Período de carência no INSS é um número mínimo de contribuições que o segurado precisa ter para poder acessar a maioria dos benefícios do INSS.
Muitas pessoas confundem carência com tempo de contribuição, mas não são a mesma coisa.
Por isso, nesse artigo vamos descomplicar esse tema fundamental para garantir seus direitos previdenciários.
Vamos lá?
- 1 O que é o período de carência no INSS?
- 2 Qual é o período de carência exigido pelo INSS?
- 3 Quais benefícios não exigem carência?
- 4 Doenças que permitem isenção de carência
- 5 O que conta como carência no INSS?
- 6 Quais períodos não contam para a carência?
- 7 Como recuperar a carência no INSS?
- 8 Qual a diferença entre carência e tempo de contribuição?
O que é o período de carência no INSS?
Carência é o número mínimo de meses que devem ser pagos ao INSS para que você ou o seu dependente possam ter o direito aos benefícios.
Não se trata do valor dessas contribuições, mas sim da quantidade de meses em que o segurado esteve contribuindo para o INSS.
É um requisito essencial para assegurar que apenas aqueles que contribuíram por um tempo razoável possam usufruir dos benefícios do sistema.
Essa exigência garante a sustentabilidade do sistema previdenciário, evitando que pessoas contribuam por um curto período apenas para receber um benefício logo em seguida.
Como funciona o período de carência do INSS?
A carência funciona como um número mínimo de contribuições exigido para que o segurado tenha acesso à maior parte dos benefícios do INSS.
Mas há regras específicas:
- A carência é contada em meses, não em dias: mesmo que você tenha trabalhado poucos dias no mês, contará o mês todo como carência
- Após a Reforma da Previdência (para períodos posteriores à 13.11.2019), inclusive para segurados empregados, domésticos e avulsos, apenas as contribuições para o INSS iguais ou superiores ao salário-mínimo são consideradas para a carência.
- Os meses devem ter contribuição válida: Atrasos ou contribuições feitas fora do prazo, sem autorização, podem não contar.
- A contagem da carência começa a partir do primeiro pagamento em dia, após a inscrição como segurado.
📌 Exemplo Uma pessoa que começou a trabalhar no dia 31 de Janeiro terá computado, para efeitos de carência, todo o mês de Janeiro, por mais que tenha trabalhado apenas 1 dia.Isso porque a carência é contado em meses (competências). |
Como posso adquirir carência no INSS?
Para adquirir carência no INSS é preciso fazer contribuições e, dependendo da categoria de segurado, o início da contagem da carência varia:
- Segurado empregado e trabalhador avulso: a responsabilidade pelo recolhimento da contribuição previdenciária é do empregador, portanto, a contagem da carência se inicia no primeiro dia de trabalho.
- Empregado doméstico: desde 31/05/2015 a carência do empregado doméstico funciona igual ao do segurado empregado (conforme visto acima); antes de 31/05/2015 o período de carência será contado a partir da data do efetivo recolhimento da primeira contribuição sem atraso.
- Contribuinte individual: a contagem da Carência se inicia a partir da data do efetivo recolhimento da primeira contribuição sem atraso.
- Contribuinte individual que presta serviço para empresa: A partir da competência de abril de 2003 as empresas passaram a ser obrigadas a arrecadar a contribuição do segurado contribuinte individual a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração, de forma que para fins de Carência, considera-se presumido o recolhimento das contribuições.
- Contribuinte facultativo: a carência inicia a partir da data do efetivo recolhimento da primeira contribuição sem atraso.
- Segurado especial: considera período de carência o tempo de efetivo exercício de atividade rural.
- Segurado especial que contribuí como facultativo: a contagem da Carência começa a partir da data do recolhimento da primeira contribuição sem atraso.
Início da contagem da Carência | |
---|---|
Tipo de Segurado | Início da carência |
EmpregadoEmpregado domésticoTrabalhador avulso | Data de filiação ao INSS |
Contribuinte individualSegurado facultativoSegurado especial que recolhe contribuição complementar de 20% como Facultativo | Data do recolhimento da primeira contribuição sem atraso |
Demais Segurados Especiais | Efetivo exercício da atividade rural |
Optantes pelo recolhimento trimestral | Mês de inscrição, desde que com o efetivo recolhimento dentro do prazo |
Quais benefícios exigem carência?
Os benefícios do INSS que exigem carência são os seguintes:
- Auxílio-doença: Para casos de incapacidade temporária para o trabalho (há exceções).
- Aposentadoria por invalidez: Para incapacidade permanente (há exceções).
- Aposentadoria por idade: Concedida ao atingir uma certa idade e tempo de contribuição.
- Aposentadoria por tempo de contribuição: Todas as regras de transição exigem carência, como por exemplo o Pedágio 50%, Pedágio 100%, idade mínima progressiva e pontos progressivos .
- Aposentadoria especial: Para trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde.
- Auxílio-reclusão: Benefício para os dependentes do segurado de baixa renda que é recolhido à prisão.
Cada um desses benefícios possui um período de carência específico, que veremos em detalhes a seguir.
Qual é o período de carência exigido pelo INSS?
A maioria dos benefícios do INSS exige 12 contribuições mensais, mas existem exceções, principalmente quanto às aposentadorias programadas, que exigem 180 contribuições.
Assim sendo, o período de carência varia conforme o tipo de benefício solicitado.
É fundamental conhecer a carência mínima para cada um, pois um erro pode atrasar ou impedir a concessão do seu direito.
Carência mínima para aposentadorias
Para a maioria das aposentadorias, o INSS exige 180 contribuições mensais, o equivalente a 15 anos de carência:
- Aposentadoria por idade
- Aposentadoria por tempo de contribuição: Regra de transição do Pedágio 50%, Pedágio 100%, Pontos progressivos e Idade mínima progressiva.
- Aposentadoria especial: Tanto na nova aposentadoria especial com pontos quanto na com idade mínima.
- Aposentadoria da pessoa com deficiência: A carência é de 180 meses de contribuição, tanto na aposentadoria por idade quanto na por tempo de contribuição).
Exceção: Para aposentadoria por idade rural para segurado especial, basta comprovar o tempo de trabalho na roça por 15 anos, não precisando cumprir carência.
Outra exceção é a aposentadoria por invalidez, que veremos a seguir.
Carência para aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez (atual aposentadoria por incapacidade permanente) geralmente exige 12 meses de carência.
No entanto, existem exceções importantes em que a carência não é exigida:
- Se a incapacidade for causada por acidente de qualquer natureza, não há exigência de carência.
- O mesmo vale para doenças consideradas graves por lei, como câncer, HIV e Parkinson (veja a lista mais adiante).
Atenção: Se a pessoa já estava doente antes de começar a contribuir, o INSS pode negar o benefício, mesmo que ela cumpra o tempo mínimo. Isso se chama doença preexistente.
Carência para auxílio-doença
O auxílio-doença exige 12 contribuições mensais para ser concedido, mas existem 2 situações em que não é necessário cumprir a carência para ter direito ao benefício:
- Se a incapacidade for causada por acidente de trabalho ou
- Se tiver uma das doenças isentas de carência listadas pelo INSS.
Importante: A carência só conta se as contribuições forem feitas dentro do prazo. Atrasos ou pagamentos feitos após a perda da qualidade de segurado podem ser desconsiderados.
Carência mínima para salário-maternidade
Agora, qualquer segurada pode ter direito ao salário-maternidade com apenas uma contribuição, sem ter que cumprir a carência.
Isso foi decidido pelo STF em 2024: que não é mais necessário cumprir 10 meses de contribuição para receber o salário-maternidade.
O Supremo Tribunal Federal decidiu que basta uma única contribuição válida, mesmo para autônomas, MEIs, facultativas e seguradas especiais para ter direito ao benefício.
Antes, essas mulheres eram tratadas de forma desigual em relação às trabalhadoras com carteira assinada (que nunca tiveram que cumprir a carência).
Carência mínima para auxílio-reclusão
Para o auxílio-reclusão, a carência mínima exigida é de 24 contribuições mensais.
Este benefício é pago aos dependentes do segurado de baixa renda que for preso em regime fechado.
Além da carência, a legislação previdenciária estabelece outros critérios, como a comprovação da baixa renda do segurado na data da prisão.
Carência na pensão por morte
A pensão por morte não exige carência mínima.
Assim sendo, mesmo que o segurado tenha feito apenas uma contribuição, os dependentes podem ter direito ao benefício.
Mas existe uma condição importante: O falecido precisa ter a qualidade de segurado ativa no momento do óbito (estar pagando o INSS) ou estar dentro do período de graça (tempo em que o segurado mantém os direitos, mesmo sem contribuir).
Quais benefícios não exigem carência?
Os benefícios não exigem carência para sua concessão são os seguintes:
- Pensão por morte
- Auxílio-acidente
- Salário-família
- Auxílio-doença decorrente de acidente (do trabalho ou não) ou doença grave prevista em lei
- Aposentadoria por invalidez decorrente de acidente (do trabalho ou não) ou doença grave prevista em lei
- Reabilitação profissional
- Salário-maternidade
- Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)
Para esses benefícios, mesmo que o segurado tenha feito poucas ou até nenhuma contribuição, ele ou seus dependentes podem ter direito.
Doenças que permitem isenção de carência
A legislação previdenciária prevê a isenção de carência para auxílio-doença e aposentadoria por invalidez quando a incapacidade é causada por algumas das seguintes doenças graves:
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Alienação mental
- Esclerose múltipla
- Hepatopatia grave
- Neoplasia maligna (câncer)
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondiloartrose anquilosante
- Nefropatia grave
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada
- Acidente Vascular Cerebral (AVC) agudo
- Abdome agudo cirúrgico
- Doença de Crohn
- Lúpus Eritematoso Sistêmico (LES)
É essencial que o diagnóstico e a gravidade da doença sejam comprovados por laudos e exames médicos, passando pela perícia médica do INSS para conseguir.
O que conta como carência no INSS?
Os principais períodos contados como carência no INSS são:
- Períodos de contribuição acima do salário-mínimo como empregado, trabalhador avulso, empregado doméstico, contribuinte individual, facultativo e segurado especial (quando contribui facultativamente).
- Contribuições em atraso, desde que regularizadas antes da perda da qualidade de segurado
- Período como contribuinte individual prestador de serviço a pessoa jurídica após 2003, mesmo que sem contribuição.
- O tempo de contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público anterior à 1993, efetuado pelo servidor público ocupante de cargo em comissão sem vínculo efetivo com a União, Autarquias, ainda que em regime especial, e Fundações Públicas Federais;
- Períodos em que o recebeu auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, desde que intercalados com períodos de contribuição.
- Contribuições para Regime Próprio de Previdência, desde que com Certidão de Tempo de Contribuição (CTC)
- Período de espera de 15 dias do afastamento do trabalho de responsabilidade do empregador, desde que anterior à data de início da incapacidade do benefício requerido; e
- Anistia prevista em lei, desde que expressamente previsto o cômputo do período de afastamento para contagem da carência.
- Períodos de aviso prévio trabalhado
- Períodos de salário-maternidade.
- Tempo de serviço militar obrigatório posterior à 13/11/2019
É o histórico de contribuições que será analisado pelo INSS para verificar o cumprimento da carência.
Quais períodos não contam para a carência?
Os seguintes períodos de trabalho, contribuição ou situações específicas não contam para carência:
- Períodos de serviço militar até 13/11/2019 (voluntário ou obrigatório)
- Períodos de recebimento de auxílio-acidente ou auxílio-suplementar
- Período de trabalho rural antes de 11/1991, exceto se exercido na condição de celetista, para fins de aposentadoria por idade híbrida ou segurado especial (benefícios no valor de 1 salário-mínimo).
- O período de retroação da DIC (Data de início das contribuições)
- A contribuição recolhida em atraso pelo contribuinte individual, facultativo ou segurado especial que contribua facultativamente, inclusive como indenização, fora do período de manutenção da qualidade de segurado
- Períodos de recebimento de BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada).
- Períodos em que o segurado recebeu auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, mas não intercalou com novas contribuições
- Períodos de aviso prévio indenizado
- o período indenizado de segurado especial posterior a novembro de 1991, exceto para os benefícios de aposentadoria por idade ou por incapacidade permanente, de auxílio por incapacidade temporária, de auxílio-reclusão ou de pensão, no valor de 1 (um) salário mínimo, e de auxílio-acidente, desde que mantida a condição ou a qualidade de segurado especial na DER, ou na data em que implementar os requisitos para concessão dos benefícios.
- Recolhimento abaixo do valor mínimo mensal após 13/11/2019
- Antecipação de contribuições
Conhecer essas distinções ajuda a evitar surpresas ao solicitar um benefício.
Como recuperar a carência no INSS?
Se você parou de contribuir para o INSS e perdeu a qualidade de segurado, pode ser necessário recuperar a carência para ter direito aos benefícios.
A partir do momento que o segurado volta a contribuir, ele adquire novamente a qualidade de segurado, mas para ter direito aos seguintes benefícios, tem que cumprir metade da carência necessária para poder utilizar a carência anterior:
- Auxílio-doença: precisa de 6 meses de carência (metade da carência de 12 meses)
- Aposentadoria por invalidez: precisa de 6 meses de carência (metade da carência de 12 meses)
- Auxílio-reclusão: precisa de 12 meses de carência (metade da carência de 24 meses)
- Salário-maternidade: não exige carência, portanto precisa de apenas uma contribuição para readquirir a qualidade de segurado e ter direito ao benefício.
Essa possibilidade de cumprir com metade da carência para poder ter direito ao benefício (auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, salário-maternidade e auxílio-reclusão) serve para que você possa aproveitar suas contribuições anteriores.
Na prática, isso significa que, se a somatória das novas contribuições e das anteriores à refiliação não totalizarem a carência original para o benefício, o segurado não terá direito ao benefício.
Para ficar mais fácil, vamos analisar um exemplo:
Exemplo Se uma pessoa fizer 3 contribuições para o INSS, e perder sua qualidade, não bastará ele contribuir por mais 6 meses após readquirir a qualidade de segurado para ter direito a um benefício por incapacidade (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez). Pois, no total, ele terá apenas 9 meses de carência: 3 meses + 6 meses = 9 meses ❌ Apesar de conseguir recuperar as contribuições anteriores (por ter cumprido metade da carência), o somatório ainda não será suficiente, pois são necessários 12 meses de carência para esses benefícios. Dessa forma, essa pessoa terá que realizar um total de 9 contribuições após readquirir a qualidade de segurado para conseguir esses benefícios: 3 meses + 9 meses = 12 meses ✅ |
⚠️ Atenção: é importante analisar o período de graça para ter a certeza de que, de fato, você perdeu a qualidade de segurado.
📌 Dica: A perda da qualidade de segurado não é considerada para as aposentadorias por idade, por tempo de contribuição, do professor e especial, bem como para trabalhadores rurais sem contribuição, de forma que não é necessário fazer novas contribuições para aproveitar a carência anterior.
Carência para desempregado: como funciona o período de graça?
Mesmo desempregado, o segurado pode manter o direito aos benefícios do INSS por um tempo. Isso acontece por causa do chamado período de graça.
Durante esse período, você continua com a qualidade de segurado, mesmo sem contribuir.
Por quanto tempo o INSS mantém seus direitos?
- Assim que o empregado ou contribuinte individual perde o empregou ou para de contribuir, mantém a qualidade de segurado automaticamente por 12 meses após a ultima contribuição
- Pode se estender para 24 meses se tiver contribuído por mais de 10 anos
- Acrescenta mais 12 meses se você estiver desempregado e comprovar isso
Ou seja, é possível manter seus direitos previdenciários por até 36 meses após parar de contribuir — desde que atenda aos critérios.
Isso vale para segurados obrigatórios: Empregado, Empregado Doméstico, Contribuinte Individual, Trabalhador Avulso e Segurado Especial.
✅ Dica: Sempre que possível, mantenha alguma contribuição ativa ou comprove o desemprego para proteger sua carência. |
Período de graça para segurado facultativo
No caso dos segurados facultativos, o período de graça será sempre de 6 meses.
Por isso, é fundamental ter atenção para não perder a qualidade de segurado.
Se essa condição for perdida, será necessário voltar a contribuir para o INSS a fim de recuperar o direito aos benefícios previdenciários.
Qual a diferença entre carência e tempo de contribuição?
Apesar de estarem relacionados, carência e tempo de contribuição são conceitos diferentes:
- Período de Carência: Refere-se ao número mínimo de contribuições mensais pagas ao INSS, independentemente do tempo total trabalhado. É um pré-requisito para a concessão de muitos benefícios previdenciários, focando na regularidade dos pagamentos, pois via de regra considera as contribuições pagas em dia e em valor igual ou maior que o salário mínimo.
- Tempo de Contribuição: É o período total em que o segurado esteve contribuindo para a Previdência Social, contado em anos, meses e dias. É o principal requisito para as aposentadorias programadas (como a aposentadoria por tempo de contribuição, que hoje se aplica às regras de transição), e também influencia o cálculo do valor do benefício.
Simplificando: a carência olha para a quantidade de “meses pagos”, enquanto o tempo de contribuição olha para a duração total da sua vida contributiva.
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Qual é a tabela de carência do INSS?
Os benefícios do INSS exigem os seguintes períodos de carência:
Tabela de carência do INSS | |
---|---|
Benefício | Carência |
Auxílio-doença | 12 meses* Exceto em caso de doença grave; acidente de qualquer natureza, doença profissional ou do trabalho. |
Aposentadoria por invalidez | |
Auxílio-reclusão | 24 meses anteriores à reclusão |
Aposentadorias | 180 meses |
Salário maternidade | Não exige carência |
Pensão por morte | |
Salário-família | |
Auxílio-acidente | |
Serviço social | |
Reabilitação profissional |
Perguntas frequentes sobre carência INSS
É possível recuperar a carência do INSS depois de ter parado de contribuir?
Sim, é possível. Para recuperar carência, o segurado precisa voltar a contribuir para o INSS por um período que geralmente varia de 6 a 12 meses, dependendo do tipo de benefício que deseja e do número de contribuições anteriores.
Como calcular carência do INSS?
A carência do INSS é calculada somando o número de contribuições mensais que você realizou ao longo da sua vida contributiva em dia e com valor igual ou superior ao salário mínimo. Cada mês de contribuição válida conta como um mês de carência.
Como saber se tenho carência no INSS?
A forma mais segura de verificar sua carência INSS é realizando um Planejamento Previdenciário. O INSS não costuma diferenciar com exatidão no simulador ou CNIS os períodos que são de carência e tempo de contribuição.
Qual é o período de carência para o benefício?
Cada benefício do INSS exige um número mínimo de contribuições. Veja os principais:
- Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: 12 meses
- Salário-maternidade: não exige mais carência (basta 1 contribuição válida)
- Aposentadoria por idade, especial e por tempo de contribuição: 180 meses (15 anos)
- Auxílio-reclusão: 24 meses
- Pensão por morte: não exige carência
Sempre verifique se você está com a qualidade de segurado ativa para garantir o direito.
Qual é o período de carência no INSS após a demissão?
Após ser demitido, você ainda pode manter os direitos do INSS por um tempo, mesmo sem contribuir. Isso é chamado de período de graça e pode variar de 12 a 36 meses:
- 12 meses para a maioria dos segurados
- + 12 meses se tiver mais de 10 anos de contribuição
- + 12 meses se comprovar desemprego oficial
Durante esse período, você pode solicitar benefícios do INSS normalmente — como auxílio-doença ou pensão por morte.