Sim, o INSS paga o tempo de espera pela perícia quando há demora na marcação ou realização da avaliação médica.
O pagamento é devido quando há prorrogação automática e você já recebe pelo tempo de espera, ou quando o benefício é aprovado e você recebe o pagamento retroativo.
Se você solicitou auxílio-doença ou outro benefício por incapacidade e a perícia demorou, o pagamento pelo tempo de espera reconhece que a demora foi responsabilidade do INSS, não sua.
- 1 O que é a perícia do INSS?
- 2 Como funciona o processo de perícia do INSS?
- 3 O que é o tempo de espera pela perícia médica?
- 4 Quem paga o tempo de espera pela perícia?
- 5 O INSS paga tempo de espera pela perícia?
- 6 Quanto tempo demora a análise do INSS?
- 7 Quem paga meu salário enquanto aguardo o resultado da perícia?
- 8 O INSS paga o tempo de espera pela perícia de prorrogação?
- 9 O INSS paga o tempo de espera pela perícia judicial?
- 10 O INSS paga o tempo de espera pela perícia LOAS?
- 11 O que fazer quando a análise do INSS está demorando muito?
- 12 Dúvidas Frequentes sobre a Perícia do INSS
O que é a perícia do INSS?
A perícia do INSS é uma avaliação médica obrigatória principalmente para comprovar que você está incapaz de trabalhar ou que é pessoa com deficiência (PcD), podendo ser realizada de 3 formas:
- Perícia presencial: é a mais comum. Você agenda pelo INSS e vai no dia e horário marcados com seus documentos e exames. O perito analisa e normalmente faz um exame rápido.
- Perícia por documentos (ATESTMED): você faz o pedido pelo Meu INSS e envia os atestados e laudos médicos. Se estiver tudo certo, o INSS pode conceder o benefício sem você ir até a agência.
- Perícia no hospital ou em casa: para quem está internado ou não consegue se locomover. O perito médico vai até você, mas é preciso provar essa situação antes para o INSS autorizar.
👉 Para analisar benefícios para pessoas com deficiência, como aposentadoria PcD ou BPC/LOAS, o INSS também exige a avaliação social (avaliação biopsicossocial).
Quais são os benefícios que precisam de perícia do INSS?
A perícia do INSS é usada para os seguintes benefícios:
- Auxílio-doença
- Auxílio-acidente
- Aposentadoria por invalidez
- Adicional de 25% na aposentadoria por invalidez
- Benefício assistencial (BPC/LOAS)
- Aposentadoria da pessoa com deficiência (por idade e tempo de contribuição)
- Pensão por morte para dependente inválido
📌 Benefícios do INSS como aposentadoria por idade, salário-maternidade e auxílio-reclusão não exigem perícia médica.
Como marcar a perícia do INSS?
Você agenda a perícia automaticamente ao solicitar o benefício pelo Meu INSS:
- Acesse o site ou baixe o aplicativo Meu INSS.
- Faça login com sua conta Gov.br.
- Na barra de busca ou lupa, procure pela opção “Pedir Novo Benefício por Incapacidade” ou “Prorrogar Benefício por Incapacidade”.

- Siga as instruções, preenchendo seus dados e anexando os documentos necessários, como atestados, laudos e exames médicos.
- Ao final, o sistema oferecerá a opção de agendar uma perícia presencial ou análise documental (AtestMed).
Outra opção para agendar a perícia é ligar para a Central 135, que funciona de segunda a sábado. Tenha em mãos seus documentos pessoais e médicos para facilitar o atendimento.
⚠️ Se o sistema não oferecer data imediata, você entra na fila de espera. É aí que começam os problemas de demora que podem gerar direito ao pagamento do período enquanto aguarda a perícia.
Como funciona o processo de perícia do INSS?
O processo de como funciona a perícia médica normalmente segue o seguinte fluxo:
- Requerimento do benefício: você faz o pedido pelo Meu INSS ou 135
- Envio de documentos: atestados, laudos, exames, relatórios e documentos pessoais.
- Agendamento de perícia: quando o caso exige avaliação presencial. hospitalar ou domiciliar. Em alguns casos basta a analise por documentos (Atestmed)
- Registro do resultado: depois que a perícia é feita (presencial ou documental) o resultado aparece no sistema do INSS.
- Conclusão do INSS: pode ser deferido (concedido), indeferido (negado) ou exigência (pedem mais documentos).
A forma de realização da perícia pode ocorrer de três formas diferentes, dependendo da sua situação e do tipo de requerimento:
Perícia presencial
Perícia presencial é a avaliação feita com o perito médico, em agência do INSS, para checar incapacidade, data de início e prazo provável de recuperação
No dia e hora marcados, você deve comparecer com todos os seus documentos médicos originais (laudos, exames, receitas, atestados) e um documento de identificação com foto.
O médico perito fará uma entrevista, analisará sua documentação e poderá realizar um exame físico para avaliar como sua condição afeta sua capacidade de trabalho.
📌 A perícia presencial ainda é a modalidade mais comum, mas também a que gera maiores filas de espera.
Perícia documental (AtestMed)
Para agilizar a análise e reduzir as filas, o INSS implementou a análise documental, conhecida como AtestMed.
Nessa modalidade, você envia toda a sua documentação médica pelo Meu INSS, e a análise é feita à distância, sem a necessidade de comparecer a uma agência.
O atestado médico precisa seguir regras específicas, como ter sido emitido há menos de 90 dias, estar legível, sem rasuras e conter o nome completo do paciente, a data de início do repouso e o prazo estimado, além do CID (Classificação Internacional de Doenças).
📝 O AtestMed agiliza o processo e reduz o tempo de espera, mas nem todos os casos são aceitos para análise documental.
Perícia hospitalar ou domiciliar
Se você está internado ou impossibilitado de sair de casa, pode solicitar que o perito vá até você para realizar a perícia hospitalar ou domiciliar.
No momento do pedido, informe que precisa de perícia domiciliar ou hospitalar e apresente atestado médico que comprove a impossibilidade de locomoção.
📆 Na prática, há poucos peritos disponíveis para atendimento externo, o que pode aumentar ainda mais o tempo de espera.
O que é o tempo de espera pela perícia médica?
O tempo de espera pela perícia médica é o período entre a data em que você faz o pedido no INSS e o dia em que o é realizada a avaliação.
O INSS tem o prazo de até 45 dias para realizar a perícia após você fazer o pedido.
Quando esse prazo não é cumprido, o que acontece com frequência, podem existir medidas como prorrogação automática (em pedidos de prorrogação) ou pagamento retroativo, dependendo do caso.
Quem paga o tempo de espera pela perícia?
Depende do seu vínculo e do tipo de pedido, pois a espera pode acontecer no primeiro pedido ou enquanto ele está sendo mantido (prorrogação):
- Primeiro pedido para empregado com carteira assinada (CLT): a empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento; depois disso, quem deveria pagar é o INSS, mas só se o benefício for concedido.
- Primeiro pedido para quem não tem empregador: para o autônomo, MEI, contribuinte individual ou facultativo, não existe “salário da empresa”; você depende do benefício do INSS e, se for concedido, pode receber atrasados (retroativo) conforme o caso.
- Pedido de prorrogação (benefício já ativo): aqui a lógica muda, porque você já está recebendo e deve continuar recebendo até a nova perícia (independentemente do tipo de vínculo).
🙂 Em resumo: no primeiro pedido, o INSS só paga o tempo de espera se reconhecer o direito; no pedido de prorrogação, o segurado não pode ficar sem receber durante o período de espera.
O INSS paga tempo de espera pela perícia?
Sim, o INSS paga o tempo de espera pela perícia, mas a forma de pagamento varia conforme o tipo de pedido:
- Pedido inicial de benefício: você só receberá os valores referentes ao período de espera se o seu benefício for concedido ao final da análise, ou seja, recebe o retroativo junto com a primeira parcela do benefício, caso ele seja aprovado.
- Pedido de prorrogação (PP): se não houver perícia próxima, o INSS deverá pagar o benefício até a realização da perícia. Se na perícia for reconhecido o direito, o benefício é mantido por mais tempo e nova data de cessação, caso contrário, o benefício é cortado no dia da perícia.
📌 Exemplo: seu benefício ia cessar em 10/03, você pediu prorrogação, mas a perícia ficou para junho. Nesse caso, você deve continuar recebendo até, pelo menos, a data que passar pela perícia.
Quanto tempo demora a análise do INSS?
O INSS tem um prazo de 45 dias, contados da data da realização da perícia, para analisar e dar uma resposta sobre um pedido de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez.
Já no caso do BPC-LOAS, o prazo para análise é de 90 dias contados da realização da última perícia.
Por fim, se o pedido for de pensão por morte ou auxílio-acidente, o prazo para análise é de 60 dias.
💡 Dica: Se o INSS não cumprir os prazos para agendar a perícia ou analisar o pedido, o trabalhador pode entrar com um mandado de segurança, que é uma ação na justiça para obrigar o INSS a cumprir o prazo e dar andamento ao pedido.
Quem paga meu salário enquanto aguardo o resultado da perícia?
Durante o período de espera pelo resultado da perícia, a situação é a seguinte:
- Empregado CLT (carteira assinada): a empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento; a partir do 16º dia, quem paga é o INSS, se o benefício for concedido.
- Contribuinte individual, facultativo e MEI: o pagamento deve ser feito pelo INSS desde o início e você recebe os atrasados do período de espera se o benefício for aprovado.
- Benefício já ativo (prorrogação): se você pediu prorrogação de benefícios, pode existir continuidade do pagamento enquanto aguarda a nova perícia.
Quando o INSS dá alta (diz que você está apto), mas o médico do trabalho entende que você ainda não pode voltar, você pode cair no chamado limbo previdenciário-trabalhista.
Nessa situação, a jurisprudência entende que o empregador deve pagar o período em que o trabalhador fica sem receber do INSS e sem trabalhar.
Para buscar esse pagamento, normalmente é preciso entrar com uma ação na Justiça do Trabalho.
O INSS paga o tempo de espera pela perícia de prorrogação?
Sim. Se você já está recebendo um auxílio por incapacidade e solicita a prorrogação perto da data de término, o INSS continua pagando o benefício até a data da nova perícia.
O que costuma acontecer na prática:
- Você deve fazer o pedido de prorrogação nos 15 dias antes da data de cessação (DCB).
- Se o INSS não consegue marcar perícia rápido, pode haver prorrogação automática (extensão do benefício).
- Caso a prorrogação seja aprovada, o pagamento continua normalmente.
🚨 Atenção: se você perde o prazo do pedido de prorrogação e faz um novo requerimento, o INSS vai tratar como novo pedido, sem direito ao “pagamento da espera”.
O INSS paga o tempo de espera pela perícia judicial?
Sim, se você teve o pedido negado pelo INSS, entrou com ação judicial e a perícia na justiça comprovou sua incapacidade, o pagamento retroativo normalmente começa desde a Data de Entrada do Requerimento (DER) no INSS e não desde a data da ação.
Isso significa que todo o período de espera desde o primeiro pedido até a decisão judicial deve ser pago.
O que normalmente acontece é uma destas 2 situações:
- Sem tutela (liminar): se ganhar a ação, recebe atrasados desde a data definida pelo juiz (normalmente na data do pedido inicial ou da incapacidade comprovada).
- Com tutela (liminar): o juiz manda o INSS começar a pagar o benefício antes, e você passa a receber enquanto o processo continua.
💡 Dica: a perícia judicial costuma ser mais criteriosa e favorável ao segurado do que a perícia administrativa, pois o perito nomeado pelo juiz é imparcial e não tem vínculo com o INSS.
O INSS paga o tempo de espera pela perícia LOAS?
Sim, mas apenas se o benefício for aprovado, quando então o INSS vai pagar todos os atrasados desde a Data de Entrada do Requerimento (DER), ou seja, o dia em que você fez a solicitação no INSS.
Assim sendo, todo o tempo de espera INSS pela análise do BPC deve ser pago se o benefício for concedido.
📌 Exemplo: você dá entrada no pedido de BPC-LOAS em janeiro, faz as avaliações meses depois e só sai a decisão que aprova o benefício em junho. O INSS deverá fazer o pagamento desde janeiro.
O que fazer quando a análise do INSS está demorando muito?
Se o prazo legal de análise já se esgotou e você continua sem resposta, existem algumas medidas que podem ser tomadas:
- Faça uma reclamação na Ouvidoria do INSS: Este é um canal oficial para registrar reclamações sobre os serviços. Você pode fazer isso online, pelo site da Ouvidoria.
- Procure um advogado previdenciário: Se estiver demorando muito, um profissional pode entrar com uma ação judicial chamada Mandado de Segurança.
No Mandado de Segurança o Juiz vai obrigar o INSS a dar uma resposta mais rápida ao seu pedido.
💡 Está esperando há muito tempo pela perícia? Fale com a equipe da Bocchi Advogados para uma análise do seu caso e orientação sobre pagamento retroativo, prorrogação, recursos e medidas para destravar o seu benefício.
Dúvidas Frequentes sobre a Perícia do INSS
Separamos algumas das dúvidas sobre INSS mais comuns para ajudar você a se preparar e entender seus direitos previdenciários:
Evite mentir, exagerar, minimizar suas limitações ou dar respostas que contradigam seus laudos e exames. Seja honesto, objetivo e foque em como sua condição de saúde impede você de realizar seu trabalho, principalmente com exemplos do dia a dia.
Os principais motivos de negativa são: documentação médica insuficiente, antiga ou incompleta; o perito entender que a condição não gera incapacidade para o trabalho; e inconsistências entre o que o segurado relata e o que os documentos mostram. Não cumprir os requisitos de carência ou qualidade de segurado também leva à reprovação.
As perguntas geralmente giram em torno da sua condição e do seu trabalho. Espere ouvir questões como: “Qual é a sua profissão?”, “Quais atividades você fazia?”, “Quando os sintomas começaram?”, “O que você sente?”, “Qual tratamento está fazendo?”.
Se o benefício for concedido, o primeiro pagamento geralmente é liberado em até 45 dias, mas esse prazo pode variar.
Uma vez que o benefício é concedido (“deferido”), ele entra na folha de pagamento do INSS. A Carta de Concessão disponível no Meu INSS, informará a data e o banco onde você receberá o primeiro pagamento e os valores atrasados.
Normalmente, os valores retroativos (atrasados) são pagos junto com o primeiro pagamento do mensal do benefício. Em casos judiciais com valores muito altos, o pagamento pode ser feito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou Precatório.
Quando o INSS indefere (nega) o auxílio-doença, o pagamento não é realizado pela Previdência. Se você continua incapaz e tem um atestado médico do trabalho, a empresa é, geralmente, responsável por pagar o salário durante esse “limbo previdenciário”. O segurado pode recorrer ou entrar com ação judicial para receber.


