabalho, as mulheres possuem regras de aposentadoria diferentes dos homens, podendo se aposentar mais cedo.
Neste artigo, vamos ver tudo o que você precisa saber sobre a aposentadoria da mulher em 2025, desde as regras atuais até as novidades que impactam seu futuro.
Confira:
- 1 Como funciona a aposentadoria da mulher?
- 2 Quais são as regras para aposentadoria da mulher?
- 3 O que mudou em 2025 para a aposentadoria da mulher?
- 4 Qual é a idade mínima para aposentadoria das mulheres?
- 5 Aposentadoria por idade mulher
- 6 Aposentadoria por tempo de contribuição
- 7 Aposentadoria especial
- 8 Aposentadoria da mulher com deficiência
- 9 Aposentadoria da mulher com filhos
- 10 Como é calculado o valor da aposentadoria para as mulheres?
- 11 Para saber mais entre em contato com a Bocchi Advogados!
Como funciona a aposentadoria da mulher?
As mulheres têm direito exatamente aos mesmos tipos de aposentadoria dos homens, mas os requisitos para conseguir se aposentar (como idade, tempo de contribuição e pontos) costumam ser menores.
Quais são as regras para aposentadoria da mulher?
As regras de aposentadoria para mulher que estão valendo hoje são as seguintes:
- Aposentadoria por idade (Aposentadoria programada)
- Aposentadoria híbrida
- Aposentadoria por idade rural
- Aposentadoria por tempo de contribuição, que possui 4 Regras de Transição:
- Pedágio 50%
- Pedágio 100%
- Idade progressiva
- Pontos progressivos
- Aposentadoria especial, que possui duas regras:
- Aposentadoria especial por pontos
- Aposentadoria especial idade mínima
- Aposentadoria para Professora, que tem 4 novas regras:
- Pedágio 100%
- Idade progressiva
- Pontos progressivos
- Regra definitiva
- Aposentadoria PCD, que também possui duas regras:
- Aposentadoria PCD por idade
- Aposentadoria PCD por tempo de contribuição
- Aposentadoria por invalidez
Mais adiante, vamos ver com detalhes as principais regras que estão valendo atualmente.
Direito adquirido na aposentadoria da Mulher
As regras da tabela a seguir foram extintas pela Reforma da Previdência, mas quem completou todos antes da Reforma (até 12/11/2019), ainda pode se aposentar pelas regras antigas:
REGRAS DE DIREITO ADQUIRIDO PARA MULHER | ||
TIPO DE APOSENTADORIA | IDADE MÍNIMA / PONTOS | TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO |
Aposentadoria por idade | 60 anos | 15 anos de carência |
Aposentadoria por tempo de contribuição | não tem | 30 anos de contribuição |
Aposentadoria por pontos | 86 pontos (soma da idade e tempo de contribuição) | 30 anos de contribuição |
Aposentadoria especial | não tem | 15, 20 ou 25 anos em atividade especial |
O que mudou em 2025 para a aposentadoria da mulher?
Em 2025 houve algumas atualizações nos requisitos para aposentadoria da mulher.
O ajuste mais notável foi o aumento gradativo da idade mínima e do tempo de contribuição para 2 das diversas modalidades de aposentadoria para mulheres.
Veja como fica a aposentadoria para a mulher em 2025 para essas regras:
Regra de Transição por Pontos Progressivos
Na regra de transição por pontos da aposentadoria por tempo de contribuição, a pontuação necessária aumentou de 91 para 92 pontos.
Agora são necessários:
- 92 pontos (somatório da idade mais o tempo de contribuição)
- 30 anos de contribuição
Regra de transição por Idade Progressiva
A Regra de Transição de Idade Progressiva também foi alterada, agora a idade mínima exigida passou de 58 anos e 6 meses de idade para 59 anos.
Assim sendo, a mulher precisa cumprir:
- 59 anos de idade
- 30 anos de contribuição
Qual é a idade mínima para aposentadoria das mulheres?
Para a aposentadoria por idade, que é a mais conhecida, a idade mínima para a aposentadoria das mulheres no INSS é 62 anos.
- Além da idade, também é necessário ter pelo menos 15 anos de contribuição.
- Existem diversas outras opções de Aposentadorias para mulheres, inclusive sem idade mínima ou com idade mínima menor que 62 anos, conforme veremos a seguir.
Continue a leitura para saber com quantos anos a mulher se aposenta em cada uma das regras de aposentadoria:
Aposentadoria por idade mulher
Para a Aposentadoria por idade a mulher precisa ter:
- 62 anos de idade
- 15 anos de contribuição (carência)
Aposentadoria por idade híbrida
A aposentadoria por idade híbrida (ou aposentadoria mista) é uma forma de aposentadoria para as mulheres que permite somar o tempo trabalhado em atividades urbanas com o trabalho rural.
Veja os requisitos:
- Ter 62 anos de idade
- Somar 15 anos de trabalho urbano com rural
Aposentadoria por idade rural
A reforma da previdência não alterou os requisitos da aposentadoria rural da mulher.
As mulheres que trabalham no campo podem se aposentar com:
- 55 anos de idade
- 15 anos de carência
Têm direito à aposentadoria rural a segurada especial (agricultor familiar, pescador artesanal e indígena), empregada rural, trabalhadora avulsa que preste serviço rural e contribuinte individual rural.
Aposentadoria por tempo de contribuição
A Reforma da Previdência criou 4 regras diferentes para conseguir a Aposentadoria por tempo de contribuição.
Vamos ver cada uma delas:
Regra de transição 1: Pontos progressivos
Em 2025 os requisitos para essa regra de transição para mulheres são os seguintes:
- 92 pontos
- 30 anos de contribuição.
A Pontuação é a soma de sua idade com o tempo de contribuição.
Regra de transição 2: Idade mínima progressiva
A Regra de Transição da Idade Progressiva possui uma idade mínima menor que a da aposentadoria por idade.
Em 2025 a mulher precisa ter:
- 30 anos de contribuição
- 59 anos de idade
A idade mínima aumenta a cada ano
Regra de transição 3: Pedágio 50%
A Regra do Pedágio 50% só vale para a mulher que em 13/11/2019 tinha pelo menos 28 anos de contribuição.
Se estiver dentro dessa condição, precisará cumprir, também, os seguintes requisitos:
- 30 anos de tempo de contribuição
- Pedágio de 50% do tempo de contribuição que faltava em 13/11/2019 para completar os 30 anos.
A grande vantagem dessa regra é que não exige idade.
Regra de transição 4: Pedágio 100%
Para a Regra do Pedágio 100% a mulher precisa preencher:
- 57 anos de idade
- 30 anos de tempo de contribuição
- Pedágio de 100% do tempo que faltava para completar os 30 anos em 13/11/2019.
Aposentadoria especial
A Aposentadoria especial é destinada a mulheres que trabalharam em atividades insalubres ou perigosas.
Existem 2 forma de conseguir a Aposentadoria Especial depois da Reforma da Previdência:
Regra da aposentadoria especial com Pontos
Os requisitos variam de acordo com o risco da atividade:
- Risco leve: 25 anos de atividade especial + 86 pontos
- Risco moderado: 20 anos de atividade especial + 76 pontos
- Risco alto: 15 anos de atividade especial + 66 pontos
Pontos é a soma da idade com todo o tempo de contribuição (inclusive o tempo trabalhado em atividades comuns).
Regra da aposentadoria especial com Idade Mínima
Os requisitos também variam de acordo com o risco da atividade:
- Risco leve: 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade
- Risco moderado: 20 anos de atividade especial + 58 anos de idade
- Risco alto: 15 anos de atividade especial + 55 anos de idade
Atenção: Se a mulher não completar o tempo em atividade especial suficiente para a Aposentadoria Especial, os períodos de trabalho especial até 13/11/2019 podem ser convertidos em comum para conseguir adiantar ou aumentar o valor de outros tipos de aposentadoria. |
Aposentadoria da mulher com deficiência
Mulheres com deficiência têm direito a uma aposentadoria diferenciada, tanto por idade quanto por tempo de contribuição.
Veja como funciona as 2 regras de aposentadoria para mulher PCD:
Aposentadoria por Idade para Mulher PCD
Para ter direito a esse benefício, é preciso completar:
- 60 anos de idade
- 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.
- Pelo menos 180 meses de carência
Aposentadoria por Tempo de Contribuição para Mulher PCD
A aposentadoria por tempo de contribuição para pessoas com deficiência não tem idade mínima.
Para conseguir esse benefício, a Mulher PcD precisa apenas completar o tempo de contribuição, que varia de acordo com o grau da deficiência:
- Deficiência grave: 25 anos de tempo de contribuição
- Deficiência média: 29 anos de tempo de contribuição
- Deficiência leve: 33 anos de tempo de contribuição
É preciso ter trabalhado na condição de pessoa com deficiência por no mínimo 180 meses durante o tempo de contribuição.
Aposentadoria da mulher com filhos
As mulheres com filhos podem se aposentar com qualquer uma das regras de aposentadoria que vimos anteriormente.
No entanto, é necessário destacar dois pontos quanto a aposentadoria da mulher com filhos:
- Existe um Projeto de Lei que pretende facilitar a aposentadoria das mamães.
- O período de salário-maternidade conta para aposentadoria
Vamos abordar com detalhes esses 2 pontos a seguir:
Aposentadoria por idade para mães
O Projeto de Lei em tramitação no Congresso Nacional visa permitir a aposentadoria por idade para mães com menos de 15 anos de contribuição.
- Segundo o Projeto, ao completar 62 anos de idade sem ter 15 anos de contribuição, as mães ainda sim poderão se aposentar.
- O tempo que falta para cumprir os 15 anos de contribuição poderá ser parcelado em até 60 vezes, sem juros ou multa.
- O valor de cada parcela faltante será descontado da própria aposentadoria.
- A aposentadoria terá o valor de um Salário Mínimo.
- Atenção: O Projeto de Lei ainda não é Lei, portanto não está valendo.
Impacto das contribuições durante a maternidade
O tempo de licença-maternidade conta para qualquer tipo de aposentadoria como tempo de contribuição e carência.
- Assim sendo, em regra não é preciso fazer contribuições para o INSS durante o afastamento do trabalho para cuidar do filho.
- Além disso, enquanto estiver recebendo o salário-maternidade, a mulher mantém a qualidade de segurado.
Como é calculado o valor da aposentadoria para as mulheres?
A maioria das modalidades de aposentadorias para as mulheres alteradas pela Reforma da Previdência têm a mesma forma de cálculo, que é feito da seguinte forma:
- Faça a média de todas as contribuições desde 07/1994
- Multiplique por 60%
- Some +2% para cada ano que super“a 15 anos de contribuição
As únicas Regras de aposentadoria criadas pela Reforma da previdência que não seguem esse cálculo são:
- Pedágio 50%: depois de encontrar a média de todos os salários desde 07/1994, multiplique pelo Fator Previdenciário.
- Pedágio 100%: o valor da aposentadoria é igual a média de todas as contribuições desde 07/1994.
ATENÇÃO! A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência e a Aposentadoria por idade rural não foram alteradas pela Reforma da Previdência, portanto são calculadas conforme a regra antiga. |
Para saber mais entre em contato com a Bocchi Advogados!
Como vimos, existem muitas oportunidades de Aposentadoria para a Mulher.
Por isso, Planejar sua aposentadoria é a única forma de ter a certeza que está escolhendo a melhor regra para a sua situação.
Nós podemos te ajudar. Entre em contato com a Bocchi Advogados e fale com um dos nossos advogados especialistas.